Nos últimos tempos tem crescido a exposição para casos de pessoas que trabalham de forma restrita. Sem direito a nada e de maneira precária, principalmente domésticas.
Um dos casos mais recentes, com grande viralização na internet, é o podcast “A mulher da casa abandonada”, da folha de São Paulo. Contada por Chico Felitti, a história é de uma casa em péssimas condições que tem como moradora uma figura misteriosa.
Contudo, o que não tem nada de secreto e misterioso é a acusação em cima dela. Procurada internacionalmente por um crime horrível, manter uma pessoa em situação de trabalho análogo ao escravo.

O que é trabalho em condições análogas às de escravo?
É considerado toda a situação que submeta a pessoa a trabalhos forçados, deixando o empregado com jornadas exaustivas, com situações degradantes. Além disso, restrição da locomoção, seja por uma dívida adquirida ou por uso proibir o uso de qualquer meio de transporte com objetivo de manter no local de trabalho.
Manter uma vigilância constante no local de trabalho pelo empregador, tomar posse dos documentos e objetos pessoais do funcionário, tudo com objetivo de retê-lo no local de trabalho.
Além disso, em muitos casos existe a violência física e psicológica. Impedindo a pessoa de ter acesso a objetos simples para higiene e alimentação, estudo e péssima qualidade de moradia.
Como denunciar?
No Brasil, submeter o trabalhador a qualquer uma ou a todas as situações explicadas acima é crime, previsto no artigo 149 do Código Penal.
Como punição, pode ser preso, de dois a oito anos, pagamento de multa, além de pena correspondente à violência.
Para denunciar é só ligar para o número 100, no Disque Direitos Humanos. Ou também, pelo site do Sistema Ipê, onde os casos são filtrados e enviados para fiscalização.

O gráfico acima mostra o crescimento do resgate de trabalhadores, mostrando a importância de denunciar os casos e de informar sobre os direitos dos empregados domésticos e todos os outros.

