Empregado doméstico é aquele que presta serviços de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, na residência, em mais de 2 (dois) dias por semana.
Esse foi o conceito elaborado pela Lei Complementar 150/2015, que define os direitos desses profissionais.
Por conta disso, diferente do que muita gente pensa, o Empregado Doméstico não é apenas aquele que ‘arruma a casa’ e cozinha, mas qualquer um que preste um serviço sem fim lucrativo no ambiente residencial.
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O que é Serviço Sem Fim Lucrativo?
É todo aquele prestado sem enriquecer uma pessoa ou empresa. Diferente do trabalho do vendedor, pois quando vende gera lucro para o seu empregador, o empregado doméstico tem a sua função do lar do seu patrão, o auxiliando e a sua família em seu cotidiano.
Profissionais que podem ser Empregados Domésticos e nem saber
Os jardineiros, babás, motoristas privados, vigias, são todos considerados empregados domésticos!

Quais os direitos dos empregados domésticos?
Tem direito a carteira de trabalho assinada, jornada de trabalho de oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação que poderá variar entre uma ou duas horas.
Além disso, se o seu patrão exige horários de trabalho que ultrapassem oito horas diárias, você deverá receber horas extras de acordo com tempo excedente trabalhado.
Bem como os adicionais referentes aos feriados e domingos trabalhados, bem como também as viagens que faz com a família do empregador, a serviço.
Ainda, tem direito, a salários mensais iguais ou superiores ao valor do mínimo legal vigente, não podendo receber menos do que isto.
O empregador ainda é obrigado a lhe pagar seu 13º salário, realizar o recolhimento de FGTS e o pagamento de 1/3 do salário do empregado no caso de atraso nas férias e salário família.
O diarista tem algum direito?
Não. O diarista é um prestador de serviço e não possui uma relação de emprego com o contratante. No entanto, pode ser empregado doméstico e não sabe!
Se você trabalha, mesmo sem carteira assinada, mais de duas vezes por semana habitualmente, recebe ordens da pessoa que o contratou e não pode mandar alguém no seu lugar, não é apenas um diarista, mas um empregado doméstico.
Sendo assim, poderá reclamar por todos aqueles direitos citados anteriormente, inclusive o reconhecimento de vínculo.
Empregado doméstico que mora na casa onde trabalha pode descontar algo do meu salário?
Não! É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
Nas férias, o trabalhador pode ainda optar por permanecer na casa ou viajar para algum outro lugar, sem nenhuma restrição.
Empregado Doméstico Tem Direito ao PIS?
Não. Para ter direito ao PIS é necessário trabalhar para uma empresa, o que não é o caso dos empregados domésticos.
Empregado Doméstico tem Direito ao Seguro Desemprego?
Sim. Na verdade, terá direito a todas as verbas rescisórias. No caso do seguro-desemprego para os empregados domésticos, o valor será pago por um período de três parcelas.