O auxílio-doença no Amapá e no Brasil de no máximo 90 dias poderá ser analisado sem necessidade de ir à agência do INSS.
Devido aos problemas enfrentados por causa da pandemia, o INSS analisará os auxílios-doença usando os documentos enviados pelo segurado pelo Meu INSS.
Não se trata de uma novidade, pois ano passado houve a análise dos auxílios-doença desta forma, que foi concedido inicialmente uma antecipação de um salário mínimo, contudo foi paga a diferença quando reconhecida a incapacidade. Quer saber mais sobre a antecipação: Clique Aqui.
Essa nova forma é a análise da concessão do benefício baseada na novíssima lei n. 14.131 de 30 de março de 2021, mas somente será concedido benefícios com no máximo 90 dias de duração.
Após o prazo da concessão do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) por documentos, caso ainda continue doente e precise ainda de mais tempo afastado, o segurado não poderá agendar prorrogação, devendo pedir novamente o benefício.
Você sabe qual o benefício por doença que tem direito? Clique aqui
Bom que saiba, que não adianta mandar qualquer atestado médico, pois não será aceito, devendo conter as seguintes dados (Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS Nº 32/2021):
a) redação legível e sem rasuras;
b) assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
c) informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (CID); e
d) período estimado de repouso necessário;
e) complementarmente, exames, laudos, relatórios ou outros documentos contemporâneos que comprovem a doença informada na documentação médica apresentada.
Perguntas e Respostas
Se o atestado médico for com mais de 90 (dias) de afastamento posso enviar?
Não haverá nenhum problema em encaminhar, somente que no máximo será reconhecido 90 (noventa dias).
Posso fazer perícia mesmo enviando o atestado médico pelo Meu INSS?
Sim, se o perito do INSS achar que deve haver a perícia presencial será agendada.
Quando acabar os 90(noventa) dias posso pedir prorrogação do benefício?
Não poderá pedir prorrogação, somente novo benefício, sendo assim será gerado outro número e recalculado o que recebe.
Posso agendar perícia presencial na agência do INSS?
Sim, se a agência apresentar o serviço disponível de perícia médica, sem ser por documentos. A agência Macapá/AP, está com os dois serviços.
Como faço para enviar os documentos para a perícia médica?
O INSS não disponibilizou vídeo atual sobre essa nova lei, mas segue a mesma dinâmica do vídeo disponibilizado no Youtube pelo INSS quando falou sobre a antecipação:
Quem agendou perícia médica presencial pode pedir por documentos?
Não, devido está já em “andamento” o seu pedido de auxílio-doença não será aceito.