Você fez uma cirurgia ou fará em breve e não sabe o que fará para trabalhar? Essa é uma preocupação bem comum, mas que, se tiver qualidade de segurado, você não ficará desamparado.
Como já falamos em outras publicações sobre auxílio-doença, se você trabalha de carteira assinada e o seu afastamento durar até 15 dias, seu empregador tem a obrigação de pagar os dias que ficou afastado. Porém, se esse período for ultrapassado, aí a responsabilidade é do INSS.

Se você estiver desempregado, for trabalhador rural ou contribui sozinho para a previdência, deve analisar se ainda possui qualidade de segurado. Ou seja, se você ainda está coberto pela previdência social.
Vamos te explicar os requisitos e como o caso da cirurgia se enquadra.

Qualquer Cirurgia Vale para Receber o Benefício?
Sempre reforçamos que o auxílio-doença cobre a incapacidade de trabalhar, não a doença em si. Por exemplo, você pode fazer uma microcirurgia no dedo ou uma cirurgia estética, que não te impedem de trabalhar, então não seria o caso para solicitação.
Entretanto, existem casos em que o processo é um pouco mais complexo e o tempo de recuperação é maior e o trabalhador precisa de repouso, não podendo se locomover ou fazer determinadas ações.
Para isso, o seu médico acompanhante deverá indicar, em seu atestado, o tempo que você ficará incapaz. Assim, será feita a perícia com data marcada ou a análise dos documentos enviados pelo Meu INSS.
Além disso, o período estipulado nem sempre corresponde ao final do benefício. Afinal, aos trabalhadores é possível requerer a prorrogação do pagamento.
Isso quer dizer que seu médico pode recomendar noventa dias de afastamento, mas o INSS conceder o benefício por apenas sessenta.
Quais os Requisitos para Receber o Auxílio Doença por Cirurgia?
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pelo mesmo motivo;
- Ter a qualidade de segurado;
- Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses.
- No entanto, portadores de doenças graves e quem sofreu acidente de trabalho não precisará cumprir a regra de 12 meses.
A solicitação do benefício pode ser feita através do site ou aplicativo “Meu INSS” e também pelo telefone 135, onde o usuário deve agendar a perícia médica.

