Auxílio-Doença para quem fez cirurgia;

Quem Fez Cirurgia Tem Direito à Auxílio-Doença?

Quem Fez Cirurgia Tem Direito à Auxílio-Doença?

Você fez uma cirurgia ou fará em breve e não sabe o que fará para trabalhar? Essa é uma preocupação bem comum, mas que, se tiver qualidade de segurado, você não ficará desamparado.

Como já falamos em outras publicações sobre auxílio-doença, se você trabalha de carteira assinada e o seu afastamento durar até 15 dias, seu empregador tem a obrigação de pagar os dias que ficou afastado. Porém, se esse período for ultrapassado, aí a responsabilidade é do INSS.

Se você estiver desempregado, for trabalhador rural ou contribui sozinho para a previdência, deve analisar se ainda possui qualidade de segurado. Ou seja, se você ainda está coberto pela previdência social.

Vamos te explicar os requisitos e como o caso da cirurgia se enquadra.

Cirurgia;

Qualquer Cirurgia Vale para Receber o Benefício?

Sempre reforçamos que o auxílio-doença cobre a incapacidade de trabalhar, não a doença em si. Por exemplo, você pode fazer uma microcirurgia no dedo ou uma cirurgia estética, que não te impedem de trabalhar, então não seria o caso para solicitação.

Entretanto, existem casos em que o processo é um pouco mais complexo e o tempo de recuperação é maior e o trabalhador precisa de repouso, não podendo se locomover ou fazer determinadas ações.

Para isso, o seu médico acompanhante deverá indicar, em seu atestado, o tempo que você ficará incapaz. Assim, será feita a perícia com data marcada ou a análise dos documentos enviados pelo Meu INSS.

Além disso, o período estipulado nem sempre corresponde ao final do benefício. Afinal, aos trabalhadores é possível requerer a prorrogação do pagamento.

Isso quer dizer que seu médico pode recomendar noventa dias de afastamento, mas o INSS conceder o benefício por apenas sessenta.

Quais os Requisitos para Receber o Auxílio Doença por Cirurgia?

  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pelo mesmo motivo;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses.
  • No entanto, portadores de doenças graves e quem sofreu acidente de trabalho não precisará cumprir a regra de 12 meses.

A solicitação do benefício pode ser feita através do site ou aplicativo “Meu INSS” e também pelo telefone 135, onde o usuário deve agendar a perícia médica.

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10 Comentários

    • Jonas Diego Nascimento Sousa

      Olá, Eliana! Esperamos que esteja bem.Sim, quem passa por cirurgia, como a retirada do útero, pode ter direito ao auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária), desde que atenda a alguns requisitos do INSS:✅ Incapacidade temporária para o trabalho: é necessário que a cirurgia e o período de recuperação impeçam você de exercer suas atividades.✅ Carência: normalmente é exigido o pagamento de 12 contribuições mensais ao INSS, mas essa carência pode ser dispensada em casos de acidente, ou doenças graves e situações urgentes, como algumas cirurgias.✅ Qualidade de segurada: mesmo desempregada, você pode manter essa condição por até 12 ou até 24 meses (dependendo da sua situação anterior). Como você trabalhou por 5 meses e está desempregada há 4 meses, provavelmente ainda mantém a qualidade de segurada e pode sim ter direito ao benefício.📌 Importante: será necessário apresentar atestados e laudos médicos atualizados que comprovem a necessidade de afastamento.Se quiser ajuda para fazer esse pedido ou entender melhor seus direitos, nossa equipe está à disposição. Você pode nos chamar diretamente no WhatsApp (91) 4042-0387 ou nos responder por aqui mesmo.Desejamos uma boa recuperação e estamos aqui para o que precisar! Abraços, Equipe Sousa Advogados

  • Kele Aparecida da Silva

    Gostaria de uma informação,trabalho já 6 meses nas lojas havan carteira assinada certinho,mas peguei outro trabalho intermitente pra fazer alguns free-lancer, vou me operar daqui umas semanas ,tenho direto a recebe pelo inss nesse período que não vou trabalhar?

  • Kele Aparecida da Silva

    Gostaria de uma informação,trabalho já 6 meses nas lojas havan carteira assinada certinho,mas peguei outro trabalho intermitente pra fazer alguns free-lancer, vou me operar daqui umas semanas ,tenho direto a recebe pelo inss nesse período que não vou trabalhar?Que estou precuopada, sou mãe solo eu q sustento minha casa

    • Jonas Diego Nascimento Sousa

      Olá Kele Aparecida da Silva,Agradecemos pelo seu comentário e compreendemos a sua preocupação. Em casos como o seu, onde você está prestes a se submeter a uma cirurgia e já trabalha registrada, é possível sim ter direito ao auxílio-doença pelo INSS, desde que você tenha contribuído para a Previdência Social e que a cirurgia se enquadre como causa que justifique o afastamento do trabalho.É importante ressaltar que, durante o período de afastamento para recuperação, o auxílio-doença pode ajudá-la a garantir um suporte financeiro, especialmente sendo mãe solo.Recomendamos que você entre em contato conosco para um atendimento personalizado, onde poderemos esclarecer todas as suas dúvidas e orientá-la da melhor forma, buscando garantir seus direitos. Estamos prontos para te ajudar!Você pode nos contatar pelos seguintes canais: - WhatsApp: (91) 4042-0387 - Telefone: 0800 343 1000Fique à vontade para nos chamar.Atenciosamente,Sousa Advogados

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