A reforma da previdência trouxe muitas mudanças, além disso surgiram as dúvidas sobre o quanto tempo é preciso trabalhar para se aposentar.
Lembrando que o tempo de contribuição pode variar de acordo com a atividade realizada.
No entanto, normalmente, o tempo de contribuição exigido dos segurados do INSS varia entre 15 e 30 anos de contribuição para as mulheres, e entre 15 e 35 anos para os homens.
Mas vamos pontuar algumas aposentadorias principais e suas regras:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria rural.
Primeiramente, vale ressaltar que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais após a reforma. Porém, quem começou a trabalhar antes da mudança podem fazer a solicitação através das regras de transição.
Regras de Transição
Pedágio 50%:
- Homens: será necessário 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma e o período adicional correspondente a 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres: precisa 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma, além disso período adicional correspondente a 50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Pedágio 100%:
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição, 60 anos de idade e cumprir o período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição, 57 anos de idade e cumprir o período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Idade Progressiva:
- Homens: 35 anos de contribuição, 63 anos em 2023, por fim, o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
- Mulheres: 30 anos de contribuição, 57 anos e 6 meses em 2022. Limite 62 anos, idade mínima para mulheres em 2031.
Aposentadoria por Idade
Primeiramente, para os trabalhadores antes da reforma da previdência:
- Homens: 65 anos;
- Mulheres: 60 anos;
- Ambos 180 meses de carência.
Em segundo lugar, quem começou a trabalhar antes a vigência da Reforma da Previdência, mas não completou os requisitos até o dia 12/11/2019, existe uma regra de transição:
- Homens: 65 anos;
- Mulheres: será necessário ter 61 anos e 6 meses de idade por ano e a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023;
- Ambos precisam 15 anos de contribuição.
Por fim, para aqueles que começaram a contribuir depois da reforma da previdência:
- Homens: ter 65 anos e 20 anos de contribuição;
- Mulheres: ter 62 anos e 15 anos de contribuição.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial do é destinada aos segurados que realizaram suas atividades laborais expostos a agentes nocivos ou perigosos à saúde.
Com isso, as regras são:
- Baixo risco: 25 anos de contribuição + Idade mínima de 60 anos.
- Risco médio: 20 anos de contribuição + Idade mínima de 58 anos.
- Alto risco: 15 anos de contribuição + Idade mínima de 55 anos.
Aposentadoria Rural
A aposentadoria por idade rural que é destinada aos trabalhadores que realizaram suas atividades rurais, sendo assim:
- Homens: 60 anos;
- Mulheres: 55 anos;
- Além disso, ambos com 180 meses de carência.
Por fim, de modo geral, o tempo variar e depender das circunstâncias. Afinal, existem fatores como podemos ver para cada modalidade de aposentadoria.
Aqui no nosso site você encontra detalhadamente sobre casa uma delas e, além disso, como fazer a solicitação através do Meu INSS.
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