Insalubridade e tempo especial;

Insalubridade dá Direito à Tempo Especial?

Insalubridade dá Direito à Tempo Especial?

Quando se trata de aposentadoria sempre existem muitas duvidas. Uma delas é se insalubridade dá direito a tempo especial na hora de planejar e pedir o benefício.

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Sendo assim, vamos esclarecer algumas dúvidas e evitar alguns equívocos. Por exemplo, quando se trata de aposentaria especial, o recebimento de adicional de insalubridade NÃO gera, por si só, direito a ela.

Ou seja, há casos diferentes. Uma atividade que é insalubre para a legislação trabalhista, para a previdência pode não ser, e o inverso também pode ocorrer.

Vamos as explicações!

Quais são os Trabalhos Insalubres?

Com a reforma da previdência, devemos considerar duas regras:

  • Enquadramento profissional;
  • Efetiva exposição a agentes insalubres.

A primeira regra que se baseia para categoria profissional é até 28/05/1995. Até esse ano algumas atividades são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.

Algumas delas são:

  • Médicos, dentistas, enfermeiros;
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros;
  • Bombeiros, guardas, seguranças;
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Aeronautas ou aeroviários;
  • Telefonistas ou telegrafistas;
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • Operadores de Raio-X.

Ela ainda pode ser considerada, mas só será contado o tempo que você trabalhou até 1995.

Em segundo lugar, a regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos.

Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre, divididos em biológicos, físicos e químicos.

Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles.

Ou seja, esses são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade a que você estava exposto.

Insalubridade Quantitativa e Qualitativa

Em primeiro lugar, a insalubridade que depende da quantidade são as quantitativas, você precisa comprovar com documentos que foi exposto a um agente pelo tempo determinado pela NR15 (norma regulamentadora 15) para reconhecer a atividade especial.

Quando só sua presença no trabalho é vista um risco, é chamamos de insalubridade qualitativa. Por exemplo:

  1. Agentes biológicos (contato com esgoto, pacientes com doenças infectocontagiosas, cemitério, estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais);
  2. Químicos como benzeno, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos, mercúrio;
  3. Químicos que comprovadamente podem desenvolver câncer.

Adicional de Insalubridade, dá Direito à Tempo Especial?

De maneira rápida e clara: Não!

Mas para deixar claro, o adicional é um direito trabalhista, com divisão em grau mínimo, máximo e médio, para quem trabalha com agentes insalubres.

Porém, a aposentadoria especial tem validação pelas normas do Direito Previdenciário e, receber o adicional de insalubridade, que é um direito trabalhista, não é garantia que sua atividade seja vista como especial.

Como Comprovar Insalubridade?

Por fim, mas não menos importante, para comprovar insalubridade é necessário documentos, como sua CTPS, PPP, LTCAT, laudos e, algumas vezes, até de perícias.

Aqui no nosso site você encontra tudo sobre aposentadoria especial e como conseguir a documentação necessária.

Além disso, vale dizer que a forma de comprovação da insalubridade não sofreu nenhuma alteração com a reforma da previdência.

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