Quando se trata de aposentadoria sempre existem muitas duvidas. Uma delas é se insalubridade dá direito a tempo especial na hora de planejar e pedir o benefício.

Sendo assim, vamos esclarecer algumas dúvidas e evitar alguns equívocos. Por exemplo, quando se trata de aposentaria especial, o recebimento de adicional de insalubridade NÃO gera, por si só, direito a ela.
Ou seja, há casos diferentes. Uma atividade que é insalubre para a legislação trabalhista, para a previdência pode não ser, e o inverso também pode ocorrer.
Vamos as explicações!
Quais são os Trabalhos Insalubres?
Com a reforma da previdência, devemos considerar duas regras:
- Enquadramento profissional;
- Efetiva exposição a agentes insalubres.
A primeira regra que se baseia para categoria profissional é até 28/05/1995. Até esse ano algumas atividades são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.
Algumas delas são:
- Médicos, dentistas, enfermeiros;
- Metalúrgicos, fundidores, forneiros;
- Bombeiros, guardas, seguranças;
- Frentistas de posto de gasolina;
- Aeronautas ou aeroviários;
- Telefonistas ou telegrafistas;
- Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
- Operadores de Raio-X.
Ela ainda pode ser considerada, mas só será contado o tempo que você trabalhou até 1995.
Em segundo lugar, a regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos.
Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre, divididos em biológicos, físicos e químicos.
Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles.
Ou seja, esses são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade a que você estava exposto.
Insalubridade Quantitativa e Qualitativa
Em primeiro lugar, a insalubridade que depende da quantidade são as quantitativas, você precisa comprovar com documentos que foi exposto a um agente pelo tempo determinado pela NR15 (norma regulamentadora 15) para reconhecer a atividade especial.
Quando só sua presença no trabalho é vista um risco, é chamamos de insalubridade qualitativa. Por exemplo:
- Agentes biológicos (contato com esgoto, pacientes com doenças infectocontagiosas, cemitério, estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais);
- Químicos como benzeno, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos, mercúrio;
- Químicos que comprovadamente podem desenvolver câncer.
Adicional de Insalubridade, dá Direito à Tempo Especial?
De maneira rápida e clara: Não!
Mas para deixar claro, o adicional é um direito trabalhista, com divisão em grau mínimo, máximo e médio, para quem trabalha com agentes insalubres.
Porém, a aposentadoria especial tem validação pelas normas do Direito Previdenciário e, receber o adicional de insalubridade, que é um direito trabalhista, não é garantia que sua atividade seja vista como especial.
Como Comprovar Insalubridade?
Por fim, mas não menos importante, para comprovar insalubridade é necessário documentos, como sua CTPS, PPP, LTCAT, laudos e, algumas vezes, até de perícias.
Aqui no nosso site você encontra tudo sobre aposentadoria especial e como conseguir a documentação necessária.
Além disso, vale dizer que a forma de comprovação da insalubridade não sofreu nenhuma alteração com a reforma da previdência.

