A perda de um ente querido é um momento difícil para qualquer pessoa e, em meio a esse momento delicado, muitas dúvidas podem surgir, inclusive em relação a direitos previdenciários.
Uma dúvida frequente é se o segurado desempregado tem direito à pensão por morte.
Neste texto, vamos esclarecer essa questão e fornecer informações úteis sobre o tema.
O que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu.
Esse benefício tem como objetivo garantir a proteção social da família em caso de perda de um ente querido. Entre os dependentes que têm direito à pensão por morte, estão o cônjuge, o companheiro, os filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Além disso, os pais e os irmãos não emancipados menores de 21 anos.
Segurado Desempregado dá Direito à Pensão por Morte?
Sim, o segurado desempregado dá direito à pensão por morte, desde que mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento.
Para manter a qualidade de segurado, é necessário ter realizado pelo menos uma contribuição à previdência social.
Outro caso, é estar dentro do período de graça previsto em lei, que pode variar de acordo com a situação do segurado.
Quando o Segurado Desempregado Perde a Qualidade de Segurado?
O segurado desempregado perde a qualidade de segurado após um determinado período sem contribuir para a previdência social. Esse período varia de acordo com a situação do segurado.
É importante ressaltar que, mesmo sem trabalhar, o segurado desempregado ainda pode dar direito à pensão por morte se falecer dentro do período de graça previsto em lei.
Por fim, para entender, o período de graça é um período em que você consegue manter sua qualidade de segurado, mesmo não contribuindo ativamente para o INSS. Simples assim.
Isto é, sem que você precise fazer o recolhimento de contribuição previdenciária ou, então, sem que receba algum benefício.

