O Auxílio Reclusão é um benefício pago pela Previdência Social aos dependentes de segurados que estejam presos em regime fechado.
Neste texto, vamos abordar se o segurado desempregado tem direito ao Auxílio Reclusão e quais são os requisitos para solicitar o benefício.
O que é o Auxílio Reclusão?
O Auxílio Reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que estiver preso em regime fechado ou semiaberto. Além disso, precisa ter qualidade de segurado na data da prisão.
O valor do cálculo do benefício é com base na média dos salários de contribuição do segurado e pode ser pago durante todo o período de reclusão.
Segurado desempregado tem direito ao Auxílio Reclusão?
Sim, o segurado desempregado pode ter direito ao Auxílio Reclusão, desde que tenha mantido a qualidade de segurado no momento da prisão.
A qualidade de segurado é mantida por um período de 12 meses após a última contribuição ao INSS, ou por um período maior, dependendo do tempo de contribuição anterior.
Quais são os requisitos para solicitar o Auxílio Reclusão?
Os requisitos para solicitar o Auxílio Reclusão são:
- O segurado deve estar preso em regime fechado ou semiaberto;
- O segurado deve ter qualidade de segurado na data da prisão;
- Os dependentes do segurado devem comprovar o vínculo familiar com o segurado;
- O último salário de contribuição do segurado não pode ser superior a R$ 1.503,25.
Quem tem direito?
Têm direito ao benefício os dependentes do segurado que contribuiu para o INSS, desde que estejam enquadrados em uma das seguintes categorias:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos(as) menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
Além disso, para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado precisa ter contribuído com a Previdência Social por, no mínimo, 24 meses.

