A aposentadoria especial é direito dos segurados e exercem atividades com exposição a agente nocivos à saúde. O tempo de contribuição e a idade é um pouco diferente das demais, justamente porque o trabalho pode ter risco para com a vida. Mas como comprovar que exerce uma atividade especial pra o INSS?

Para que não haja erros, demora ou problemas na solicitação da aposentaria, é importante saber quais documentos são necessários e como fazer para conseguir eles.
Conseguir os documentos necessários para comprovar a atividade especial, em seus anos de trabalho, pode parecer difícil. Contudo, vamos te ajudar com isso!
Carteira de Trabalho
Parece meio óbvio, não é? Mas calma, as vezes o simples não parece tão importante, porém a carteira de trabalho é sua maior aliada, afinal com ela comprovamos qual atividade você exercia e qual seu enquadramento prossional.
Então, é importante que você conserve sua carteira e todos aqueles documentos, mesmo que comuns, podem ser importantes para comprovação de atividade.
Todavia, sabemos que nem sempre elas mostram como foram realmente a realidade dentro da empresa, inclusive algumas mudanças de cargo, funções, entre outros.
Agora, para algumas profissões, como trabalhadores da construção civil e mineração, os períodos anteriores a 1995 podem ser provados como especial apenas com a carteira de trabalho.
Chamamos isso de enquadramento por categoria profissional e existem diversas profissões que dispensará, até essa data, demais documentos.
Desse modo, vamos passar para documentos mais específicos que podem fazer essa comprovação.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
O perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido como PPP, é um documento de suma importância para a comprovação da atividade especial.
Nele contém todo o histórico-laboral do trabalhador, para esclarecer, ele descreve a história de trabalho do segurado na respectiva empresa e reúne informações das condições do empregado. No PPP está incluso dados administrativos, cargos ocupados, descrição das atividades, exposição a fatores de riscos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período.
Principalmente a atividade insalubre e periculosa para a Aposentadoria Especial, considerado o documento oficial para comprovar a mesma.
Por fim, ele possibilita aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas. Para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Quem Fornece e Como Solicitar o PPP?
A documentação precisa ser fornecido obrigatoriamente pela empresa à qual o trabalhador presta serviços. Esta também é a responsável pelas atualizações, que devem ser feitas sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas no formulário PPP ou pelo menos uma vez ao ano.
A solicitação normalmente é feita para o RH da empresa no qual os trabalhos foram exercidos, a comprovação do pedido deve ser guardada. Essa comprovação pode ser um número de protocolo ou uma carta informando o pedido.
Caso o documento não seja entregue, o primeiro passo é enviar uma carta com AR – aviso de recebimento – pedindo formalmente o PPP. Na carta deve constar seus dados pessoais, CPF e NIT, período em que trabalhou na empresa, e o por qual motivo você quer o formulário PPP, por exemplo, para conseguir a aposentadoria.
Posteriormente, se ainda assim, com comprovação do pedido, não houver a disponibilização da documentação, irá ter uma medida judicial.
E se a Empresa Faliu ou Fechou?
Primeiramente, é importante tentar contato com a empresa, com seus proprietários. Pode entrar no site da Receita Federal e inserir o CNPJ, assim é possível descobrir se tem endereço atual, telefone e e-mail para entrar em contato, caso tenha mudado de nome ou segmento.
Se não houver sucesso dessa maneira, não conseguir nenhuma informação ou pista do antigo empregador, recomendamos enviar para o antigo endereço da empresa o AR (aviso de recebimento), assim produzindo provas que poderão ser úteis na solicitação.
Segundo, procure o sindicato da sua classe profissional, provavelmente nos arquivos pode se encontrar se existe formulário PPP ou laudo técnico da empresa falida.
Laudo Técnico de Periculosidade e Insalubridade
O Laudo Técnico de Periculosidade e Insalubridade, mais conhecido como LTCAT, é um documento mais completo e um pouco mais difícil de emitir. Se trata de um laudo constando informações mais detalhadas sobre as condições ambientais do seu trabalho, elaborado pela empresa.
Não é toda empresa vai te dar este documento, porque ele basicamente serve para provar exposição aos agentes insalubres e/ou periculosos quando não conseguimos por algum motivo o PPP.
Ele é uma opção também para o profissional autônomo. Neste caso, o trabalho é o responsável por contratar engenheiro de segurança do trabalho ou um médico especialista em saúde do trabalho.

Outros Documentos que Podem Ajudar
Antes de 2014 o PPP não existia, sendo assim, outros relatórios eram utilizados como documentos de comprovação, como os seguintes:
- DIRBEN 8030;
- SB 40;
- DISES BE 5235;
- DSS 8030
Com isso, eles são válidos a saída da empresa foi antes de 01/01/2004. Qualquer outra atividade posterior a essa, é necessário o PPP.
Se liga agora nessa outra possibilidade que pode ser muito útil. Em algumas situações, pode houver outro trabalhador com cargo semelhante, e que já tenha realizado uma perícia judicial para comprovação da atividade especial. Se isso acontecer, essa documentação pode ser anexada no pedido de aposentadoria.
É a chamada prova emprestada, evitando o retrabalho em realizar outra perícia que constatou as mesmas informações, diminuindo o seu tempo de espera.
Por fim, mas não menos importante, até mesmo certificados podem ser utilizados como prova. Basta eles estar relacionados com sua profissão.

