Resumo Rápido — Aposentadoria para pessoas com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) tem regras próprias, previstas na Lei Complementar 142/2013. O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência, e a idade mínima é reduzida em relação à regra geral.
Fonte: Sousa Advogados, atualizado em 2026.
A aposentadoria para pessoas com deficiência tem regras próprias previstas na Lei Complementar 142/2013, garantindo condições diferenciadas de acesso ao benefício previdenciário.
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Muitas pessoas com deficiência ainda desconhecem essas regras e acabam perdendo o direito a uma aposentadoria com tempo reduzido ou valor mais vantajoso.
Neste artigo, você vai entender como funciona a aposentadoria da PCD, quem tem direito, qual o valor e o que fazer se o pedido for negado.

Como funciona a aposentadoria para pessoas com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência está prevista na Lei Complementar 142/2013 e possui duas modalidades: por tempo de contribuição e por idade.
Aposentadoria PCD por tempo de contribuição
O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência, avaliado por perícia do INSS:
| Grau da deficiência | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Leve | 33 anos | 28 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Grave | 25 anos | 20 anos |
Aposentadoria PCD por idade
Nessa modalidade, os requisitos são:
- Homem: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição como PCD
- Mulher: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição como PCD
Em ambos os casos, é obrigatório passar pela avaliação biopsicossocial do INSS, que combina perícia médica e avaliação por assistente social para definir o grau da deficiência.
Quem tem direito à aposentadoria PCD?
Tem direito o segurado do INSS que comprove deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, obstrua sua participação plena na sociedade.
A deficiência deve ter duração mínima de 2 anos e ser comprovada perante o INSS.
Se a deficiência surgiu após o início das contribuições, o INSS faz a conversão proporcional do tempo trabalhado sem deficiência para o tempo com deficiência.
Documentos essenciais para comprovar a deficiência
- Laudos médicos atualizados com CID
- Exames complementares
- Relatórios de acompanhamento médico
- Carteira de pessoa com deficiência (se tiver)
- Documentos do CadÚnico (se inscrito)
Quanto tempo um PCD precisa trabalhar para se aposentar?
Depende da modalidade escolhida:
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo varia de 20 a 33 anos, conforme o grau da deficiência (veja a tabela acima).
Na aposentadoria por idade, o mínimo é 15 anos de contribuição como PCD, além da idade mínima de 60 (homem) ou 55 (mulher).
Cada caso tem particularidades. Quem tem 40 anos e nunca contribuiu tem uma situação diferente de quem já tem 20 anos de contribuição. Por isso, a análise individual é fundamental.

Como o INSS identifica que sou PCD?
O INSS não identifica automaticamente. Você precisa solicitar a avaliação de duas formas:
- Pelo telefone 135 — agende a perícia médica e a avaliação social
- Pelo Meu INSS — faça o requerimento online e anexe seus documentos
A avaliação é feita por dois profissionais: um perito médico e um assistente social. Ambos analisam o impacto da deficiência na vida do segurado para definir o grau (leve, moderado ou grave).
Compareça na data agendada com toda a documentação médica. Reagendamentos demoram semanas.
Qual o valor da aposentadoria PCD?
O cálculo do valor depende da modalidade:
| Modalidade | Cálculo do valor |
|---|---|
| Por tempo de contribuição | 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição (sem fator previdenciário obrigatório) |
| Por idade | 70% da média dos 80% maiores salários + 1% por ano de contribuição |
Atenção: A aposentadoria PCD por tempo de contribuição é uma das poucas que ainda permite valor integral (100%) sem aplicação do fator previdenciário de forma obrigatória. Isso pode resultar em benefícios significativamente maiores.
Um advogado previdenciário pode fazer o planejamento previdenciário e identificar qual modalidade resulta no melhor valor para o seu caso.
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Quanto tempo demora para o INSS decidir?
O prazo oficial do INSS é de 45 dias corridos para análise do requerimento.
Na prática, a aposentadoria PCD costuma demorar mais por envolver duas avaliações (médica e social). Não é incomum que o prazo se estenda para 60 a 90 dias.
Se ultrapassar 45 dias sem resposta, você pode:
- Ligar para o 135 e cobrar andamento
- Registrar reclamação na Ouvidoria do INSS
- Buscar um advogado para ingressar com mandado de segurança contra a demora
Sobre o Sousa Advogados: O Sousa Advogados é referência em direito previdenciário no Amapá e Pará, com mais de 13.000 clientes atendidos desde 2011 e atuação em aposentadorias, BPC/LOAS, auxílios e revisões do INSS. Presente em 7 cidades da região Norte com atendimento presencial e digital, o escritório conta com equipe especializada para cada tipo de benefício. Fale com um especialista.

Não consegui me aposentar: o que posso fazer?
Se o INSS negou a aposentadoria PCD, existem duas alternativas principais:
1. Recurso administrativo
Você pode recorrer da decisão dentro de 30 dias após a negativa, pela plataforma Meu INSS. O recurso é analisado pela Junta de Recursos do INSS.
2. Ação judicial
Se o recurso administrativo não resolver, é possível ingressar com ação na Justiça Federal. Na via judicial, uma nova perícia é realizada por perito do juízo, geralmente mais detalhada.
Alternativa: BPC/LOAS
Se você não tem tempo de contribuição suficiente para a aposentadoria, pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que paga um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Para isso, é necessário:
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)
- Comprovar renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026)
- Passar pela avaliação biopsicossocial do INSS
Também é possível converter o BPC em aposentadoria futuramente, desde que você passe a contribuir para o INSS.
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