Aposentadoria Especial

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Aposentadoria Especial

Quem tem direito a Aposentadoria Especial?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Certo, muita calma nessa hora. É a ferramenta de proteção ao trabalhador que comprove exerce atividades exclusivamente exposto a agentes nocivos definidos em lei especifica, que podem ser físicos, químicos ou biológicos.

É necessário ter no mínimo 180 meses de carência, e estar 15, 20 ou 25 anos exposto as condições especiais, como exemplo, está acima do limite previsto em lei para ruído. Bom destacar, que até a reforma trabalhista a idade não era requisito, bastando ter o tempo mínimo.

​DÚVIDA?

Trabalho há 25 anos em uma empresa de mineração que tem como atividade extrair minério de ferro, porém  exercia minhas atividades no prédio administrativo, nunca estive na planta de extração. Tenho direito à aposentadoria especial?

Possivelmente não, pois é necessária comprovar a exposição aos agentes de risco. O que no prédio administrativo não ocorre.

E Agora? Quais os Documentos que Comprovam a Atividade Especial.

A atividade especial pode ser comprovada através dos seguintes documentos respeitando o período determinado em lei como Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP(a partir 2004), DIRBEN-8030, DSS-8030, entre outros.

Quando não tiver o tempo mínimo para aposentadoria especial, o que fazer?

Existe a possibilidade da conversão do tempo especial em comum, podendo ser somado esse tempo para acesso as demais aposentadorias.

Entenda, quando a soma dos tempos especiais do trabalhador não for suficiente para a concessão de aposentadoria, ele poderá usar esse período especial como período comum, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Esse tempo de atividade especial pode ser convertido para atividade comum quando utilizamos o multiplicador:

Atividade EspecialMulher ( Atividade Comum) Homem( Atividade Comum)
15 anos2,002,33
20 anos1,501,75
25 anos1,201,40

Por exemplo, vigilante armado deve cumprir 25 anos para aposentadoria especial na sua atividade, contundo trabalhou somente 10 anos como vigilante, desta forma há como ter acesso a aposentaria especial, todavia poderá converter esse tempo especial em comum: 10 anos de Atividade Especial x 1.40 = 14 anos de tempo de serviço comum.

Nesse caso, o tempo como vigilante ganhará 4 anos a mais pelo trabalho exercido em condições especiais.

Saiba Mais sobre a aposentadoria especial do vigilante clicando na imagem abaixo:

aposentadoria especial do vigilante no amapá

Reforma da Previdência, o que mudou na aposentadoria especial.

A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) trouxe profunda modificação na aposentadoria especial: 1) impondo duas regras, uma de transição e outra permanente, 2) além da impossibilidade de converter tempo especial em comum, e a novidade, 3) uma idade mínima.

Regras para Aposentadoria Especial de quem já estava contribuindo Antes da Reforma

A grande Maioria estará nesta regra, para quem já trabalhava antes da Reforma em atividade especial, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:

Pontos (Idade+Tempo na Atividade) Atividade Especial
66 pontos15 anos
76 pontos20 anos
86 pontos25 anos

Regra Atual para quem iniciou a trabalhar depois da reforma

Já na regra permanente, para os que começaram a trabalhar após a entrada em vigor da Reforma, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:

Idade Atividade Especial
55 anos15 anos
58 anos20 anos
60 anos25 anos

37 Perguntas

  • Mauricio Araújo Santos

    Trabalho no hospital municipal de urgência e emergência de belem a 24 anos . Ganho insalubridade . Sou assistente administrativo mas já trabalhei no na farmácia do centro cirúrgico,Rh,contas médicas e atualmente na farmácia central. O que preciso para me aponsentar

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Olá, obrigado por sua pergunta.Para se aposentar como trabalhador público, é preciso cumprir alguns requisitos estabelecidos em lei. Os trabalhadores públicos têm direito a se aposentar após cumprirem os seguintes requisitos:1. Tempo mínimo de contribuição: para se aposentar como trabalhador público, é preciso ter cumprido um tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social. O tempo mínimo de contribuição varia de acordo com a idade do trabalhador e com a data de início da contribuição para a Previdência Social.2. Idade mínima: para se aposentar como trabalhador público, é preciso atingir a idade mínima prevista em lei. A idade mínima para a aposentadoria é de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.3. Tempo de serviço: para se aposentar como trabalhador público, é preciso ter cumprido um tempo mínimo de serviço público. O tempo mínimo de serviço varia de acordo com a idade do trabalhador e com a data de início do serviço público.Além disso, é importante lembrar que, para se aposentar como trabalhador público, é preciso estar em dia com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.Espero ter ajudado a esclarecer sua dúvida. Se você tiver mais alguma pergunta, fique à vontade para perguntar.

  • Boa noite ,tenho,já trabalhado a anos ,em 01 hospital particular só 26 anos restante em outro, outros total 30 anos ..já deu entrada na aposentadoria especial,ocorrendo processo a 4 anos ...queria saber se é tudo isto mesmo a demora ...

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Goreti.Não, não é normal que o processo demore tanto e vale a pena conferir no sistema de justiça do tribunal em que ele foi ajuizado.Processos só costumam demorar esse tempo quando ocorrem recursos aos tribunais superiores, como STJ e STF, mas dificilmente será o seu caso!

  • Williams Heitor Pimentel

    Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida. A mais de 30 anos trabalho em Estação de Tratamento de Água, onde manípulo produtos químicos e opero painel de energia, com voltagem acima 240 volts. Tenho 56 anos de idade. Gostaria de saber se tenho direito aposentadoria especial?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Williams! Provavelmente você possui direito à Aposentadoria por Idade. E o melhor disso é que talvez você possa ter cumprido os requisitos antes da Reforma da Previdência e direito à 100% de seu salário de benefício. Sugiro consultar um profissional para indicar a melhor aposentadoria para você

  • Olá. Tenho 59 anos de idade, trabalhei 17anos como técnico de enfermagem em hospital, atualmente trabalho na mesma função em residência. Tenho direito a essa aposentadoria especial?

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