A Aposentadoria Especial é o benefício para os trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos, que podem prejudicar a saúde. Esses agentes podem ser químicos, físicos ou biológicos. Ou seja, ela tem como objetivo proteger a vida e a saúde dessa pessoa.
Vamos explicar direitinho para você tudo que mudou depois da reforma da previdência. Mas já adiantamos que, infelizmente, muita coisa ficou mais difícil.
Como era Antes da Reforma?
Antes da reforma, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisava de:
- 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.
Depois da Reforma da Previdência
Com a mudança agora existem duas regras, primeiramente para aqueles que começaram a trabalhar com atividades especiais após a data de 13/11/2019 e para aqueles que já exerciam a profissão antes dessa data.
Para Quem Começou APÓS de 13/11/2019
As regras para já começou a trabalhar com a reforma em vigor as regras são as seguintes:
- no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
- no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de contribuição nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
- no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.
O contribuinte deve cumprir agora a idade mínima e o tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos.
Para Quem Começou ANTES de 13/11/2019 (Regra de Transição)
Em segundo lugar, se você começou a trabalhar antes da reforma e não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até a data, vai precisar a partir de agora de:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Como resultado, a reforma acrescentou um requisito mínimo de pontos além do tempo de atividade especial para concessão da aposentadoria.
O requisito de pontos equivale a soma da idade com o tempo de atividade especial do trabalhador. Ou seja, se você tem 50 anos de idade e 20 anos de atividade especial, você tem 70 pontos (50 + 20).
Como Ficou o Valor da Aposentadoria Especial?
Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria especial será equivalente a 60% da média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
No caso dos mineradores de frente, que precisam de 15 anos para se aposentar, o valor será 60% da média com acréscimo de 2% para cada ano que exceder estes 15.
E se eu cumpri os requisitos antes da Reforma?
Nesse caso, você possui direito adquirido e pode se aposentar com as regras anteriores a ela, sendo em valor muito mais favorável!