Aposentadoria Especial do Vigilante;

Aposentadoria Especial do Vigilante

Aposentadoria Especial do Vigilante

A reforma da previdência trouxe muitas mudanças, algumas delas negativas para os trabalhadores. Contudo, em 2021, o Superior Tribunal de Justiça assegurou a aposentadoria espacial dos vigilantes.

A aposentadoria especial é o benefício para os trabalhadores que atuam com exposição a risco em sua atividades diárias. Com isso, o vigilante se enquadra, porque exerce uma profissão que coloca em perigo a integridade física.

Como era a Aposentadoria do Vigilante antes da Reforma?

Antes da reforma da previdência, para receber o benefício era necessário exercer a sua atividade por 25 anos.

Portanto, não havia idade mínima! O tempo de contribuição exigido era inferior ao de outras atividades e o valor do benefício era calculado sem fator previdenciário.

Por fim, caso o vigilante tiver completado 25 anos de trabalho até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, teria direito adquirido à aposentadoria especial pela regra antiga.

Quem tem direito?

Em 2016 uma norma reguladora definiu as atividades perigosas para o vigilante. Elas são as seguintes:

  • Vigilância Patrimonial;
  • Segurança de eventos;
  • Segurança nos transportes coletivos;
  • Guarda ambiental e Florestal;
  • Transporte de valores;
  • Escolta armada;
  • Segurança pessoal;
  • Supervisão e fiscalização operacional;
  • Telemonitoramento e telecontrole.

Como ficou a Aposentadoria do Vigilante após a Reforma?

Primeiramente, há duas regras que podem ser aplicadas, a de transição para quem já exercia a atividade antes da reforma e para quem se filiou depois.

Por outro lado, para quem está em transição é necessário 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos.

Enquanto isso, para quem iniciar depois, é exigida a idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.

A solicitação pode ser feita através do site ou aplicativo do Meu INSS.

Como Comprovar a Atividade Especial?

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas em que o trabalhador exerceu sua atividade, é o principal documento que comprova a exposição a agentes nocivos.

Além disso, também é comum a exigência de laudos que embasaram os documentos comprobatórios, como o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Por fim, após a comprovação, pela nova regra, o valor da aposentadoria limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

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