Aposentadoria dos Servidores do Pará: Entenda seus direitos

Aposentadoria dos Servidores do Pará: Entenda seus direitos

Se você é servidor público do Estado do Pará, certamente já refletiu sobre o momento da aposentadoria, um período em que poderá descansar e usufruir de tudo que construiu. Afinal, esse é o momento em que não será mais necessário trabalhar.

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Neste momento de busca por descanso, é importante contar com ajuda especializada para entender a regra mais adequada. Portanto, consulte um advogado.

Este texto visa ajudá-lo a compreender a Aposentadoria do Servidor Público do Pará, enfatizando os principais aspectos relacionados à aposentadoria integral (recebimento do mesmo valor do salário ativo), aos diferentes critérios de ingresso no serviço público e aos impactos da Reforma da Previdência de 2019. Começaremos pelo básico para orientá-lo neste tema crucial para sua vida.

É importante destacar que, se você achar a regra de aposentadoria desfavorável, seja em relação ao valor ou à inaptidão para se aposentar no momento, existe a opção de optar pelo Abono de Permanência.

O que o Servidor Público do Pará precisa saber sobre aposentadoria no Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV/PA?

No caso do Estado do Pará, a Lei Complementar Estadual nº 39/2002 criou o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV/PA, que é responsável pelo Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos civis, ativos e inativos, bem como dos pensionistas do Estado do Pará. 

A IGEPREV tem como objetivo principal proporcionar aos segurados e seus dependentes o conjunto de benefícios que atendam a diversas finalidades, tais como:

Tipo de AposentadoriaDescrição
Aposentadoria por incapacidade permanenteConcedida em casos de incapacidade permanente para o trabalho.
Aposentadoria compulsória por implemento de idadeObrigatória ao atingir a idade máxima estipulada por lei.
Aposentadoria voluntária com proventos integraisConcedida ao atendimento dos requisitos para aposentadoria, garantindo proventos integrais.
Aposentadoria voluntária com proventos proporcionaisConcedida com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Aposentadoria especial para professoresCondições especiais para profissionais da educação.
Aposentadorias especiaisConcedida sob condições especiais de trabalho, como insalubridade ou periculosidade.
Pensão por morteBenefício concedido aos dependentes do segurado falecido.

Quais são as modalidades de Aposentadoria Voluntária do Servidor Público do Pará?

A Aposentadoria Voluntária é um direito importante para os servidores públicos. Permite que, após anos de dedicação ao serviço público, eles desfrutem do merecido descanso e dos benefícios previdenciários. Existem diversas modalidades de aposentadoria voluntária, cada uma com seus critérios e peculiaridades. Neste texto, destacaremos as seguintes:

SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E APOSENTADORIA

Qual a regra de Aposentadoria INTEGRAL para o Servidor Público do Estado do Pará que ingressou ATÉ 16/12/1998 e ATINGIU os requisitos ATÉ 27/12/2019 ?

Os servidores que ingressaram no serviço público no Estado do Pará até 16/12/1998 e conseguiram atingir os requisitos abaixo até 23/12/2019 têm direito à aposentadoria integral (integralidade), ou seja, receberão proventos equivalentes ao último salário da ativa. Além disso, terão direito à paridade, que consiste em receber os mesmos aumentos concedidos aos servidores da ativa. Os requisitos para ter direito a essa aposentadoria são os seguintes:

RequisitoHomensMulheres
Anos de contribuição35 anos30 anos
Anos de efetivo exercício no serviço público25 anos (para ambos)25 anos (para ambos)
Anos de carreira no mesmo órgão15 anos (para ambos)15 anos (para ambos)
Anos no cargo em que se dará a aposentadoria5 anos (para ambos)5 anos (para ambos)
Redução na idade limite por ano a mais de contribuiçãoCada ano a mais reduz 1 ano na idade limite de 60Cada ano a mais reduz 1 ano na idade limite de 55

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Qual a regra de Aposentadoria INTEGRAL para o Servidor Público do Estado do Pará que ingressou ATÉ 31/12/2003 e ATINGIU os requisitos ATÉ 23/12/2019 ?

Os servidores que ingressaram no serviço público no Estado do Pará até 31/12/2003 e conseguiram atingir os requisitos abaixo até 23/12/2019 têm direito à aposentadoria integral (integralidade), ou seja, receberão proventos equivalentes ao último salário da ativa. Além disso, terão direito à paridade, que consiste em receber os mesmos aumentos concedidos aos servidores da ativa. Os requisitos para ter direito a essa aposentadoria são os seguintes:

RequisitoHomensMulheres
Idade60 anos55 anos
Anos de contribuição35 anos30 anos
Anos de efetivo exercício no serviço público20 anos (incluídos na contagem para ambos)20 anos (incluídos na contagem para ambos)
Anos de carreira no mesmo órgão10 anos (incluídos na contagem para ambos)10 anos (incluídos na contagem para ambos)
Anos de efetivo exercício no cargo da aposentadoria5 anos (incluídos na contagem para ambos)5 anos (incluídos na contagem para ambos)

Quais regras para aposentadoria dos servidores do Pará APÓS a Reforma Previdenciária no IGEPREV/PA?

O Estado do Pará implementou uma reforma previdenciária que impactou as condições de aposentadoria dos servidores estaduais. Essas novas regras são mais rigorosas, porém, existem duas regras de transição para os servidores paraenses que podem reduzir o tempo necessário em comparação com a regra permanente.

Portanto, é sempre essencial consultar um advogado para analisar qual regra é mais vantajosa para a sua aposentadoria. Sem essa análise, você pode acabar trabalhando mais tempo do que o necessário, quando já poderia estar usufruindo de seu descanso.

Para aqueles que ingressaram no serviço público estadual antes de 27/12/2019, e não implementaram nenhuma regra de aposentadoria, existem duas regras de transição disponíveis: a) a primeira baseia-se no sistema de pontos, que soma a idade ao tempo de contribuição; b) a segunda envolve um acréscimo de tempo, adicionando 100% ao tempo restante para se aposentar.

Qual a regra de TRANSIÇÃO por PONTOS pós-reforma da Aposentadoria por MÉDIA para o Servidor Público do Estado do Pará que ingressou ATÉ 27/12/2019?

Os servidores que ingressaram no serviço público no Estado do Pará até 27/12/2019 e ainda não se aposentaram, devem estar atentos às diferentes regras decorrentes da Reforma da Previdência de 2019. Segundo esta regra de aposentadoria, o servidor paraense deve somar sua idade ao tempo de contribuição para alcançar uma pontuação mínima, que lhe dará o direito de se aposentar. Os requisitos para ter direito a essa aposentadoria são os seguintes:

RequisitoHomensMulheres
Idade (até 31.12.21)61 anos56 anos
Idade (a partir de 01.01.22)62 anos57 anos
Anos de contribuição35 anos30 anos
Anos de efetivo exercício no serviço público20 anos (para ambos)20 anos (para ambos)
Anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria5 anos (para ambos)5 anos (para ambos)
Pontuação inicial (idade + tempo de contribuição)96 pontos86 pontos
Acréscimo anual de pontos (a partir de 01.01.20)1 ponto por ano até o limite de 105 pontos1 ponto por ano até o limite de 100 pontos

Qual a regra de TRANSIÇÃO do DOBRO pós-reforma da Aposentadoria por MÉDIA para o Servidor Público do Estado do Pará que ingressou ATÉ 27/12/2019?

Os servidores que ingressaram no serviço público no Estado do Pará até 27/12/2019 e ainda não se aposentaram devem estar atentos às diferentes regras decorrentes da Reforma da Previdência de 2019. Segundo esta regra de aposentadoria, o servidor paraense deve CUMPRIR em DOBRO o tempo que faltava para aposentar com base no dia 27/12/2019.

Por exemplo, se o Funcionário Público do Estado do Pará faltava dois anos para aposentar em 27/12/2019, ele deverá cumprir o DOBRO desse tempo para ter direito a aposentadoria, ou seja, ele deverá ainda trabalhar MAIS quatro anos.

Os requisitos para ter direito a essa aposentadoria na IGEPREV/PA, são os seguintes:

RequisitoHomensMulheres
Idade60 anos57 anos
Anos de contribuição35 anos30 anos
Anos de efetivo exercício no serviço público20 anos (para ambos)20 anos (para ambos)
Anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria5 anos (para ambos)5 anos (para ambos)
Período adicional de contribuição (Pedágio Dobro)Tempo que faltaria para 35 anos em 27/12/2019Tempo que faltaria para 30 anos em 27/12/2019

Qual REGRA permanente PÓS-REFORMA da Aposentadoria para o Servidor Público do Estado do Pará que ingressou APÓS 14/01/2020 ?

Essa regra para os recém chegados ao serviço público do Estado do Pará, que ingressaram no serviço público após 14/01/2020, devem ser programar a sua aposentadoria somente após cumprirem o seguintes requisitos:

RequisitoHomensMulheres
Idade65 anos62 anos
Anos de contribuição25 anos25 anos
Anos de efetivo exercício no serviço público10 anos (para ambos)10 anos (para ambos)
Anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria5 anos (para ambos)5 anos (para ambos)

Servidor do Estado do Pará, Saiba o Que Fazer Hoje para Garantir sua Aposentadoria pelo IGEPREV

Se você é servidor público, é fundamental entender as regras específicas que se aplicam ao seu caso. Avalie o tempo de contribuição e idade necessários para se aposentar voluntariamente e planeje sua transição para a aposentadoria com antecedência.

Lembre-se de que a legislação previdenciária está sujeita a alterações ao longo do tempo, e é essencial buscar orientação jurídica especializada para tomar as melhores decisões.

A Aposentadoria Voluntária do Servidor Público é um tema complexo, com diferentes modalidades e critérios a serem considerados. Se você ingressou até 16/12/1998, pode ter direito à aposentadoria integral, enquanto aqueles que entraram após 14/01/2020 enfrentam regras mais rigorosas.

Após a Reforma da Previdência, é crucial compreender as mudanças que afetaram os servidores públicos do Estado do Pará e as implicações para sua aposentadoria. Em todos os casos, planejar sua aposentadoria com antecedência e buscar orientação jurídica especializada são passos essenciais para garantir uma transição tranquila e segura para a próxima fase da sua vida.

Acaso você conheça alguém que precise saber mais sobre a aposentadoria voluntária do servidor público, aproveite para compartilhar com ele, o esse texto.

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5 Comentários

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Hipólito, sinto muito que não tenhamos respondido todas suas dúvidas. Nosso objetivo é fazer um texto mais simples, para que seja acessível aos diferentes públicos.Sim, pode ser que você já tenha direito à aposentadoria, mas precisaríamos analisar outros pontos, como seu tempo em sala de aula e exercício do cargo.Para tirar sua dúvida, preciso entender melhor sua situação. Por isso, manda uma mensagem para nosso WhatsApp, que vamos te ajudar! ????????WhatsApp: (91) 4041-0387

  • Qual o valor da aposentadoria por incapacidade permanente? Isto é, de uma professora de contrato pela SEDUC. Ela está no momento recebendo o auxílio doença, mas já vai passar para o permanente, será que vai ter direito na aposentadoria integral? Ela adquiriu um câncer nas cordas vocais, fez cirurgia e perdeu a voz. Tem só 10 anos de contribuição (ela já tem 57 anos)

    • Weber Mendes Fernandes

      Boa tarde, Valquíria! Olha, para informar qual seria o valor dos proventos da aposentadoria por incapacidade permanente, precisaríamos de mais algumas informações. Até porque a reforma da previdência de 2019 mudou bastante a legislação nacional. Se você quiser saber mais sobre a aposentadoria por incapacidade permanente dos servidores do Pará, basta chamar no whatsapp clicando aqui

  • Sou professor da Uepa, com 63 anos, 31 anos como professor. Pela regra de pontos em 2025, teria que alcançar 102 pontos, mas como só terei 96 é possível incorporar 6 anos de contribuição ao INSS (contribuição em período prévio a admissão na Uepa)?

    • Weber Mendes Fernandes

      Olá, bom dia, Mauro! Espero que você esteja bem. Mauro, para que possamos responder sua pergunta, precisaríamos de mais algumas informações sobre a sua vida profissional. Isso porque, houve uma significativa mudança nas regras de aposentadoria do servidor público. Inclusive, tais mudanças já foram implementadas para os servidores dos quadros do Estado do Pará. Se você puder fornecê-las e se quiser saber mais sobre a aposentadoria dos servidores do Pará, basta chamar no whatsapp clicando aqui

  • Francisca Janice Silva EDUCAÇÃO

    Bom dia. Sou professora Entrei na educação em 1998, rede privada, em 2001 passei em concurso público, continuei na esfera privada e pública municipal. Em 2004 ingressei na rede estadual como professora. Este ano irei fazer 20 anos anos só na esfera estadual . Em que ano se dar minha aposentadoria?

    • Weber Mendes Fernandes

      Boa tarde, Francisca! Espero que você esteja bem. Francisca, para responder à sua indagação, precisaríamos de mais informações sobre toda a sua vida profissional. Informações sobre cada vínculo que você manteve, ou mantém, até hoje. A par dessas informações, com certeza responderemos sua pergunta. Se você quer saber mais sobre sua aposentadoria, basta chamar no whatsapp clicando aqui

    • Weber Mendes Fernandes

      Bom dia, Rosângela! Tudo bem como você? Rosângela, não temos conhecimentos específicos sobre o Regimento Interno do IGEPPS. Todavia, todo processo administrativo deve obedecer o princípio da duração razoável do processo, insculpido na Carta Magna de 1988. Agora, se você já implementou as regras para a aposentação e ainda não aposentou, aí sim, podemos tirar suas dúvidas. Se você quiser saber mais sobre a aposentadoria dos servidores do Pará, basta chamar no whatsapp clicando aqui.

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Mulher sorrindo com um celular na mão