Se você é servidor público do Estado do Pará, certamente já refletiu sobre o momento da aposentadoria, um período em que poderá descansar e usufruir de tudo que construiu. Afinal, esse é o momento em que não será mais necessário trabalhar.
Este texto visa ajudá-lo a compreender a Aposentadoria do Servidor Público do Pará, enfatizando os principais aspectos relacionados à aposentadoria integral (recebimento do mesmo valor do salário ativo), aos diferentes critérios de ingresso no serviço público e aos impactos da Reforma da Previdência de 2019. Começaremos pelo básico para orientá-lo neste tema crucial para sua vida.
É importante destacar que, se você achar a regra de aposentadoria desfavorável, seja em relação ao valor ou à inaptidão para se aposentar no momento, existe a opção de optar pelo Abono de Permanência.
Fale com Advogado
Neste momento de busca por descanso, é importante contar com ajuda especializada para entender a regra mais adequada. Portanto, consulte um advogado.
O que o Servidor Público do Pará precisa saber sobre aposentadoria no Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV/PA?
No caso do Estado do Pará, a Lei Complementar Estadual nº 39/2002 criou o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV/PA, que é responsável pelo Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos civis, ativos e inativos, bem como dos pensionistas do Estado do Pará.
A IGEPREV tem como objetivo principal proporcionar aos segurados e seus dependentes o conjunto de benefícios que atendam a diversas finalidades, tais como:
Tipo de Aposentadoria | Descrição |
Aposentadoria por incapacidade permanente | Concedida em casos de incapacidade permanente para o trabalho. |
Aposentadoria compulsória por implemento de idade | Obrigatória ao atingir a idade máxima estipulada por lei. |
Aposentadoria voluntária com proventos integrais | Concedida ao atendimento dos requisitos para aposentadoria, garantindo proventos integrais. |
Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais | Concedida com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. |
Aposentadoria especial para professores | Condições especiais para profissionais da educação. |
Aposentadorias especiais | Concedida sob condições especiais de trabalho, como insalubridade ou periculosidade. |
Pensão por morte | Benefício concedido aos dependentes do segurado falecido. |
Quais são as modalidades de Aposentadoria Voluntária do Servidor Público do Pará?
A Aposentadoria Voluntária é um direito importante para os servidores públicos. Permite que, após anos de dedicação ao serviço público, eles desfrutem do merecido descanso e dos benefícios previdenciários. Existem diversas modalidades de aposentadoria voluntária, cada uma com seus critérios e peculiaridades. Neste texto, destacaremos as seguintes:
Qual a regra de Aposentadoria INTEGRAL para o Servidor Público do Estado do Pará que ingressou ATÉ 16/12/1998 e ATINGIU os requisitos ATÉ 27/12/2019 ?
Os servidores que ingressaram no serviço público no Estado do Pará até 16/12/1998 e conseguiram atingir os requisitos abaixo até 23/12/2019 têm direito à aposentadoria integral (integralidade), ou seja, receberão proventos equivalentes ao último salário da ativa. Além disso, terão direito à paridade, que consiste em receber os mesmos aumentos concedidos aos servidores da ativa. Os requisitos para ter direito a essa aposentadoria são os seguintes:
Requisito | Homens | Mulheres |
Anos de contribuição | 35 anos | 30 anos |
Anos de efetivo exercício no serviço público | 25 anos (para ambos) | 25 anos (para ambos) |
Anos de carreira no mesmo órgão | 15 anos (para ambos) | 15 anos (para ambos) |
Anos no cargo em que se dará a aposentadoria | 5 anos (para ambos) | 5 anos (para ambos) |
Redução na idade limite por ano a mais de contribuição | Cada ano a mais reduz 1 ano na idade limite de 60 | Cada ano a mais reduz 1 ano na idade limite de 55 |
Fale com Advogado
Neste momento de busca por descanso, é importante contar com ajuda especializada para entender a regra mais adequada. Portanto, consulte um advogado.
Qual a regra de Aposentadoria INTEGRAL para o Servidor Público do Estado do Pará que ingressou ATÉ 31/12/2003 e ATINGIU os requisitos ATÉ 23/12/2019 ?
Os servidores que ingressaram no serviço público no Estado do Pará até 31/12/2003 e conseguiram atingir os requisitos abaixo até 23/12/2019 têm direito à aposentadoria integral (integralidade), ou seja, receberão proventos equivalentes ao último salário da ativa. Além disso, terão direito à paridade, que consiste em receber os mesmos aumentos concedidos aos servidores da ativa. Os requisitos para ter direito a essa aposentadoria são os seguintes:
Requisito | Homens | Mulheres |
Idade | 60 anos | 55 anos |
Anos de contribuição | 35 anos | 30 anos |
Anos de efetivo exercício no serviço público | 20 anos (incluídos na contagem para ambos) | 20 anos (incluídos na contagem para ambos) |
Anos de carreira no mesmo órgão | 10 anos (incluídos na contagem para ambos) | 10 anos (incluídos na contagem para ambos) |
Anos de efetivo exercício no cargo da aposentadoria | 5 anos (incluídos na contagem para ambos) | 5 anos (incluídos na contagem para ambos) |
Quais regras para aposentadoria dos servidores do Pará APÓS a Reforma Previdenciária no IGEPREV/PA?
O Estado do Pará implementou uma reforma previdenciária que impactou as condições de aposentadoria dos servidores estaduais. Essas novas regras são mais rigorosas, porém, existem duas regras de transição para os servidores paraenses que podem reduzir o tempo necessário em comparação com a regra permanente.
Portanto, é sempre essencial consultar um advogado para analisar qual regra é mais vantajosa para a sua aposentadoria. Sem essa análise, você pode acabar trabalhando mais tempo do que o necessário, quando já poderia estar usufruindo de seu descanso.
Para aqueles que ingressaram no serviço público estadual antes de 27/12/2019, e não implementaram nenhuma regra de aposentadoria, existem duas regras de transição disponíveis: a) a primeira baseia-se no sistema de pontos, que soma a idade ao tempo de contribuição; b) a segunda envolve um acréscimo de tempo, adicionando 100% ao tempo restante para se aposentar.
Qual a regra de TRANSIÇÃO por PONTOS pós-reforma da Aposentadoria por MÉDIA para o Servidor Público do Estado do Pará que ingressou ATÉ 27/12/2019?
Os servidores que ingressaram no serviço público no Estado do Pará até 27/12/2019 e ainda não se aposentaram, devem estar atentos às diferentes regras decorrentes da Reforma da Previdência de 2019. Segundo esta regra de aposentadoria, o servidor paraense deve somar sua idade ao tempo de contribuição para alcançar uma pontuação mínima, que lhe dará o direito de se aposentar. Os requisitos para ter direito a essa aposentadoria são os seguintes:
Requisito | Homens | Mulheres |
Idade (até 31.12.21) | 61 anos | 56 anos |
Idade (a partir de 01.01.22) | 62 anos | 57 anos |
Anos de contribuição | 35 anos | 30 anos |
Anos de efetivo exercício no serviço público | 20 anos (para ambos) | 20 anos (para ambos) |
Anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria | 5 anos (para ambos) | 5 anos (para ambos) |
Pontuação inicial (idade + tempo de contribuição) | 96 pontos | 86 pontos |
Acréscimo anual de pontos (a partir de 01.01.20) | 1 ponto por ano até o limite de 105 pontos | 1 ponto por ano até o limite de 100 pontos |
Qual a regra de TRANSIÇÃO do DOBRO pós-reforma da Aposentadoria por MÉDIA para o Servidor Público do Estado do Pará que ingressou ATÉ 27/12/2019?
Os servidores que ingressaram no serviço público no Estado do Pará até 27/12/2019 e ainda não se aposentaram devem estar atentos às diferentes regras decorrentes da Reforma da Previdência de 2019. Segundo esta regra de aposentadoria, o servidor paraense deve CUMPRIR em DOBRO o tempo que faltava para aposentar com base no dia 27/12/2019.
Por exemplo, se o Funcionário Público do Estado do Pará faltava dois anos para aposentar em 27/12/2019, ele deverá cumprir o DOBRO desse tempo para ter direito a aposentadoria, ou seja, ele deverá ainda trabalhar MAIS quatro anos.
Os requisitos para ter direito a essa aposentadoria na IGEPREV/PA, são os seguintes:
Requisito | Homens | Mulheres |
Idade | 60 anos | 57 anos |
Anos de contribuição | 35 anos | 30 anos |
Anos de efetivo exercício no serviço público | 20 anos (para ambos) | 20 anos (para ambos) |
Anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria | 5 anos (para ambos) | 5 anos (para ambos) |
Período adicional de contribuição (Pedágio Dobro) | Tempo que faltaria para 35 anos em 27/12/2019 | Tempo que faltaria para 30 anos em 27/12/2019 |
Qual REGRA permanente PÓS-REFORMA da Aposentadoria para o Servidor Público do Estado do Pará que ingressou APÓS 14/01/2020 ?
Essa regra para os recém chegados ao serviço público do Estado do Pará, que ingressaram no serviço público após 14/01/2020, devem ser programar a sua aposentadoria somente após cumprirem o seguintes requisitos:
Requisito | Homens | Mulheres |
Idade | 65 anos | 62 anos |
Anos de contribuição | 25 anos | 25 anos |
Anos de efetivo exercício no serviço público | 10 anos (para ambos) | 10 anos (para ambos) |
Anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria | 5 anos (para ambos) | 5 anos (para ambos) |
Servidor do Estado do Pará, Saiba o Que Fazer Hoje para Garantir sua Aposentadoria pelo IGEPREV
Se você é servidor público, é fundamental entender as regras específicas que se aplicam ao seu caso. Avalie o tempo de contribuição e idade necessários para se aposentar voluntariamente e planeje sua transição para a aposentadoria com antecedência.
Lembre-se de que a legislação previdenciária está sujeita a alterações ao longo do tempo, e é essencial buscar orientação jurídica especializada para tomar as melhores decisões.
A Aposentadoria Voluntária do Servidor Público é um tema complexo, com diferentes modalidades e critérios a serem considerados. Se você ingressou até 16/12/1998, pode ter direito à aposentadoria integral, enquanto aqueles que entraram após 14/01/2020 enfrentam regras mais rigorosas.
Após a Reforma da Previdência, é crucial compreender as mudanças que afetaram os servidores públicos do Estado do Pará e as implicações para sua aposentadoria. Em todos os casos, planejar sua aposentadoria com antecedência e buscar orientação jurídica especializada são passos essenciais para garantir uma transição tranquila e segura para a próxima fase da sua vida.
Acaso você conheça alguém que precise saber mais sobre a aposentadoria voluntária do servidor público, aproveite para compartilhar com ele, o esse texto.