Para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado é aquele que trabalha rotineiramente para alguém, sendo subordinado e recebendo remuneração por isso.
A lei também estabelece que existem quatro requisitos que precisam ser cumpridos para existir um vínculo de emprego.
Quais os requisitos para ser empregado?
Como a gente já falou, para reconher o vínculo, é necessário cumprir esses requisitos. Se você não tiver um deles, então não será considerado emprego?
1. Pessoalidade
Todo empregado precisa ser pessoa física e não pode ser substituído por outras pessoas.
Por exemplo, se você for jardineiro em uma residência e estiver impossibilitado de ir um dia ao serviço, a pessoalidade diz que você não pode mandar outra pessoa no seu lugar.
2. Habitualidade
Além disso, o serviço precisa ser habitual. Ou seja, ele precisa acontecer com frequência definida.
Não pode ser um trabalho que acontece somente “de vez em quando” ou somente quando o patrão chamar.
Seguindo o caso do jardineiro, se o patrão chamasse ele somente quando o mato estivesse grande, não haveria habitualidade. Afinal, seria uma atividade apenas eventual.
3. Subordinação
Já subordinação indica que o empregado deve ser obediente ao empregador.
Isso significa que ele deve acatar as ordens e orientações da pessoa ou empresa com quem deseja reconhecer o vínculo.
4. Onerosidade
Por fim, o empregador deve remunerar ou prometer pagamento sobre o trabalho feito.
Assim, trabalhos voluntários, sem promessa de pagamento, não podem ser considerados relações de emprego.
Possui todos requisitos para ser empregado, mas trabalhou sem carteira assinada?
Se você tem todos os requisitos acima, deverá pedir na justiça o reconhecimento do seu vínculo, por meio de uma ação trabalhista.
No entanto, é importante ressaltar que você precisará provar que trabalhou para o seu patrão.
Como comprovar o reconhecimento de vínculo?
Agora que você identificou que tem direito, chegou o momento de juntar todas as provas para não perder a ação.
Para isso, você poderá juntar documentos que comprovam pagamento de salário, como extrato de conta corrente e recibos.
Além disso, fotos e conversas de WhatsApp ou outra rede social também servirão como prova.
Por fim, as testemunhas são fundamentais para o sucesso da ação.
Quem pode servir de testemunha?
Para servir de testemunha, a pessoa precisa conhecer a situação que você deseja comprovar e não podem ter interesse na causa.
Ou seja, não podem ser amigos seus ou inimigos do seu patrão e nem podem receber nada por isso.
Geralmente, recomenda-se antigos colegas de trabalho, que exerceram a atividade no mesmo setor e período em que você trabalhou, mas não necessariamente precisam trabalhar na empresa.
Se você trabalhar em um ambiente comercial, como uma farmácia, por exemplo, pode pedir para algum cliente, que ia com frequência no estabelecimento, ser sua testemunha.
Quais os direitos de quem consegue o reconhecimento de vínculo?
O reconhecimento de vínculo em carteira é a porta de entrada para muitos direitos.
Por exemplo, verbas rescisórias, FGTS, Férias+1/3, Seguro-Desemprego, benefícios do INSS, dentre outros.
Além disso, na mesma ação, você pode comprovar o exercício de horas extras e até adicionais de insalubridade e periculosidade.
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Qual o prazo que tenho para entrar com pedido de reconhecimento de vínculo?
Não tem data para ingressar com pedido de reconhecimento de vínculo, mesmo que se passe décadas da saída do trabalho.
Porém, se passar mais de dois anos da saída não terá direito às verbas, mas tão somente o reconhecimento de vínculo e assinatura na carteira de trabalho.
Trabalhei desde abril de 2015 me mandaram embora dia 09/12/ 2022 quanto eu teria que ganhar na indenização