A consulta do processo previdenciário na Justiça Federal é realizada online pelo site dos Tribunais Regionais Federais (TRF) ou na Justiça Estadual.
O processo previdenciário judicial é o caminho para o segurado que teve uma decisão negativa pelo INSS.
Vamos mostrar para você hoje todo o passo-a-passo em cada uma das situações, mas você sempre pode pedir ajuda através no nosso escritório digital.
Processo na Justiça Federal ajuizados até 2018
Caso vocês esteja na região norte, o responsável pelo seu processo é o TRF da 1º Região, com isso basta você acessar o site clicando aqui.
Logo ao abrir o site você vai escolher a seção, na opção do Amapá você pode clicar em Oiapoque, Laranjal do Jari ou TJAP para os demais municípios.

O acesso é feito através das seguintes formas:
- Número do Processo: É composto por 10 dígitos se anterior ao ano de 1997, 15 dígitos se protocolado entre os anos de 1997 e 2009 e 20 dígitos para os processos a partir de janeiro de 2010.
- Nome da Parte: Deve ser informado o início ou o nome completo da parte a ser pesquisada.
- CPF/CNPJ da parte: O CPF ou CNPJ devem ser fornecidos com 11 e 14 dígitos respectivamente.
- Nome do Advogado
- Código OAB do Advogado: O campo para digitação do Código OAB do advogado deve ser preenchido sem espaços ou sinais.
- Mandados Judiciais
- Protocolo da Petição: A consulta por número da petição só está apta a mostrar resultados apenas de petições cadastradas a partir de Outubro de 2008.
- Protocolo SEDEX
Após adicionar os dados irão aparecer o processo previdenciário e outros, caso tenha. Depois disso, basta selecionar para ver mais detalhes.
Processos na Justiça Federal após 2018
A partir de 2018, os processos do Tribunal Regional da Primeira Região (TRF1) foram incluídos ao PJe, plataforma unificada usada pela maioria dos tribunais do Brasil.
Para consultar, é muito fácil, basta acessar o menu de Consulta Pública do PJe e informar algum dos dados pedidos, como nome da parte ou CPF.

Processo na Justiça Estadual
Pode ser também que seu processo esteja na Justiça Estadual. Eles serão responsáveis por julgar processos de pedidos de benefícios previdenciários apenas em dois casos:
- As ações requerendo benefício acidentário. Assim, se você sofreu um acidente e quer receber um auxílio-doença acidentário ou um auxílio-acidente, terá que recorrer aos Tribunais de Justiça Estaduais;
- Nos casos de competência material delegada, ou seja, quando um lugar não tem sede de vara federal, a justiça estadual pode processar e julgar as ações contra o INSS, seja qual for o benefício.
Primeiramente, para acessar seu processo previdenciário na justiça basta entrar no site na Justiça do seu estado, no Amapá é o TJAP e no Pará o TJPA.
Logo na página inicial você encontra um campo para pesquisa rápida ou pode clicar em “Consultar processo”.

Lembrando que você sempre pode pedir ajuda a um advogado para entender os termos ou tirar suas dúvidas ou ir a um fórum com seu documento com foto.

