A aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, um dos direitos mais importantes para a categoria, sofreu alterações significativas após a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.
A reforma trouxe novas regras para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), afetando diretamente os profissionais da educação, principalmente aqueles que ainda não haviam cumprido todos os requisitos antes da mudança.
Neste artigo, vamos esclarecer o que mudou e como os professores podem acessar o benefício, tanto para quem já possuía direito adquirido quanto para aqueles que precisam se adequar às novas regras de transição.
Direito Adquirido: Regras Antes da Reforma para Aposentadoria dos Professores no INSS
Antes da EC nº 103/2019, os professores podiam se aposentar após 25 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 30 anos, para os homens, desde que o tempo de contribuição fosse cumprido exclusivamente em atividades de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio. A carência mínima era de 180 meses de efetiva atividade.
Quem já havia cumprido esses requisitos até 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da reforma, tem o direito adquirido, ou seja, pode se aposentar pelas regras anteriores, sem precisar atender às novas exigências.
Descubra HOJE se já pode aposentar
Professor(a) chegou a hora de descansar e deixar com aquele que ensinou ajudar em sua Aposentadoria
Regras de Transição: Para Quem Ainda Não Cumpriu os Requisitos para Aposentadoria dos Professores no INSS
A reforma previdenciária trouxe três novas regras de transição para os professores que, apesar de estarem próximos da aposentadoria, não haviam completado todos os requisitos até a entrada em vigor da EC nº 103/2019.
1. Regra de Pontuação para Aposentadoria dos Professores no INSS (§3º do artigo 15 da EC 103, de 2019)
A primeira regra exige a soma do tempo de contribuição com a idade (pontuação). Para mulheres, o tempo de contribuição mínimo continua sendo 25 anos, e para homens, 30 anos. No entanto, além do tempo de serviço, é preciso atingir uma pontuação mínima, que começou em 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, em 2019. Essa pontuação aumenta progressivamente a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
Em 2024, por exemplo, a pontuação mínima é de 86 pontos para professoras e 96 pontos para professores.
Ano | Pontuação Mínima (Mulheres) | Pontuação Mínima (Homens) |
2019 | 81 | 91 |
2020 | 82 | 92 |
2021 | 83 | 93 |
2022 | 84 | 94 |
2023 | 85 | 95 |
2024 | 86 | 96 |
2. Regra de Idade Mínima para Aposentadoria dos Professores no INSS (§2º do artigo 16 da EC 103/2019)
A segunda regra de transição estabelece uma idade mínima para a aposentadoria, além do tempo de contribuição 25 anos, mulher e 30 anos, se homem. Em 2019, a idade mínima era de 51 anos para mulheres e 56 anos para homens. No entanto, a partir de 2020, essa idade mínima aumenta 6 meses por ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Assim, em 2024, a idade mínima exigida é de 53,5 anos para professoras e 58,5 anos para professores:
Ano | Idade Mínima (Mulheres) | Idade Mínima (Homens) |
2019 | 51.0 | 56.0 |
2020 | 51.5 | 56.5 |
2021 | 52.0 | 57.0 |
2022 | 52.5 | 57.5 |
2023 | 53.0 | 58.0 |
2024 | 53.5 | 58.5 |
3. Regra de Pedágio de 100% para Aposentadoria dos Professores no INSS (§1º do artigo 20 da EC 103/2019)
A terceira opção de transição envolve o cumprimento de um pedágio de 100%, o que significa que o professor ou professora deverá contribuir por um período adicional equivalente ao tempo que faltava, em 13/11/2019, para completar 25 anos de contribuição (mulheres) ou 30 anos (homens). Além disso, há uma exigência de idade mínima: 52 anos para mulheres e 55 anos para homens.
Critério | Requisito |
Tempo de Contribuição (Mulheres) | 25 anos + pedágio de 100% |
Tempo de Contribuição (Homens) | 30 anos + pedágio de 100% |
Idade Mínima (Mulheres) | 52 anos |
Idade Mínima (Homens) | 55 anos |
Por exemplo, a professora Maria, que em 13/11/2019 havia contribuído por 23 anos, faltando apenas 2 anos para completar os 25 anos necessários para a aposentadoria.
Nesse caso, Maria precisará cumprir um pedágio equivalente ao tempo que faltava para completar os 25 anos. Como faltavam 2 anos, ela terá que contribuir por mais 4 anos no total (2 anos faltantes + 2 anos de pedágio de 100%).
Além disso, Maria só poderá se aposentar ao atingir a idade mínima de 52 anos. Se ela completar os 52 anos ao final desses 4 anos de contribuição, poderá solicitar a aposentadoria.
Carência e Exigências Comuns para Aposentadoria dos Professores no INSS
Em todas as regras de transição, a carência mínima de 180 meses de contribuição é mantida, tanto para homens quanto para mulheres.
Conclusão
A reforma da Previdência trouxe mudanças substanciais na aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, mas também garantiu a transição gradual para aqueles que estavam próximos de cumprir os requisitos. Seja pelas regras de pontuação, idade mínima ou pedágio, os professores têm caminhos alternativos para alcançar a aposentadoria, de acordo com sua situação particular. É importante que os profissionais da educação busquem orientação adequada para entender qual regra melhor se aplica ao seu caso e planejar a aposentadoria de forma segura e eficaz.
Descubra HOJE se já pode aposentar
Professor(a) chegou a hora de descansar e deixar com aquele que ensinou ajudar em sua Aposentadoria