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Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor: O Que Mudou com a Reforma da Previdência

Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor: O Que Mudou com a Reforma da Previdência

A aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, um dos direitos mais importantes para a categoria, sofreu alterações significativas após a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.
A reforma trouxe novas regras para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), afetando diretamente os profissionais da educação, principalmente aqueles que ainda não haviam cumprido todos os requisitos antes da mudança.

Neste artigo, vamos esclarecer o que mudou e como os professores podem acessar o benefício, tanto para quem já possuía direito adquirido quanto para aqueles que precisam se adequar às novas regras de transição.

Direito Adquirido: Regras Antes da Reforma para Aposentadoria dos Professores no INSS

Antes da EC nº 103/2019, os professores podiam se aposentar após 25 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 30 anos, para os homens, desde que o tempo de contribuição fosse cumprido exclusivamente em atividades de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio. A carência mínima era de 180 meses de efetiva atividade.

Quem já havia cumprido esses requisitos até 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da reforma, tem o direito adquirido, ou seja, pode se aposentar pelas regras anteriores, sem precisar atender às novas exigências.

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Regras de Transição: Para Quem Ainda Não Cumpriu os Requisitos para Aposentadoria dos Professores no INSS

A reforma previdenciária trouxe três novas regras de transição para os professores que, apesar de estarem próximos da aposentadoria, não haviam completado todos os requisitos até a entrada em vigor da EC nº 103/2019.

1. Regra de Pontuação para Aposentadoria dos Professores no INSS (§3º do artigo 15 da EC 103, de 2019)

A primeira regra exige a soma do tempo de contribuição com a idade (pontuação). Para mulheres, o tempo de contribuição mínimo continua sendo 25 anos, e para homens, 30 anos. No entanto, além do tempo de serviço, é preciso atingir uma pontuação mínima, que começou em 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, em 2019. Essa pontuação aumenta progressivamente a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.

Em 2024, por exemplo, a pontuação mínima é de 86 pontos para professoras e 96 pontos para professores.

AnoPontuação Mínima (Mulheres)Pontuação Mínima (Homens)
20198191
20208292
20218393
20228494
20238595
20248696

2. Regra de Idade Mínima para Aposentadoria dos Professores no INSS (§2º do artigo 16 da EC 103/2019)

A segunda regra de transição estabelece uma idade mínima para a aposentadoria, além do tempo de contribuição 25 anos, mulher e 30 anos, se homem. Em 2019, a idade mínima era de 51 anos para mulheres e 56 anos para homens. No entanto, a partir de 2020, essa idade mínima aumenta 6 meses por ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Assim, em 2024, a idade mínima exigida é de 53,5 anos para professoras e 58,5 anos para professores:

AnoIdade Mínima (Mulheres)Idade Mínima (Homens)
201951.056.0
202051.556.5
202152.057.0
202252.557.5
202353.058.0
202453.558.5

3. Regra de Pedágio de 100% para Aposentadoria dos Professores no INSS (§1º do artigo 20 da EC 103/2019)

A terceira opção de transição envolve o cumprimento de um pedágio de 100%, o que significa que o professor ou professora deverá contribuir por um período adicional equivalente ao tempo que faltava, em 13/11/2019, para completar 25 anos de contribuição (mulheres) ou 30 anos (homens). Além disso, há uma exigência de idade mínima: 52 anos para mulheres e 55 anos para homens.

CritérioRequisito
Tempo de Contribuição (Mulheres)25 anos + pedágio de 100%
Tempo de Contribuição (Homens)30 anos + pedágio de 100%
Idade Mínima (Mulheres)52 anos
Idade Mínima (Homens)55 anos

Por exemplo, a professora Maria, que em 13/11/2019 havia contribuído por 23 anos, faltando apenas 2 anos para completar os 25 anos necessários para a aposentadoria.

Nesse caso, Maria precisará cumprir um pedágio equivalente ao tempo que faltava para completar os 25 anos. Como faltavam 2 anos, ela terá que contribuir por mais 4 anos no total (2 anos faltantes + 2 anos de pedágio de 100%).

Além disso, Maria só poderá se aposentar ao atingir a idade mínima de 52 anos. Se ela completar os 52 anos ao final desses 4 anos de contribuição, poderá solicitar a aposentadoria.

Carência e Exigências Comuns para Aposentadoria dos Professores no INSS

Em todas as regras de transição, a carência mínima de 180 meses de contribuição é mantida, tanto para homens quanto para mulheres.

Conclusão

A reforma da Previdência trouxe mudanças substanciais na aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, mas também garantiu a transição gradual para aqueles que estavam próximos de cumprir os requisitos. Seja pelas regras de pontuação, idade mínima ou pedágio, os professores têm caminhos alternativos para alcançar a aposentadoria, de acordo com sua situação particular. É importante que os profissionais da educação busquem orientação adequada para entender qual regra melhor se aplica ao seu caso e planejar a aposentadoria de forma segura e eficaz.

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