A aposentadoria do agricultor é considerada uma aposentadoria rural. Sendo assim, tendo idade reduzida em 5 anos. Ou seja, idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
A exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige a carência de 15 anos de tempo de contribuição para o benefício de aposentadoria por idade.
O Agricultor que trabalha com carteira assinada e o pequeno produtor rural, seja em sua propriedade ou de outra pessoa, têm direito ao benefício.
Agricultor com Carteira Assinada
O trabalhador rural que mantém um emprego formal, aquele com carteira assinada, tem mais facilidade na hora de se aposentador.
Porém, é bom sempre ficar ligado se o empregador faz o recolhimento do INSS mensalmente, porque esse é um dos problemas mais comuns, já que a falta do pagamento faz com que o benefício seja negado, mesmo não sendo culpa do trabalhador. Afinal, essa é a responsabilidade de quem contrata!
Agricultor Independente
Caso você tenha sua propriedade ou trabalhe em outra, mesmo com a documentação da terra, pode ter ajuda do sindicato ou advogado para emitir a declaração de atividade rural.
Neste caso, não precisa pagar o INSS, mas precisam se enquadrar nessas categorias:
- Pequeno produtor rural, que trabalha com plantação ou gado, na sua propriedade, contudo sem funcionários.
- Trabalhador rural “ambulante”, que trabalhou em vários sítios, mesmo sem carteira assinada.
- Qualquer trabalhador que tenha como única fonte para o seu sustento a agricultura.
O INSS é muito rigoroso no reconhecimento de atividade rural e muitas vezes nega pedidos que deveriam ser aceitos.