Você sabe o que é seguro defeso, e como ele é importante para os pescadores artesanais? Entender essa questão é essencial se você se encaixa nessa categoria de trabalhadores.
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Contudo, nem sempre conseguimos encontrar as informações sobre esse benefício disponíveis de maneira clara na internet.
Por isso, preparamos este artigo, falando mais sobre o que é o seguro defeso, sua importância, requisitos, como solicitar, entre outras questões relevantes sobre o tema. Confira!
O que é seguro defeso e por que é importante para pescadores?
Antes de mais nada, é interessante entendermos o que é seguro defeso, além de sua importância para pescadores.
Basicamente, estamos falando de um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pago para pescadores artesanais.
Ele é pago durante o período de reprodução das espécies, onde a pesca é proibida por lei.
Dessa forma, para que o defeso (como o período é chamado) não prejudique os trabalhadores, uma ajuda financeira é dada.
Com isso, mesmo sem pescar, ainda assim, é possível manter as contas de casa em dia, sem ter grandes prejuízos.
É claro que alguns pescadores artesanais não irão gostar disso, afinal de contas, o seu salário pode ser maior do que a ajuda dada pelo Governo.
Contudo, ainda assim, é preciso entender que o defeso é importante para garantir a reprodução dos peixes.
Sem os animais, os pescadores não terão meios de se manterem no futuro, e por isso, a preservação deles é essencial.
De toda forma, o seguro defeso é importante para garantir o sustento de pescadores, além da preservação de espécies.
Quais pescadores têm direito a receber o defeso?
Todo pescador artesanal profissional que trabalhe em regime de economia familiar ou individualmente e que sua embarcação seja de porte pequeno ou médio.
O trabalhador deve estar regularizado com os órgãos profissionais e não ser contratante de funcionários.
Além disso, o trabalho não pode ser para fins lucrativos. O que não quer dizer que o pescador não possa vender o excedente.
O que é a Piracema?
É o período em que os animais marinhos estão no período de acasalamento, o que geralmente dura em torno de quatro meses, dependendo da espécie.
Nessa época do ano, eles saem de suas tocas o que os deixa muito exposto a predadores.
Por conta disso, o Pescador fica proibido de pescar essas espécies durante tal período. Isso é o defeso.
O benefício visa garantir a proteção do pescador artesanal que está impossibilitado de trabalhar, bem como a das espécies, para que elas possam se reproduzir e multiplicar, sem que haja ainda o risco da pesca em massa.
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Quais são os requisitos para usufruir do seguro defeso?
Não basta ser pescador artesanal. O trabalhador precisa cumprir todos os requisitos para ter direito ao benefício. São eles:
- Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
- Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
- Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
- Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira
Ou seja, em resumo, o Pescador precisa comprovar que trabalha na atividade e essa é sua principal, ou única, fonte de renda, além de ter seu registro de pesca ativo e ser contribuinte da previdência.
O que é RGP?
O Registro Geral de Pesca é o método de controle do Ministério de Pesca e Aquicultura.
Ele é fundamental para o requerimento do benefício e é a medida que o Estado tem para controlar quem é pescador de verdade ou não.
Portanto, caso pretenda requerer o benefício ou até mesmo se aposentar mais tarde, um documento imprescindível é a Carteira de Pescador Profissional expedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
Lá constará não só seus dados pessoais, como também seu Registro de Pescador e sua modalidade.
O documento deve ser requerido pelo Ministério da Pesca ou pode ter o processo facilitado por meio da Colônia de Pescadores.
Minha RGP foi suspensa. E agora?
Você deve regulamentar sua situação o quanto antes, pois, caso seu registro não esteja regularizado, o INSS irá negar o seu pedido de benefício.
Durante os últimos anos muitas licenças foram suspensas pelo Ministério. Isso ocorreu por conta da descoberta de um inúmeras fraudes para concessão desse benefício.
Como fazer a solicitação do seguro defeso?
O INSS é o órgão responsável pela análise e concessão desse benefício, por isso, o método mais fácil de consegui-lo é por lá.
Para isso, você pode acessar a plataforma Meu INSS e fazer a solicitação de maneira digital, sem sair de casa.
Além disso, o número 135 também está disponível para a realização do procedimento, facilitando a sua solicitação.
Vale ressaltar ainda que algumas Colônias de Pescadores possuem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS e têm a possibilidade de requerer o benefício.
Além disso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também é contemplada por um ACT e pode requerer por meio de uma plataforma única, destinada ao advogado.
É necessário ficar claro que o benefício deve ser requerido com a documentação certa e no período correto. A perda do prazo ou não apresentação da documentação necessária pode levar à perda do benefício.
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Quando eu devo requerer o benefício?
Ele precisa ser requerido até 120 dias do período do defeso e durará o tempo que o Segurado estiver proibido de pescar.
A Piracema varia conforme a espécie e região e são regulamentos por Portarias do IBAMA.
Veja alguns:
Região | Espécies | Período |
Amapá | Apaiari, Aracu, Aruanã, Branquinha, Curimatã, Jeju, Mapará, Matrinchã, Nujá, Pacu,Pescada branca, Piau, Piranha, Pirapitinga, Sardinha, Tamoatá, Traíra, Tambaqui | 15/11 a 15/03 |
Ilha do Marajó | Anujá, Apaiari, Aracu, Curimatã, Jeju, Pacu, Piau, Piranha, Tamoatá, Traíra | 01/01 a 30/04 |
Pará | Aracu, Branquinha, Curimatá, Fura Calça, Jatuarana, Apará, Pacu, Irapitinga | 15/11 a 15/03 |
Acre, Amapá e Pará | Pirarucu | 01/12 a 31/05 |
Brasil todo | Tambaqui | 01/10 a 31/03 |
Litoral do Amapá ao Piauí | Camarão | 15/10 a 15/03 |
Como consultar o seguro defeso?
Para saber se o seu seguro defeso está liberado, você pode usar as mesmas plataformas de requerimento. O mais fácil e rápido é por meio do Meu INSS.
Primeiro você deve criar uma conta. Caso já tenha criado, entre e acesse a aba “Agendamentos/Solicitações”, conforme imagem abaixo:
Qual é o valor do seguro defeso atualizado?
Independentemente do ano que for solicitar, o valor do seguro defeso sempre será o de um salário mínimo vigente.
Em 2024, por exemplo, é de R$ 1.412,00, e, nos próximos anos, o Governo vai reajustar para a nova realidade brasileira.
Sabemos que alguns pescadores artesanais conseguem mais do que isso para se manter, porém, é o máximo de ajuda governamental que podemos contar.
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Como faço pra acessar o seguro defeso do pescador