Você tem cardiopatia grave e ainda paga imposto de renda na aposentadoria?
Entenda se a isenção vale para você e como pedir de volta o que foi descontado nos últimos 5 anos.
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Índice do artigo
- 1. Cardiopatia grave dá isenção de imposto de renda?
- 2. O que é cardiopatia grave para a isenção (e o CID)
- 3. Como pedir a isenção: laudo e passo a passo
- 4. Previdência privada: PGBL e VGBL
- 5. Restituição do imposto de renda dos últimos 5 anos
- 6. Pedido negado: a via judicial
- 7. Quem ainda trabalha tem isenção?
- 8. Jurisprudência que você precisa conhecer
- 9. Perguntas frequentes
Resumo rápido
- Sim, quem tem cardiopatia grave não paga imposto de renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma, qualquer que seja o valor (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV e XXI).
- A isenção vale mesmo que a doença tenha aparecido depois da aposentadoria.
- No pedido feito ao INSS, ao órgão público ou ao plano de previdência, é preciso laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, outros documentos médicos podem bastar (Súmula 598 do STJ).
- Dá para pedir de volta o imposto descontado nos últimos 5 anos, contados a partir do diagnóstico.
- A isenção não alcança o salário de quem ainda trabalha (Tema 1037 do STJ).
Quem descobre uma doença grave do coração passa a conviver com consultas, exames e remédios caros. O que pouca gente sabe é que a lei garante a isenção de imposto de renda por cardiopatia grave sobre a aposentadoria e a pensão. Na prática, muita gente segue com o desconto no contracheque por anos, sem saber que pode parar de pagar e ainda receber de volta o que já foi retido.
Abaixo você vê quem tem direito, o que a Receita entende por cardiopatia grave, como montar o pedido e o que fazer se ele for negado.
Cardiopatia grave dá isenção de imposto de renda?
Dá, desde que você receba aposentadoria, pensão ou reforma. O art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 coloca a cardiopatia grave na lista de doenças que isentam de imposto de renda os proventos de aposentadoria e reforma. O inciso XXI estende a mesma regra à pensão quando o pensionista tem uma dessas doenças.
Não existe teto de valor. Se você se aposentou com R$ 3 mil ou com R$ 20 mil por mês, a isenção alcança o benefício inteiro. E não importa quando a doença começou: a própria lei diz que vale “mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.
Também não precisa ser aposentadoria por invalidez. Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, de servidor público ou militar da reserva: todas entram.
Quais rendimentos ficam isentos
A isenção é sobre a fonte do dinheiro, não sobre a pessoa. Por isso, mesmo com o diagnóstico, alguns rendimentos continuam tributados. Veja a comparação:
| Rendimento | Isento por cardiopatia grave? | Base |
|---|---|---|
| Aposentadoria do INSS (qualquer tipo) | Sim, inclusive 13º | Lei 7.713/88, art. 6º, XIV |
| Aposentadoria de servidor público e reforma de militar | Sim | Lei 7.713/88, art. 6º, XIV |
| Pensão por morte recebida por quem tem cardiopatia grave | Sim | Lei 7.713/88, art. 6º, XXI |
| Benefício ou resgate de previdência privada (PGBL e VGBL) | Sim, segundo o STJ | REsp 1.583.638/SC |
| Salário de quem ainda trabalha | Não | Tema 1037 do STJ |
| Aluguéis, pró-labore, honorários e ganhos com investimentos | Não | Fora do alcance do inciso XIV |
E a nova isenção para quem ganha até R$ 5 mil?
A Lei 15.270/2025 zerou o imposto mensal de quem recebe até R$ 5.000,00 a partir de janeiro de 2026 e reduziu o desconto até R$ 7.350,00. Isso não substitui a isenção por cardiopatia grave. A regra nova tem limite de renda, e a isenção por doença grave não tem limite nenhum.
A mesma lei criou a tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, mas tirou da conta os rendimentos isentos por moléstia grave. Então, para o aposentado cardiopata, a isenção continua valendo como sempre valeu.
Ponto-chave
A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma de qualquer valor. Salário, aluguel e investimentos continuam tributados, mesmo com o diagnóstico.
Definição de cardiopatia grave para isenção de imposto de renda
A lei fala em “cardiopatia grave”, mas não explica o que é isso. Quem preenche essa lacuna é a medicina. Os peritos oficiais costumam seguir a II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, publicada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia em 2006 justamente para padronizar a avaliação pericial.
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Critérios de gravidade
O que define a cardiopatia grave não é o nome da doença, e sim o quanto ela limita você. Em linhas gerais, o perito olha três coisas:
- Limitação funcional: cansaço e falta de ar em esforços pequenos ou até em repouso. Na escala NYHA, as classes III e IV costumam ser enquadradas como graves.
- Dano estrutural comprovado: coração com força de bombeamento reduzida no ecocardiograma (fração de ejeção baixa), válvula muito comprometida, coronárias obstruídas no cateterismo.
- Prognóstico: risco alto de morte súbita, arritmias complexas, internações repetidas por descompensação.
Um detalhe que muda muita coisa: quem passou por cirurgia, angioplastia ou implante de marcapasso e melhorou não perde automaticamente o enquadramento. A doença de base continua existindo, e o STJ já disse que não se exige que os sintomas estejam ativos (Súmula 627).

Doenças cardíacas que costumam ser reconhecidas
Desde que o laudo demonstre a gravidade, estes quadros aparecem com frequência nos pedidos aceitos:
- Insuficiência cardíaca com limitação importante
- Cardiopatia isquêmica grave, inclusive depois de infarto, angioplastia ou ponte de safena
- Valvopatias graves (estenose ou insuficiência aórtica e mitral)
- Miocardiopatias, como a dilatada, a hipertrófica e a chagásica
- Arritmias graves, especialmente com marcapasso ou cardiodesfibrilador implantado
- Cardiopatias congênitas com repercussão
- Transplante cardíaco
Cardiopatia grave isenção imposto de renda: CID
Não existe um CID chamado “cardiopatia grave”. O laudo traz o código da doença de base e, ao lado, conclui que ela se enquadra como cardiopatia grave. Os códigos mais comuns são estes:
| CID-10 | Doença |
|---|---|
| I50 | Insuficiência cardíaca |
| I20, I21, I25 | Angina, infarto agudo e doença isquêmica crônica do coração |
| I34, I35 | Doenças da válvula mitral e da válvula aórtica |
| I42 | Cardiomiopatias |
| I47, I48, I49 | Taquicardias, fibrilação atrial e outras arritmias |
| I11 | Cardiopatia hipertensiva |
| Q20 a Q24 | Malformações congênitas do coração |
| Z95.0 e Z94.1 | Portador de marcapasso e coração transplantado |
O CID sozinho não garante nada. Duas pessoas com I25 podem ter situações opostas: uma assintomática e outra com o coração muito comprometido. O que convence o perito é a descrição da gravidade, com exames que a sustentem.
Hipertensão arterial
Pressão alta, por si só, não dá isenção. O STJ entende que a lista do art. 6º, XIV, é fechada e deve ser lida ao pé da letra (Tema 250). Mas, se a hipertensão já causou dano ao coração, como aumento do ventrículo e insuficiência cardíaca, o diagnóstico passa a ser de cardiopatia hipertensiva. Aí, comprovada a gravidade, a isenção é possível.
Como pedir isenção de imposto de renda por cardiopatia grave
O pedido não é feito na Receita Federal. Você faz o requerimento a quem paga o seu benefício e desconta o imposto: o INSS, o órgão público ou a entidade de previdência privada. Aprovada a isenção, o desconto para no contracheque seguinte.
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Laudo pericial de serviço médico oficial
Na via administrativa, o art. 30 da Lei 9.250/95 exige que a doença seja comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Ou seja: perícia do INSS, junta médica do órgão público, hospital ou serviço público de saúde.
O relatório do seu cardiologista particular não é aceito sozinho nessa fase. Ele continua sendo muito útil, porque é o que vai embasar o laudo oficial. Leve tudo.
Documentos recomendados
- Relatório do cardiologista com diagnóstico, CID, data de início da doença e conclusão de que se trata de cardiopatia grave
- Ecocardiograma com a fração de ejeção
- Teste ergométrico, cintilografia, Holter ou cateterismo, conforme o caso
- Relatórios de cirurgia, angioplastia, implante de marcapasso ou internações
- Receitas dos medicamentos de uso contínuo
- Documento de identidade, CPF e comprovante do benefício (carta de concessão ou contracheque)
Aposentado ou pensionista do INSS
O caminho é o Meu INSS (site ou aplicativo) ou a central 135. Procure o serviço de isenção de imposto de renda, anexe os documentos e acompanhe o requerimento. A perícia médica do INSS analisa o caso e pode chamar você para avaliação presencial. Como o INSS é um serviço médico oficial, a conclusão da perícia já vale como o laudo exigido pela lei.
Servidor público aposentado, militar e pensionista de regime próprio
O pedido vai para o setor de recursos humanos ou para o instituto de previdência do seu órgão, que encaminha à junta médica oficial. Cada ente tem seu formulário. Se você é servidor estadual ou municipal, guarde uma informação para depois: em uma eventual ação, quem responde pela devolução do imposto é o próprio estado ou município, e não a União (Súmula 447 do STJ).
Prazo de validade do laudo
Quando a doença é passível de controle, o serviço médico oficial fixa um prazo de validade para o laudo (art. 30, § 1º, da Lei 9.250/95). Fique atento ao vencimento, porque a fonte pagadora pode voltar a descontar o imposto quando o prazo acaba. Nesse caso, faça novo pedido antes da data.
Se a isenção for cortada sem nova perícia, ou com o argumento de que você “melhorou”, vale lembrar da Súmula 627 do STJ: para manter a isenção, não se exige a comprovação de sintomas atuais nem de volta da doença.

Previdência privada: PGBL e VGBL também ficam isentos?
Ficam. O STJ decidiu no REsp 1.583.638/SC que a isenção do aposentado com doença grave vale tanto para a renda mensal quanto para o resgate de previdência privada, seja PGBL ou VGBL. A lógica é simples: se o benefício pago mês a mês é isento, o resgate do mesmo dinheiro de uma vez não pode ter tratamento diferente.
Por muito tempo, a Fazenda Nacional sustentou que o VGBL seria um seguro, e não previdência. Essa tese perdeu força de vez em 2025: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reconheceu que a jurisprudência do STJ está pacificada e incluiu o tema na lista de dispensa de contestar e recorrer (Parecer SEI 212/2025).
Na prática, algumas seguradoras e entidades ainda retêm o imposto no resgate, principalmente quando a pessoa não tem aposentadoria. Esse é um ponto sensível: pelo Tema 1037, quem está na ativa não tem isenção, e alguns tribunais aplicam esse raciocínio também à previdência privada de quem ainda trabalha. Se você é aposentado, peça a isenção à entidade antes do resgate, com o laudo oficial em mãos.
Ponto-chave
PGBL e VGBL de aposentado com cardiopatia grave são isentos, tanto na renda mensal quanto no resgate. Desde 2025 a própria PGFN deixou de recorrer nesses casos.
Restituição do imposto de renda por cardiopatia grave
Se você pagou imposto depois do diagnóstico, esse dinheiro pode voltar. O prazo para pedir é de 5 anos, conforme o art. 168 do Código Tributário Nacional. Cada ano que passa sem pedido é um ano de imposto perdido para sempre.
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Termo inicial: a data do diagnóstico
A isenção conta a partir do momento em que a doença foi identificada, e não da data em que o laudo oficial foi emitido. Por isso é tão importante que o laudo informe quando a cardiopatia começou, com base nos exames e relatórios antigos.
Um exemplo: você se aposentou em 2018, teve o infarto em 2020 e só conseguiu o laudo em 2026. O imposto descontado desde 2020 pode ser devolvido, respeitado o limite de 5 anos para trás contado do pedido.
Declaração retificadora
Para os anos anteriores, o caminho é retificar cada declaração de imposto de renda, movendo os valores da aposentadoria de “rendimentos tributáveis” para “rendimentos isentos” na linha própria de moléstia grave. Se a doença começou no meio do ano, só os meses seguintes ao diagnóstico entram como isentos.
Se a fonte pagadora ainda não reconheceu a isenção, ela continuará informando os valores como tributáveis no informe de rendimentos. Por isso, o ideal é conseguir primeiro o laudo oficial e só então retificar.
Malha fina
É comum que declarações com isenção por moléstia grave sejam separadas para conferência. Não é motivo de pânico. Se a Receita intimar, você apresenta o laudo oficial e os documentos médicos. A restituição fica parada até a análise terminar.
Pagou imposto mesmo com cardiopatia grave?
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Pedido negado: ação de isenção de imposto de renda por cardiopatia grave
A negativa administrativa é frequente. O perito pode entender que a doença está “controlada”, o serviço oficial pode demorar meses para marcar a avaliação, ou a fonte pagadora simplesmente não aceita o laudo. Nesses casos, a Justiça costuma ser mais favorável ao contribuinte, por três motivos.
Primeiro, na ação judicial o laudo oficial é dispensável. A Súmula 598 do STJ diz que basta o juiz considerar a doença comprovada por outros meios, como relatórios do seu cardiologista, exames e perícia judicial.
Segundo, a Súmula 627 do STJ afasta o argumento de que você precisaria ter sintomas atuais. Quem fez cirurgia e está estável continua com direito.
Terceiro, a ação pode pedir ao mesmo tempo o fim do desconto e a devolução dos últimos 5 anos, com correção pela Selic. Quando o réu é a União (aposentados do INSS, servidores federais e previdência privada), o processo corre na Justiça Federal. Se o valor da causa não passar de 60 salários mínimos, cabe o Juizado Especial Federal, mais rápido e sem custas no primeiro grau.
Se você também enfrenta dificuldades com o próprio benefício, como uma negativa de auxílio-doença ou um pedido de aposentadoria travado, vale analisar tudo junto. Muitas vezes os mesmos laudos servem para os dois pedidos.
Cardiopata que ainda trabalha tem isenção de imposto de renda?
Não sobre o salário. Em 2020, o STJ fixou no Tema 1037 que a isenção do art. 6º, XIV, não se aplica aos rendimentos de quem está em atividade. No mesmo ano, o STF julgou a ADI 6025 e confirmou que a lei pode limitar o benefício aos aposentados, pensionistas e reformados.
Mas atenção a duas situações. Se você é aposentado e voltou a trabalhar, a aposentadoria continua isenta e só o salário é tributado. E se a cardiopatia já impede você de trabalhar, o caminho pode ser outro: o benefício por incapacidade do INSS. Quando a incapacidade é permanente, a aposentadoria concedida passa a ser isenta.
Para entender quais aposentadorias o cardiopata pode pedir, quanto recebe e o que o INSS exige na perícia, veja o guia completo de aposentadoria para cardiopatas. Quem tem renda familiar baixa e não contribuiu também pode avaliar o BPC para pessoa com deficiência.
Ponto-chave
Salário de quem está na ativa paga imposto normalmente. A isenção começa no dia em que você passa a receber aposentadoria, pensão ou reforma.
Isenção de imposto de renda por cardiopatia grave: jurisprudência
1. Laudo oficial dispensável na Justiça (Súmula 598 do STJ)
Para o reconhecimento judicial da isenção, não é preciso laudo médico oficial se o juiz entender que a doença grave foi comprovada por outras provas.
2. Sem exigência de sintomas atuais (Súmula 627 do STJ)
O contribuinte tem direito a obter ou manter a isenção sem precisar provar que os sintomas estão presentes ou que a doença voltou.
3. Salário da ativa não é isento (Tema 1037 do STJ e ADI 6025 do STF)
A isenção é exclusiva de proventos de aposentadoria, reforma e pensão.
4. Lista de doenças é fechada (Tema 250 do STJ)
Só as doenças listadas na lei dão isenção. Por isso o laudo precisa enquadrar o quadro como cardiopatia grave.
5. PGBL e VGBL isentos (REsp 1.583.638/SC)
A isenção vale para benefícios e resgates de previdência privada, qualquer que seja a modalidade do plano.
6. Servidor estadual e municipal processa o próprio ente (Súmula 447 do STJ)
Estados e Distrito Federal respondem pela restituição do imposto retido de seus servidores, e o mesmo raciocínio é aplicado aos municípios.
Se você também tem outra doença da lista, como HIV ou câncer, as regras são as mesmas. Veja o exemplo em aposentadoria por invalidez e HIV com isenção de IR. E se você recebe pensão, o guia de pensão por morte explica valor e duração do benefício.
Perguntas frequentes sobre isenção de IR por cardiopatia grave
Cada ano sem pedir é um ano de imposto que não volta
O prazo de restituição é de 5 anos. Envie seus laudos e entenda o que ainda pode ser recuperado no seu caso.
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