Está exercendo funções que não são suas no trabalho?
Descubra seus direitos e saiba como buscar a diferença salarial na Justiça.
Quero falar com advogado →Sousa Advogados · Atendimento nacional
Índice do artigo
- 1. O que é desvio de função no trabalho
- 2. Desvio de função na CLT: o que diz a lei
- 3. Desvio de função é crime?
- 4. Diferença entre desvio de função e acúmulo de função
- 5. Desvio de função gera rescisão indireta?
- 6. Indenização por desvio de função: valor e como calcular
- 7. Como provar desvio de função na Justiça
- 8. Desvio de função no serviço público
- 9. Processo trabalhista por desvio de função: passo a passo
- 10. Perguntas frequentes
Resumo rápido
- Desvio de função acontece quando você exerce, de forma habitual, atividades de cargo diferente do que foi contratado, sem receber por isso.
- A CLT protege o trabalhador pelo art. 468, que proíbe alterações contratuais prejudiciais.
- Você pode ter direito à diferença salarial entre o seu salário e o do cargo que realmente exerce.
- O desvio pode justificar rescisão indireta (uma “justa causa” aplicada à empresa).
- O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após a saída, cobrando os últimos 5 anos trabalhados.
O que é desvio de função no trabalho
Você foi contratado para uma função, mas no dia a dia faz o trabalho de outro cargo. Isso tem nome: desvio de função.
Na prática, o desvio acontece quando o empregador muda as suas atividades de forma permanente, colocando você para exercer tarefas de um cargo com responsabilidades maiores ou completamente diferentes das combinadas no contrato.
Exemplo prático: Renata foi contratada como auxiliar de serviços gerais com salário de R$ 1.621 (um salário mínimo em 2026). Depois de três meses, passou a operar o caixa, controlar estoque e fechar o financeiro da loja. Na carteira, continuou registrada como auxiliar. Renata faz o trabalho de assistente administrativo, mas recebe como auxiliar.
Esse tipo de situação é mais comum do que parece. E o pior: muita gente aceita por medo de perder o emprego.
Se você se reconhece nessa situação, saiba que a lei está do seu lado.
Ponto-chave
Desvio de função não é fazer uma tarefa diferente uma vez. É exercer, de forma habitual e permanente, atividades de outro cargo sem a devida remuneração.

Desvio de função na CLT: o que diz a lei
A CLT não usa a expressão “desvio de função” em nenhum artigo específico. Mesmo assim, a proteção existe e é forte.
Nesta seção
Art. 468 da CLT: proibição de alteração prejudicial
O art. 468 da CLT é o principal fundamento. Ele determina que qualquer alteração no contrato de trabalho só é válida se houver consentimento mútuo e, ainda assim, não pode causar prejuízo ao empregado.
Quando a empresa muda suas funções sem o seu acordo e sem aumentar o salário, está descumprindo esse artigo. Simples assim.
Art. 483 da CLT: rescisão indireta por descumprimento
O art. 483, alínea “a”, permite que o empregado peça a rescisão indireta quando forem exigidos serviços superiores às suas forças ou alheios ao contrato.
Na prática, se você prova que a empresa desviou sua função de forma contínua, pode pedir a rescisão indireta e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. Vamos detalhar isso mais adiante.
Entendimento do TST
O Tribunal Superior do Trabalho reconhece reiteradamente que o desvio de função gera direito ao pagamento de diferenças salariais. A lógica é direta: se você faz o trabalho de cargo superior, tem direito ao salário desse cargo.
O TST também já consolidou que o desvio de função pode configurar descumprimento contratual grave, dando ao trabalhador o direito de receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Desvio de função é crime?
Essa é uma das perguntas mais pesquisadas sobre o tema. A resposta curta: no setor privado, não é crime. É uma irregularidade trabalhista.
Quando a empresa desvia sua função, ela descumpre o contrato de trabalho. Isso gera consequências na Justiça do Trabalho (diferenças salariais, indenizações, rescisão indireta), mas não é tipificado como crime pelo Código Penal.
No serviço público, a situação muda. Se um gestor público desvia um servidor de suas funções com interesse pessoal ou para beneficiar terceiro, pode configurar improbidade administrativa (Lei 8.429/92). Em casos extremos, pode haver enquadramento em crime contra a administração pública.
Mas calma: na grande maioria dos casos práticos, o que você precisa saber é que, mesmo sem ser crime, o desvio de função gera direito a indenização e pode fundamentar um processo trabalhista.
Diferença entre desvio de função e acúmulo de função
Muita gente confunde desvio com acúmulo de função, mas são situações diferentes. Veja a comparação:
| Critério | Desvio de função | Acúmulo de função |
|---|---|---|
| O que acontece | Você deixa sua função original e passa a exercer outra | Você continua na sua função, mas acumula tarefas de outro cargo |
| Função original | É substituída | É mantida |
| Indenização | Diferença salarial integral entre os dois cargos | Adicional proporcional (geralmente 10% a 40%) |
| Base legal | Art. 468 da CLT | Art. 456, parágrafo único da CLT |
| Rescisão indireta | Sim, pode fundamentar | Mais difícil, depende da gravidade |
Exemplo prático: Carlos trabalha como motorista. Se ele para de dirigir e passa a fazer apenas entregas a pé e organizar estoque, houve desvio. Se ele continua dirigindo, mas também passa a carregar e descarregar mercadorias, houve acúmulo.
Nos dois casos, você tem direitos. A diferença está no tipo e no valor da indenização.
Desvio de função gera rescisão indireta?
Sim. O desvio de função é uma das hipóteses mais reconhecidas pela Justiça do Trabalho para a rescisão indireta.
A rescisão indireta funciona como uma “justa causa ao contrário”. Quando a empresa descumpre gravemente o contrato, você pode pedir para sair e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Conforme o art. 483, alínea “a” da CLT, o empregado pode rescindir o contrato quando forem exigidos serviços alheios ao contrato. É exatamente o que acontece no desvio de função.
Se a rescisão indireta for reconhecida, você recebe:
| Verba | Recebe? |
|---|---|
| Saldo de salário | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim |
| 13º proporcional | Sim |
| Férias + 1/3 proporcionais | Sim |
| FGTS + multa de 40% | Sim |
| Guias para seguro-desemprego | Sim |
Quer entender melhor cada uma dessas verbas? Veja nosso guia completo sobre como calcular verbas rescisórias.
Ponto-chave
Você não precisa simplesmente pedir demissão e perder seus direitos. Com a rescisão indireta, quem cometeu a falta foi a empresa, e você sai com todas as verbas.
Fazendo o trabalho de outro cargo sem receber por isso?
Fale com nossa equipe e entenda se você tem direito à diferença salarial.
Falar com advogado agora →Sousa Advogados · Atendimento nacional
Indenização por desvio de função: valor e como calcular
A principal indenização no desvio de função é o pagamento das diferenças salariais. Funciona assim: a Justiça compara o salário que você recebia com o salário do cargo que realmente exercia, e manda a empresa pagar a diferença.
Nesta seção
Como calcular a diferença salarial
Exemplo prático: Marcos foi contratado como auxiliar administrativo ganhando R$ 1.800 por mês. Depois de seis meses, passou a exercer todas as funções do cargo de analista financeiro, cujo piso na empresa era R$ 3.200.
A diferença mensal é de R$ 1.400 (R$ 3.200 – R$ 1.800). Se ele ficou nessa situação por 2 anos (24 meses), as diferenças salariais somam R$ 33.600, sem contar os reflexos.
Reflexos da diferença salarial
A diferença salarial não fica isolada. Ela reflete em todas as verbas que têm o salário como base de cálculo:
| Verba | Reflexo? |
|---|---|
| 13º salário | Sim |
| Férias + 1/3 | Sim |
| FGTS (8%) | Sim |
| Aviso prévio | Sim |
| Horas extras (se houver) | Sim, sobre o salário corrigido |
No caso do Marcos, somando os reflexos em 13º, férias e FGTS, o valor total pode ultrapassar R$ 45.000.
Danos morais por desvio de função
Além das diferenças salariais, em alguns casos é possível pedir indenização por danos morais. Isso acontece quando o desvio vem acompanhado de humilhação, pressão psicológica ou rebaixamento de função.
O valor dos danos morais varia conforme a gravidade da situação e o porte da empresa. Na Justiça do Trabalho, as condenações costumam ficar entre R$ 5.000 e R$ 30.000 para casos de desvio com componente moral.

Como provar desvio de função na Justiça
Essa é a parte que mais preocupa quem vive a situação: como provar algo que muitas vezes não está documentado?
A boa notícia é que a Justiça do Trabalho aceita diversos tipos de prova. Você não precisa ter um documento assinado pela empresa reconhecendo o desvio.
Nesta seção
Prova testemunhal
É a prova mais usada nos processos de desvio de função. Colegas de trabalho que presenciaram você exercendo funções diferentes podem depor no processo.
Duas ou três testemunhas que confirmem o desvio já são suficientes na maioria dos casos.
Prova documental
Documentos que comprovam as atividades reais que você exercia:
Documentos recomendados
- Contrato de trabalho e aditivos
- Descrição de cargo no registro da empresa
- Ordens de serviço ou escalas assinadas
- Relatórios ou planilhas que você preenchia
- Holerites e registro na CTPS
- Quadro de carreira ou plano de cargos e salários da empresa
Provas digitais
E-mails corporativos, mensagens de WhatsApp com ordens do chefe, acesso a sistemas que não eram da sua função original, login em plataformas. Tudo isso pode ser usado como prova.
Se você ainda está na empresa e suspeita do desvio, comece a guardar essas evidências. Salve prints de conversas, anote as atividades que realiza diariamente e guarde qualquer documento que mostre a diferença entre o que foi combinado e o que você faz de verdade.
Ponto-chave
Não espere sair da empresa para começar a reunir provas. Quanto mais cedo você documentar a situação, mais forte será seu caso na Justiça.
Desvio de função no serviço público
No serviço público, o desvio de função tem um tratamento diferente. Servidores públicos ingressam por concurso para um cargo específico, e a Constituição Federal (art. 37, II) exige concurso para investidura em cargo público.
Quando um servidor é desviado de função, ele exerce atribuições de um cargo para o qual não prestou concurso. A Súmula 378 do STJ (não confundir com a do TST de mesmo número) e decisões do STF reconhecem que, nesses casos, o servidor não pode ser reenquadrado no cargo desviado, mas tem direito a indenização pelas diferenças remuneratórias.
Exemplo prático: Ana é técnica administrativa concursada, ganhando R$ 2.800. Há três anos exerce funções de analista de sistemas (cargo de nível superior com remuneração de R$ 5.500). Ela não pode ser promovida ao cargo de analista sem novo concurso, mas pode cobrar as diferenças salariais em ação judicial.
A ação, nesse caso, tramita na Justiça Federal (servidores federais) ou na Justiça Estadual (servidores estaduais e municipais), e não na Justiça do Trabalho.
Processo trabalhista por desvio de função: passo a passo
Se você identificou que está em desvio de função e quer buscar seus direitos, veja como funciona o caminho na Justiça.
Nesta seção
Prescrição: prazo para entrar com a ação
Você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a reclamação trabalhista. E pode cobrar os últimos 5 anos de diferenças salariais, contados da data em que ajuizar a ação.
Se você saiu da empresa há mais de 2 anos, infelizmente o prazo já prescreveu.
Etapas do processo
1. Consulta com advogado: o profissional avalia suas provas, calcula o valor aproximado da causa e orienta sobre a viabilidade.
2. Petição inicial: o advogado elabora a petição e protocola na Vara do Trabalho da sua região.
3. Audiência de conciliação: o juiz tenta um acordo entre você e a empresa. Se não houver acordo, o processo segue.
4. Audiência de instrução: produção de provas, oitiva de testemunhas, análise de documentos.
5. Sentença: o juiz decide se houve desvio e qual o valor devido.
6. Recurso ou execução: se a empresa não recorrer, inicia-se a fase de pagamento.
Duração do processo
Um processo trabalhista por desvio de função costuma durar entre 8 meses e 2 anos na primeira instância, dependendo da complexidade do caso e da vara. Se houver recurso ao TRT ou TST, pode levar mais tempo.
Quer entender melhor os prazos? Confira nosso artigo sobre quanto tempo demora uma ação trabalhista.
Ponto-chave
Não deixe o prazo de 2 anos passar. Cada mês que você espera é um mês a menos de diferenças salariais que pode cobrar.
O que o TST decide sobre desvio de função
1. Diferenças salariais por desvio
O TST reconhece que o empregado desviado de função tem direito às diferenças salariais correspondentes ao cargo efetivamente exercido, com base no princípio da primazia da realidade: o que vale é o que acontece na prática, não o que está escrito no contrato.
2. Rescisão indireta por descumprimento contratual
Decisões reiteradas do TST confirmam que o desvio de função configura descumprimento de obrigação contratual (art. 483, “d” da CLT), autorizando a rescisão indireta com pagamento integral das verbas rescisórias.
3. Primazia da realidade
O princípio da primazia da realidade, amplamente aplicado pelo TST, estabelece que as condições reais de trabalho prevalecem sobre os documentos formais. Se você prova que fazia o trabalho de outro cargo, o registro na CTPS não impede o reconhecimento do desvio.
Perguntas frequentes sobre desvio de função
Não deixe seus direitos prescreverem
O prazo para cobrar diferenças salariais por desvio de função é limitado. Fale com nossa equipe e saiba o que fazer.
Falar com advogado pelo WhatsApp →Sousa Advogados · Atendimento nacional


