O coração não deixa mais você trabalhar como antes?
Cardiopatia grave pode dar direito a aposentadoria, BPC e isenção de Imposto de Renda. Entenda o seu caso com um advogado.
Quero falar com advogado →Sousa Advogados · OAB/AP 2262 · Atendimento nacional
Quem tem insuficiência cardíaca, já infartou, fez ponte de safena ou vive com marcapasso conhece a rotina: cansaço ao subir uma escada, remédio a vida inteira, medo de fazer esforço. Quando isso impede você de trabalhar, a lei prevê proteção. O caminho certo depende do seu histórico de contribuição, da renda da família e, principalmente, do que o seu laudo consegue provar.
Aqui você vai ver quais doenças do coração o INSS trata como cardiopatia grave, quais benefícios existem, quanto se recebe em 2026, se cardiopata é considerado PcD e o que precisa estar escrito no laudo para a perícia levar o seu caso a sério.

Índice do artigo
- 1. O que é cardiopatia grave para o INSS
- 2. Cardiopatia grave dá direito a aposentadoria?
- 3. Cardiopatia grave dispensa carência
- 4. Quanto recebe o cardiopata aposentado
- 5. Cardiopata é PcD?
- 6. BPC/LOAS para cardiopata
- 7. Laudo de cardiopatia grave e perícia
- 8. Outros direitos de quem tem cardiopatia grave
- 9. O INSS negou: o que fazer
- 10. Perguntas frequentes
Resumo rápido
- Sim, cardiopatia grave pode dar direito a aposentadoria, desde que o problema no coração deixe você sem condições de trabalhar. O diagnóstico sozinho não basta.
- Cardiopatia grave está na lista oficial de doenças que dispensam as 12 contribuições de carência no INSS.
- A aposentadoria por incapacidade paga, em regra, 60% da média + 2% por ano extra de contribuição. Só é integral (100%) quando a doença tem relação com o trabalho.
- Quem nunca contribuiu e tem renda familiar baixa pode pedir o BPC/LOAS de R$ 1.621 por mês.
- Aposentado com cardiopatia grave tem isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria e pode pedir de volta o que pagou nos últimos 5 anos.
Prefere ouvir? No podcast abaixo, o advogado Jonas Sousa e Ana conversam sobre os direitos de quem tem problemas no coração.
O que é cardiopatia grave para o INSS
Não existe uma lista fechada de doenças do coração que o INSS aceita. Cardiopatia grave é um conceito médico: qualquer doença cardíaca que, mesmo com tratamento, limita de forma importante a sua capacidade física ou coloca a sua vida em risco.
A referência usada por peritos e juízes é a Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, da Sociedade Brasileira de Cardiologia. Ela avalia, entre outros pontos, a classe funcional do paciente (escala NYHA, de I a IV), a fração de ejeção do coração medida no ecocardiograma, a presença de arritmias complexas e a resposta ao tratamento. Na prática, quem está nas classes III ou IV da NYHA, ou seja, sente falta de ar e cansaço em atividades simples do dia a dia, tem um quadro que costuma ser reconhecido como grave.

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Insuficiência cardíaca
É o caso mais comum de aposentadoria por cardiopatia. O coração não bombeia sangue suficiente, e o corpo sente: inchaço nas pernas, falta de ar deitado, cansaço ao caminhar poucos metros. Insuficiência cardíaca grau 3 ou 4 (classes III e IV da NYHA) e a insuficiência cardíaca congestiva descompensada com frequência geram aposentadoria, principalmente em quem trabalha com esforço físico.
Cardiopatia isquêmica: infarto, ponte de safena e stent
Ter infartado ou feito cirurgia não gera direito automático. O que conta é como o coração ficou depois. Se, mesmo após a ponte de safena ou o cateterismo com stent, você continua com angina, área do coração sem função (cardiomiopatia isquêmica) ou proibição médica de fazer esforço, o quadro pode ser considerado grave.
Arritmias, marcapasso e cardiodesfibrilador
Fibrilação atrial de difícil controle, bloqueios cardíacos e arritmias ventriculares entram aqui. Quem usa marcapasso ou cardiodesfibrilador implantável (CDI) muitas vezes tem restrição para trabalhar perto de campos magnéticos, com máquinas pesadas ou dirigindo profissionalmente. Essa restrição, ligada à sua profissão, é o que costuma pesar na perícia.
Valvopatias e válvula mecânica
Estenose ou insuficiência de válvulas (aórtica, mitral) e quem já trocou a válvula por prótese mecânica precisam de anticoagulante para sempre. O risco de sangramento em atividades com chance de corte ou queda, somado à limitação física, pode tornar o trabalho inviável.
Cardiopatia congênita (tetralogia de Fallot, CIA, CIV)
Quem nasceu com problema no coração também pode ter direito, mas há um detalhe importante: o INSS não paga benefício por incapacidade se a incapacidade já existia antes de você começar a contribuir. Para quem tem cardiopatia congênita, a chave é provar que a doença piorou depois que você entrou no INSS (art. 42, § 2º, da Lei 8.213/91). Exames antigos comparados com os recentes fazem toda a diferença. Para crianças, o caminho é o BPC, que você vê mais abaixo.
CIDs mais comuns em pedidos por cardiopatia
Nenhum CID, sozinho, prova cardiopatia grave. O mesmo I25 pode ser um caso leve e controlado ou um coração com metade da força. Ainda assim, estes são os códigos que mais aparecem nos laudos:
| CID-10 | O que significa |
|---|---|
| I50 | Insuficiência cardíaca (inclui a congestiva) |
| I20 | Angina pectoris |
| I21 / I25 | Infarto agudo / doença isquêmica crônica do coração (I25.5 = cardiomiopatia isquêmica) |
| I42 | Cardiomiopatias (dilatada, hipertrófica, chagásica) |
| I44 a I49 | Bloqueios e arritmias (I48 = fibrilação e flutter atrial) |
| I05 a I08 / I34 a I37 | Doenças das válvulas (reumáticas e não reumáticas) |
| Q20 a Q24 | Cardiopatias congênitas (Q21.1 = CIA; Q21.3 = tetralogia de Fallot) |
| Z95.0 / Z95.2 | Portador de marcapasso / portador de prótese valvar |
Ponto-chave
O INSS não aposenta pelo nome da doença nem pelo CID. Ele aposenta pela incapacidade. Seu laudo precisa mostrar o que o coração impede você de fazer no trabalho.
Cardiopatia grave dá direito a aposentadoria? Os 4 benefícios possíveis
Dá, mas a aposentadoria é só uma das portas. Dependendo do seu caso, o benefício certo pode ser outro. Veja a comparação:
| Benefício | Para quem | Precisa ter contribuído? | Valor |
|---|---|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | Afastado por um período, com chance de melhora | Sim (carência dispensada na cardiopatia grave) | 91% da média |
| Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez) | Sem condições de voltar a trabalhar nem de ser reabilitado | Sim (carência dispensada na cardiopatia grave) | 60% da média + 2% por ano extra |
| Aposentadoria da pessoa com deficiência | Quem continua trabalhando, mas com limitação de longo prazo | Sim, com tempo reduzido | Até 100% da média |
| BPC/LOAS | Pessoa com deficiência de baixa renda, de qualquer idade | Não | 1 salário mínimo (R$ 1.621) |
Na maioria dos casos, o INSS começa pelo auxílio-doença e só converte em aposentadoria quando fica claro que você não vai se recuperar. O auxílio-doença paga 91% da média, mas nunca mais do que a média dos seus últimos 12 salários de contribuição. Se o quadro já é definitivo, vale pedir que a perícia analise direto a incapacidade permanente. O guia completo da aposentadoria por invalidez em 2026 explica as regras gerais desse benefício.
Um ponto que muita gente esquece: a perícia não olha só o coração. A sua idade, a escolaridade e o tipo de trabalho que você sabe fazer também contam. Um pedreiro de 55 anos com insuficiência cardíaca tem muito mais chance do que um analista de 30 anos com o mesmo exame, porque ele não tem como mudar de profissão.
Cardiopatia grave dispensa carência no INSS
Normalmente, o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade exigem 12 contribuições antes do início da doença. Cardiopatia grave é uma das exceções. Ela aparece no art. 151 da Lei 8.213/91 e na lista atual da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, que dispensa a carência para essas doenças.
Na prática, se você teve um infarto grave com 3 meses de carteira assinada, já pode ter direito. Mas duas condições continuam valendo:
- Qualidade de segurado: você precisa estar contribuindo ou dentro do período de graça (em geral, até 12 meses depois da última contribuição, podendo chegar a 36 meses).
- Doença depois da filiação: a cardiopatia (ou o agravamento dela) precisa ter surgido depois que você começou a contribuir. Começar a pagar o INSS já doente, só para pedir o benefício, não funciona.
Quanto recebe o cardiopata aposentado em 2026
Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor da aposentadoria por incapacidade caiu para a maioria das pessoas. Muita gente ainda acredita que cardiopatia grave garante aposentadoria integral, e isso não é verdade no INSS.
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A regra dos 60% + 2%
Pelo art. 26 da EC 103/2019, o INSS calcula a média de todos os seus salários desde julho de 1994 e paga 60% dela. Para cada ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres), somam-se 2 pontos percentuais. O valor nunca fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621) nem acima do teto (R$ 8.475,55).
| Exemplo (média de R$ 3.000) | Percentual | Aposentadoria |
|---|---|---|
| Homem com 18 anos de contribuição | 60% | R$ 1.800,00 |
| Homem com 25 anos de contribuição | 70% | R$ 2.100,00 |
| Mulher com 25 anos de contribuição | 80% | R$ 2.400,00 |
| Cardiopatia causada pelo trabalho (qualquer tempo) | 100% | R$ 3.000,00 |
Quando a aposentadoria é integral (100%)
Só em um caso: quando a incapacidade vem de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Com o coração isso é raro, mas acontece. Um infarto durante um esforço extremo no serviço, ou uma cardiopatia agravada por exposição a condições de trabalho, podem ser enquadrados assim. Se você suspeita que é o seu caso, leia sobre doença do trabalho, porque o reconhecimento muda o valor e ainda traz direitos trabalhistas.
Adicional de 25% (grande invalidez)
Se você precisa de outra pessoa para tomar banho, se vestir ou se locomover, a aposentadoria por incapacidade ganha mais 25%, mesmo que isso passe do teto (art. 45 da Lei 8.213/91). O adicional é exclusivo dessa aposentadoria: o STF já decidiu que ele não se estende às outras.
Ponto-chave
Antes de pedir, faça a conta. Para quem ainda consegue trabalhar com limitação, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode pagar mais que a aposentadoria por incapacidade.
Não sabe qual benefício paga mais no seu caso?
Um advogado analisa seus laudos e seu histórico de contribuição e indica o pedido certo.
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Cardiopata é PcD?
Pode ser, mas não automaticamente. A lei não diz que toda cardiopatia é deficiência. Pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), PcD é quem tem um impedimento de longo prazo que, junto com as barreiras do dia a dia, limita a participação na sociedade em igualdade com as outras pessoas.
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Quando a cardiopatia vira deficiência
Insuficiência cardíaca, cardiomiopatia, uso de marcapasso ou cardiopatia congênita podem ser reconhecidos como deficiência física quando a limitação é permanente ou dura muitos anos. Quem decide é a avaliação biopsicossocial, feita por perito médico e assistente social do INSS. Eles olham o seu corpo, mas também o que você deixa de fazer em casa, no trabalho e na rua.
Aposentadoria da pessoa com deficiência para cardiopatas
É a opção para quem segue trabalhando com limitação. A Lei Complementar 142/2013 reduz o tempo de contribuição conforme o grau da deficiência:
| Grau da deficiência | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos de contribuição | 20 anos de contribuição |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
| Por idade (qualquer grau) | 60 anos + 15 de contribuição com deficiência | 55 anos + 15 de contribuição com deficiência |
Se a cardiopatia apareceu no meio da sua vida profissional, o tempo trabalhado antes dela é convertido. Em outras palavras, não precisa ter sido deficiente a vida toda para usar essa regra. Os detalhes estão no nosso guia da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Valor da aposentadoria PcD
Na modalidade por tempo de contribuição, você recebe 100% da média, sem o corte de 60% da Reforma. Na modalidade por idade, são 70% da média mais 1% a cada 12 contribuições. É por isso que, para muitos cardiopatas que ainda trabalham, essa aposentadoria compensa mais.
BPC/LOAS para cardiopata
Se você nunca contribuiu, perdeu a qualidade de segurado ou é mãe ou pai de uma criança cardiopata, o caminho é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Ele paga um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) e não exige nenhuma contribuição ao INSS.
São três requisitos, previstos no art. 20 da Lei 8.742/93:
- Deficiência de longo prazo: a limitação causada pela cardiopatia precisa durar, ou ter previsão de durar, pelo menos 2 anos.
- Renda baixa: renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25). Desde a Lei 14.176/2021, esse limite pode subir para até meio salário mínimo (R$ 810,50) quando se comprovam gastos altos com remédios e tratamento, dependência de terceiros ou grau elevado da deficiência.
- CadÚnico atualizado: a família precisa estar inscrita e com o cadastro em dia no CRAS.
Criança cardiopata tem direito? Sim. Para crianças, o BPC avalia o quanto a doença limita a vida dela em comparação com outras da mesma idade: internações frequentes, cirurgias, restrição de brincar e de ir à escola. Muitas famílias de crianças com cardiopatia congênita recebem o benefício. O raciocínio é parecido com o do BPC para autismo e síndrome de Down.
Fique atento: o BPC não paga 13º e não deixa pensão por morte. Se você tem algum histórico de contribuição, vale checar antes se não tem direito a um benefício do INSS, que é mais vantajoso. Veja também a página sobre BPC para pessoa com deficiência.
Laudo de cardiopatia grave: o que precisa constar
A maioria das negativas não acontece porque a pessoa não tem direito. Acontece porque o laudo diz só “paciente portador de cardiopatia, CID I25, sem condições de trabalho”. Isso não convence perito nenhum.
O que o laudo médico deve trazer
Peça ao seu cardiologista um laudo recente (de preferência com menos de 3 meses), com assinatura e CRM, que traga:
- Diagnóstico completo e CID de todas as doenças, não só a principal (hipertensão, diabetes e doença renal pesam junto).
- Classe funcional NYHA e fração de ejeção do último ecocardiograma.
- Tratamentos já feitos (cirurgias, stents, remédios e doses) e como o seu corpo respondeu.
- Limitações concretas: “não pode carregar peso”, “não pode subir escadas”, “não pode dirigir profissionalmente”, “não pode trabalhar sob calor”.
- Data aproximada de início da doença e de quando ela passou a impedir o trabalho.
- Se a condição é permanente ou se há chance de melhora, e se o quadro se enquadra como cardiopatia grave segundo a diretriz da Sociedade Brasileira de Cardiologia.
Para ter uma ideia do formato, veja este exemplo de laudo médico para o INSS.


Exames que fortalecem o pedido
Documentos recomendados
- Ecocardiograma (o mais recente e, se tiver, um antigo para mostrar a piora)
- Teste ergométrico ou cintilografia do miocárdio
- Holter de 24 horas, em caso de arritmia
- Laudo de cateterismo e relatório de cirurgia (ponte de safena, stent, troca de válvula, implante de marcapasso)
- Resumos de alta de internações e atendimentos de emergência
- Receitas atuais com todos os remédios
- Carteira de trabalho ou CNIS, para mostrar qual era a sua atividade
Na perícia: o que fazer
Leve os originais organizados em ordem de data. Explique ao perito, com exemplos do seu dia, o que você não consegue mais fazer: “canso para tomar banho”, “não consigo andar até o ponto de ônibus”. Não exagere e não minimize. Muita gente, por vergonha, diz que “está levando”, e isso vai parar no laudo do perito como sinal de capacidade.
Se o pedido for de BPC, a perícia tem uma etapa social. O passo a passo está no guia sobre perícia do INSS para o BPC.
Ponto-chave
Laudo bom liga a doença ao trabalho: explica por que aquele coração, naquela profissão, não aguenta mais. É isso que o perito precisa ler.
Outros direitos de quem tem cardiopatia grave
Além do benefício do INSS, a cardiopatia grave abre outros direitos. Alguns são automáticos, outros dependem de a doença gerar deficiência, e há promessa circulando na internet que não é bem assim.
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Isenção de Imposto de Renda
Este é o direito mais certo. O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 isenta de IR a aposentadoria, a reforma e a pensão de quem tem cardiopatia grave, mesmo que a doença tenha surgido depois de se aposentar. Vale para qualquer aposentadoria, não só a por incapacidade.
Como pedir: leve o laudo à fonte pagadora (INSS, órgão público ou previdência privada). Administrativamente, a Receita exige laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, o STJ dispensa esse laudo oficial se a doença estiver provada de outra forma (Súmula 598) e não exige que os sintomas estejam ativos (Súmula 627). Dá para pedir de volta o imposto pago nos últimos 5 anos.
Atenção: a isenção não vale para o salário de quem ainda está trabalhando. O STJ decidiu isso no Tema 1037. O passo a passo completo, com CID, laudo, previdência privada e restituição, está no guia de isenção de imposto de renda por cardiopatia grave.
Isenção de IPI e IPVA na compra do carro
A isenção de IPI (Lei 8.989/95) é para pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou autista, em carros de até R$ 200 mil. Cardiopatia, por si só, não dá direito. Só entra se o laudo reconhecer que ela causa deficiência física. O IPVA segue a lei de cada estado.
Saque do FGTS
Muitos sites afirmam que cardiopatia grave libera o FGTS, mas o art. 20 da Lei 8.036/90 não a inclui na lista. A Caixa libera para câncer, HIV e estágio terminal de doença grave. Fora dessas hipóteses, o saque por cardiopatia depende de ação judicial, e os tribunais já autorizaram em casos de doença grave com tratamento caro, por entenderem que a lista não é fechada.
Passe livre e atendimento prioritário
O passe livre interestadual (Lei 8.899/94) é para pessoa com deficiência de baixa renda. O atendimento prioritário em bancos, órgãos públicos e filas (Lei 10.048/2000) também é para pessoas com deficiência, idosos, gestantes e outros grupos. Nos dois casos, o cardiopata entra quando a doença é reconhecida como deficiência.
Quitação do financiamento habitacional
Todo financiamento imobiliário tem seguro obrigatório que cobre invalidez permanente. Se você for aposentado por incapacidade por causa da cardiopatia, pode acionar a seguradora para quitar o saldo devedor proporcional à sua parte no contrato. Guarde a carta de concessão do INSS e comunique o banco o quanto antes.
O INSS negou: o que fazer
Negativa em pedido por cardiopatia é comum, ainda mais quando a perícia dura poucos minutos. Você tem dois caminhos, e eles não se excluem:
- Recurso administrativo: prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, pelo Meu INSS, para o Conselho de Recursos da Previdência Social. Funciona melhor quando você junta laudos e exames novos.
- Ação judicial: na Justiça Federal, um perito nomeado pelo juiz faz nova avaliação, geralmente mais detalhada. Em casos graves, dá para pedir tutela de urgência para o benefício começar antes do fim do processo. Se ganhar, você recebe os atrasados desde a data do pedido no INSS.
Antes de entrar com novo pedido, descubra por que foi negado. “Não constatação de incapacidade” pede laudo melhor. “Perda da qualidade de segurado” pede análise do seu CNIS e do período de graça. Fazer o mesmo pedido com os mesmos papéis costuma dar o mesmo resultado.

Entendimentos dos tribunais que ajudam o cardiopata
1. Condições pessoais contam: Súmula 47 da TNU
Quando o perito conclui que a incapacidade é só parcial, o juiz deve analisar idade, escolaridade e profissão antes de negar a aposentadoria. É o que salva muitos trabalhadores braçais com cardiopatia.
2. Sem sintomas ativos, a isenção continua: Súmula 627 do STJ
O aposentado com cardiopatia grave não precisa provar que a doença está em atividade para manter a isenção de Imposto de Renda.
3. Laudo oficial não é obrigatório na Justiça: Súmula 598 do STJ
Na ação judicial de isenção de IR, o juiz pode reconhecer a doença grave com base em outros laudos e exames.
4. Quem trabalha paga IR sobre o salário: Tema 1037 do STJ
A isenção por doença grave alcança só aposentadoria, reforma e pensão, não a remuneração de quem continua na ativa.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria para cardiopatas
Seu pedido foi negado ou você ainda não sabe por onde começar?
O prazo de recurso é de 30 dias e cada mês sem benefício é um mês de atrasados em jogo. Converse com um advogado sobre o seu caso.
Falar com advogado pelo WhatsApp →Sousa Advogados · OAB/AP 2262 · Atendimento nacional

