Benefícios por Incapacidade no INSS: Guia Completo 2025
Sumário
- Introdução aos Benefícios por Incapacidade
- Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Auxílio-Acidente
- BPC para Pessoas com Deficiência
- Perícia Médica do INSS
- Processo de Solicitação Digital
- Recursos em Caso de Negativa
- Auxílio-Doença Negado – O que Fazer
- Direitos Adicionais
- Tabelas Comparativas
- FAQ – Perguntas Frequentes

1. Introdução aos Benefícios por Incapacidade
Os benefícios por incapacidade no INSS representam uma das principais formas de proteção social oferecidas pela Previdência Social brasileira aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporária ou permanentemente impossibilitados de exercer suas atividades laborais. Estes benefícios são fundamentais para garantir a segurança financeira e a dignidade de milhões de brasileiros que enfrentam situações de vulnerabilidade devido a problemas de saúde.
O auxílio doença INSS, oficialmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é o benefício mais conhecido e solicitado entre os benefícios por incapacidade. Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social, este benefício representa uma parcela significativa de todas as concessões realizadas anualmente, demonstrando sua importância no sistema previdenciário brasileiro. Para ter direito ao INSS auxílio doença, o trabalhador deve comprovar, através de perícia médica, sua incapacidade para o trabalho por período superior a 15 dias consecutivos.
A legislação previdenciária brasileira, fundamentada principalmente na Lei nº 8.213/91 e suas alterações posteriores, estabelece diferentes modalidades de benefício por incapacidade para atender às diversas situações que podem acometer os segurados. Estas modalidades incluem o auxílio doença do INSS para incapacidades temporárias, a aposentadoria por incapacidade permanente para casos de invalidez total, o auxílio-acidente para sequelas que reduzem a capacidade laboral, e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência que nunca contribuíram para a Previdência Social.
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O auxílio doença no INSS passou por importantes modificações com a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), que alterou critérios de cálculo, requisitos e procedimentos. Estas mudanças impactaram diretamente a forma como os benefícios são concedidos e calculados, tornando ainda mais importante o conhecimento detalhado dos novos critérios para garantir o acesso aos direitos previdenciários.
Para compreender adequadamente o sistema de benefícios por incapacidade temporária e permanente, é essencial conhecer os diferentes tipos disponíveis, seus requisitos específicos, os procedimentos de solicitação e os direitos conexos que podem ser pleiteados. Cada modalidade de benefício possui características próprias que atendem a situações específicas, desde o trabalhador que sofre um acidente no primeiro dia de trabalho até aquele que desenvolve uma doença crônica após anos de contribuição.
O INSS auxílio doença comum exige período de carência de 12 contribuições mensais, enquanto o auxílio por incapacidade decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional não possui este requisito. Esta diferenciação é fundamental para determinar o direito ao benefício e deve ser compreendida por todos os trabalhadores que possam vir a necessitar desta proteção social.

A perícia médica do INSS constitui etapa obrigatória para a concessão da maioria dos benefícios por incapacidade, sendo realizada por médicos peritos federais que avaliam a condição de saúde do segurado e sua capacidade para o trabalho. Este procedimento pode ser realizado de forma presencial nas agências do INSS ou, em casos específicos, através de análise documental, modalidade implementada para agilizar o atendimento em regiões com maior demanda.
O processo de solicitação dos benefícios por incapacidade foi modernizado com a implementação da plataforma digital Meu INSS, que permite aos segurados realizar pedidos, acompanhar o andamento de processos e consultar informações sobre seus benefícios de forma online. Esta digitalização representou um avanço significativo na acessibilidade dos serviços previdenciários, especialmente importante para pessoas com limitações de mobilidade decorrentes de sua condição de saúde.
Os valores dos benefícios por incapacidade são calculados com base na média dos salários de contribuição do segurado, respeitando o teto máximo estabelecido anualmente pelo INSS. Para o auxílio doença INSS, o valor corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, enquanto para a aposentadoria por incapacidade permanente, o cálculo varia conforme a origem da incapacidade, sendo de 100% da média para casos acidentários e de 60% mais acréscimos para casos comuns.
Além do benefício principal, os segurados que recebem auxílio por incapacidade têm direito a benefícios adicionais como o décimo terceiro salário proporcional, manutenção dos depósitos do FGTS pela empresa durante os primeiros 15 dias de afastamento, e estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho nos casos de auxílio-doença acidentário.
Este guia completo abordará detalhadamente cada aspecto dos benefícios por incapacidade no INSS, fornecendo informações atualizadas sobre requisitos, procedimentos, documentação necessária, valores, prazos e direitos conexos. O objetivo é capacitar os leitores com o conhecimento necessário para acessar seus direitos previdenciários de forma eficiente e segura, evitando negativas indevidas e garantindo o recebimento de todos os benefícios a que fazem jus.
2. Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
2.1. O que é o Auxílio-Doença
O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho ou para sua atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos. Este benefício representa uma das principais formas de proteção social oferecidas pela Previdência Social brasileira, garantindo renda aos trabalhadores durante o período de recuperação de sua saúde.
A denominação oficial do benefício foi alterada pela Lei nº 13.457/2017, passando de “auxílio-doença” para “auxílio por incapacidade temporária”, embora ambas as nomenclaturas sejam amplamente utilizadas e reconhecidas. Esta mudança refletiu uma modernização da terminologia previdenciária, alinhando-se com conceitos mais atuais sobre incapacidade e trabalho.
O auxílio doença INSS é caracterizado por sua natureza temporária, ou seja, é concedido enquanto persistir a incapacidade do segurado para o trabalho. Durante o período de recebimento do benefício, o segurado deve submeter-se a perícias médicas periódicas para avaliação da continuidade de sua incapacidade. Caso seja constatada a recuperação da capacidade laboral, o benefício é cessado e o segurado deve retornar às suas atividades profissionais.

A incapacidade que justifica a concessão do INSS auxílio doença deve ser comprovada através de documentação médica adequada e confirmada por perícia médica realizada por profissional do próprio INSS. Esta avaliação considera não apenas a condição clínica do segurado, mas também sua capacidade funcional para desempenhar suas atividades laborais habituais, levando em conta fatores como idade, escolaridade, experiência profissional e possibilidades de reabilitação.
O auxílio doença do INSS pode ser concedido tanto para doenças quanto para acidentes, independentemente de sua origem estar relacionada ou não ao trabalho. Esta abrangência garante proteção social ampla aos trabalhadores, reconhecendo que problemas de saúde podem afetar a capacidade laboral independentemente de sua causa específica.
Durante o período de recebimento do auxílio por incapacidade temporária, o segurado mantém sua qualidade de segurado e continua protegido pela Previdência Social. Além disso, o tempo de recebimento do benefício é computado para fins de carência para outros benefícios previdenciários, garantindo que o período de afastamento não prejudique direitos futuros do trabalhador.
2.2. Requisitos para Auxílio-Doença
Para ter direito ao auxílio doença no INSS, o segurado deve cumprir requisitos específicos estabelecidos pela legislação previdenciária. Estes requisitos foram definidos para garantir que o benefício seja concedido apenas a quem realmente necessita e possui direito à proteção previdenciária.
O primeiro e fundamental requisito é possuir qualidade de segurado do INSS. Isso significa que o trabalhador deve estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, seja como empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso, empregado doméstico ou segurado especial. A qualidade de segurado é mantida mesmo durante períodos de desemprego, respeitando-se os prazos de graça estabelecidos pela legislação.
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O segundo requisito essencial é comprovar, através de perícia médica, a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Esta comprovação deve ser baseada em documentação médica consistente e atual, que demonstre claramente a condição de saúde que impede o exercício das atividades laborais.
| Requisito | Descrição | Observações |
|---|---|---|
| Qualidade de Segurado | Estar vinculado ao RGPS | Mantida durante período de graça |
| Carência | 12 contribuições mensais | Dispensada em casos específicos |
| Incapacidade | Mais de 15 dias consecutivos | Comprovada por perícia médica |
| Documentação | Laudos e exames médicos | Atuais e consistentes |
O terceiro requisito, aplicável na maioria dos casos, é o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais. Este período representa o tempo mínimo de contribuição necessário para fazer jus ao benefício, funcionando como uma espécie de “tempo de espera” que garante a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Entretanto, a legislação prevê importantes exceções à exigência de carência para o auxílio doença INSS. Estas exceções aplicam-se a situações específicas onde a proteção social deve ser imediata, independentemente do tempo de contribuição do segurado.
A primeira exceção refere-se a acidentes de qualquer natureza, incluindo acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e acidentes pessoais. Nestes casos, o segurado tem direito ao auxílio por incapacidade temporária mesmo que tenha contribuído por apenas um dia para a Previdência Social, garantindo proteção imediata em situações imprevistas.
A segunda exceção abrange doenças profissionais e do trabalho, ou seja, aquelas diretamente relacionadas às atividades laborais do segurado. Estas doenças são equiparadas a acidentes de trabalho para fins previdenciários, dispensando o cumprimento de carência.
A terceira exceção contempla uma lista específica de doenças graves estabelecida pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, que inclui:
- Tuberculose ativa – doença infectocontagiosa que afeta principalmente os pulmões
- Hanseníase – doença infectocontagiosa que afeta pele e nervos periféricos
- Transtorno mental grave – desde que curse com alienação mental
- Neoplasia maligna – qualquer tipo de câncer maligno
- Cegueira – perda total ou substancial da visão
- Paralisia irreversível e incapacitante – perda permanente de movimentos
- Cardiopatia grave – doenças cardíacas severas
- Doença de Parkinson – distúrbio neurológico degenerativo
- Espondilite anquilosante – doença inflamatória da coluna vertebral
- Nefropatia grave – doenças renais severas
- Estado avançado da doença de Paget – distúrbio ósseo crônico
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) – estágio avançado da infecção por HIV
- Contaminação por radiação – com base em conclusão médica especializada
- Hepatopatia grave – doenças hepáticas severas
- Esclerose múltipla – doença autoimune do sistema nervoso central
- Acidente vascular encefálico agudo – quando apresentar evolução aguda e critérios de gravidade
- Abdome agudo cirúrgico – quando apresentar evolução aguda e critérios de gravidade

É importante destacar que a avaliação da isenção de carência para estas doenças é realizada pela Perícia Médica Federal durante o processo de análise do benefício. O perito médico do INSS avaliará não apenas o diagnóstico, mas também a gravidade e o impacto da condição na capacidade laboral do segurado.
2.3. Tipos de Auxílio-Doença
O auxílio por incapacidade temporária é classificado em duas modalidades principais, cada uma com características específicas que determinam requisitos, procedimentos e direitos diferenciados. Esta classificação é fundamental para compreender qual tipo de benefício se aplica a cada situação e quais são os direitos correspondentes.
Auxílio-Doença Comum (Previdenciário)
O auxílio-doença comum é destinado aos segurados que desenvolvem incapacidade temporária decorrente de doenças ou acidentes que não possuem relação direta com o trabalho. Esta modalidade representa a maior parte dos benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS e está sujeita aos requisitos gerais estabelecidos pela legislação previdenciária.
Para ter direito ao auxílio doença INSS comum, o segurado deve cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais, salvo nas exceções já mencionadas para doenças graves. Este requisito visa garantir que o segurado tenha contribuído minimamente para o sistema antes de usufruir de seus benefícios.
As doenças comuns que podem gerar direito ao auxílio incluem uma ampla gama de condições médicas, desde problemas ortopédicos decorrentes de atividades cotidianas até doenças crônicas que se desenvolvem independentemente do ambiente de trabalho. Exemplos comuns incluem fraturas por acidentes domésticos, doenças cardiovasculares, diabetes descompensada, depressão não relacionada ao trabalho, entre outras.
O valor do auxílio-doença comum corresponde a 91% da média dos salários de contribuição do segurado, calculada com base em todos os salários desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior. Este percentual foi estabelecido para garantir uma renda significativa durante o período de incapacidade, mantendo um incentivo para o retorno ao trabalho.
Auxílio-Doença Acidentário
O auxílio-doença acidentário é concedido aos segurados que ficam incapacitados em decorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Esta modalidade possui características especiais que refletem a natureza da incapacidade relacionada ao trabalho e oferece proteção mais ampla ao segurado.
A principal característica distintiva do auxílio acidentário é a dispensa total de carência. Isso significa que um trabalhador que sofra um acidente no primeiro dia de trabalho tem direito imediato ao benefício, desde que comprove a incapacidade através de perícia médica. Esta proteção imediata reconhece que acidentes de trabalho são eventos imprevisíveis que podem afetar qualquer trabalhador.
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Os acidentes de trabalho que geram direito ao auxílio acidentário incluem não apenas acidentes ocorridos no local de trabalho durante o horário de expediente, mas também acidentes de trajeto (no percurso casa-trabalho-casa), acidentes em viagens a serviço, e acidentes durante atividades recreativas organizadas pela empresa.
As doenças ocupacionais abrangem tanto as doenças profissionais (diretamente relacionadas à atividade exercida) quanto as doenças do trabalho (adquiridas ou desencadeadas pelas condições de trabalho). Exemplos incluem LER/DORT, perda auditiva por ruído ocupacional, doenças respiratórias por exposição a agentes químicos, entre outras.
| Característica | Auxílio Comum | Auxílio Acidentário |
|---|---|---|
| Carência | 12 meses | Sem carência |
| Origem | Doença/acidente não laboral | Acidente/doença do trabalho |
| Valor | 91% da média | 91% da média |
| Estabilidade | Não há | 12 meses após retorno |
| FGTS | Não depositado | Depositado normalmente |
| CAT | Não necessária | Obrigatória |
O auxílio-doença acidentário também confere ao segurado o direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Durante este período, o empregador não pode dispensar o empregado sem justa causa, garantindo segurança no emprego durante o período de readaptação.
Outro direito importante é a manutenção dos depósitos do FGTS durante todo o período de afastamento. Enquanto no auxílio comum os depósitos são suspensos após os primeiros 15 dias, no auxílio acidentário a empresa deve continuar depositando o FGTS mensalmente.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa em casos de auxílio acidentário, sendo este documento fundamental para caracterizar a natureza ocupacional da incapacidade. A empresa tem prazo de até 24 horas para emitir a CAT após tomar conhecimento do acidente ou doença ocupacional.
2.4. Documentação Necessária
A documentação adequada é fundamental para o sucesso da solicitação do auxílio por incapacidade temporária. A apresentação de documentos completos, atualizados e consistentes aumenta significativamente as chances de concessão do benefício e agiliza o processo de análise pelo INSS.
Documentos Pessoais Obrigatórios
Todo segurado deve apresentar documentos pessoais originais que permitam sua identificação inequívoca. São aceitos como documentos de identificação: Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), passaporte brasileiro, carteira de identidade profissional emitida por órgão fiscalizador ou qualquer outro documento dotado de fé pública que contenha foto.
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é obrigatório e deve estar regular junto à Receita Federal. Caso o CPF esteja com pendências, é necessário regularizar a situação antes de solicitar o benefício, pois isso pode impedir o processamento do pedido.
Para segurados que possuem procurador ou representante legal, é necessário apresentar procuração pública ou particular com firma reconhecida, ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda). O procurador também deve apresentar seus documentos pessoais originais com foto e CPF.
Documentação Médica Específica
A documentação médica constitui o elemento mais importante para a concessão do auxílio doença INSS. Esta documentação deve ser atual, completa e demonstrar claramente a incapacidade do segurado para o trabalho.
Os laudos médicos devem conter informações essenciais como:
- CID (Classificação Internacional de Doenças) da patologia
- Data de início dos sintomas ou do acidente
- Período estimado de afastamento necessário
- Descrição detalhada da condição clínica
- Limitações funcionais decorrentes da doença ou lesão
- Tratamentos realizados e medicamentos prescritos
- Prognóstico e possibilidade de recuperação
- Data da confecção do laudo, assinatura e carimbo do médico

Os exames complementares devem acompanhar os laudos médicos e incluir todos os exames relevantes para o diagnóstico e avaliação da incapacidade. Radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas, exames laboratoriais, eletrocardiogramas e outros exames específicos devem ser apresentados em suas versões originais ou cópias autenticadas.
Receitas médicas atuais também são importantes, pois demonstram o tratamento em curso e a necessidade de medicamentos para controle da condição de saúde. As receitas devem estar legíveis e conter a identificação completa do médico prescritor.
Para casos de auxílio-doença acidentário, é fundamental apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) devidamente preenchida pela empresa. Este documento estabelece o nexo entre a incapacidade e o trabalho, sendo essencial para caracterizar a natureza acidentária do benefício.
Documentos Trabalhistas e Previdenciários
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser apresentada atualizada, com todos os registros de vínculos empregatícios. Para trabalhadores com vínculos recentes, é importante que a empresa tenha realizado as anotações necessárias na carteira.
Comprovantes de contribuição são necessários para segurados que contribuem como autônomos, contribuintes individuais ou facultativos. Estes comprovantes incluem carnês de contribuição, GPS (Guia da Previdência Social) pagas, ou extratos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Para empregados, a empresa deve fornecer declaração informando a data do último dia trabalhado e confirmando o afastamento por motivo de saúde. Esta declaração deve ser emitida em papel timbrado da empresa, com identificação completa e assinatura do responsável.
Segurados especiais (trabalhadores rurais) devem apresentar documentação específica que comprove sua atividade rural, como declarações de sindicatos, contratos de parceria, notas fiscais de venda de produção rural, entre outros documentos aceitos pela legislação previdenciária.
A organização adequada de toda esta documentação é fundamental para o sucesso da solicitação. Recomenda-se manter cópias de todos os documentos apresentados e organizar a documentação de forma cronológica, facilitando a análise pelos peritos médicos e servidores do INSS.
2.5. Como Solicitar
O processo de solicitação do auxílio por incapacidade temporária foi modernizado e pode ser realizado integralmente de forma digital através da plataforma Meu INSS. Esta digitalização representou um avanço significativo na acessibilidade dos serviços previdenciários, permitindo que segurados solicitem o benefício sem sair de casa, aspecto especialmente importante para pessoas com limitações de mobilidade.
Solicitação Digital pelo Meu INSS
Para solicitar o auxílio doença INSS pela internet, o segurado deve seguir os seguintes passos:
Passo 1: Acesso à Plataforma Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo “Meu INSS” disponível para Android e iOS. A plataforma está disponível 24 horas por dia, permitindo flexibilidade no horário de solicitação.
Passo 2: Login com gov.br Clique em “Entrar com gov.br” e informe seu CPF e senha. Caso não possua conta gov.br, será necessário criar uma seguindo as instruções da plataforma. A conta gov.br é obrigatória para acesso aos serviços digitais do governo federal.
Passo 3: Localizar o Serviço Na tela inicial, utilize o campo de busca e digite “Benefício por Incapacidade”. O sistema apresentará as opções disponíveis para solicitação do benefício.
Passo 4: Preenchimento do Formulário Preencha todas as informações solicitadas no formulário, incluindo dados pessoais, informações sobre a incapacidade, dados médicos e detalhes sobre o trabalho. É fundamental fornecer informações precisas e completas para evitar atrasos no processamento.
Passo 5: Upload de Documentos Anexe todos os documentos médicos digitalizados, incluindo laudos, exames, receitas e relatórios médicos. Os arquivos devem estar em formato PDF ou imagem (JPG, PNG) com boa qualidade de leitura.
Passo 6: Confirmação e Protocolo Após revisar todas as informações, confirme o envio da solicitação. O sistema gerará um número de protocolo que deve ser guardado para acompanhamento do processo.

Solicitação por Telefone
Alternativamente, o INSS auxílio doença pode ser solicitado através da Central de Atendimento 135. Este canal está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), e oferece atendimento em português e em Libras.
Ao ligar para o 135, o segurado deve informar seus dados pessoais e será orientado sobre os procedimentos necessários. O atendente agendará a perícia médica e fornecerá orientações sobre a documentação necessária. É importante ter em mãos todos os documentos pessoais e médicos durante a ligação.
Agendamento da Perícia Médica
Independentemente da forma de solicitação, será necessário agendar perícia médica para avaliação da incapacidade. O agendamento pode ser feito:
- Automaticamente pelo sistema durante a solicitação online
- Pelo telefone 135 após a solicitação
- Presencialmente em uma agência do INSS
O prazo para realização da perícia varia conforme a demanda de cada região, podendo ser de alguns dias a algumas semanas. Em localidades com alta demanda, o INSS oferece a modalidade de análise documental para casos que atendam critérios específicos.
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2.6. Valor do Benefício 2025
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, seguindo regras específicas estabelecidas pela legislação previdenciária. Em 2025, houve atualizações importantes nos valores mínimo e máximo que impactam diretamente o cálculo dos benefícios por incapacidade.
Valores Atualizados para 2025
O salário mínimo em 2025 é de R$ 1.518,00, sendo este o valor mínimo que qualquer beneficiário de auxílio-doença pode receber. Já o teto do INSS para 2025 foi estabelecido em R$ 8.157,41, representando o valor máximo que pode ser pago pelo Instituto.
| Referência | Valor 2025 | Observações |
|---|---|---|
| Salário Mínimo | R$ 1.518,00 | Valor mínimo do auxílio-doença |
| Teto do INSS | R$ 8.157,41 | Valor máximo do INSS |
| Percentual | 91% da média | Aplicado sobre o salário de benefício |
Simulação de Valores 2025
Para facilitar a compreensão, apresentamos simulações práticas de valores de auxílio-doença em 2025:
Exemplo 1 – Segurado com baixa renda:
- Média salarial: R$ 1.400,00
- Cálculo: R$ 1.400,00 × 91% = R$ 1.274,00
- Valor final: R$ 1.518,00 (limitado ao salário mínimo)
Exemplo 2 – Segurado com renda média:
- Média salarial: R$ 4.000,00
- Cálculo: R$ 4.000,00 × 91% = R$ 3.640,00
- Valor final: R$ 3.640,00
Exemplo 3 – Segurado com alta renda:
- Média salarial: R$ 10.000,00
- Cálculo: R$ 10.000,00 × 91% = R$ 9.100,00
- Valor final: R$ 8.157,41 (limitado ao teto do INSS)
Cálculo do Salário de Benefício
O salário de benefício para o auxílio-doença corresponde à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a todo o período contributivo do segurado, desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior.
Exemplo prático de cálculo: Se um segurado possui 100 meses de contribuição, serão consideradas todas. A média destes salários será o salário de benefício, sobre o qual incidirá o percentual de 91% para determinar o valor do auxílio-doença.
Percentual Aplicado
O valor do auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício calculado conforme descrito acima. Este percentual é aplicado tanto para o auxílio-doença comum quanto para o acidentário, não havendo diferenciação no cálculo do valor.
Valores Mínimo e Máximo
O valor mínimo do auxílio-doença não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Em 2025, o salário mínimo é de R$ 1.518,00, sendo este o valor mínimo que qualquer beneficiário pode receber.
O valor máximo é limitado ao teto do INSS, que em 2025 é de R$ R$ 8.157,41. Segurados que possuem salários de contribuição superiores a este valor terão seu benefício limitado ao teto previdenciário.

Reajustes e Correções
O auxílio-doença é reajustado anualmente no mesmo percentual aplicado aos demais benefícios do INSS, geralmente no mês de janeiro. Este reajuste visa manter o poder de compra do benefício frente à inflação.
Caso seja identificado erro no cálculo do benefício, o segurado pode solicitar revisão através do Meu INSS ou presencialmente em uma agência. Se a revisão for procedente, o INSS pagará as diferenças devidas com correção monetária e juros.
2.7. Auxílio-Doença para Depressão
A depressão é uma das principais causas de afastamento do trabalho no Brasil e pode gerar direito ao auxílio-doença quando comprovada a incapacidade temporária para o exercício das atividades laborais. O transtorno depressivo maior, quando em grau severo, está incluído na lista de doenças que dispensam carência para concessão do benefício.
Critérios para Concessão
Para ter direito ao auxílio-doença por depressão, o segurado deve comprovar:
- Diagnóstico médico de transtorno depressivo com CID específico (F32, F33, F34)
- Incapacidade funcional que impeça o exercício das atividades laborais
- Tratamento médico em curso com psiquiatra ou psicólogo
- Duração superior a 15 dias de afastamento necessário

Documentação Específica para Depressão
A documentação médica para auxílio-doença por depressão deve ser especialmente detalhada:
- Laudo psiquiátrico com descrição dos sintomas e grau de comprometimento
- Histórico de tratamento incluindo medicações utilizadas
- Avaliação funcional demonstrando limitações para o trabalho
- Relatórios de internação psiquiátrica, quando aplicável
- Pareceres de equipe multidisciplinar (psicólogo, assistente social)
Desafios na Perícia Médica
A perícia médica para transtornos mentais apresenta particularidades específicas:
- Avaliação subjetiva dos sintomas relatados pelo segurado
- Análise do histórico de tratamento e evolução clínica
- Consideração do ambiente de trabalho como fator desencadeante
- Avaliação da capacidade de concentração e relacionamento interpessoal
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2.8. Auxílio-Doença para Autônomos e MEI
Trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI) também têm direito ao auxílio-doença, desde que estejam em dia com suas contribuições previdenciárias e atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Requisitos Específicos
Para autônomos e MEI, os requisitos incluem:
- Qualidade de segurado mantida através de contribuições regulares
- Carência de 12 meses para doenças comuns (dispensada para acidentes e doenças graves)
- Comprovação da incapacidade através de perícia médica
- Regularidade contributiva nos últimos 12 meses
Particularidades do MEI
O Microempreendedor Individual possui algumas especificidades:
- Contribuição mensal de 5% sobre o salário mínimo
- Direito aos mesmos benefícios dos demais segurados
- Valor do auxílio-doença limitado ao salário mínimo
- Manutenção da empresa durante o afastamento

Documentação Adicional
Além da documentação médica padrão, autônomos e MEI devem apresentar:
- Comprovantes de contribuição (GPS pagas)
- Declaração de atividade para segurados especiais
- Certificado MEI para microempreendedores
- Comprovantes de renda dos últimos 12 meses
2.9. Quanto Tempo Demora para Sair
O prazo para concessão do auxílio-doença varia conforme diversos fatores, incluindo a região, tipo de perícia e complexidade do caso. Compreender estes prazos é fundamental para o planejamento financeiro durante o período de incapacidade.
Prazos Médios por Modalidade
| Modalidade | Prazo Médio | Observações |
|---|---|---|
| Perícia Presencial | 30-45 dias | Após agendamento da perícia |
| Análise Documental | 15-30 dias | Para casos específicos |
| Perícia Domiciliar | 45-60 dias | Para segurados com limitações de locomoção |
| Recurso Administrativo | 60-90 dias | Após interposição do recurso |
Fatores que Influenciam o Prazo
Diversos fatores podem acelerar ou retardar o processo:
Fatores que aceleram:
- Documentação médica completa e atualizada
- Casos enquadrados em análise documental
- Doenças graves isentas de carência
- Solicitação via Meu INSS com documentos digitalizados
Fatores que retardam:
- Documentação incompleta ou desatualizada
- Necessidade de exames complementares
- Alta demanda na região
- Recursos administrativos em andamento

Como Acompanhar o Prazo
O segurado pode acompanhar o andamento através de:
- Meu INSS – consulta online do status
- Central 135 – informações por telefone
- Agências do INSS – atendimento presencial
- Advogado especializado – acompanhamento profissional
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3. Aposentadoria por Incapacidade Permanente
3.1. O que é a Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente denominada aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário destinado aos segurados que se encontram total e permanentemente incapacitados para qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação para outra profissão.
Este benefício representa a forma mais ampla de proteção previdenciária por incapacidade, sendo concedido quando a perícia médica constata que o segurado não possui condições de exercer qualquer tipo de trabalho que lhe garante a subsistência. Diferentemente do auxílio-doença, que pressupõe incapacidade temporária, a aposentadoria por invalidez reconhece a impossibilidade permanente de retorno ao mercado de trabalho.
A incapacidade total e permanente deve ser comprovada através de perícia médica rigorosa, que avalia não apenas a condição clínica do segurado, mas também suas possibilidades de reabilitação profissional. O perito médico considera fatores como idade, escolaridade, experiência profissional, gravidade da incapacidade e potencial de recuperação.

A aposentadoria por incapacidade permanente pode ter origem comum (decorrente de doença ou acidente não relacionado ao trabalho) ou acidentária (resultante de acidente de trabalho ou doença ocupacional). Esta distinção é importante pois afeta o cálculo do valor do benefício e os direitos adicionais do segurado.
Durante o período de recebimento da aposentadoria por invalidez, o segurado pode ser convocado para perícias de revisão a cada dois anos, salvo nos casos em que a incapacidade seja considerada definitiva e irreversível. Estas revisões visam verificar a manutenção da incapacidade e a possibilidade de reabilitação profissional.
3.2. Requisitos e Critérios
Os requisitos para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente são similares aos do auxílio-doença, com a diferença fundamental de que a incapacidade deve ser total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
O segurado deve possuir qualidade de segurado e, em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais. As mesmas exceções de carência aplicáveis ao auxílio-doença são válidas para a aposentadoria por invalidez, incluindo acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais e do trabalho, e as doenças graves listadas na legislação.
A avaliação da incapacidade para aposentadoria por invalidez é mais rigorosa que para o auxílio-doença. O perito médico deve constatar que o segurado não possui condições de exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, considerando suas limitações, idade, escolaridade e experiência profissional.
Sua incapacidade é permanente mas o INSS negou a aposentadoria por invalidez?
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3.3. Valor da Aposentadoria
O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente foi significativamente alterado pela Reforma da Previdência, com regras diferentes conforme a origem da incapacidade.
Aposentadoria por Incapacidade Comum
Para incapacidades decorrentes de doenças comuns (não relacionadas ao trabalho), o valor é calculado como 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Exemplo de cálculo para homem:
- Média dos salários: R$ 3.000,00
- Tempo de contribuição: 25 anos
- Cálculo: 60% + (5 anos × 2%) = 70%
- Valor da aposentadoria: R$ 3.000,00 × 70% = R$ 2.100,00
Aposentadoria por Incapacidade Acidentária
Para incapacidades decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, o valor corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição, mantendo a integralidade do benefício como forma de compensação pela origem laboral da incapacidade.
Adicional de 25%
Segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros têm direito ao adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. Este adicional é concedido quando a incapacidade exige cuidados constantes de outra pessoa para atividades básicas da vida diária.
O adicional de 25% pode ser concedido mesmo quando o valor da aposentadoria atinge o teto do INSS, sendo pago sobre o valor integral do benefício. Para ter direito ao adicional, é necessário comprovar através de perícia médica a necessidade de assistência permanente.

3.4. Diferença entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
Muitos segurados têm dúvidas sobre as diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Embora ambos sejam benefícios por incapacidade, possuem características distintas que determinam qual é o mais adequado para cada situação.
Principais Diferenças
| Aspecto | Auxílio-Doença | Aposentadoria por Invalidez |
|---|---|---|
| Tipo de Incapacidade | Temporária | Permanente e total |
| Duração | Enquanto durar a incapacidade | Vitalício |
| Possibilidade de Retorno | Sim, com recuperação | Não, salvo reabilitação |
| Valor | 91% da média | 60% ou 100% da média |
| Perícia | Periódica | A cada 2 anos |
| Trabalho | Proibido durante benefício | Proibido permanentemente |
Quando Cada Benefício é Indicado
Auxílio-Doença é indicado quando:
- A incapacidade é temporária e há expectativa de recuperação
- O segurado pode retornar ao trabalho após tratamento
- A condição médica permite reabilitação profissional
- Há possibilidade de adaptação a outras funções
Aposentadoria por Invalidez é indicada quando:
- A incapacidade é total e permanente
- Não há possibilidade de recuperação da capacidade laboral
- O segurado não pode exercer qualquer atividade remunerada
- A condição médica é irreversível

Processo de Transformação
É comum que um auxílio-doença se transforme em aposentadoria por invalidez quando a perícia médica constata que a incapacidade, inicialmente considerada temporária, tornou-se permanente.
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4. Auxílio-Acidente
4.1. Características do Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória destinado aos segurados que, após consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual, mesmo mantendo condições de exercer outras atividades laborais.
Este benefício possui características únicas no sistema previdenciário brasileiro, pois é cumulativo com o salário e outros rendimentos do trabalho. O segurado pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe o auxílio-acidente, que funciona como uma compensação pela redução de sua capacidade laboral.
O auxílio-acidente não exige afastamento do trabalho e pode ser concedido mesmo para segurados que nunca se afastaram de suas atividades. O que importa é a existência de sequelas permanentes que comprovadamente reduzam a capacidade para o trabalho habitual, independentemente da continuidade da atividade laboral.
4.2. Requisitos e Concessão
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado do INSS
- Acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico, etc.)
- Consolidação das lesões com sequelas permanentes
- Redução da capacidade para o trabalho habitual
- Nexo causal entre o acidente e as sequelas
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Este valor é pago mensalmente até que o segurado se aposente por qualquer modalidade ou venha a óbito.
A concessão do auxílio-acidente pode ocorrer:
- Automaticamente ao final do auxílio-doença, quando constatadas sequelas
- Por requerimento do segurado com apresentação de laudos médicos
- Por revisão de auxílio-doença cessado quando há sequelas não identificadas inicialmente
Ficou com sequelas após um acidente mas não sabia que tinha direito ao auxílio-acidente?
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5. BPC para Pessoas com Deficiência
5.1. O que é o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social que não possuem meios de prover sua subsistência ou tê-la provida por sua família. Para pessoas com deficiência, o BPC é concedido independentemente de idade, desde que comprovada a deficiência e a condição de miserabilidade.
O BPC não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por esta razão, não exige contribuições prévias ao INSS, sendo destinado especificamente a pessoas que nunca tiveram condições de contribuir para a Previdência Social.
O valor do BPC corresponde a um salário mínimo mensal, sendo reajustado anualmente conforme os reajustes do salário mínimo. Em 2025, o valor é de R$ 1.518,00 mensais, pagos enquanto persistirem as condições que deram origem à concessão.
5.2. Critérios para Concessão
Para ter direito ao BPC deficiente, a pessoa deve atender cumulativamente aos seguintes critérios:
Critério de Deficiência
A pessoa deve possuir deficiência de longo prazo (com duração mínima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, obstrua sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A avaliação da deficiência é realizada através de avaliação médica e social que considera não apenas os aspectos clínicos, mas também as barreiras sociais, ambientais e atitudinais que impedem a participação plena da pessoa na sociedade.
Critério de Renda
A renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Em 2025, isso significa que a renda por pessoa da família deve ser inferior a R$ 379,50 mensais.
Para o cálculo da renda familiar, são considerados o requerente, cônjuge ou companheiro, pais, filhos solteiros menores de 21 anos ou inválidos, irmãos solteiros menores de 21 anos ou inválidos, desde que vivam sob o mesmo teto.
| Composição Familiar | Renda Máxima Total | Renda Per Capita |
|---|---|---|
| 1 pessoa | R$ 379,50 | R$ 379,50 |
| 2 pessoas | R$ 759,00 | R$ 379,50 |
| 3 pessoas | R$ 1.138,50 | R$ 379,50 |
| 4 pessoas | R$ 1.518,00 | R$ 379,50 |
6. Perícia Médica do INSS
6.1. Como Funciona a Perícia
A perícia médica do INSS é uma etapa fundamental e obrigatória para a concessão dos benefícios por incapacidade. Realizada por médicos peritos federais especializados, esta avaliação tem como objetivo verificar a existência, natureza e grau da incapacidade alegada pelo segurado.
Durante a perícia, o médico perito avalia não apenas os aspectos clínicos da condição de saúde, mas também a capacidade funcional do segurado para exercer suas atividades laborais habituais. Esta avaliação considera fatores como idade, escolaridade, experiência profissional, possibilidades de reabilitação e adaptação a outras funções.
O exame pericial inclui anamnese detalhada, exame físico específico conforme a condição alegada, análise da documentação médica apresentada e, quando necessário, solicitação de exames complementares. O perito pode realizar testes funcionais específicos para avaliar limitações e capacidades residuais do segurado.

6.2. Documentos para Perícia
A documentação médica apresentada na perícia deve ser atual, completa e consistente. Documentos desatualizados ou incompletos podem resultar em negativa do benefício, mesmo quando existe incapacidade real.
Documentos essenciais:
- Laudos médicos com CID, data de início dos sintomas, descrição da incapacidade
- Exames complementares relevantes para o diagnóstico
- Receitas médicas atuais demonstrando tratamento em curso
- Relatórios de internação quando aplicável
- Pareceres de especialistas para casos complexos
6.3. Perícia Presencial vs Documental
O INSS oferece duas modalidades de perícia médica, conforme a situação específica de cada caso:
Perícia Presencial
A perícia presencial é realizada nas unidades do INSS e constitui a modalidade padrão de avaliação. O segurado comparece no dia e horário agendados, apresenta sua documentação médica e submete-se ao exame físico realizado pelo perito médico.
Perícia Documental
A perícia documental é uma modalidade especial disponível para segurados em localidades onde o tempo de espera para atendimento presencial supera 30 dias. Nesta modalidade, a avaliação é feita exclusivamente com base na documentação médica apresentada, sem necessidade de comparecimento presencial.
Importante: A perícia documental não é aplicável para benefícios de natureza acidentária, que sempre exigem avaliação presencial.
6.4. Como se Preparar para a Perícia Médica
A preparação adequada para a perícia médica é fundamental para o sucesso da solicitação do benefício por incapacidade. Uma perícia bem preparada aumenta significativamente as chances de concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Preparação da Documentação
Organize todos os documentos médicos de forma cronológica e sistemática:
- Laudos médicos atualizados (máximo 90 dias)
- Exames complementares relevantes para o diagnóstico
- Receitas médicas demonstrando tratamento atual
- Relatórios de internação quando aplicável
- Pareceres de especialistas para casos complexos
- Histórico de tratamentos realizados

Preparação Pessoal
No dia da perícia, siga estas orientações:
- Chegue com antecedência de pelo menos 30 minutos
- Vista roupas adequadas que facilitem o exame médico
- Leve acompanhante se necessário (familiar ou cuidador)
- Esteja descansado e alimentado adequadamente
- Tome medicações conforme prescrição médica habitual
Durante a Perícia
Comportamento recomendado durante o exame:
- Seja honesto sobre seus sintomas e limitações
- Não exagere nem minimize sua condição
- Responda claramente às perguntas do perito
- Demonstre suas limitações de forma natural
- Apresente documentos de forma organizada
- Mantenha calma mesmo se o perito parecer cético
Dicas Específicas por Tipo de Incapacidade
Para doenças ortopédicas:
- Demonstre limitações de movimento naturalmente
- Relate dores e desconfortos com precisão
- Apresente exames de imagem atualizados
- Mencione medicações para dor em uso
Para transtornos mentais:
- Seja claro sobre sintomas psiquiátricos
- Apresente histórico de tratamento psiquiátrico
- Relate impacto na capacidade de concentração
- Mencione medicações psiquiátricas em uso
Para doenças cardíacas:
- Relate limitações para esforços físicos
- Apresente exames cardiológicos recentes
- Mencione sintomas como dispneia e fadiga
- Demonstre uso de medicações cardíacas
O que NÃO Fazer na Perícia
Evite comportamentos que podem prejudicar sua avaliação:
- Não minta sobre sintomas ou limitações
- Não exagere na demonstração de incapacidade
- Não seja agressivo ou desrespeitoso
- Não esconda tratamentos ou medicações
- Não chegue atrasado ou falte à perícia
- Não apresente documentos desorganizados
Está inseguro sobre como se preparar para a perícia médica?
Nossos advogados podem orientar você sobre todos os detalhes importantes.
7. Processo de Solicitação Digital
7.1. Meu INSS Passo a Passo
A plataforma Meu INSS revolucionou o acesso aos serviços previdenciários, permitindo que a maioria dos procedimentos seja realizada de forma digital. Para solicitar benefícios por incapacidade, siga este roteiro detalhado:
Etapa 1: Preparação Antes de iniciar a solicitação, organize toda a documentação médica em formato digital (PDF ou imagens de boa qualidade). Certifique-se de que possui conta gov.br ativa e senha atualizada.
Etapa 2: Acesso e Login Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo móvel. Clique em “Entrar com gov.br” e informe suas credenciais. O sistema pode solicitar validação adicional por SMS ou e-mail.
Etapa 3: Localização do Serviço Na tela inicial, utilize a barra de pesquisa e digite “Benefício por Incapacidade”. Selecione a opção correspondente ao tipo de benefício desejado.
Etapa 4: Preenchimento Detalhado Complete todas as informações solicitadas com precisão:
- Dados pessoais e de contato
- Informações sobre a incapacidade (início, causa, sintomas)
- Dados profissionais e trabalhistas
- Informações sobre tratamentos médicos
Etapa 5: Upload de Documentos Anexe todos os documentos médicos digitalizados. O sistema aceita múltiplos arquivos, permitindo organização por tipo de documento (laudos, exames, receitas).
Etapa 6: Revisão e Envio Revise cuidadosamente todas as informações antes de confirmar o envio. Após a confirmação, o sistema gerará um protocolo que deve ser guardado para acompanhamento.

7.2. Acompanhamento do Pedido
Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento do processo através do próprio Meu INSS:
- “Consultar Pedidos” – mostra o status atual da solicitação
- “Histórico de Perícias” – apresenta datas e resultados de perícias
- “Extrato de Pagamento” – disponível após concessão do benefício
- “Recursos e Revisões” – para casos de negativa ou discordância
8. Recursos em Caso de Negativa
8.1. Como Recorrer
Quando um benefício por incapacidade é negado pelo INSS, o segurado tem direito a recorrer da decisão através de recursos administrativos e, se necessário, judiciais. O sistema recursal oferece múltiplas oportunidades para revisão da decisão inicial.
Primeira Instância – Recurso Ordinário
O recurso ordinário deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão de indeferimento. Este recurso é analisado pela própria unidade que negou o benefício, oferecendo oportunidade de reconsideração.
Segunda Instância – Recurso à Junta de Recursos
Caso o recurso ordinário seja negado, é possível apresentar recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias. Esta instância é composta por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
Terceira Instância – Recurso ao Conselho de Recursos
O Conselho de Recursos da Previdência Social representa a última instância administrativa. Recursos a esta instância são cabíveis em situações específicas previstas na legislação.
9. Auxílio-Doença Negado – O que Fazer
Ter o auxílio-doença negado é uma situação frustrante e comum que afeta milhares de segurados brasileiros. Compreender os motivos da negativa e as estratégias para reverter a decisão é fundamental para garantir o acesso aos direitos previdenciários.
9.1. Principais Motivos de Negativa
O INSS nega auxílio-doença por diversos motivos, sendo importante identificar a causa específica para adotar a estratégia adequada de reversão:
Motivos Médicos
Documentação médica insuficiente:
- Laudos médicos desatualizados ou incompletos
- Ausência de exames complementares
- Falta de descrição detalhada da incapacidade
- CID (Código Internacional de Doenças) inadequado ou ausente
Avaliação pericial desfavorável:
- Perito médico não identificou incapacidade
- Divergência entre documentação e exame físico
- Consideração de que a incapacidade é inferior a 15 dias
- Avaliação de que há capacidade para outras funções
Motivos Administrativos
Problemas de carência:
- Não cumprimento dos 12 meses de carência
- Perda da qualidade de segurado
- Contribuições em atraso ou irregulares
- Documentação previdenciária incompleta
Questões processuais:
- Solicitação fora do prazo
- Documentação pessoal irregular
- Problemas no preenchimento do requerimento
- Falta de comparecimento à perícia médica
9.2. Documentação Adicional
Para reverter auxílio-doença negado, é fundamental apresentar documentação médica reforçada que comprove inequivocamente a incapacidade:
Laudos Médicos Especializados
Características dos laudos ideais:
- Atualização recente (máximo 30-60 dias)
- Descrição detalhada dos sintomas e limitações
- CID específico e correto da patologia
- Prognóstico e tempo estimado de tratamento
- Limitações funcionais claras e objetivas
- Assinatura e carimbo do médico assistente
Exames Complementares Específicos
Por tipo de patologia:
Doenças ortopédicas:
- Ressonância magnética ou tomografia
- Radiografias comparativas
- Eletroneuromiografia quando indicada
- Densitometria óssea para osteoporose
Transtornos mentais:
- Avaliação neuropsicológica
- Relatórios de psiquiatra e psicólogo
- Histórico de internações psiquiátricas
- Comprovação de uso de medicamentos
Doenças cardíacas:
- Ecocardiograma recente
- Teste ergométrico ou equivalente
- Holter 24 horas quando indicado
- Cateterismo quando realizado
Relatórios de Tratamento
Documentação do tratamento em curso:
- Receitas médicas atuais com medicações
- Relatórios de fisioterapia quando aplicável
- Comprovantes de consultas médicas regulares
- Relatórios de internação recentes
- Pareceres de junta médica quando disponíveis
Estratégias por Tipo de Negativa
Para negativa por “ausência de incapacidade”:
- Laudos médicos mais detalhados sobre limitações
- Exames funcionais que comprovem incapacidade
- Pareceres de especialistas reconhecidos
- Relatórios de fisioterapia ou reabilitação
Para negativa por “incapacidade inferior a 15 dias”:
- Documentação que comprove cronologia da doença
- Laudos que estimem tempo de tratamento
- Histórico médico demonstrando evolução
- Prognóstico médico de recuperação
Para negativa por “capacidade para outras funções”:
- Avaliação funcional detalhada
- Consideração de idade, escolaridade e experiência
- Laudos que abordem limitações específicas
- Pareceres sobre impossibilidade de reabilitação
10. Direitos Adicionais
10.1. Décimo Terceiro Salário
Todos os beneficiários de auxílio por incapacidade têm direito ao décimo terceiro salário proporcional ao tempo de recebimento do benefício. Este direito adicional representa uma importante complementação da renda durante o período de incapacidade.
O décimo terceiro é pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: 50% do valor, paga até novembro
- Segunda parcela: 50% restantes, paga até dezembro (com desconto de IR quando aplicável)
O valor é proporcional aos meses de recebimento do benefício no ano. Por exemplo, quem recebeu auxílio-doença por 6 meses terá direito a 6/12 do décimo terceiro.
10.2. Estabilidade no Emprego
A estabilidade no emprego é um direito específico dos beneficiários de auxílio-doença acidentário. Este direito garante que o empregado não possa ser dispensado sem justa causa por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Características da estabilidade:
- Duração: 12 meses após cessação do auxílio-doença acidentário
- Proteção: Contra dispensa sem justa causa
- Exceções: Dispensa por justa causa, pedido de demissão, aposentadoria
- Indenização: Em caso de dispensa irregular, direito a indenização
Importante: A estabilidade não se aplica ao auxílio-doença comum, apenas ao acidentário.
10.3. FGTS durante Afastamento
Durante o período de afastamento por auxílio-doença, os depósitos do FGTS seguem regras específicas:
Primeiros 15 dias: A empresa deve continuar depositando o FGTS normalmente, pois é responsável pelo pagamento do salário neste período.
Após 15 dias – Auxílio Comum: Os depósitos são suspensos, pois o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.
Após 15 dias – Auxílio Acidentário: A empresa deve continuar depositando o FGTS durante todo o período de afastamento, como direito adicional do segurado acidentado.
11. Tabelas Comparativas
Comparativo Geral dos Benefícios por Incapacidade
| Característica | Auxílio-Doença Comum | Auxílio-Doença Acidentário | Aposentadoria Invalidez | BPC Deficiente |
|---|---|---|---|---|
| Carência | 12 meses | Sem carência | 12 meses | Sem carência |
| Natureza | Previdenciário | Previdenciário | Previdenciário | Assistencial |
| Valor | 91% da média | 91% da média | 60% ou 100% da média | 1 salário mínimo |
| Duração | Temporário | Temporário | Vitalício | Enquanto persistir condição |
| Estabilidade | Não | 12 meses | Não aplicável | Não aplicável |
| FGTS | Suspenso após 15 dias | Mantido | Não aplicável | Não aplicável |
| Décimo Terceiro | Sim, proporcional | Sim, proporcional | Sim, integral | Sim, integral |
Comparativo de Requisitos por Tipo de Incapacidade
| Tipo de Incapacidade | Temporária | Permanente | Sequelas | Deficiência |
|---|---|---|---|---|
| Benefício | Auxílio-doença | Aposentadoria invalidez | Auxílio-acidente | BPC |
| Duração mínima | Mais de 15 dias | Permanente | Consolidada | Longo prazo (2+ anos) |
| Capacidade laboral | Incapaz temporariamente | Incapaz totalmente | Capacidade reduzida | Impedimentos de participação |
| Possibilidade de trabalho | Não durante benefício | Não | Sim, com limitações | Sim, com adaptações |
| Reavaliação | Periódica | A cada 2 anos | Não | A cada 2 anos |
12. FAQ – Perguntas Frequentes
1. Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença? Não. O auxílio-doença pressupõe incapacidade temporária para o trabalho. Trabalhar durante o recebimento do benefício pode resultar em cessação e cobrança de valores pagos indevidamente.
2. Quanto tempo demora para sair o auxílio-doença? O prazo varia conforme a demanda de cada região, mas geralmente fica entre 30 a 45 dias após a perícia médica. Em casos de análise documental, o prazo pode ser menor.
3. Posso ser demitido durante o auxílio-doença? Durante o recebimento do auxílio-doença, o empregado não pode ser demitido. No auxílio acidentário, há ainda 12 meses de estabilidade após o retorno.
4. O que fazer se a perícia negar meu benefício? É possível recorrer da decisão em até 30 dias através de recurso ordinário. Caso mantida a negativa, cabem recursos às instâncias superiores e, pode ainda, ação judicial.
5. Auxílio-doença conta tempo para aposentadoria? Sim. O período de recebimento de auxílio-doença é computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria e outros benefícios.
6. Posso receber auxílio-doença e BPC ao mesmo tempo? Não. Os benefícios são incompatíveis. Caso tenha direito a ambos, deve optar pelo mais vantajoso.
7. Como é calculado o valor do auxílio-doença? O valor corresponde a 91% da média de todos salários de contribuição desde julho/1994, respeitando o mínimo de um salário mínimo e o teto do INSS.
8. Preciso de advogado para solicitar auxílio-doença? Não é obrigatório, mas é recomendável, especialmente em casos complexos ou quando há negativa do benefício. Advogados especializados aumentam significativamente as chances de sucesso.
9. Posso solicitar auxílio-doença pela internet? Sim. A solicitação pode ser feita integralmente pelo Meu INSS, incluindo agendamento de perícia e acompanhamento do processo.
10. O que acontece se eu não comparecer à perícia? O não comparecimento à perícia resulta em arquivamento do processo. É possível reagendar uma única vez, mas nova falta resulta em indeferimento definitivo.

Conclusão
Os benefícios por incapacidade no INSS representam uma proteção social fundamental para trabalhadores que enfrentam situações de incapacidade temporária ou permanente. Como conseguir auxílio-doença rapidamente e como reverter auxílio-doença negado injustamente são questões que afligem milhares de brasileiros diariamente.
Este guia completo abordou todos os aspectos relevantes dos benefícios por incapacidade, desde o auxílio doença INSS até o BPC para pessoas com deficiência, fornecendo informações atualizadas e práticas para orientar segurados e seus familiares. Abordamos também documentos para perícia médica INSS 2025 e as melhores estratégias para ter um advogado especialista em auxílio-doença ao seu lado.
Lembre-se de que cada caso possui particularidades específicas que podem influenciar no direito ao benefício e em seu valor. Por isso, a orientação especializada de advogados experientes em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir o sucesso de sua solicitação.
