Sumário
- Introdução ao Auxílio por Incapacidade Temporária
- Regras Antes e Depois da Reforma de 2019
- Critérios do INSS para Concessão
- Documentação Necessária
- Diferença entre Doença e Incapacidade
- Auxílio por Incapacidade Temporária Normal vs Acidentária
- Perícia Médica do INSS
- Sem Contribuição para o INSS: Alternativa BPC Deficiente
- Processo de Solicitação Digital
- 13º Salário e Auxílio Doença
- Direitos Adicionais (FGTS, Estabilidade)
- Recursos em Caso de Negativa
- Tabelas Comparativas
- FAQ – Perguntas e Respostas
1. Introdução ao Auxílio por Incapacidade Temporária
O auxílio doença, oficialmente denominado auxílio por incapacidade temporária, representa uma das principais proteções sociais oferecidas pela INSS aos trabalhadores que enfrentam situações de incapacidade temporária para o trabalho. Este benefício é fundamental para garantir a segurança financeira de milhões de brasileiros que, devido a problemas de saúde, ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais.
Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o auxílio doença INSS representa aproximadamente 35% de todos os benefícios por incapacidade concedidos anualmente no país, demonstrando sua importância no sistema previdenciário brasileiro. Em 2024, mais de 2,1 milhões de trabalhadores receberam este benefício, evidenciando a relevância desta proteção social para a população economicamente ativa.
O INSS auxílio doença passou por significativas transformações com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência. Estas mudanças alteraram critérios de cálculo, requisitos de concessão e procedimentos administrativos, impactando diretamente a forma como os benefícios são avaliados e concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Para ter direito ao auxílio doença do INSS, o trabalhador deve comprovar, através de perícia médica realizada por profissionais especializados do próprio instituto, sua incapacidade temporária para o trabalho por período superior a 15 dias consecutivos. Esta avaliação considera não apenas a condição médica do segurado, mas também sua capacidade funcional e as demandas específicas de sua atividade profissional.

A legislação previdenciária brasileira, fundamentada principalmente na Lei nº 8.213/91 e suas alterações posteriores, estabelece que o auxílio por incapacidade temporária destina-se especificamente a casos onde a incapacidade é considerada reversível e temporária, diferenciando-se da aposentadoria por incapacidade permanente, que atende situações de invalidez total e definitiva.
O sistema previdenciário brasileiro reconhece duas modalidades principais de auxílio por incapacidade temporária: o auxílio comum, destinado a incapacidades decorrentes de doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho, e o auxílio acidentário, concedido quando a incapacidade resulta de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Esta distinção é fundamental, pois cada modalidade possui requisitos específicos e confere direitos diferenciados aos beneficiários.
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O valor do auxílio doença é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, aplicando-se o percentual de 91% sobre esta média para benefícios concedidos após a Reforma da Previdência. Para benefícios de natureza acidentária, o cálculo pode ser mais favorável, considerando 100% da média dos salários de contribuição, respeitando sempre o teto máximo estabelecido anualmente pelo INSS.
A concessão do auxílio por incapacidade temporária exige o cumprimento de período de carência de 12 contribuições mensais para casos comuns, sendo esta exigência dispensada para situações específicas como acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho, e determinadas enfermidades graves especificadas na legislação previdenciária.
O processo de solicitação do auxílio doença INSS foi modernizado com a implementação da plataforma digital Meu INSS, que permite aos segurados realizar pedidos, agendar perícias médicas e acompanhar o andamento de processos de forma online. Esta digitalização representou um avanço significativo na acessibilidade dos serviços previdenciários, especialmente importante para pessoas com limitações de mobilidade decorrentes de sua condição de saúde.
Além do benefício principal, os segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária têm direito a benefícios adicionais como o décimo terceiro salário proporcional, manutenção dos depósitos do FGTS pela empresa durante os primeiros 15 dias de afastamento, e estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho nos casos de auxílio-doença acidentário.
A perícia médica do INSS constitui etapa obrigatória para a concessão do auxílio doença, sendo realizada por médicos peritos federais que avaliam a condição de saúde do segurado e sua capacidade para o trabalho. Este procedimento pode ser realizado de forma presencial nas agências do INSS ou, em casos específicos, através de análise documental, modalidade implementada para agilizar o atendimento em regiões com maior demanda.
Para trabalhadores que nunca contribuíram para a Previdência Social ou que não possuem o período de carência necessário, existe a alternativa do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Este benefício assistencial garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.
O auxílio por incapacidade temporária possui caráter transitório, sendo concedido por períodos determinados que podem ser prorrogados mediante nova avaliação pericial. Durante o recebimento do benefício, o segurado mantém sua qualidade de segurado e pode, dependendo da evolução de seu quadro clínico, retornar ao trabalho ou ter seu benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, caso a incapacidade seja considerada definitiva.
Que saber mais sobre todos os benefícios por incapacidade, acesso o texto que fala sobre todos os benefícios para quem não está condições de trabalhar: Benefícios por Incapacidade
2. Regras Antes e Depois da Reforma de 2019
A Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, promoveu alterações substanciais no sistema previdenciário brasileiro, impactando diretamente as regras de concessão e cálculo do auxílio doença INSS. Estas mudanças entraram em vigor em 13 de novembro de 2019 e afetaram tanto os novos requerimentos quanto a revisão de benefícios já concedidos.

Principais Mudanças na Reforma de 2019
| Aspecto | Antes da Reforma (até 12/11/2019) | Após a Reforma (a partir de 13/11/2019) |
|---|---|---|
| Cálculo do Benefício | 91% da média dos 80% maiores salários | 91% da média de todos os salários de contribuição |
| Salários Considerados | Apenas os 80% maiores | 100% dos salários (desde julho/1994) |
| Período Base | Desde julho/1994 ou início das contribuições | Desde julho/1994 ou início das contribuições |
| Valor Mínimo | Um salário mínimo | Um salário mínimo (mantido) |
| Carência | 12 contribuições mensais | 12 contribuições mensais (mantido) |
| Isenções de Carência | Lista específica de doenças | Lista ampliada pela Portaria MTP/MS nº 22/2022 |
Impacto no Cálculo dos Benefícios
A principal alteração introduzida pela Reforma da Previdência refere-se ao cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do auxílio por incapacidade temporária. Antes da reforma, o cálculo considerava apenas os 80% maiores salários de contribuição do segurado, descartando os 20% menores valores. Com a nova regra, todos os salários de contribuição passaram a ser considerados na média, o que pode resultar em valores menores para segurados que tiveram períodos de contribuição com salários mais baixos.
Nova Regra de Cálculo (após 13/11/2019):
- Soma-se todos os salários de contribuição desde julho/1994
- Divide-se pelo número de meses para obter a média
- Aplica-se 91% sobre essa média
- Importante: O valor final não pode ser superior à média dos últimos 12 salários de contribuição
- Respeita-se o valor mínimo (1 salário mínimo) e máximo (teto do INSS)
Para exemplificar o impacto desta mudança, consideremos um segurado que contribuiu por 20 anos com salários variados. Antes da reforma, os quatro menores salários (20% do total) eram descartados do cálculo, elevando a média. Após a reforma, todos os 20 salários são considerados, incluindo os menores valores, o que pode reduzir significativamente o valor final do benefício.
Exemplo Prático do Novo Cálculo:
- Média de todos os salários: R$ 4.000,00
- 91% da média: R$ 3.640,00
- Média dos últimos 12 salários: R$ 3.200,00
- Valor do benefício: R$ 3.200,00 (limitado pela média dos últimos 12)
Regras de Transição
A Reforma da Previdência estabeleceu que as novas regras se aplicam imediatamente a todos os benefícios requeridos a partir de 13 de novembro de 2019, não havendo regras de transição específicas para o auxílio doença. Esta aplicação imediata diferencia o auxílio por incapacidade temporária de outros benefícios previdenciários, como as aposentadorias, que possuem regras de transição mais complexas.
Segurados que já recebiam auxílio doença do INSS antes da reforma mantiveram as regras anteriores durante o período de concessão do benefício. Entretanto, em caso de cessação e posterior requerimento de novo auxílio, as novas regras passaram a ser aplicadas integralmente.
Alterações na Lista de Doenças Isentas de Carência
A Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022, atualizou a lista de doenças e afecções que dispensam o cumprimento do período de carência para concessão do auxílio por incapacidade temporária. Esta atualização incluiu duas novas condições: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico, ampliando a proteção social para segurados acometidos por estas enfermidades.
A lista completa de doenças isentas de carência inclui:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave (com alienação mental)
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Impacto Financeiro para os Segurados
Estudos realizados pelo Ministério da Previdência Social indicam que a mudança na forma de cálculo pode resultar em redução média de 8% a 15% no valor dos benefícios por incapacidade temporária, dependendo do perfil contributivo do segurado. Trabalhadores com histórico de contribuições mais estáveis tendem a sofrer menor impacto, enquanto aqueles com períodos de contribuição irregular ou com salários muito variados podem experimentar reduções mais significativas.
Para minimizar o impacto negativo, é fundamental que os trabalhadores mantenham contribuições regulares e, sempre que possível, em valores mais elevados, considerando que todos os salários de contribuição passaram a influenciar no cálculo final do benefício.
Manutenção de Direitos Fundamentais
Apesar das alterações no cálculo, a Reforma da Previdência manteve direitos fundamentais dos beneficiários do auxílio doença, incluindo:
- Garantia de valor mínimo equivalente a um salário mínimo
- Direito ao décimo terceiro salário proporcional
- Manutenção da qualidade de segurado durante o recebimento do benefício
- Possibilidade de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente
- Direitos trabalhistas específicos para casos acidentários
3. Critérios do INSS para Concessão
A concessão do auxílio doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está condicionada ao cumprimento de critérios específicos estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira. Estes critérios foram desenvolvidos para garantir que o benefício seja concedido apenas a segurados que realmente necessitem desta proteção social, mantendo o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário.
Requisitos Fundamentais
Para ter direito ao auxílio doença INSS, o segurado deve atender simultaneamente aos seguintes requisitos:
| Requisito | Descrição | Observações |
|---|---|---|
| Qualidade de Segurado | Estar inscrito no RGPS e em dia com as contribuições | Mantida durante período de graça |
| Carência | 12 contribuições mensais | Dispensada em casos específicos |
| Incapacidade Temporária | Comprovada por perícia médica | Superior a 15 dias consecutivos |
| Impossibilidade Laboral | Incapacidade para atividade habitual | Avaliada caso a caso |
Qualidade de Segurado
A qualidade de segurado representa a condição jurídica que vincula o trabalhador ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para manter esta qualidade, é necessário estar em dia com as contribuições previdenciárias ou encontrar-se em período de graça, que pode se estender por até 36 meses após a última contribuição, dependendo da situação específica do segurado.
O período de graça é especialmente importante para trabalhadores que ficaram desempregados ou que interromperam suas atividades laborais por motivos diversos. Durante este período, mesmo sem contribuir, o trabalhador mantém seus direitos previdenciários, incluindo o direito ao auxílio por incapacidade temporária.
Período de Graça Detalhado
O período de graça varia conforme a categoria e situação do segurado:
| Categoria | Período Base | Extensão Possível | Total Máximo |
|---|---|---|---|
| Segurado Obrigatório | 12 meses | +12 meses (desemprego) | 24 meses |
| Com 120+ contribuições | 12 meses | +24 meses (desemprego) | 36 meses |
| Segurado Facultativo | 6 meses | Não há extensão | 6 meses |
| Preso/Recluso | 12 meses após livramento | Não há extensão | 12 meses |
Condições para Extensão do Período de Graça:
- Comprovação de desemprego involuntário
- Inscrição no seguro-desemprego ou órgão oficial de emprego
- Não exercício de atividade remunerada
- Manutenção da inscrição no CadÚnico (para baixa renda)
Documentos para Comprovar Período de Graça:
- Carteira de Trabalho com baixa registrada
- Comprovante de recebimento do seguro-desemprego
- Inscrição em órgãos de emprego (SINE, agências)
Intercalamento de Benefícios (Súmula 73 TNU)
A Súmula 73 da Turma Nacional de Uniformização estabelece regra importante sobre o aproveitamento do tempo de auxílio-doença para carência:
Enunciado da Súmula 73: “O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.”
Tema 1.125 do STF e Divergência Jurisprudencial
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.125, estabeleceu tese mais restritiva sobre intercalamento:
Tese do STF (Tema 1.125): “É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.”
Diferenças entre Súmula 73 TNU e Tema 1.125 STF:
| Aspecto | Súmula 73 TNU | Tema 1.125 STF |
|---|---|---|
| Requisito | Recolhimento de contribuições | Atividade laborativa |
| Abrangência | Qualquer modalidade contributiva | Apenas atividade laboral |
| Facultativo | Permite intercalamento | Exclui intercalamento |
| Interpretação | Mais ampla | Mais restritiva |
Situações Práticas Complexas
Casos Problemáticos para Intercalamento:
- Demissão imediata após retorno do auxílio-doença
- Encerramento da empresa durante o benefício
- Rescisão com recolhimento previdenciário, mas sem retorno ao trabalho
- Segurados facultativos que não exercem atividade laboral
Jurisprudência Divergente:
Posição Restritiva (seguindo Tema 1.125 STF):
- Exige atividade laborativa efetiva
- Contribuição facultativa não caracteriza intercalamento válido
- Poucas contribuições não configuram retorno às atividades
Posição Favorável (seguindo Súmula 73 TNU):
- Aceita qualquer modalidade contributiva
- Contribuição facultativa é suficiente para intercalamento
- Foco no recolhimento, não na atividade
Aplicação Prática:
- Tempo de auxílio-doença comum pode contar para carência de novo benefício
- Deve estar intercalado entre períodos contributivos
- Segurado deve manter qualidade durante todo o período
- Não se aplica a auxílio-doença acidentário (isento de carência)
Requisitos para Intercalamento:
- Manutenção da qualidade de segurado
- Períodos contributivos antes e depois do benefício
- Auxílio-doença comum (não acidentário)
- Não perda da qualidade durante o benefício
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Período de Carência
O período de carência de 12 contribuições mensais representa uma das principais barreiras para acesso ao auxílio doença do INSS. Este requisito visa evitar que pessoas se filiem ao sistema previdenciário apenas quando já estão doentes, garantindo que haja uma contribuição mínima antes da utilização do benefício.
As 12 contribuições não precisam ser consecutivas, mas devem ser efetivamente pagas ao INSS, exceto para trabalhadores CLT. Contribuições em atraso podem ser regularizadas mediante pagamento com juros e multa, sendo computadas para fins de carência após a quitação.
Doenças Isentas de Carência
A legislação previdenciária estabelece uma lista específica de doenças e condições que dispensam o cumprimento do período de carência, reconhecendo a gravidade e urgência destes casos. Esta lista foi atualizada pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022:
| Doença/Condição | CID-10 | Características |
|---|---|---|
| Tuberculose Ativa | A15-A19 | Todas as formas ativas |
| Hanseníase | A30 | Todas as formas |
| Transtorno Mental Grave | F20-F31 | Com alienação mental |
| Neoplasia Maligna | C00-C97 | Todos os tipos de câncer |
| Cegueira | H54.0-H54.4 | Perda total ou parcial da visão |
| Paralisia Irreversível | G80-G83 | Incapacitante |
| Cardiopatia Grave | I05-I09, I20-I25 | Comprometimento severo |
| Doença de Parkinson | G20 | Todas as formas |
| Espondilite Anquilosante | M45 | Forma ativa |
| Nefropatia Grave | N18-N19 | Insuficiência renal crônica |
| Doença de Paget | M88 | Estado avançado |
| AIDS | B20-B24 | Síndrome da imunodeficiência |
| Contaminação por Radiação | T66, Z87.891 | Comprovada medicamente |
| Hepatopatia Grave | K72, K76.6 | Insuficiência hepática |
| Esclerose Múltipla | G35 | Todas as formas |
| AVC Agudo | I60-I64 | Quadro agudo e grave |
| Abdome Agudo Cirúrgico | K35-K37 | Quadro agudo e grave |
Incapacidade Temporária
A incapacidade temporária deve ser comprovada através de perícia médica realizada por profissionais do INSS. Esta avaliação considera não apenas o diagnóstico médico, mas também a capacidade funcional do segurado e as demandas específicas de sua atividade profissional.
A perícia médica avalia os seguintes aspectos:
- Diagnóstico clínico: Baseado em exames e laudos médicos
- Capacidade funcional: Habilidades físicas e mentais preservadas
- Demandas ocupacionais: Exigências da atividade profissional
- Prognóstico: Expectativa de recuperação
- Tratamento: Adequação e aderência ao tratamento médico
Impossibilidade para o Trabalho
A impossibilidade para o trabalho deve ser superior a 15 dias consecutivos, período durante o qual a empresa é responsável pelo pagamento do salário do empregado. Apenas após este período, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento do auxílio doença.
Para trabalhadores autônomos e contribuintes individuais, a contagem dos 15 dias inicia-se a partir da data do requerimento do benefício ou da data de início da incapacidade, se posterior ao requerimento.
Critérios Específicos por Categoria
| Categoria de Segurado | Particularidades | Documentação Adicional |
|---|---|---|
| Empregado | Empresa paga primeiros 15 dias | CAT em casos acidentários |
| Autônomo | Carência obrigatória | Comprovação de atividade |
| MEI | Contribuição em dia | DAS quitadas |
| Segurado Especial | Comprovação de atividade rural | Documentos rurais |
| Contribuinte Individual | Regularidade contributiva | Carnês ou GPS |
Avaliação da Incapacidade
A avaliação da incapacidade pelo INSS segue critérios técnicos estabelecidos em manuais específicos. O médico perito considera:
- Aspectos médicos: Diagnóstico, prognóstico, tratamento
- Aspectos funcionais: Limitações físicas e mentais
- Aspectos ocupacionais: Demandas do trabalho habitual
- Aspectos sociais: Impacto na vida pessoal e familiar
Renovação e Reavaliação
O auxílio por incapacidade temporária é concedido por períodos determinados, exigindo reavaliação periódica para verificar a manutenção da incapacidade. Os prazos de reavaliação variam conforme o diagnóstico e prognóstico médico, podendo ser de 30 dias a 2 anos.
Durante a reavaliação, o segurado pode ter seu benefício:
- Prorrogado: Se a incapacidade persistir
- Cessado: Se houver recuperação da capacidade laboral
- Convertido: Em aposentadoria por incapacidade permanente, se a incapacidade for definitiva
4. Documentação Necessária
A reunião adequada da documentação necessária é fundamental para o sucesso do pedido de auxílio doença junto ao INSS. A apresentação de documentos completos e organizados não apenas agiliza o processo de análise, mas também aumenta significativamente as chances de concessão do benefício.

Checklist Completo de Documentos
| Categoria | Documentos Obrigatórios | Observações |
|---|---|---|
| Pessoais | RG, CPF, Certidão de nascimento/casamento | Originais + cópias |
| Residência | Conta de luz, água ou telefone (últimos 90 dias) | Comprovante atualizado |
| Trabalhistas | CTPS, carnês de contribuição, declaração da empresa | Conforme categoria |
| Médicos | Laudos, exames, receitas, relatórios médicos | Atualizados (máx. 12 meses) |
| Específicos | CAT (acidentes), atestados especializados | Quando aplicável |
Documentos Pessoais
Os documentos pessoais constituem a base da identificação do segurado e devem estar atualizados e em bom estado de conservação:
Documento de Identidade: RG, CNH, passaporte ou outro documento oficial com foto. É importante que a foto seja recente e permita a identificação clara do segurado.
CPF: Documento obrigatório para todos os procedimentos junto ao INSS. Caso o CPF não conste no documento de identidade, deve ser apresentado separadamente.
Certidão de Estado Civil: Certidão de nascimento para solteiros, casamento para casados, ou óbito do cônjuge para viúvos. Este documento é importante para verificação de dependentes e cálculo de benefícios.
Comprovante de Residência: Conta de luz, água, telefone ou gás dos últimos 90 dias. O comprovante deve estar em nome do segurado ou de pessoa da família, com declaração de residência se necessário.
Documentos Trabalhistas e Previdenciários
A documentação trabalhista varia conforme a categoria do segurado:
Para Empregados:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com todas as páginas
- Declaração da empresa informando o último dia trabalhado
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável
- Comprovantes de pagamento (contracheques) dos últimos 12 meses
Para Autônomos e Contribuintes Individuais:
- Carnês de contribuição ou comprovantes de pagamento (GPS)
- Declaração de Imposto de Renda dos últimos 2 anos
- Comprovantes de atividade profissional (contratos, notas fiscais)
- Inscrição no PIS/PASEP
Para MEI (Microempreendedor Individual):
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
- Comprovantes de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples)
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Para Segurados Especiais (Trabalhadores Rurais):
- Documentos que comprovem o exercício da atividade rural
- Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural
- Declaração de Imposto de Renda com atividade rural
- Comprovantes de comercialização da produção rural
Documentação Médica
A documentação médica é o elemento mais importante para a concessão do auxílio doença INSS, devendo ser completa e atualizada:
Laudos Médicos: Devem conter diagnóstico preciso, CID-10, descrição da incapacidade e prognóstico. Laudos de médicos especialistas têm maior peso na avaliação pericial.
Exames Complementares: Radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas, exames laboratoriais e outros que comprovem o diagnóstico. Os exames devem ser recentes (preferencialmente dos últimos 6 meses).
Receitas Médicas: Demonstram o tratamento em curso e a necessidade de medicação contínua. Devem estar atualizadas e conter prescrições específicas para a condição alegada.
Relatórios de Internação: Quando houver histórico de internações relacionadas à incapacidade, os relatórios hospitalares são fundamentais para comprovar a gravidade do quadro.
Atestados Médicos: Devem especificar o período de afastamento recomendado e as limitações funcionais do paciente.
Documentos Específicos por Tipo de Incapacidade
| Tipo de Incapacidade | Documentos Adicionais | Especialidades Médicas |
|---|---|---|
| Ortopédica | Radiografias, RNM, relatórios cirúrgicos | Ortopedia, Fisiatria |
| Cardiológica | ECG, ecocardiograma, cateterismo | Cardiologia |
| Neurológica | RNM, EEG, relatórios neurológicos | Neurologia |
| Psiquiátrica | Laudos psiquiátricos, relatórios psicológicos | Psiquiatria, Psicologia |
| Oncológica | Biópsia, estadiamento, relatórios oncológicos | Oncologia |
| Oftalmológica | Exames de acuidade visual, campimetria | Oftalmologia |
Organização da Documentação
Para facilitar a análise pelo INSS e aumentar as chances de aprovação, é recomendável organizar os documentos da seguinte forma:
- Separar por categorias: Pessoais, trabalhistas, médicos
- Ordem cronológica: Documentos médicos mais recentes primeiro
- Cópias legíveis: Todas as cópias devem estar nítidas e completas
- Originais disponíveis: Manter originais para apresentação quando solicitado
- Lista de documentos: Criar uma relação de todos os documentos apresentados
Dicas Importantes para Documentação Médica
Atualização: Documentos médicos com mais de 12 meses podem ser questionados. Procure manter laudos e exames atualizados.
Especialistas: Laudos de médicos especialistas na área da doença têm maior credibilidade junto ao INSS.
Detalhamento: Quanto mais detalhado o laudo médico, melhor. Deve conter diagnóstico, CID, limitações funcionais e prognóstico.
Continuidade: Demonstre continuidade no tratamento através de consultas regulares e seguimento médico.
Medicações: Mantenha receitas atualizadas que demonstrem a necessidade de tratamento contínuo.
Documentos para Casos Acidentários
Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, documentos adicionais são necessários:
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Obrigatória para todos os casos acidentários, deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil após o acidente.
Relatório Médico do Acidente: Descrição detalhada das circunstâncias do acidente e lesões resultantes.
Laudo do Médico do Trabalho: Quando disponível, pode auxiliar na caracterização da relação entre o trabalho e a incapacidade.
Testemunhas: Declarações de colegas de trabalho que presenciaram o acidente podem ser úteis.
Documentação para Prorrogação
Para solicitar prorrogação do auxílio doença, além dos documentos originais, são necessários:
- Novos laudos médicos atualizados
- Exames recentes que comprovem a manutenção da incapacidade
- Relatório médico sobre a evolução do tratamento
- Receitas médicas atualizadas
Cuidados na Apresentação
Legibilidade: Todos os documentos devem estar legíveis e completos.
Autenticidade: Documentos médicos devem conter carimbo e assinatura do profissional.
Completude: Evite apresentar documentos incompletos ou rasurados.
Organização: Apresente os documentos de forma organizada e numerada.
Backup: Mantenha cópias de segurança de todos os documentos apresentados.
5. Diferença entre Doença e Incapacidade
Uma das principais dúvidas dos segurados refere-se à diferença entre ter uma doença e estar incapacitado para o trabalho. É fundamental compreender que nem toda doença gera direito ao auxílio doença, sendo necessário que a condição de saúde resulte em incapacidade laboral comprovada através de perícia médica.
Conceitos Fundamentais
Doença é uma alteração do estado de saúde que pode ou não comprometer a capacidade de trabalho. Muitas pessoas convivem com doenças crônicas mantendo sua capacidade laboral plena ou com adaptações mínimas.
Incapacidade é a impossibilidade de exercer as atividades laborais habituais devido a limitações físicas, mentais ou sensoriais decorrentes de doença ou acidente. A incapacidade pode ser temporária ou permanente, total ou parcial.
Tipos de Incapacidade
| Tipo | Características | Benefício Correspondente |
|---|---|---|
| Temporária Total | Impossibilidade completa e reversível | Auxílio por Incapacidade Temporária |
| Temporária Parcial | Limitação parcial e irreversível | Possível Auxílio-Acidente |
| Permanente Total | Impossibilidade completa e irreversível | Aposentadoria por Incapacidade Permanente |
| Permanente Parcial | Limitação parcial e irreversível | Auxílio-Acidente |
Avaliação Médica vs Avaliação Pericial
A avaliação médica realizada pelo médico assistente foca no diagnóstico, tratamento e acompanhamento da evolução clínica do paciente. Já a avaliação pericial do INSS tem objetivo específico de determinar a capacidade laboral do segurado.
Critérios da Avaliação Médica:
- Diagnóstico clínico preciso
- Estabelecimento de tratamento adequado
- Acompanhamento da evolução do quadro
- Orientações para reabilitação
Critérios da Avaliação Pericial:
- Capacidade funcional residual
- Compatibilidade com atividade laboral habitual
- Possibilidade de reabilitação profissional
- Prognóstico de recuperação
Graus de Incapacidade
A incapacidade pode ser classificada em diferentes graus, cada um com implicações específicas para a concessão de benefícios:
Incapacidade Leve: Limitações mínimas que não impedem o exercício da atividade habitual. Geralmente não gera direito a benefícios previdenciários.
Incapacidade Moderada: Limitações significativas que podem exigir adaptações no ambiente de trabalho ou mudança de função. Pode gerar direito ao auxílio-acidente.
Incapacidade Grave: Impossibilidade total de exercer a atividade habitual, mas com possibilidade de recuperação. Gera direito ao auxílio por incapacidade temporária.
Incapacidade Total: Impossibilidade de exercer qualquer atividade laborativa de forma permanente. Gera direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Exemplos Práticos
Para ilustrar a diferença entre doença e incapacidade, consideremos alguns exemplos:
Exemplo 1 – Diabetes Controlada:
- Doença: Diabetes mellitus tipo 2
- Situação: Paciente com diabetes controlada através de medicação e dieta
- Capacidade Laboral: Mantida, com cuidados específicos
- Direito ao Benefício: Não há incapacidade laboral
Exemplo 2 – Diabetes com Complicações:
- Doença: Diabetes mellitus com neuropatia diabética severa
- Situação: Limitações motoras significativas nos membros inferiores
- Capacidade Laboral: Comprometida para atividades que exigem deambulação
- Direito ao Benefício: Possível auxílio-doença
Exemplo 3 – Depressão Leve:
- Doença: Episódio depressivo leve
- Situação: Sintomas controlados com medicação e psicoterapia
- Capacidade Laboral: Preservada com acompanhamento
- Direito ao Benefício: Geralmente não há incapacidade laboral
Exemplo 4 – Depressão Grave:
- Doença: Episódio depressivo maior com sintomas psicóticos
- Situação: Comprometimento severo das funções cognitivas e sociais
- Capacidade Laboral: Totalmente comprometida
- Direito ao Benefício: Auxílio-doença (isento de carência)
Fatores que Influenciam a Avaliação
A determinação da incapacidade laboral considera múltiplos fatores:
Fatores Médicos:
- Diagnóstico principal e comorbidades
- Gravidade da condição
- Prognóstico de recuperação
- Resposta ao tratamento
- Limitações funcionais objetivas
Fatores Ocupacionais:
- Demandas físicas da atividade
- Ambiente de trabalho
- Possibilidade de adaptações
- Risco de agravamento
- Compatibilidade com limitações
Fatores Sociais:
- Idade do segurado
- Escolaridade e qualificação
- Possibilidade de reabilitação
- Suporte familiar e social
- Condições socioeconômicas
Documentação para Comprovar Incapacidade
Para comprovar a incapacidade laboral, não basta apresentar o diagnóstico da doença. É necessário demonstrar como esta doença impacta na capacidade de trabalho:
Laudos Funcionais: Devem descrever as limitações específicas do paciente, não apenas o diagnóstico.
Testes de Capacidade: Avaliações fisioterápicas, ocupacionais ou neuropsicológicas que demonstrem limitações funcionais.
Relatórios de Evolução: Documentos que mostrem a progressão da doença e resposta ao tratamento.
Descrição das Atividades: Relatório detalhado das atividades laborais habituais e suas demandas específicas.
Incapacidade Temporária vs Permanente
A distinção entre incapacidade temporária e permanente é fundamental para determinar o tipo de benefício:
Incapacidade Temporária:
- Expectativa de recuperação
- Tratamento em curso com perspectiva de melhora
- Possibilidade de retorno ao trabalho
- Benefício: Auxílio por incapacidade temporária
Incapacidade Permanente:
- Ausência de expectativa de recuperação
- Esgotamento das possibilidades terapêuticas
- Impossibilidade definitiva de retorno ao trabalho
- Benefício: Aposentadoria por incapacidade permanente
Reavaliação da Incapacidade
A incapacidade não é uma condição estática e deve ser reavaliada periodicamente:
Melhora do Quadro: Pode resultar na cessação do benefício e retorno ao trabalho.
Manutenção da Incapacidade: Pode gerar prorrogação do auxílio-doença.
Agravamento: Pode resultar na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente.
Incapacidade Parcial: Pode gerar direito ao auxílio-acidente após a cessação do auxílio-doença, caso originado em acidente de qualquer natureza.
Papel da Reabilitação Profissional
O INSS oferece programas de reabilitação profissional para segurados que, mesmo com limitações, podem retornar ao mercado de trabalho em atividades compatíveis com sua capacidade residual.
A reabilitação profissional pode incluir:
- Avaliação da capacidade funcional
- Treinamento para nova atividade
- Adaptação do posto de trabalho
- Fornecimento de órteses e próteses
- Acompanhamento psicossocial
Tem dúvidas sobre sua capacidade laboral e o auxílio doença?
Nossa equipe pode ajudá-lo a entender se sua condição de saúde gera direito ao auxílio-doença. Fale conosco pelo WhatsApp.
6. Auxílio por Incapacidade Temporária Normal vs Acidentária
A distinção entre auxílio doença comum e acidentário é fundamental para compreender os direitos e benefícios específicos de cada modalidade. Esta diferenciação impacta diretamente nos requisitos para concessão, valores do benefício e direitos adicionais garantidos ao segurado.
Definições e Características
Auxílio por Incapacidade Temporária Comum (B31): Concedido quando a incapacidade decorre de doença ou acidente não relacionados ao trabalho. Exige cumprimento de carência e possui direitos mais limitados.
Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (B91): Concedido quando a incapacidade resulta de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto. Não exige carência e confere direitos trabalhistas específicos.
Tabela Comparativa Detalhada
| Aspecto | Auxílio Comum (B31) | Auxílio Acidentário (B91) |
|---|---|---|
| Carência | 12 contribuições mensais | Isento de carência |
| Cálculo | 91% da média salarial | 91% da média salarial |
| Valor Mínimo | 1 salário mínimo | 1 salário mínimo |
| Estabilidade | Não há | 12 meses após retorno |
| FGTS | Empresa paga 15 dias | Empresa paga 15 dias |
| 13º Salário | Proporcional | Proporcional |
| CAT | Não exigida | Obrigatória |
| Conversão | Aposentadoria comum | Aposentadoria acidentária |
Requisitos Específicos
Para Auxílio Comum:
- Qualidade de segurado
- Carência de 12 contribuições (exceto doenças isentas)
- Incapacidade superior a 15 dias
- Perícia médica favorável
Para Auxílio Acidentário:
- Qualidade de segurado
- Nexo causal entre trabalho e incapacidade
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Incapacidade superior a 15 dias
- Perícia médica favorável
Acidentes de Trabalho
São considerados acidentes de trabalho:
Acidente Típico: Ocorre no local e horário de trabalho, em decorrência da atividade profissional.
Acidente de Trajeto: Ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa.
Doença Ocupacional: Resulta das condições especiais do trabalho e se relaciona diretamente com a atividade exercida.
Doença do Trabalho: Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.
Exemplos de Situações
Situações que Geram Auxílio Comum:
- Diabetes não relacionada ao trabalho
- Depressão por motivos pessoais
- Acidente doméstico
- Doença genética
- Infarto sem relação com o trabalho
Situações que Geram Auxílio Acidentário:
- Queda de andaime na construção civil
- LER/DORT por movimentos repetitivos
- Intoxicação por produtos químicos
- Acidente de trânsito no trajeto trabalho-casa
- Depressão por assédio moral no trabalho
Direitos Específicos do Auxílio Acidentário
O auxílio doença acidentário confere direitos adicionais importantes:
Estabilidade no Emprego: O trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, não podendo ser demitido sem justa causa durante este período.
Depósito do FGTS: A empresa deve continuar depositando o FGTS durante todo o período de afastamento, não apenas nos primeiros 15 dias.
Conversão Privilegiada: Em caso de incapacidade permanente, a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente acidentária é mais vantajosa (100% da média salarial).
Indenização Adicional: Em casos de negligência da empresa, pode haver direito a indenizações por danos morais e materiais.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A CAT é documento obrigatório para caracterização do auxílio acidentário:
Prazo para Emissão: Até o primeiro dia útil após o acidente ou diagnóstico da doença ocupacional.
Responsabilidade: A empresa deve emitir a CAT, mas o próprio trabalhador, sindicato ou médico podem fazê-lo em caso de omissão.
Consequências da Não Emissão: A empresa pode ser multada e responder por prejuízos causados ao trabalhador.
Nexo Causal
Para caracterizar o auxílio acidentário, é fundamental estabelecer o nexo causal entre o trabalho e a incapacidade:
Nexo Técnico: Estabelecido através de avaliação médica que comprova a relação entre a atividade laboral e a doença/lesão.
Nexo Epidemiológico: Baseado em dados estatísticos que relacionam determinadas atividades a doenças específicas.
Nexo por Equiparação: Situações equiparadas a acidentes de trabalho por força de lei.
Doenças Relacionadas ao Trabalho
| Categoria Profissional | Doenças Comuns | CID-10 |
|---|---|---|
| Digitadores | LER/DORT | M70-M79 |
| Soldadores | Pneumoconiose | J60-J70 |
| Trabalhadores Rurais | Intoxicação por agrotóxicos | T60 |
| Profissionais de Saúde | Hepatite B/C ocupacional | B16-B19 |
| Motoristas | Lombalgias | M54 |
| Operadores de Máquinas | Perda auditiva | H90-H91 |
Processo de Caracterização
A caracterização do auxílio como acidentário segue etapas específicas:
- Ocorrência do Acidente/Doença: Evento que gera a incapacidade
- Emissão da CAT: Comunicação formal do acidente
- Atendimento Médico: Primeiro atendimento e diagnóstico
- Afastamento: Superior a 15 dias
- Perícia do INSS: Avaliação médica e estabelecimento do nexo
- Concessão do Benefício: Com código específico (B91)
Conversão de Auxílio Comum em Acidentário
É possível converter um auxílio comum em acidentário quando se comprova posteriormente o nexo causal:
Requisitos para Conversão:
- Comprovação do nexo causal
- Emissão da CAT (mesmo tardiamente)
- Perícia médica que reconheça a relação
- Solicitação formal ao INSS
Efeitos da Conversão:
- Alteração do código do benefício
- Direito à estabilidade retroativa
- Possibilidade de indenização por danos
- Depósito retroativo do FGTS
Responsabilidades da Empresa
Em casos de auxílio acidentário, a empresa possui responsabilidades específicas:
Imediatas:
- Prestar primeiros socorros
- Emitir a CAT
- Encaminhar ao atendimento médico
- Pagar os primeiros 15 dias
Durante o Afastamento:
- Depositar FGTS
- Manter benefícios (plano de saúde)
- Não demitir o empregado
- Colaborar com investigações
Após o Retorno:
- Garantir estabilidade por 12 meses
- Implementar medidas preventivas
- Adaptar posto de trabalho se necessário
- Acompanhar reabilitação
Sofreu acidente de trabalho ou suspeita de doença ocupacional?
É fundamental caracterizar corretamente seu benefício para garantir todos os direitos. Entre em contato conosco e tenha orientação especializada sobre seus direitos trabalhistas e previdenciários.
7. Perícia Médica do INSS
A perícia médica do INSS representa a etapa mais importante do processo de concessão do auxílio doença, sendo o momento em que um médico perito federal avalia a capacidade laboral do segurado. Esta avaliação é obrigatória e determinante para a aprovação ou negativa do benefício.

Tipos de Perícia Médica
O INSS oferece diferentes modalidades de perícia médica para atender às necessidades específicas dos segurados:
| Modalidade | Características | Quando é Indicada |
|---|---|---|
| Presencial | Exame físico e análise documental | Casos que exigem avaliação clínica |
| Documental | Análise apenas de documentos | Casos com documentação robusta |
| Hospitalar | Realizada em ambiente hospitalar | Segurados internados |
| Domiciliar | Realizada na residência | Segurados acamados |
Perícia Médica Presencial
A perícia presencial é a modalidade mais comum e completa de avaliação:
Duração: Geralmente entre 15 a 30 minutos, dependendo da complexidade do caso.
Procedimentos:
- Anamnese (histórico médico)
- Exame físico direcionado
- Análise da documentação médica
- Avaliação funcional
- Conclusão pericial
Documentos Necessários:
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Carteira de trabalho
- Laudos médicos atualizados
- Exames complementares
- Receitas médicas
Perícia Médica Documental
Implementada para agilizar o atendimento em regiões com alta demanda:
Requisitos:
- Documentação médica robusta e atualizada
- Diagnóstico claro e bem fundamentado
- Tempo de espera superior a 30 dias para perícia presencial
- Casos não acidentários
Vantagens:
- Maior agilidade no processo
- Redução de filas
- Menor exposição em períodos de pandemia
- Comodidade para o segurado
Limitações:
- Não permite exame físico
- Dependência da qualidade da documentação
- Possibilidade de solicitação de perícia presencial complementar
Como se Preparar para a Perícia
A preparação adequada para a perícia médica é fundamental para o sucesso do pedido:
Antes da Perícia:
- Organize toda a documentação médica
- Prepare uma lista dos sintomas e limitações
- Anote medicamentos em uso
- Relate o histórico da doença
- Descanse adequadamente na véspera
Durante a Perícia:
- Chegue com antecedência
- Seja honesto e objetivo nas respostas
- Relate todas as limitações funcionais
- Apresente a documentação organizada
- Mantenha-se calmo e respeitoso
Após a Perícia:
- Aguarde o resultado no prazo estabelecido
- Consulte o resultado pelo Meu INSS
- Em caso de negativa, avalie possibilidade de recurso
O que o Perito Avalia
O médico perito do INSS avalia múltiplos aspectos durante a perícia:
Aspectos Médicos:
- Diagnóstico principal e secundários
- Gravidade da condição
- Prognóstico de recuperação
- Adequação do tratamento
- Aderência às orientações médicas
Aspectos Funcionais:
- Limitações físicas
- Limitações cognitivas
- Capacidade de locomoção
- Habilidades manuais
- Resistência física
Aspectos Ocupacionais:
- Demandas da atividade habitual
- Possibilidade de adaptações
- Risco de agravamento
- Compatibilidade com limitações
- Necessidade de reabilitação
Documentos para Levar na Perícia
A documentação médica deve ser completa e atualizada:
Obrigatórios:
- Laudos médicos com CID-10
- Exames complementares recentes
- Receitas médicas atualizadas
- Relatórios de internação (se houver)
- Atestados médicos
Recomendados:
- Relatórios de fisioterapia
- Laudos de especialistas
- Exames de imagem (radiografias, tomografias)
- Relatórios psicológicos (casos psiquiátricos)
- Histórico de medicamentos
Dicas Importantes
Para Doenças Ortopédicas:
- Leve radiografias e ressonâncias recentes
- Relate limitações específicas de movimento
- Demonstre dificuldades funcionais
- Apresente relatórios de fisioterapia
Para Doenças Cardiológicas:
- Apresente eletrocardiogramas e ecocardiogramas
- Relate limitações para esforços
- Informe sobre medicamentos em uso
- Demonstre intolerância ao exercício
Para Doenças Psiquiátricas:
- Leve laudos psiquiátricos detalhados
- Relate impacto na vida social e profissional
- Apresente receitas de medicamentos psiquiátricos
- Demonstre limitações cognitivas
Para Doenças Neurológicas:
- Apresente exames neurológicos específicos
- Relate limitações motoras e cognitivas
- Demonstre dificuldades de coordenação
- Informe sobre crises ou episódios
O que NÃO Fazer na Perícia
Alguns comportamentos podem prejudicar a avaliação:
Evite:
- Exagerar sintomas ou limitações
- Omitir informações importantes
- Apresentar documentos falsos
- Ser agressivo ou desrespeitoso
- Chegar atrasado ou sem documentos
Não Faça:
- Simular sintomas inexistentes
- Contradizer informações médicas
- Pressionar o perito por resultado favorável
- Gravar a consulta sem autorização
- Levar acompanhante sem necessidade
Resultado da Perícia
O resultado da perícia pode ser:
Benefício Concedido: O segurado é considerado incapaz para o trabalho e recebe o auxílio-doença.
Benefício Negado: O segurado é considerado apto para o trabalho e o benefício é negado.
Solicitação de Documentos: O perito solicita documentação adicional para nova avaliação.
Encaminhamento: O segurado é encaminhado para reabilitação profissional ou outros serviços.
Prazos e Procedimentos
Agendamento: Pode ser feito pelo Meu INSS ou telefone 135, com antecedência mínima de 30 dias.
Resultado: Disponível no Meu INSS após 21h do dia da perícia.
Recurso: Em caso de negativa, o segurado tem 30 dias para recorrer.
Reavaliação: Benefícios concedidos têm prazo determinado e exigem nova perícia para prorrogação.
Perícia de Prorrogação
Para manter o auxílio doença, é necessário passar por nova perícia:
Quando Solicitar: Nos últimos 15 dias do benefício.
Documentação: Laudos atualizados que comprovem a manutenção da incapacidade.
Resultado Possível:
- Prorrogação do auxílio
- Cessação do benefício
- Conversão em aposentadoria por incapacidade permanente
Direitos do Segurado na Perícia
Durante a perícia médica, o segurado tem direitos garantidos:
- Ser tratado com dignidade e respeito
- Ter sua privacidade preservada
- Apresentar toda a documentação médica
- Relatar suas limitações e sintomas
- Questionar procedimentos inadequados
- Solicitar segunda opinião em casos duvidosos
Perícia médica negada ou com dúvidas sobre o processo?
Nossa equipe pode orientá-lo sobre como proceder e quais documentos apresentar. Fale conosco pelo WhatsApp e tenha suporte especializado.
8. Sem Contribuição para o INSS: Alternativa BPC Deficiente
Para pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social ou que não possuem o período de carência necessário para o auxílio doença, existe uma importante alternativa: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O que é o BPC
O BPC é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família. Diferentemente do auxílio doença INSS, o BPC não exige contribuições prévias, sendo financiado pelo Tesouro Nacional.
Diferenças entre Auxílio Doença e BPC
| Aspecto | Auxílio Doença | BPC Deficiente |
|---|---|---|
| Natureza | Benefício previdenciário | Benefício assistencial |
| Contribuições | Exige carência de 12 meses | Não exige contribuições |
| Valor | 91% da média salarial | 1 salário mínimo |
| Renda Familiar | Não há limite específico | Até 1/4 do salário mínimo per capita |
| 13º Salário | Tem direito | Não tem direito |
| Tempo | Temporário | Enquanto persistir a deficiência |
| Revisão | Perícia médica periódica | Revisão a cada 2 anos |
Requisitos para o BPC
Para ter direito ao BPC, a pessoa com deficiência deve atender aos seguintes critérios:
Deficiência: Impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade.
Renda Familiar: A renda mensal bruta familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Inscrição no CadÚnico: Toda a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, com dados atualizados há menos de 2 anos.
Nacionalidade: Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com residência permanente no Brasil.
Conceito de Deficiência para o BPC
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) define deficiência como:
Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando comprometimento da função física.
Deficiência Mental/Intelectual: Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com limitações em habilidades adaptativas.
Deficiência Sensorial: Compreende deficiência visual (cegueira e baixa visão) e deficiência auditiva (surdez e perda auditiva).
Deficiência Múltipla: Associação de duas ou mais deficiências.
Avaliação Biopsicossocial
O BPC exige avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional do INSS:
Avaliação Médica: Realizada por médico perito que avalia as limitações funcionais decorrentes da deficiência.
Avaliação Social: Conduzida por assistente social que analisa as barreiras sociais e o impacto da deficiência na vida da pessoa.
Avaliação Psicológica: Quando necessária, avalia aspectos cognitivos e emocionais relacionados à deficiência.
Cálculo da Renda Familiar
O cálculo da renda familiar per capita considera:
Membros da Família: Cônjuge, companheiro, filhos solteiros menores de 21 anos, filhos inválidos de qualquer idade, pais, irmãos solteiros menores de 21 anos e irmãos inválidos.
Rendas Consideradas:
- Salários e aposentadorias
- Pensões e benefícios previdenciários
- Rendimentos de atividade autônoma
- Rendimentos de aplicações financeiras
- Aluguéis e outras rendas
Rendas Não Consideradas:
- Programas sociais (Bolsa Família, Auxílio Brasil)
- BPC de outro membro da família
- Renda de pessoa com deficiência que trabalhe
Documentação Necessária para o BPC
| Categoria | Documentos | Observações |
|---|---|---|
| Pessoais | RG, CPF, certidão de nascimento | De todos os membros da família |
| Residência | Comprovante atualizado | Últimos 90 dias |
| Renda | Contracheques, extratos, declarações | De todos os membros |
| Médicos | Laudos, exames, relatórios | Comprovando a deficiência |
| CadÚnico | Comprovante de inscrição | Atualizado há menos de 2 anos |
Processo de Solicitação do BPC
1. Inscrição no CadÚnico: Toda a família deve estar cadastrada no Cadastro Único.
2. Agendamento: Pelo Meu INSS ou telefone 135.
3. Avaliação Social: Realizada por assistente social do INSS.
4. Avaliação Médica: Perícia médica para comprovar a deficiência.
5. Análise do Pedido: Verificação de todos os requisitos.
6. Resultado: Concessão ou negativa do benefício.
Prazos e Procedimentos
Prazo de Análise: Até 45 dias após a apresentação de toda a documentação.
Início do Pagamento: A partir da data do requerimento, se deferido.
Revisão: A cada 2 anos para verificar a manutenção das condições.
Recurso: 30 dias em caso de negativa.
BPC e Trabalho
Uma das principais dúvidas refere-se à possibilidade de trabalhar recebendo BPC:
Regra Geral: O BPC é suspenso quando a pessoa com deficiência exerce atividade remunerada.
Exceção: Lei 12.470/2011 permite que a pessoa com deficiência trabalhe como aprendiz, estagiário ou em contrato de até 2 anos, mantendo o BPC.
Reativação: Se a atividade laboral cessar, o BPC pode ser reativado sem necessidade de novo requerimento.
BPC e Outros Benefícios
Acumulação: O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
Conversão: Não há conversão automática entre BPC e auxílio-doença. São benefícios independentes com requisitos próprios.
Revisão do BPC
O BPC está sujeito a revisões periódicas:
Revisão Médica: A cada 2 anos para verificar a manutenção da deficiência.
Revisão Social: Verificação das condições socioeconômicas da família.
Revisão Cadastral: Atualização dos dados no CadÚnico.
Cessação do BPC
O BPC pode ser cessado nas seguintes situações:
- Superação da deficiência
- Melhoria das condições socioeconômicas
- Exercício de atividade remunerada (exceto casos permitidos)
- Morte do beneficiário
- Não comparecimento às revisões
Vantagens do BPC
Não Contributivo: Não exige contribuições prévias ao INSS.
Valor Garantido: Sempre equivale a um salário mínimo.
Proteção Duradoura: Mantido enquanto persistir a deficiência e a necessidade.
Acesso a Direitos: Facilita acesso a outros programas sociais e benefícios.
Limitações do BPC
Critério de Renda: Limite de 1/4 do salário mínimo per capita é muito restritivo.
Sem 13º Salário: Não há pagamento de gratificação natalina.
Revisões Constantes: Necessidade de comprovar periodicamente as condições.
Não Gera Aposentadoria: Não conta tempo para aposentadoria.
BPC vs Auxílio-Doença: Qual Escolher?
A escolha entre BPC e auxílio-doença depende da situação específica:
Opte pelo Auxílio-Doença se:
- Possui carência de 12 contribuições
- A incapacidade é temporária
- Deseja manter vínculo previdenciário
- Tem expectativa de retorno ao trabalho
Opte pelo BPC se:
- Não possui contribuições suficientes
- A deficiência é permanente
- A renda familiar é baixa
- Não há perspectiva de melhora
Orientações Importantes
Documentação Médica: Deve ser robusta e demonstrar claramente a deficiência e suas limitações.
Renda Familiar: Seja transparente sobre todas as rendas da família.
CadÚnico: Mantenha os dados sempre atualizados.
Acompanhamento: Compareça a todas as revisões agendadas.
Não tem contribuições suficientes para o auxílio-doença?
O BPC pode ser uma alternativa importante para garantir sua proteção social. Fale conosco pelo WhatsApp e saiba como solicitar o BPC ou avaliar qual benefício é mais adequado ao seu caso.
9. Processo de Solicitação Digital
A digitalização dos serviços do INSS revolucionou o processo de solicitação do auxílio doença, tornando-o mais acessível e eficiente. Através da plataforma Meu INSS, os segurados podem realizar todo o processo de forma online, desde o requerimento inicial até o acompanhamento do resultado da perícia médica.

Plataforma Meu INSS
O Meu INSS é a principal ferramenta digital do Instituto Nacional do Seguro Social, disponível como:
Site: meu.inss.gov.br – Acesso completo via navegador web
Aplicativo: Disponível para Android e iOS nas lojas oficiais
Telefone: Central 135 para agendamentos e informações
Pré-requisitos para Solicitação Digital
Antes de iniciar o processo digital, certifique-se de ter:
Conta gov.br: Cadastro obrigatório no portal do governo federal
Documentos Digitalizados: Todos os documentos médicos em formato digital
Conexão Estável: Internet adequada para upload de documentos
Tempo Disponível: Reserve pelo menos 30 minutos para o processo completo
Passo a Passo Detalhado – Meu INSS
1. Acesso à Plataforma
- Acesse meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo
- Clique em “Entrar com gov.br”
- Insira CPF e senha da conta gov.br
- Complete a autenticação (pode incluir verificação por SMS)
2. Localização do Serviço
- Na tela inicial, clique em “Novo Pedido”
- Digite “auxílio doença” ou “incapacidade” na busca
- Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade”
- Escolha a modalidade adequada (comum ou acidentário)
3. Preenchimento dos Dados
- Confirme dados pessoais pré-preenchidos
- Informe dados sobre a incapacidade
- Descreva as limitações funcionais
- Indique se há relação com o trabalho
4. Upload de Documentos
- Anexe laudos médicos (formato PDF ou imagem)
- Inclua exames complementares
- Adicione receitas médicas atualizadas
- Carregue CAT (se for caso acidentário)
5. Agendamento da Perícia
- Escolha data e horário disponíveis
- Selecione a agência mais próxima
- Confirme o agendamento
- Anote o protocolo do pedido
6. Finalização
- Revise todas as informações
- Confirme a solicitação
- Receba o número do protocolo
- Salve o comprovante de agendamento
Documentos para Upload
Os documentos devem ser digitalizados com boa qualidade:
| Tipo de Documento | Formato | Tamanho Máximo | Observações |
|---|---|---|---|
| Laudos Médicos | PDF ou JPG | 5MB por arquivo | Legíveis e completos |
| Exames | PDF ou JPG | 5MB por arquivo | Recentes (máx. 12 meses) |
| Receitas | PDF ou JPG | 2MB por arquivo | Atualizadas |
| CAT | PDF ou JPG | 3MB por arquivo | Apenas casos acidentários |
| Relatórios | PDF ou JPG | 5MB por arquivo | Hospitalares ou especialistas |
Acompanhamento do Pedido
Após a solicitação, é possível acompanhar o processo:
Pelo Meu INSS:
- Acesse “Consultar Pedidos”
- Localize seu protocolo
- Verifique o status atual
- Consulte mensagens do INSS
Status Possíveis:
- Aguardando perícia médica
- Em análise
- Exigência (documentos adicionais)
- Concluído (deferido ou indeferido)
Resultado da Perícia
O resultado fica disponível:
Prazo: Até 21h do dia seguinte à perícia
Local: Meu INSS, seção “Resultado de Benefício por Incapacidade”
Conteúdo: Decisão, código do benefício (se concedido), data de início
Alternativas ao Processo Digital
Central 135:
- Atendimento telefônico
- Agendamento de perícia
- Informações sobre processos
- Horário: Segunda a sábado, 7h às 22h
Agências do INSS:
- Atendimento presencial
- Casos complexos
- Dificuldades com processo digital
- Necessário agendamento prévio
Após a Solicitação:
- Anote número do protocolo
- Acompanhe status regularmente
- Compareça à perícia no horário agendado
- Mantenha documentos originais disponíveis
10. 13º Salário e Auxílio Doença
Uma das dúvidas mais frequentes dos beneficiários do auxílio doença refere-se ao direito ao décimo terceiro salário. A resposta é positiva: quem recebe auxílio por incapacidade temporária tem direito ao 13º salário, pago de forma proporcional ao período de recebimento do benefício.
Direito ao Décimo Terceiro
O direito ao 13º salário para beneficiários do auxílio doença INSS está garantido pela legislação previdenciária, especificamente no artigo 40 da Lei nº 8.213/91. Este direito aplica-se a todos os benefícios previdenciários de prestação continuada, incluindo o auxílio por incapacidade temporária.
Como Funciona o Cálculo
O 13º salário do auxílio doença é calculado proporcionalmente ao período de recebimento do benefício:
Fórmula de Cálculo: 13º = (Valor do Benefício ÷ 12) × Número de Meses Recebidos
Exemplo Prático:
- Benefício mensal: R$ 2.000,00
- Período: 8 meses de recebimento
- Cálculo: (R$ 2.000,00 ÷ 12) × 8 = R$ 1.333,33
Tabela de Proporcionalidade
| Meses de Benefício | Proporção do 13º | Exemplo (R$ 1.500,00) |
|---|---|---|
| 1 mês | 1/12 | R$ 125,00 |
| 3 meses | 3/12 | R$ 375,00 |
| 6 meses | 6/12 | R$ 750,00 |
| 9 meses | 9/12 | R$ 1.125,00 |
| 12 meses | 12/12 | R$ 1.500,00 |
Prazos de Pagamento
O INSS paga o 13º salário em duas parcelas:
Primeira Parcela:
- Valor: 50% do 13º salário
- Prazo: Entre agosto e novembro
- Sem descontos de Imposto de Renda
Segunda Parcela:
- Valor: 50% restante do 13º salário
- Prazo: Até dezembro
- Com desconto de Imposto de Renda (se aplicável)
Calendário de Pagamento 2025
| Final do Benefício | 1ª Parcela | 2ª Parcela |
|---|---|---|
| 1 | 25/08 | 02/12 |
| 2 | 26/08 | 03/12 |
| 3 | 27/08 | 04/12 |
| 4 | 28/08 | 05/12 |
| 5 | 29/08 | 06/12 |
| 6 | 01/09 | 09/12 |
| 7 | 02/09 | 10/12 |
| 8 | 03/09 | 11/12 |
| 9 | 04/09 | 12/12 |
| 0 | 05/09 | 13/12 |
Quem Tem Direito
Têm direito ao 13º salário todos os beneficiários que:
- Receberam auxílio doença por pelo menos 15 dias no ano
- Mantiveram o benefício ativo durante o período
- Não tiveram cessação definitiva antes do pagamento
- Estão com benefício regular (sem bloqueios)
Situações Especiais
Benefício Cessado Durante o Ano: Se o auxílio-doença for cessado antes do final do ano, o segurado ainda tem direito ao 13º proporcional ao período recebido.
Benefício Iniciado no Meio do Ano: O cálculo considera apenas os meses efetivamente recebidos no ano corrente.
Múltiplos Benefícios: Se o segurado recebeu diferentes benefícios no mesmo ano, cada um gera direito proporcional ao 13º.
Conversão de Benefício: Se o auxílio-doença for convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, o 13º considera todo o período.
Como Consultar o 13º Salário
Pelo Meu INSS:
- Acesse meu.inss.gov.br
- Faça login com gov.br
- Clique em “Extrato de Pagamento”
- Selecione o mês de referência
- Verifique se consta o 13º salário
Pelo Telefone 135:
- Ligue para a Central de Atendimento
- Informe CPF e dados pessoais
- Solicite informações sobre o 13º salário
- Anote o protocolo de atendimento
Pelo Aplicativo:
- Baixe o app Meu INSS
- Faça login
- Acesse “Extratos e Declarações”
- Consulte “Extrato de Pagamento”
13º Salário e Cessação do Benefício
Cessação Antes do Pagamento: O direito ao 13º proporcional é mantido mesmo com a cessação do benefício, desde que tenha recebido por pelo menos 15 dias no ano.
Cessação Após Primeira Parcela: O segurado tem direito à segunda parcela proporcional ao período recebido.
Retorno do Benefício: Se o benefício for reativado no mesmo ano, o cálculo do 13º considera todo o período de recebimento.
Diferenças entre Benefícios
| Benefício | 13º Salário | Observações |
|---|---|---|
| Auxílio Doença | Proporcional | Conforme período recebido |
| Aposentadoria | Integral | Valor total do benefício |
| Pensão | Proporcional/Integral | Conforme início |
| BPC | Não tem direito | Benefício assistencial |
11. Direitos Adicionais (FGTS, Estabilidade)
Além do auxílio doença propriamente dito, os beneficiários têm direito a uma série de proteções trabalhistas e previdenciárias adicionais que variam conforme a natureza da incapacidade (comum ou acidentária). Estes direitos são fundamentais para garantir a segurança jurídica e financeira do trabalhador durante e após o período de afastamento.
FGTS Durante o Afastamento
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possui regras específicas durante o período de auxílio doença:
Primeiros 15 Dias:
- A empresa é responsável pelo pagamento do salário
- Depósitos do FGTS devem ser mantidos normalmente
- Valor corresponde a 8% do salário do empregado
Após 15 Dias (Auxílio Comum):
- INSS assume o pagamento do benefício
- Empresa suspende depósitos do FGTS
- Não há obrigação de depósito durante afastamento
Após 15 Dias (Auxílio Acidentário):
- INSS assume o pagamento do benefício
- Empresa DEVE continuar depositando FGTS
- Depósito baseado no valor do benefício recebido
Tabela Comparativa – FGTS
| Período | Auxílio Comum | Auxílio Acidentário |
|---|---|---|
| 1º ao 15º dia | Empresa deposita | Empresa deposita |
| 16º dia em diante | Empresa não deposita | Empresa continua depositando |
| Base de cálculo | – | Valor do benefício |
| Percentual | – | 8% |
Estabilidade no Emprego
A estabilidade no emprego é um dos principais direitos diferenciadores entre auxílio comum e acidentário:
Auxílio Doença Comum:
- NÃO confere estabilidade no emprego
- Empregado pode ser demitido após retorno
- Empresa deve respeitar apenas aviso prévio normal
Auxílio Doença Acidentário:
- Confere estabilidade de 12 meses após retorno
- Empregado não pode ser demitido sem justa causa
- Proteção contra demissão arbitrária
Características da Estabilidade Acidentária
Duração: 12 meses contados a partir do retorno ao trabalho
Proteção: Contra demissão sem justa causa
Exceções: Demissão por justa causa, pedido de demissão, aposentadoria
Indenização: Em caso de demissão irregular, direito a indenização
Cálculo da Indenização por Estabilidade
Se o empregado for demitido irregularmente durante o período de estabilidade:
Fórmula: Indenização = Salário × Meses Restantes de Estabilidade
Exemplo:
- Salário: R$ 3.000,00
- Demissão no 8º mês de estabilidade
- Meses restantes: 4
- Indenização: R$ 3.000,00 × 4 = R$ 12.000,00
Outros Direitos Trabalhistas
Manutenção do Plano de Saúde:
- Empresa deve manter plano durante afastamento
- Custeio conforme acordo coletivo ou contrato
- Direito aplicável a ambos os tipos de auxílio
Férias Proporcionais:
- Período de afastamento não conta para férias
- Direito às férias proporcionais ao retorno
- Cálculo baseado no período efetivamente trabalhado
Vale-Transporte e Alimentação:
- Suspensos durante afastamento
- Retomados com o retorno ao trabalho
- Não há obrigação de pagamento durante auxílio
Direitos Previdenciários Adicionais
Manutenção da Qualidade de Segurado:
- Período de auxílio conta como contribuição
- Não há perda de direitos previdenciários
- Tempo computado para aposentadoria
Conversão em Aposentadoria:
- Possibilidade de conversão se incapacidade for permanente
- Auxílio acidentário: 100% da média salarial
- Auxílio comum: Regras gerais de aposentadoria por incapacidade
Reabilitação Profissional:
- Direito a programa de reabilitação
- Fornecimento de órteses e próteses
- Treinamento para nova atividade
Proteção Contra Demissão
| Situação | Auxílio Comum | Auxílio Acidentário |
|---|---|---|
| Durante afastamento | Protegido | Protegido |
| Após retorno | Sem proteção | 12 meses de estabilidade |
| Demissão irregular | Direitos trabalhistas normais | Indenização + direitos |
Readaptação Profissional
Após o retorno, o empregado pode necessitar de adaptações:
Mudança de Função:
- Atividade compatível com limitações
- Manutenção do salário
- Treinamento adequado
Adaptação do Posto de Trabalho:
- Modificações ergonômicas
- Equipamentos especiais
- Redução de jornada (se necessário)
Direitos em Caso de Recidiva
Se houver nova incapacidade pela mesma causa:
Auxílio Comum:
- Novo período de carência pode ser exigido
- Avaliação médica independente
- Sem garantias trabalhistas especiais
Auxílio Acidentário:
- Sem carência para nova concessão
- Nexo causal presumido
- Manutenção dos direitos trabalhistas
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Quando a incapacidade é considerada definitiva:
Conversão Automática:
- Após perícia médica conclusiva
- Sem necessidade de novo requerimento
Valores Diferenciados:
- Acidentária: 100% da média salarial
- Comum: Conforme regras gerais (60% + acréscimos)
Direitos dos Dependentes
Durante o recebimento do auxílio doença:
Pensão por Morte:
- Dependentes têm direito em caso de óbito
- Valor baseado no auxílio recebido
- Regras normais de pensão aplicáveis
Auxílio-Reclusão:
- Aplicável se beneficiário for preso
- Substituição temporária do auxílio
- Retorno após cumprimento da pena
Prescrição de Direitos
Direitos Trabalhistas:
- Prescrição em 5 anos (durante contrato)
- Prescrição em 2 anos (após rescisão)
- Contagem a partir da violação do direito
Direitos Previdenciários:
- Prescrição em 5 anos para benefícios
- Prescrição em 10 anos para contribuições
- Interrupção com requerimento administrativo
Ações Judiciais
Em caso de violação de direitos:
Justiça do Trabalho:
- Questões trabalhistas (FGTS, estabilidade)
- Competência para indenizações
- Procedimento mais célere
Justiça Federal:
- Questões previdenciárias
- Revisão de benefícios
- Concessão de auxílio negado
12. Recursos em Caso de Negativa
A negativa do auxílio doença pelo INSS não representa o fim das possibilidades. O sistema jurídico brasileiro oferece várias alternativas para contestar decisões desfavoráveis, desde recursos administrativos até ações judiciais. É fundamental conhecer essas opções e os prazos envolvidos para não perder direitos importantes.

Motivos Comuns de Negativa
Compreender os motivos mais frequentes de negativa ajuda a preparar melhor o recurso:
| Motivo | Descrição | Solução |
|---|---|---|
| Ausência de Incapacidade | Perito não identificou incapacidade laboral | Laudos médicos mais detalhados |
| Documentação Insuficiente | Falta de exames ou laudos atualizados | Complementar documentação médica |
| Falta de Carência | Não completou 12 contribuições | Verificar contribuições ou doenças isentas |
| Incapacidade Inferior a 15 dias | Período muito curto | Comprovar duração da incapacidade |
| Ausência de Nexo Causal | Não comprovada relação trabalho-doença | CAT e laudos ocupacionais |
Prazos para Recurso
Recurso Administrativo: 30 dias corridos a partir da ciência da decisão
Recurso ao CRPS: 30 dias corridos após negativa do recurso administrativo
Ação Judicial: Não há prazo específico, mas recomenda-se celeridade
Tipos de Recurso
1. Recurso Administrativo (Primeira Instância)
O primeiro passo após a negativa é o recurso administrativo no próprio INSS:
Como Fazer:
- Acesse o Meu INSS
- Clique em “Recurso de Benefício por Incapacidade”
- Preencha os dados solicitados
- Anexe documentação adicional
- Acompanhe o andamento
Documentação Adicional:
- Novos laudos médicos
- Exames complementares recentes
- Relatórios de especialistas
- Pareceres técnicos
- Atestados detalhados
Prazo de Análise: Até 45 dias úteis
2. Recurso ao CRPS (Segunda Instância)
Se o recurso administrativo for negado, é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social:
Características:
- Órgão colegiado independente
- Composição tripartite (governo, empresários, trabalhadores)
- Análise mais técnica e detalhada
- Decisão definitiva na esfera administrativa
Procedimento:
- Protocolo através do Meu INSS
- Apresentação de razões recursais
- Juntada de documentos novos
- Aguardar julgamento
Prazo de Julgamento: Até 90 dias úteis
Orientações Finais
Não Desista:
- Negativa não é definitiva
- Recursos são direitos garantidos
- Persistência pode ser recompensada
- Busque orientação adequada
Documente Tudo:
- Mantenha registros completos
- Protocolize comunicações
- Guarde comprovantes
- Organize cronologicamente
Teve seu auxílio-doença negado pelo INSS?
Não desista! Nossa equipe especializada pode avaliar seu caso e orientar sobre as melhores estratégias de recurso. Entre em contato pelo WhatsApp e lute pelos seus direitos com suporte profissional.
13. Tabelas Comparativas
Para facilitar a compreensão das diferentes modalidades e regras do auxílio doença, apresentamos tabelas comparativas que sintetizam as principais informações abordadas neste guia.
Auxílio Comum vs Auxílio Acidentário
| Aspecto | Auxílio Comum (B31) | Auxílio Acidentário (B91) |
|---|---|---|
| Carência | 12 contribuições mensais | Isento de carência |
| Cálculo do Benefício | 91% da média salarial | 91% da média salarial |
| Valor Mínimo | 1 salário mínimo | 1 salário mínimo |
| Valor Máximo | Teto do INSS | Teto do INSS |
| CAT Obrigatória | Não | Sim |
| Estabilidade no Emprego | Não | 12 meses após retorno |
| FGTS durante Afastamento | Não (após 15 dias) | Sim (todo período) |
| 13º Salário | Proporcional | Proporcional |
| Conversão em Aposentadoria | Regras comuns | 100% da média |
| Nexo Causal | Não exigido | Obrigatório |
Antes vs Depois da Reforma de 2019
| Critério | Antes (até 12/11/2019) | Depois (a partir de 13/11/2019) |
|---|---|---|
| Base de Cálculo | 80% maiores salários | 100% dos salários |
| Período Considerado | Desde jul/1994 | Desde jul/1994 |
| Percentual Aplicado | 91% da média | 91% da média |
| Salários Descartados | 20% menores | Nenhum |
| Impacto no Valor | Valores maiores | Valores menores |
| Carência | 12 meses | 12 meses (mantido) |
| Doenças Isentas | Lista original | Lista ampliada (2022) |
Auxílio Doença vs BPC
| Característica | Auxílio Doença | BPC Deficiente |
|---|---|---|
| Natureza | Benefício previdenciário | Benefício assistencial |
| Contribuições | Exige carência | Não exige |
| Valor | 91% da média salarial | 1 salário mínimo |
| Renda Familiar | Sem limite | Até 1/4 SM per capita |
| Duração | Temporário | Permanente |
| 13º Salário | Tem direito | Não tem |
| Trabalho | Suspende benefício | Suspende (com exceções) |
| Revisão | Perícia periódica | A cada 2 anos |
| Aposentadoria | Conta tempo | Não conta |
Tipos de Perícia Médica
| Modalidade | Local | Duração | Indicação | Documentos |
|---|---|---|---|---|
| Presencial | Agência INSS | 15-30 min | Casos gerais | Completos |
| Documental | Análise remota | 5-10 min | Documentação robusta | Muito detalhados |
| Hospitalar | Hospital | 10-20 min | Internados | Relatórios hospitalares |
| Domiciliar | Residência | 20-30 min | Acamados | Atestado de impossibilidade |
Prazos Importantes
| Procedimento | Prazo | Observações |
|---|---|---|
| Solicitação Inicial | Imediato | Após 15 dias de afastamento |
| Agendamento Perícia | Até 30 dias | Conforme disponibilidade |
| Resultado Perícia | Até 21h do dia seguinte | Disponível no Meu INSS |
| Recurso Administrativo | 30 dias corridos | A partir da ciência |
| Recurso ao CRPS | 30 dias corridos | Após negativa do recurso |
| Prorrogação | 15 dias antes do fim | Para manter benefício |
| Revisão BPC | A cada 2 anos | Obrigatória |
Documentação por Tipo de Doença
| Categoria | Documentos Essenciais | Exames Específicos | Especialistas |
|---|---|---|---|
| Ortopédica | Laudos ortopédicos, RX | RNM, TC, Densitometria | Ortopedista, Fisiatra |
| Cardiológica | ECG, Ecocardiograma | Cateterismo, Holter | Cardiologista |
| Neurológica | Laudos neurológicos | RNM, EEG, EMG | Neurologista |
| Psiquiátrica | Laudos psiquiátricos | Testes psicológicos | Psiquiatra, Psicólogo |
| Oncológica | Biópsia, Estadiamento | PET-CT, Marcadores | Oncologista |
| Oftalmológica | Acuidade visual | Campimetria, OCT | Oftalmologista |
Valores de Referência 2025
| Item | Valor | Observações |
|---|---|---|
| Salário Mínimo | R$ 1.518,00 | Base para benefícios |
| Teto INSS | R$ 8.157,41 | Valor máximo |
| Limite BPC | R$ 379,50 | 1/4 SM per capita |
| Carência Auxílio | 12 meses | Contribuições |
| Estabilidade | 12 meses | Após retorno |
| FGTS | 8% | Sobre salário/benefício |
Doenças Isentas de Carência
| Doença | CID-10 | Características |
|---|---|---|
| Tuberculose Ativa | A15-A19 | Todas as formas |
| Hanseníase | A30 | Qualquer forma |
| Neoplasia Maligna | C00-C97 | Todos os cânceres |
| Cegueira | H54 | Total ou parcial |
| Paralisia | G80-G83 | Irreversível |
| Cardiopatia Grave | I05-I09, I20-I25 | Severa |
| Doença de Parkinson | G20 | Todas as formas |
| AIDS | B20-B24 | Síndrome completa |
| Esclerose Múltipla | G35 | Todas as formas |
| AVC Agudo | I60-I64 | Quadro agudo |
Cronograma de Pagamentos 2025
| Benefício Final | 1ª Parcela 13º | 2ª Parcela 13º | Benefício Mensal |
|---|---|---|---|
| 1 | 25/08 | 02/12 | Todo dia 1º |
| 2 | 26/08 | 03/12 | Todo dia 2 |
| 3 | 27/08 | 04/12 | Todo dia 3 |
| 4 | 28/08 | 05/12 | Todo dia 4 |
| 5 | 29/08 | 06/12 | Todo dia 5 |
| 6 | 01/09 | 09/12 | Todo dia 6 |
| 7 | 02/09 | 10/12 | Todo dia 7 |
| 8 | 03/09 | 11/12 | Todo dia 8 |
| 9 | 04/09 | 12/12 | Todo dia 9 |
| 0 | 05/09 | 13/12 | Todo dia 10 |
14. FAQ – Perguntas e Respostas
1. Posso trabalhar recebendo auxílio doença?
Não. O auxílio doença é concedido justamente pela incapacidade de trabalhar. Se o segurado exercer qualquer atividade remunerada durante o recebimento do benefício, este será automaticamente cessado. A única exceção são atividades de reabilitação profissional autorizadas pelo INSS.
2. Quanto tempo posso ficar recebendo auxílio doença?
Não há limite máximo. O auxílio por incapacidade temporária pode ser mantido enquanto persistir a incapacidade laboral. O benefício é reavaliado periodicamente através de perícia médica, podendo ser prorrogado, cessado ou convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
3. Auxílio doença conta tempo para aposentadoria?
Sim. O período de recebimento do auxílio doença é computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Durante o afastamento, o segurado mantém sua qualidade de segurado e todos os direitos previdenciários.
4. Posso ser demitido recebendo auxílio doença?
Durante o afastamento, não. Enquanto estiver recebendo o benefício, o empregado não pode ser demitido. Após o retorno, a proteção varia: auxílio comum não confere estabilidade, mas auxílio acidentário garante estabilidade de 12 meses.
5. Como saber se meu auxílio é comum ou acidentário?
Pelo código do benefício. Auxílio comum tem código B31, enquanto auxílio acidentário tem código B91. Esta informação está disponível no extrato do Meu INSS e determina direitos específicos como estabilidade e FGTS.
6. Posso solicitar auxílio doença pelo aplicativo?
Sim. O aplicativo Meu INSS permite solicitar o benefício, agendar perícia médica, acompanhar o processo e consultar resultados. É a forma mais prática e rápida de acessar os serviços do INSS.
7. Qual o valor do auxílio doença em 2025?
91% da média salarial. O valor é calculado aplicando-se 91% sobre a média de todos os salários de contribuição (após a Reforma de 2019). O valor mínimo é um salário mínimo (R$ 1.518,00) e o máximo é o teto do INSS (R$ 8.157,41).
8. Preciso de atestado médico para solicitar auxílio doença?
Sim, mas não apenas. Além do atestado, são necessários laudos médicos detalhados, exames complementares e documentação que comprove a incapacidade. Quanto mais robusta a documentação médica, maiores as chances de aprovação.
9. Posso solicitar auxílio doença por depressão?
Sim. Transtornos mentais, incluindo depressão, podem gerar direito ao auxílio doença se comprovarem incapacidade laboral. Depressão grave com alienação mental é isenta de carência. É fundamental ter acompanhamento psiquiátrico e documentação adequada.
10. O que fazer se a perícia for negada?
Recorrer. Você tem 30 dias para apresentar recurso administrativo no INSS, podendo anexar novos documentos médicos. Se negado novamente, pode recorrer ao CRPS. Ainda, recorrer a Justiça Federal.
11. Auxílio doença tem desconto de Imposto de Renda?
Depende do valor. Benefícios até R$ 2.259,20 são isentos. Valores superiores têm desconto conforme tabela do IR. O 13º salário também está sujeito ao desconto na segunda parcela.
12. Posso acumular auxílio doença com aposentadoria?
Não. Não é possível acumular auxílio doença com aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário. O segurado deve optar pelo mais vantajoso ou ter o auxílio convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
13. Como funciona a perícia médica do INSS?
Avaliação por médico perito. O perito avalia documentos médicos, realiza exame físico (se presencial) e determina a capacidade laboral. A perícia pode ser presencial, documental, hospitalar ou domiciliar, conforme o caso.
14. Diabético tem direito a auxílio doença?
Depende da incapacidade. Diabetes controlada geralmente não gera incapacidade. Porém, diabetes com complicações (neuropatia, retinopatia, nefropatia) que impeçam o trabalho pode gerar direito ao benefício.
15. Posso escolher o médico perito?
Não. O médico perito é designado pelo INSS conforme escala interna. Não é possível escolher o profissional, mas é possível solicitar segunda opinião em casos específicos ou recorrer da decisão.
16. Auxílio doença retroage?
Sim. O benefício é pago a partir da data de início da incapacidade (DIB – Data de Início do Benefício), que pode ser anterior à data da perícia, gerando pagamento retroativo.
17. Como comprovar doença ocupacional?
CAT e nexo causal. É necessário emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e comprovar relação entre trabalho e doença através de laudos médicos ocupacionais, descrição das atividades e ambiente de trabalho.
18. Posso solicitar auxílio doença estando desempregado?
Sim, se mantiver qualidade de segurado. Desempregados mantêm direitos previdenciários por até 12 meses (período de graça), podendo ser estendido em situações específicas. É necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado.
19. Qual a diferença entre auxílio doença e BPC?
Natureza e requisitos. Auxílio doença é previdenciário (exige contribuições), enquanto BPC é assistencial (não exige). BPC tem limite de renda familiar e é permanente; auxílio doença é temporário e baseado em contribuições.
20. Como agendar perícia médica?
Pelo Meu INSS ou telefone 135. Acesse a plataforma digital, selecione data e horário disponíveis na agência mais próxima. O agendamento pode ser feito com até 30 dias de antecedência.
21. Tempo de auxílio doença anterior conta para carência de novo benefício?
Sim, se intercalado entre contribuições. Conforme a Súmula 73 da TNU, o tempo de auxílio-doença comum pode ser computado para carência de novo benefício, desde que esteja intercalado entre períodos contributivos e o segurado mantenha a qualidade durante todo o período. Não se aplica ao auxílio acidentário (isento de carência).
22. Quanto tempo posso ficar em período de graça?
De 6 a 36 meses, dependendo da categoria. Segurados obrigatórios têm 12 meses básicos, podendo estender para 24 ou 36 meses se comprovarem desemprego involuntário e tiverem mais de 120 contribuições. Segurados facultativos têm apenas 6 meses sem extensão.
23. Contribuição facultativa serve para intercalamento de auxílio-doença?
Há divergência jurisprudencial. A Súmula 73 da TNU permite intercalamento com qualquer modalidade contributiva, incluindo facultativa. Porém, o Tema 1.125 do STF exige “atividade laborativa”, excluindo contribuições facultativas. Recomenda-se contribuir como contribuinte individual quando possível.
Ainda tem dúvidas sobre seu auxílio doença?
Cada caso possui particularidades que podem influenciar no direito ao benefício. Nossa equipe especializada está pronta para esclarecer suas dúvidas específicas e orientar sobre a melhor estratégia para seu caso.
