A reforma da previdência trouxe muitas mudanças, uma delas é a do Pedágio para as Aposentadorias. Ele surgiu com algumas regras para aqueles que estão mais próximos de completar os requisitos exigidos antigamente.

O pedágio para aposentadoria é o adicional de tempo de contribuição que o beneficiário precisa cumprir para conseguir uma determinada aposentadoria.
Isto é, um tempo de trabalho além do que ainda falta para o segurado se aposentar.
O pedágio, na verdade, ocorre para ajudar o segurado que estava prestes a completar os requisitos quando ocorreu a mudança das regras na Reforma da Previdência.
Assim, ao invés de precisar cumprir as demandas na nova regra, que são piores, ele chega em um novo termo.
As opções, após a reforma, são o pedágio de 50% e o pedágio de 100%.
Pedágio de 50%
Primeiramente, é importante entender que ela será possível, apenas, para aqueles segurados que estavam até 2 anos de contribuição para se aposentar na data da Reforma, no dia 13/11/2019.
Com isso, ficar atento ao tempo de contribuição junto ao INSS é essencial.
Sendo assim, a regra do Pedágio de 50% será possível para os segurados e as seguradas que, na data da Reforma, tinham, pelo menos:
- Homens: 33 anos e 1 dia de contribuição;
- Mulheres: 28 anos e 1 dia de contribuição.
É necessário cumprir 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltavam dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter direito.
Além disso, essa regra prevê ainda a aplicação do fator previdenciário, que é a fórmula matemática com base na idade, expectativa e tempo de contribuição. Este fator pode achatar o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade.
O lado bom dessa regra é que não existe uma idade mínima.
Pedágio de 100%
A outra regra é o pedágio de 100%, onde qualquer segurado do INSS, até a data da reforma, tem direito.
Nela também é necessário pagar um período maior de contribuições para ter direito a aposentadoria por idade na transição. A diferença é que é exigida uma idade mínima:
- Homens: 60 anos de idade;
- Mulheres: 57 anos de idade.
Além disso, a regra também fará outras exigências.
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição
- Mulher: 30 anos de contribuição.
Calculo das Aposentadorias com Pedágio
Na regra do Pedágio de 50%, será feito o cálculo:
- A média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria;
- O fator previdenciário será aplicado sobre essa média.
Com relação ao cálculo da regra do Pedágio de 100%, portanto, será feito:
- A média de todas as suas contribuições desde julho de 1994;
- O valor da sua aposentadoria será a sua média integral;
- Não haverá redução de coeficiente ou de fator previdenciário.