📌 Resumo Rápido — Posso ser Demitido durante o Auxílio-Doença?
Saber se posso ser demitido durante o Auxílio-doença é importante, e se isso aconteceu com você, é bom buscar seus direitos.
Fonte: Sousa Advogados (OAB/AP 2262), atualizado em 2026.
Saber se posso ser demitido durante o Auxílio-doença é importante, e se isso aconteceu com você, é bom buscar seus direitos.

Porém, estamos aqui para te mostrar o que fazer nessa situação, e como proceder para garantir o respeito aos seus direitos, e se a demissão é válida ou não.
Além disso, você vai conhecer os tipos de auxílio, como solicitar o benefício, entre outras informações essenciais sobre. Confira!
Quais são os tipos de Auxílio-doença?
Antes de falarmos sobre a possibilidade de ser demitido durante o Auxílio-doença, vamos discutir os tipos desse benefício.
Basicamente, podemos contar com o Auxílio-doença de qualquer natureza, e o de acidente por trabalho, também chamado de acidentário.
O auxílio por acidente de trabalho, como o nome sugere, ocorre quando o trabalhador está no exercício de sua função.
Já no caso do benefício “de qualquer natureza”, estamos nos referindo a uma doença ou acidente que ocorreu no dia a dia.
Ou seja, um benefício está diretamente ligado ao seu trabalho, enquanto o outro está relacionado à sua vida privada, sem conexão com o serviço.
Posso ser demitido durante o Auxílio-doença?
Posso ser demitido durante o Auxílio-doença? Na verdade, depende do caso, pois, como vimos, existem dois tipos de benefício.
Caso o benefício seja o Auxílio-doença acidentário, a empresa não pode demitir o empregado, pois ele tem direito à estabilidade de 12 meses ao retornar ao trabalho.
Sendo assim, quando o benefício termina, ele ainda tem 1 ano de garantia que o seu emprego estará seguro.
Porém, em caso de demissão por justa causa, o empregado perde esse direito, e por isso, muito cuidado.
Além disso, no Auxílio-doença de qualquer natureza, a empresa pode demitir o empregado após ele retornar ao emprego.
Como o afastamento não foi por motivo de trabalho, a empresa não deve garantir a estabilidade do empregado, portanto, pode demiti-lo.
Como solicitar o Auxílio-doença?
Você pode solicitar o Auxílio-doença por meio do número 135, ligando diretamente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Após te atenderem, você deve informar que deseja dar entrada no benefício, e então, agendarão uma perícia médica.
Porém, o jeito mais prático de fazer o seu pedido é por meio da plataforma Meu INSS, criada para facilitar o acesso do cidadão aos seus benefícios.
De maneira geral, para fazer a sua solicitação por esse canal, basta seguir as instruções abaixo:
- acesse o Meu INSS e faça login usando sua conta gov.br;
- após isso, clique na opção de “Benefício por Incapacidade”;
- em seguida, basta selecionar a opção do auxílio e seguir com as instruções.
Como você pode ver, solicitar o benefício é simples e não leva mais do que alguns minutos para terminar o procedimento.
Porém, é importante que você saiba que o médico solicitará alguns documentos, aqueles que ele te der.
Logo, se você não passou por um médico, vai acabar enfrentando problemas para solicitar os benefícios do INSS.
Por isso, procure ajuda especializada, pois vão solicitar atestados médicos, exames, entre outros documentos.
Mas e se a empresa me demitir mesmo assim?
Se a empresa te demitir durante o Auxílio-doença, saiba que isso não tem validade, logo, é um ato nulo.
Sendo assim, é direito do empregado voltar ao emprego, podendo pedir o pagamento do salário desde a data da quebra de contrato, até retornar ao trabalho.
Além disso, é possível solicitar outras verbas rescisórias, como férias, 13º salário e FGTS.
Porém, para isso, é preciso entrar com uma reclamação trabalhista e pedir indenização por danos morais.
Logo, é preciso contar com a ajuda de um advogado, que será o responsável por fazer com que o processo tenha andamento.
Além disso, o advogado trabalhista garantirá que respeitem a Lei, e que não desrespeitem os seus direitos.
Posso ser demitido enquanto faço tratamento médico?
Existem situações em que a empresa pode demitir o funcionário mesmo que ele esteja em tratamento médico.
É o caso de atestados médicos por razões que não estão ligadas ao trabalho, ou se o empregado não estiver afastado pelo INSS.
Porém, se o funcionário faz tratamento e usa o plano de saúde da empresa, a empresa não pode fazer o desligamento.
Além disso, é importante entender que a empresa não pode demitir o empregado que está de atestado médico por razões relacionadas ao trabalho.
Ou seja, a empresa não pode desligar o trabalhador que sofreu uma lesão no trabalho e precisou ficar uma semana fora do serviço.
Além disso, em casos em que ocorre o afastamento do INSS, a empresa também deve proteger o emprego dele devido à situação.
Enfim, se a empresa te demitir de forma que desrespeite o que a lei determina, entre em contato com um advogado trabalhista.
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Um profissional do Direito vai garantir que a empresa respeite o que as leis trabalhistas determinam.
Quem está afastado pelo INSS pode pedir demissão?
Não, quem está afastado pelo INSS não pode pedir demissão, mesmo que seja de forma acordada.
Durante o período de afastamento, consideram que o contrato de trabalho está suspenso, logo, nenhuma das partes pode fazer isso.
Somente após retornar ao ambiente de trabalho, é que o empregado pode fazer a solicitação da demissão.
O empregador pode demitir o trabalhador durante o período de afastamento apenas em caso de justa causa.
Em outras situações, deve-se aceitar que demitir o trabalhador ou que ele se demita não é uma opção válida, já que a lei não permite isso.
Como fica a rescisão do trabalhador afastado?
Quem estava afastado pelo INSS vai ter o valor da rescisão pago de maneira proporcional.
Porém, se ocorreu uma demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito à sua indenização.
Contudo, de maneira geral, podemos dizer que o empregador pagará os valores da rescisão de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Entretanto, deve-se analisar cada caso de maneira individual para garantir o respeito às leis trabalhistas.
De toda forma, em caso de dúvidas, é interessante entrar em contato com um advogado para que ele analise a sua situação.
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Perguntas Frequentes sobre Demissão durante Auxílio-Doença
Posso ser demitido enquanto estou recebendo auxílio-doença do INSS?
Não. Durante o recebimento de auxílio-doença, o contrato de trabalho está suspenso (Art. 476 da CLT), e o empregador não pode demitir o empregado. A demissão realizada nesse período é considerada nula.
Existe estabilidade após o auxílio-doença acidentário?
Sim. O Art. 118 da Lei nº 8.213/91 garante estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (B91). Durante esse período, o empregado não pode ser demitido sem justa causa.
O auxílio-doença comum (B31) dá estabilidade no emprego?
A lei não prevê estabilidade para o auxílio-doença comum (B31). No entanto, convenções coletivas de algumas categorias podem estabelecer estabilidade provisória após o retorno do afastamento.
O que fazer se fui demitido durante o auxílio-doença?
O trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista pedindo a reintegração ao emprego e pagamento dos salários do período, além de indenização por danos morais. O prazo para entrar com ação é de 2 anos após a demissão (Art. 7º, XXIX da CF/88).
A empresa pode demitir por justa causa durante o auxílio-doença?
Em tese, a demissão por justa causa durante o afastamento é vedada, pois o contrato está suspenso. Porém, se o empregado cometer falta grave comprovada durante o afastamento (como trabalhar para outra empresa), há precedentes judiciais permitindo a rescisão.


Meu colaborador vai fazer uma cirurgia no joelho. Já avisou com um mês de antecedência. O atestado será de 3 meses. Quando posso demiti-lo? Já é um colaborador que vinha me dando problemas..