O Auxílio Reclusão é o benefício destinado aos dependentes de segurados do INSS que estejam presos em regime fechado. Com isso, muitas pessoas se perguntam quanto tempo leva para que o benefício saia.
Neste texto, vamos explicar os principais pontos sobre o assunto.
Requisitos para ter Direito ao Auxílio Reclusão
Para que o dependente tenha direito ao benefício, precisa seguir as seguintes regras:
- O segurado do INSS precisa ter recolhido em regime fechado;
- O segurado deve ter qualidade de segurado;
- Deve ser de baixa renda;
- Os dependentes precisam comprovar a dependência econômica do segurado;
- O segurado precisa ter contribuído para o INSS por, pelo menos, 24 meses.
Tempo Médio de Análise do Pedido de Auxílio Reclusão
O tempo máximo que o INSS tem para analisar o Auxílio Reclusão é de 60 dias, conforma o Tema 1.066, do Supremo Tribunal Federal.
Caso haja a necessidade de apresentação de documentos complementares, o prazo pode se estender.
Geralmente, o Auxílio Reclusão é requerido logo após a prisão do segurado, mas é importante dizer que não há prazo para entrar com o pedido de benefício.
Contudo, isso vai refletir na Data do Início do Benefício (DIB). Quanto antes você pedir, melhor, porque você não apenas vai receber o valor mais rápido, como o Auxílio-Reclusão vai ser pago desde a data da prisão.
Pagamento do Auxílio Reclusão
- O pagamento do Auxílio Reclusão é retroativo à data da prisão do segurado;
- O benefício é pago aos dependentes do segurado;
- O valor do benefício é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302,00 em 2023.
Sobre os dependentes, não é um salário-mínimo devido para cada, não é individual. É um salário-mínimo dividido entre todos os dependentes.
Atenção, vale ressaltar que esse assunto tem sido alvo de muitas fakes news, em que supostamente o valor havia aumentado, porém não houve aumento do auxílio em si.
O que acontece é que é fixo o pagamento de um salário mínimo, ou seja, se o valor do salário mínimo aumentar, automaticamente o valor é ajustado no auxílio.
Documentos que Auxiliam na Concessão
Primeiramente, é fundamental ter todos os documento corretos em mãos, assim há menos riscos do benefício ser negado:
- Certidão judicial que atesta o efetivo recolhimento do segurado à prisão.
- Documentos pessoais seus e do segurado preso.
- Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais.
- Documentos que comprovem as relações previdenciárias do preso, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc.
- Documentos que comprovem sua qualidade de dependente.
Por fim, é importante o auxílio de um advogado especialista, pois ele garante que a documentação essencial esteja correta, principalmente de acordo com grau de parentesco. Além disso, ele pode dar a entrada no INSS logo que o segurado for preso, porque, assim, você terá direito ao pagamento do Auxílio Reclusão a partir da data do recolhimento à prisão.

