Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Guia Completo 2025 – Regras, Documentos e Como Solicitar

Introdução: Entenda Seus Direitos Previdenciários

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, representa um dos benefícios mais importantes do sistema previdenciário brasileiro. Especificamente, este benefício atende trabalhadores que enfrentam impossibilidade total de exercer qualquer atividade laboral devido a problemas de saúde. Além disso, com as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe em 2019, muitas pessoas ficaram confusas sobre as novas regras, requisitos e procedimentos.

Por que este Guia é importante para você

Desenvolvemos este guia completo especialmente para esclarecer todas as dúvidas sobre a aposentadoria por invalidez. Consequentemente, você poderá entender seus direitos, os critérios que o INSS estabelece, a documentação necessária e o processo completo de solicitação. Seja você um trabalhador que sofreu um acidente, desenvolveu uma doença incapacitante ou conhece alguém nessa situação, as informações aqui apresentadas podem fazer a diferença entre ter o benefício concedido ou negado.

Para conhecer todos os tipos de benefícios para quem está doente e não consegue trabalhar e identificar qual é a melhor opção para seu caso, acesse nosso Guia Completo

O Impacto do Conhecimento Sobre Seus Direitos

Primeiramente, a diferença entre conhecer e desconhecer seus direitos pode significar a garantia de uma renda mensal vitalícia ou ficar desamparado em um momento de maior vulnerabilidade. Segundo dados do INSS, milhares de brasileiros têm seus pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente negados anualmente. Principalmente, isso acontece por falta de informação adequada sobre os procedimentos corretos, documentação insuficiente ou desconhecimento das regras aplicáveis.

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Mudanças Após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, que a Emenda Constitucional nº 103/2019 promulgou, trouxe mudanças significativas nas regras de cálculo, critérios de concessão e procedimentos para a aposentadoria por invalidez. Portanto, compreender essas alterações é essencial para quem busca o benefício, pois as regras aplicáveis dependem de quando você começou a contribuir para a Previdência Social e quando desenvolveu a incapacidade.

Alternativa Para Quem Nunca Contribuiu

Para aqueles que nunca contribuíram para o INSS, existe uma alternativa importante: o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este benefício garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Assim, este benefício representa uma rede de proteção fundamental para brasileiros que se encontram em condição de incapacidade permanente, mas não possuem histórico contributivo.

Sumário

  1. O que é Aposentadoria por Incapacidade Permanente
  2. Regras Antes e Depois da Reforma de 2019
  3. Aposentadoria por Invalidez Decorrente de Acidente de Trabalho
  4. BPC para Deficientes que Nunca Contribuíram
  5. Critérios do INSS para Aposentadoria por Incapacidade
  6. Documentação Necessária
  7. Processo de Solicitação Passo a Passo
  8. Recursos em Caso de Negativa
  9. FAQ – Perguntas Frequentes

O que é Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Definição e Características Principais

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede a aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados que se encontram total e permanentemente incapacitados para exercer qualquer atividade laboral que lhes garanta a subsistência. Especificamente, a Lei nº 8.213/91 regulamenta este benefício, que representa uma das principais formas de proteção social que o sistema previdenciário brasileiro oferece.

Perícia médica INSS aposentadoria invalidez incapacidade permanente

Como Funciona a Avaliação da Incapacidade

A principal característica que diferencia a aposentadoria por invalidez de outros benefícios previdenciários é a exigência de comprovação da incapacidade total e permanente. Consequentemente, profissionais do INSS realizam perícia médica para esta comprovação. Além disso, esta avaliação não se limita apenas aos aspectos médicos da condição do segurado, mas também considera fatores sociais, educacionais e profissionais que possam influenciar na capacidade de reabilitação e retorno ao mercado de trabalho.

Critérios de Concessão

É fundamental compreender que o INSS não concede a aposentadoria por incapacidade permanente automaticamente mediante apresentação de laudos médicos ou diagnósticos específicos. Em vez disso, o INSS realiza uma avaliação criteriosa que leva em conta não apenas a existência da doença ou lesão, mas principalmente o impacto funcional que essa condição causa na capacidade laborativa do indivíduo.

Diferença Entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Características do Auxílio por Incapacidade Temporária

Uma das confusões mais comuns entre os segurados diz respeito à diferença entre o auxílio-doença (atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária) e a aposentadoria por incapacidade permanente. Embora ambos os benefícios atendam pessoas com problemas de saúde que impedem o trabalho, existem diferenças fundamentais entre eles.

O INSS concede o auxílio por incapacidade temporária quando considera a incapacidade para o trabalho como temporária. Ou seja, existe expectativa médica de recuperação e retorno às atividades laborais. Portanto, este benefício tem caráter transitório e está sujeito a reavaliações periódicas para verificar se houve melhora no quadro clínico do segurado.

Características da Aposentadoria por Invalidez

Por outro lado, o INSS concede a aposentadoria por invalidez quando considera a incapacidade como definitiva e irreversível, sem possibilidade de recuperação que permita o retorno ao trabalho. Nestes casos, o benefício tem caráter permanente, embora ainda possa estar sujeito a revisões em determinadas situações que a lei prevê.

Quem tem direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Requisitos Básicos Para Concessão

Todos os segurados do INSS que preencham simultaneamente os seguintes requisitos básicos têm direito à aposentadoria por incapacidade permanente: qualidade de segurado, cumprimento da carência mínima (quando exigível) e comprovação da incapacidade total e permanente através de perícia médica.

Qualidade de Segurado

A qualidade de segurado refere-se à condição de estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Especificamente, isso inclui empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados domésticos ou segurados especiais. Além disso, esta vinculação deve estar ativa no momento do início da incapacidade ou dentro do período de graça que a legislação previdenciária estabelece.

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Carência Mínima Exigida

O cumprimento da carência consiste na comprovação de um número mínimo de contribuições mensais ao INSS antes do início da incapacidade. Para a aposentadoria por invalidez, a carência geral é de 12 contribuições mensais. No entanto, nos casos de doenças graves que a lei especifica, este requisito não se aplica.

Comprovação da Incapacidade

Profissionais do INSS realizam a comprovação da incapacidade total e permanente através de perícia médica. Estes profissionais avaliam não apenas os aspectos clínicos da condição do segurado, mas também sua capacidade funcional, possibilidades de reabilitação e adaptação a outras atividades laborais compatíveis com suas limitações.

Valor do Benefício

Regras de Cálculo Atuais

A aposentadoria por incapacidade permanente sofreu alterações significativas com a Reforma da Previdência de 2019. Consequentemente, para incapacidades iniciadas após 13 de novembro de 2019, o cálculo segue as novas regras que a Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu.

Como Calcular o Valor

O benefício corresponde a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Além disso, acrescenta-se 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Portanto, este cálculo pode resultar em valores significativamente diferentes dependendo do histórico contributivo de cada segurado.

Regras para Incapacidades anteriores à Reforma

Para incapacidades iniciadas antes da Reforma da Previdência, aplicam-se as regras anteriores. Estas regras garantiam 100% do salário-benefício, calculado com base na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Consequentemente, esta diferença no cálculo pode representar valores substancialmente distintos, tornando fundamental a correta identificação da data de início da incapacidade.

Regras Antes e Depois da Reforma de 2019

Impacto da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, que a Emenda Constitucional nº 103 promulgou em 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças profundas nas regras da aposentadoria por incapacidade permanente. Consequentemente, compreender essas alterações é fundamental para determinar qual legislação se aplica ao seu caso específico e quais são os valores e critérios aplicáveis.

Regras Antes da Reforma (Até 12 de Novembro de 2019)

Legislação Anterior

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez seguia regras que a Lei nº 8.213/91 estabeleceu. Estas regras permaneceram inalteradas por décadas. Além disso, os segurados consideravam essas regras mais benéficas, especialmente no que se refere ao cálculo do valor do benefício.

Cálculo do Benefício Anterior

O sistema realizava o cálculo do benefício com base no salário-benefício, que correspondia à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Posteriormente, o sistema descartava os 20% menores valores. Sobre essa média, aplicava-se o coeficiente de 100%, garantindo que o segurado recebesse a integralidade do valor calculado.

Carência e Critérios Anteriores

A carência exigida era de 12 contribuições mensais. No entanto, para os casos de doenças graves que a legislação especificava, este requisito não se aplicava completamente. Além disso, esta regra de carência aplicava-se de forma uniforme, sem distinções baseadas na idade ou tempo de contribuição do segurado.

Os critérios de avaliação da incapacidade baseavam-se exclusivamente na perícia médica, com menor ênfase nos aspectos sociais e de reabilitação profissional. Principalmente, o foco estava na comprovação médica da incapacidade total e permanente, com avaliações menos abrangentes sobre possibilidades de readaptação profissional.

Regras Após a Reforma (A Partir de 13 de Novembro de 2019)

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, as regras da aposentadoria por incapacidade permanente sofreram modificações substanciais, especialmente no cálculo do valor do benefício. Essas mudanças afetam todos os casos de incapacidade iniciada após 13 de novembro de 2019.

AspectoAntes da Reforma (até 12/11/2019)Depois da Reforma (a partir de 13/11/2019)
Cálculo do Benefício100% do salário-benefício60% + 2% por ano excedente (20 anos homem/15 anos mulher)
Base de CálculoMédia das 80% maiores contribuiçõesMédia de todas as contribuições desde 07/1994
Carência12 contribuições mensais12 contribuições mensais (mantido)
Doenças sem Carência17 doenças graves17 doenças graves (mantido)
Critérios de AvaliaçãoPerícia médicaPerícia médica (mantido)
Valor Mínimo1 salário mínimo1 salário mínimo (mantido)
13º SalárioSimSim (mantido)

O novo cálculo estabelece que o benefício corresponde a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, acrescido de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Esta alteração pode resultar em valores significativamente menores, especialmente para segurados com menor tempo de contribuição.

A carência permanece em 12 contribuições mensais, mantendo as mesmas exceções para doenças graves. No entanto, a aplicação desta regra passou a considerar de forma mais rigorosa a qualidade de segurado no momento do início da incapacidade, com maior fiscalização sobre a regularidade das contribuições.

Os critérios de avaliação foram ampliados para incluir aspectos biopsicossociais, considerando não apenas a condição médica, mas também fatores sociais, educacionais, profissionais e ambientais que possam influenciar na capacidade de trabalho e possibilidades de reabilitação do segurado.

Impacto Financeiro das Mudanças

As alterações no cálculo do benefício podem resultar em diferenças significativas no valor recebido pelos segurados. Para ilustrar essas diferenças, considere um trabalhador com 25 anos de contribuição e média salarial de R$ 3.000,00.

Pelas regras anteriores à reforma, este segurado receberia 100% da média dos 80% maiores salários, resultando em um benefício próximo ao valor integral de sua média contributiva. Pelas novas regras, o mesmo segurado receberia 60% + 10% (5 anos excedentes aos 20 anos base para homens × 2%), totalizando 70% da média de todos os salários de contribuição.

Esta diferença pode representar centenas de reais mensais, impactando significativamente a renda do aposentado por incapacidade permanente. Por isso, é fundamental determinar corretamente a data de início da incapacidade para aplicar a legislação adequada.

Regras de Transição

A Reforma da Previdência estabeleceu que as novas regras se aplicam apenas aos casos de incapacidade iniciada após 13 de novembro de 2019. Para incapacidades anteriores a esta data, mesmo que o benefício seja requerido posteriormente, aplicam-se as regras antigas, mais benéficas ao segurado.

Esta regra de transição é fundamental para segurados que desenvolveram incapacidade antes da reforma, mas não solicitaram o benefício imediatamente. É possível comprovar o início da incapacidade através de documentos médicos, laudos, atestados e outros elementos que demonstrem quando a condição incapacitante se manifestou.

A determinação da data correta do início da incapacidade pode fazer a diferença entre receber um benefício calculado pelas regras antigas (mais vantajosas) ou pelas novas regras. Por isso, é essencial reunir toda a documentação médica disponível e buscar orientação especializada para garantir a aplicação da legislação mais favorável.

Aposentadoria por Invalidez Decorrente de Acidente de Trabalho

Características Especiais do Benefício

A aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho possui características específicas que a diferenciam da aposentadoria por invalidez comum. Principalmente, este benefício oferece proteção especial aos trabalhadores que desenvolveram incapacidade total e permanente em consequência direta de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho ou doenças ocupacionais.

Definição de Acidente de Trabalho

O acidente de trabalho, conforme define a Lei nº 8.213/91, é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais. Além disso, equiparam-se ao acidente de trabalho as doenças profissionais e do trabalho, bem como os acidentes de trajeto.

Valor do Benefício Após a Reforma da Previdência

Regras Especiais de Cálculo

Diferentemente da aposentadoria por invalidez comum, a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho mantém regras mais favoráveis mesmo após a Reforma da Previdência. Consequentemente, este benefício preserva características que garantem melhor proteção ao trabalhador acidentado.

Cálculo do Valor – Regras Atuais

Para acidentes de trabalho que resultem em aposentadoria por invalidez, o cálculo do benefício segue regras específicas:

Período do AcidentePercentual do BenefícioBase de CálculoObservações
Antes de 13/11/2019100% do salário-benefícioMédia das 80% maiores contribuiçõesRegras antigas mantidas
Após 13/11/2019100% da médiaMédia de todas as contribuições desde 07/1994Sem aplicação da regra dos 60% + 2%

Vantagens Específicas

A principal vantagem da aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho é que ela não está sujeita à nova regra de cálculo que reduz o benefício para 60% + 2% por ano excedente. Portanto, mesmo após a reforma, o trabalhador acidentado recebe 100% da média de seus salários de contribuição.

Requisitos Específicos

Nexo Causal

Para a concessão da aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, é fundamental estabelecer o nexo causal entre a incapacidade e o acidente ou doença ocupacional. Consequentemente, este nexo deve estar comprovado através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e documentação médica específica.

Estabilidade no Emprego

Proteção Adicional

Trabalhadores que sofreram acidente de trabalho têm direito à estabilidade no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Além disso, esta proteção visa garantir que o trabalhador não seja dispensado imediatamente após retornar ao trabalho.

Transição Para Aposentadoria

Quando a incapacidade se torna permanente durante o período de auxílio-doença acidentário, a transição para aposentadoria por invalidez mantém todas as vantagens e proteções específicas do benefício acidentário. Portanto, o trabalhador preserva os direitos adquiridos pela natureza acidentária da incapacidade.

Ação Regressiva Contra a Empresa

Responsabilidade Civil

Quando a aposentadoria por invalidez decorre de acidente de trabalho causado por negligência ou dolo da empresa, o INSS pode mover ação regressiva contra o empregador. Além disso, esta ação visa ressarcir os valores pagos a título de benefícios previdenciários acidentários.

Impacto Para o Segurado

A ação regressiva não afeta os direitos do segurado ao benefício, mas pode resultar em indenizações adicionais por danos morais e materiais. Portanto, é importante que o trabalhador busque orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de ações indenizatórias complementares.

Sofreu Acidente de Trabalho? Conheça Seus Direitos

Acidentes de trabalho que resultam em incapacidade permanente geram direitos específicos e mais vantajosos. Nossa equipe especializada pode orientar sobre todos os benefícios e indenizações cabíveis em seu caso.

Diferenças Práticas Importantes

Comparativo com Aposentadoria Comum

AspectoAposentadoria ComumAposentadoria Acidentária
Cálculo pós-reforma60% + 2% por ano excedente100% da média
Carência12 contribuiçõesNão exige carência
EstabilidadeNão há12 meses após alta
Ação regressivaNão se aplicaINSS pode processar empresa
IndenizaçõesApenas benefício previdenciárioPossibilidade de indenizações adicionais

Vantagens Financeiras

A manutenção do cálculo em 100% da média representa uma vantagem significativa para trabalhadores acidentados. Enquanto a aposentadoria por invalidez comum pode resultar em benefícios de 60% a 100% da média (dependendo do tempo de contribuição), a aposentadoria acidentária garante sempre 100% da média dos salários de contribuição.

Orientações Práticas

Importância da CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é documento fundamental para garantir todos os direitos decorrentes do acidente. Portanto, é essencial que seja emitida imediatamente após o acidente, mesmo que inicialmente a lesão pareça leve.

Acompanhamento Médico Especializado

O acompanhamento médico especializado desde o primeiro atendimento é crucial para documentar adequadamente a evolução da lesão e estabelecer o nexo causal com o acidente de trabalho. Consequentemente, todos os relatórios e exames devem ser preservados como prova da incapacidade.

BPC para Deficientes que Nunca Contribuíram

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) representa uma importante alternativa para pessoas com deficiência que nunca contribuíram para a Previdência Social ou não possuem carência suficiente para obter a aposentadoria por incapacidade permanente. Este benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

O que é o BPC

O BPC é um benefício assistencial, não contributivo, destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. Diferentemente da aposentadoria por invalidez, o BPC não exige contribuições prévias ao INSS, sendo financiado pelo Tesouro Nacional através do Fundo Nacional de Assistência Social.

Para pessoas com deficiência, o BPC é concedido independentemente da idade, desde que comprovada a deficiência que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme estabelecido pela Lei nº 8.742/93 e regulamentado pelo Decreto nº 6.214/2007.

A deficiência, para fins de concessão do BPC, é avaliada através de perícia médica e avaliação social realizadas pelo INSS, considerando os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade.

Critérios para Concessão do BPC Deficiente

Os critérios para concessão do BPC para pessoas com deficiência são estabelecidos pela legislação assistencial e diferem significativamente dos requisitos da aposentadoria por incapacidade permanente. O primeiro e principal critério é a comprovação da deficiência através de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional do INSS.

O critério de renda familiar é fundamental para a concessão do BPC. A renda per capita familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Este cálculo considera a renda bruta de todos os membros da família que vivem sob o mesmo teto, dividida pelo número de pessoas que compõem o grupo familiar.

Nunca Contribuiu para o INSS? Veja Seus Direitos

Se você possui deficiência e nunca contribuiu para a Previdência Social, pode ter direito ao BPC. Nossa equipe especializada pode orientar sobre os requisitos e documentação necessária para solicitar este importante benefício assistencial.

A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é obrigatória para todos os requerentes do BPC. Este cadastro deve estar atualizado há no máximo dois anos e conter informações precisas sobre a composição familiar, renda e condições socioeconômicas do grupo familiar.

Diferenças Entre BPC e Aposentadoria por Invalidez

Embora ambos os benefícios sejam destinados a pessoas com limitações que impedem o trabalho, existem diferenças fundamentais entre o BPC e a aposentadoria por incapacidade permanente que devem ser compreendidas pelos interessados.

CaracterísticaBPCAposentadoria por Incapacidade Permanente
NaturezaBenefício assistencialBenefício previdenciário
ContribuiçõesNão exigeExige histórico contributivo
Valor1 salário mínimo fixoVaria conforme contribuições
CarênciaNão exige12 meses (exceto doenças graves)
Critério de RendaRenda familiar ≤ 1/4 salário mínimoNão há critério de renda
13º SalárioNãoSim
Pensão por MorteNão geraGera para dependentes
IdadeQualquer idadeQualquer idade
RevisãoA cada 2 anosConforme necessidade médica

A principal diferença está na natureza dos benefícios: enquanto a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que exige contribuições prévias, o BPC é um benefício assistencial que não requer histórico contributivo. Esta distinção fundamental determina os critérios de concessão, valores e direitos associados a cada benefício.

O valor do BPC é fixo em um salário mínimo, independentemente da renda anterior ou capacidade contributiva da pessoa com deficiência. Já a aposentadoria por incapacidade permanente tem seu valor calculado com base no histórico contributivo do segurado, podendo resultar em valores superiores ao salário mínimo.

O BPC não gera direito ao 13º salário, enquanto a aposentadoria por invalidez garante este direito aos seus beneficiários. Além disso, o BPC não deixa pensão por morte para dependentes, diferentemente da aposentadoria previdenciária, que pode gerar este benefício para familiares em caso de falecimento do titular.

Critérios do INSS para Aposentadoria por Incapacidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece critérios rigorosos e específicos para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Estes critérios são fundamentados em legislação específica e orientações técnicas que visam garantir que o benefício seja concedido apenas aos segurados que realmente se encontram em situação de incapacidade total e permanente para o trabalho.

Incapacidade Total e Permanente

O conceito de incapacidade total e permanente é central para a concessão da aposentadoria por invalidez e deve ser compreendido em suas duas dimensões fundamentais: a totalidade da incapacidade e sua permanência no tempo.

A incapacidade total refere-se à impossibilidade completa do segurado de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta a subsistência. Não se trata apenas da incapacidade para exercer a profissão habitual, mas da impossibilidade de desempenhar qualquer tipo de trabalho compatível com suas condições físicas, mentais e sociais.

Perícia médica INSS incapacidade permanente sala avaliação

A permanência da incapacidade significa que a condição não oferece perspectivas de recuperação que permitam o retorno ao mercado de trabalho. Esta avaliação considera não apenas o estado atual do segurado, mas também o prognóstico médico e as possibilidades de tratamento e reabilitação disponíveis.

O INSS avalia a incapacidade considerando diversos fatores além da condição médica, incluindo idade, escolaridade, experiência profissional, condições socioeconômicas e possibilidades de reabilitação profissional. Esta avaliação multidimensional visa determinar se o segurado possui condições reais de se reinserir no mercado de trabalho.

Doenças que Dispensam Carência

A legislação previdenciária estabelece uma lista específica de doenças graves que dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Esta lista é definida pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 2022, e inclui condições consideradas de extrema gravidade.

Doença/CondiçãoCID-10Observações
1Tuberculose ativaA15-A19Todas as formas
2HanseníaseA30Todas as formas
3Transtorno mental grave com alienação mentalF20-F29, F30-F39Deve cursar com alienação
4Neoplasia malignaC00-C97Todos os tipos de câncer
5CegueiraH54.0-H54.8Bilateral
6Paralisia irreversível e incapacitanteG80-G83Comprovada irreversibilidade
7Cardiopatia graveI05-I09, I20-I25, I30-I52Com limitação funcional
8Doença de ParkinsonG20Estágios avançados
9Espondiloartrose anquilosanteM45Com limitação funcional
10Nefropatia graveN18-N19Insuficiência renal crônica
11Estado avançado da doença de PagetM88Formas graves
12Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)B20-B24HIV/AIDS
13Contaminação por radiaçãoT66, Z87.891Comprovada por medicina especializada
14Hepatopatia graveK72, K76.6Insuficiência hepática
15Esclerose múltiplaG35Todas as formas
16Acidente vascular encefálico (agudo)I60-I64AVC agudo
17Abdome agudo cirúrgicoK35-K37, K40-K46Situações de emergência

É importante destacar que a mera existência do diagnóstico de uma dessas doenças não garante automaticamente a concessão do benefício. O INSS ainda deve avaliar se a condição resulta em incapacidade total e permanente para o trabalho, considerando as particularidades de cada caso.

Perícia Médica do INSS

A perícia médica é o procedimento central para a avaliação da aposentadoria por invalidez, sendo realizada por médicos peritos do INSS especializados na avaliação de incapacidades laborais. Esta perícia vai além de uma simples consulta médica, constituindo-se em uma avaliação técnica especializada.

Durante a perícia, o médico perito analisa toda a documentação médica apresentada pelo segurado, incluindo laudos, exames, relatórios de tratamento e histórico clínico. Além disso, realiza exame físico quando necessário e pode solicitar exames complementares ou pareceres especializados para esclarecer aspectos específicos da condição.

A avaliação pericial considera não apenas os aspectos clínicos da doença ou lesão, mas também sua repercussão funcional na capacidade de trabalho do segurado. O perito avalia limitações físicas, mentais, sensoriais e cognitivas que possam impedir o exercício de atividades laborais.

O resultado da perícia é registrado em laudo técnico que fundamenta a decisão sobre a concessão ou negativa do benefício. Este laudo deve ser detalhado, indicando os fundamentos médicos e legais da decisão, bem como o prazo de duração do benefício quando aplicável.

Critérios de Qualidade de Segurado

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o requerente deve manter a qualidade de segurado no momento do início da incapacidade. A qualidade de segurado refere-se à condição de estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social através de contribuições regulares.

A perda da qualidade de segurado ocorre quando há interrupção das contribuições por períodos superiores aos estabelecidos em lei, variando conforme a categoria do segurado. Para empregados, a qualidade se mantém até 12 meses após a cessação das contribuições, podendo ser prorrogada em situações específicas.

O período de graça é um instituto que permite a manutenção da qualidade de segurado mesmo após a interrupção das contribuições, em situações como desemprego involuntário, licença não remunerada, prisão, serviço militar obrigatório, entre outras previstas em lei.

Impossibilidade de Reabilitação Profissional

Um dos critérios fundamentais para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente é a comprovação de que o segurado não possui condições de ser reabilitado para o exercício de atividade que lhe garante a subsistência.

A reabilitação profissional é um serviço oferecido pelo INSS que visa proporcionar aos segurados com limitações os meios para o retorno ao mercado de trabalho. Este serviço inclui orientação profissional, readaptação funcional, treinamento e capacitação para novas atividades.

Antes de conceder a aposentadoria por invalidez, o INSS deve avaliar se existem possibilidades reais de reabilitação do segurado, considerando suas limitações, potencialidades, escolaridade, experiência profissional e condições do mercado de trabalho local.

A impossibilidade de reabilitação deve ser fundamentada tecnicamente, considerando não apenas as limitações decorrentes da condição de saúde, mas também fatores como idade avançada, baixa escolaridade, experiência profissional limitada e condições socioeconômicas que possam inviabilizar o processo de reabilitação.

Documentação Necessária

A reunião adequada da documentação necessária é um dos fatores mais críticos para o sucesso do pedido de aposentadoria por incapacidade permanente. A documentação insuficiente ou inadequada é uma das principais causas de negativa dos benefícios pelo INSS, tornando fundamental a compreensão detalhada de todos os documentos exigidos.

Checklist Completo de Documentação

CategoriaDocumentoObrigatórioObservações
PessoaisRG (Identidade)Em bom estado, foto reconhecível
PessoaisCPFRegularizado na Receita Federal
PessoaisCertidão nascimento/casamentoConforme estado civil
PessoaisComprovante residênciaÚltimos 90 dias
MédicosLaudo médico detalhadoCom CID, prognóstico, limitações
MédicosExames complementaresAtualizados, relevantes ao caso
MédicosRelatórios de internaçãoSe houverDemonstram gravidade
MédicosReceitas médicasSe houverMedicamentos em uso
TrabalhistasCTPS (Carteira de Trabalho)Todas as páginas com anotações
TrabalhistasCarnês INSS/GPSSe aplicávelContribuições autônomas
TrabalhistasCAT (se acidente trabalho)Se aplicávelFundamental para nexo causal
ComplementaresProcuração (se representado)Se aplicávelModelo INSS

Documentos Pessoais Obrigatórios

A documentação pessoal básica é o primeiro conjunto de documentos que deve ser providenciado para o requerimento da aposentadoria por invalidez. Estes documentos servem para identificar o requerente e comprovar sua condição de segurado do INSS.

O documento de identidade (RG) deve estar em bom estado de conservação, com foto reconhecível e dados legíveis. Em caso de documentos antigos ou danificados, é recomendável providenciar uma segunda via antes de iniciar o processo. O CPF deve estar regularizado junto à Receita Federal, sem pendências que possam impedir a análise do benefício.

A certidão de nascimento ou casamento é necessária para comprovar o estado civil do requerente, informação relevante para determinar eventuais dependentes e calcular benefícios futuros. Para segurados casados, a certidão de casamento deve estar atualizada, e em caso de união estável, é necessário apresentar documentação que comprove esta condição.

O comprovante de residência atualizado (preferencialmente dos últimos 90 dias) deve demonstrar claramente o endereço atual do requerente. Contas de luz, água, telefone são aceitos como comprovantes válidos.

Documentação Médica Específica

A documentação médica é o elemento mais importante para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, pois comprova a existência da condição incapacitante e sua gravidade. Esta documentação deve ser abrangente, atualizada e tecnicamente adequada.

Dúvidas Sobre a Documentação Necessária? Fale Conosco

Nossa equipe especializada pode orientar sobre toda a documentação necessária para seu caso específico, garantindo que nada seja esquecido.

O laudo médico detalhado é o documento central da documentação médica. Este laudo deve ser elaborado por médico especialista na área relacionada à condição do requerente, contendo informações específicas sobre o diagnóstico, prognóstico, tratamentos realizados, limitações funcionais e incapacidade para o trabalho.

O laudo médico deve incluir obrigatoriamente: identificação completa do paciente, histórico clínico detalhado, descrição dos sintomas e limitações, exames realizados e seus resultados, tratamentos instituídos e seus resultados, prognóstico da condição, avaliação da capacidade funcional e conclusão sobre a incapacidade laboral.

Exames complementares são fundamentais para sustentar o diagnóstico e demonstrar a gravidade da condição. Estes podem incluir exames laboratoriais, de imagem (radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas), funcionais (eletrocardiograma, espirometria), anatomopatológicos (biópsias) e outros específicos conforme a condição apresentada.

Relatórios de internação hospitalar, quando existentes, devem ser incluídos na documentação, pois demonstram a gravidade da condição e a necessidade de tratamento intensivo. Estes relatórios devem conter informações sobre o motivo da internação, procedimentos realizados, evolução do quadro e condições de alta.

Documentação Trabalhista e Contributiva

A comprovação da condição de segurado e do histórico contributivo é essencial para demonstrar o direito ao benefício. Esta documentação deve abranger todo o período de atividade laboral do requerente, demonstrando sua vinculação ao RGPS.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o principal documento para comprovar vínculos empregatícios e contribuições como empregado. Todas as páginas com anotações devem ser copiadas, incluindo dados pessoais, contratos de trabalho, alterações salariais e rescisões contratuais.

Para trabalhadores autônomos, contribuintes individuais ou empresários, é necessário apresentar comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias, como carnês do INSS, GPS (Guia da Previdência Social) pagas, ou extratos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Documentos que comprovem atividade rural, quando aplicável, incluem declarações sindicais, contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural, notas fiscais de venda de produção, comprovantes de financiamento rural, entre outros documentos que demonstrem o exercício de atividade rural.

Documentação Complementar Específica

Dependendo das circunstâncias específicas de cada caso, pode ser necessária documentação complementar para fortalecer o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente.

Para casos decorrentes de acidente de trabalho, é fundamental apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), relatórios do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), laudos do INSS sobre o acidente, e toda documentação médica relacionada ao evento e suas consequências.

Quando a incapacidade decorrer de doença ocupacional, devem ser apresentados laudos técnicos que estabeleçam o nexo causal entre a atividade laboral e o desenvolvimento da doença, incluindo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e outros documentos técnicos relevantes.

Para segurados que receberam auxílio-doença anteriormente, é importante reunir toda a documentação relacionada a estes benefícios, incluindo laudos periciais, relatórios médicos, comprovantes de pagamento e documentos de cessação do benefício.

Organização e Apresentação da Documentação

A forma como a documentação é organizada e apresentada pode influenciar significativamente na análise do pedido pelo INSS. Uma documentação bem organizada facilita o trabalho dos servidores e peritos, reduzindo a possibilidade de solicitações de documentos complementares.

Todos os documentos devem ser apresentados em cópias legíveis, preferencialmente organizados cronologicamente e por categoria. É recomendável criar um índice dos documentos apresentados, facilitando a localização de informações específicas durante a análise.

Documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor juramentado, e documentos emitidos no exterior devem ser devidamente legalizados ou apostilados conforme acordos internacionais vigentes.

Atualização e Complementação Documental

É importante manter a documentação médica atualizada, especialmente em casos de doenças progressivas ou com evolução clínica. Laudos médicos muito antigos podem não refletir adequadamente a condição atual do requerente, prejudicando a análise do pedido.

Durante o processo de análise, o INSS pode solicitar documentação complementar ou esclarecimentos adicionais. É fundamental atender prontamente a estas solicitações, fornecendo as informações ou documentos requisitados dentro dos prazos estabelecidos.

A complementação documental deve ser feita de forma organizada e acompanhada de carta explicativa indicando quais documentos estão sendo apresentados e sua relevância para o caso. Esta prática facilita a análise e demonstra a seriedade e organização do requerente.

Processo de Solicitação Passo a Passo

O processo de solicitação da aposentadoria por incapacidade permanente envolve várias etapas que devem ser cumpridas rigorosamente para garantir a análise adequada do pedido. Compreender cada fase deste processo é fundamental para evitar erros que possam resultar em atrasos ou negativas desnecessárias.

Canais de Atendimento Disponíveis

O INSS disponibiliza diferentes canais para a solicitação da aposentadoria por invalidez, cada um com suas particularidades, vantagens e limitações. A escolha do canal mais adequado depende do perfil do requerente, da complexidade do caso e da disponibilidade de recursos.

CanalVantagensDesvantagensMelhor Para
Meu INSS (Portal)• 24h disponível• Sem filas• Acompanhamento online
• Histórico completo
• Requer conhecimento digital
• Problemas técnicos eventuais
Pessoas com conhecimento digital
App Meu INSS• Portabilidade• Envio de fotos• Notificações push
• Interface intuitiva
• Limitações de tela
• Dependência de internet móvel
Usuários de smartphone
Telefone 135• Orientação direta• Esclarecimento de dúvidas• Agendamentos
• Horário estendido
• Filas telefônicas• Tempo limitado
• Não protocola pedidos
Dúvidas e orientações
Agência INSS• Atendimento presencial• Orientação personalizada
• Auxílio para documentação
• Necessita agendamento• Filas presenciais
• Horário comercial
Casos complexos, idosos
Processo solicitação aposentadoria por invalidez INSS fluxograma etapas

O portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) é o canal preferencial para solicitação de benefícios, oferecendo conveniência e agilidade no atendimento. Através desta plataforma, é possível protocolar o requerimento 24 horas por dia, acompanhar o andamento do processo e enviar documentação complementar quando necessário.

O aplicativo móvel Meu INSS oferece as mesmas funcionalidades do portal web, com a vantagem da portabilidade e facilidade de uso em dispositivos móveis. O aplicativo permite inclusive o envio de documentos através de fotografias, facilitando o processo para usuários com dificuldades de acesso a scanners ou computadores.

O atendimento telefônico através do número 135 está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, oferecendo orientações sobre procedimentos, esclarecimento de dúvidas e agendamento de atendimentos presenciais. Este canal é especialmente útil para esclarecer questões específicas antes de protocolar o requerimento.

O atendimento presencial nas agências do INSS continua disponível para casos que exigem orientação personalizada ou quando há dificuldades no uso dos canais digitais. O agendamento prévio é obrigatório e pode ser feito através do portal, aplicativo ou telefone 135.

Etapa 1: Preparação da Documentação

A primeira e mais importante etapa do processo é a preparação completa da documentação necessária. Esta fase deve ser realizada com cuidado especial, pois documentação inadequada ou insuficiente é uma das principais causas de negativa ou atraso na análise dos pedidos.

Inicie reunindo todos os documentos pessoais obrigatórios, verificando se estão atualizados e em bom estado de conservação. Documentos danificados, ilegíveis ou vencidos devem ser renovados antes de iniciar o processo de solicitação.

A documentação médica deve ser organizada cronologicamente, começando pelos documentos mais antigos que comprovem o início da condição incapacitante. Esta organização temporal é fundamental para estabelecer a data de início da incapacidade, que pode influenciar na aplicação das regras de cálculo do benefício.

Crie um checklist detalhado de todos os documentos necessários para seu caso específico, marcando cada item conforme for providenciado. Esta prática ajuda a evitar esquecimentos e garante que toda a documentação esteja completa antes de protocolar o requerimento.

Etapa 2: Protocolo do Requerimento

O protocolo do requerimento marca o início oficial do processo administrativo junto ao INSS. Esta etapa deve ser realizada com atenção aos detalhes, pois informações incorretas ou incompletas podem prejudicar a análise do pedido.

No portal ou aplicativo Meu INSS, acesse a opção “Aposentadoria por Incapacidade Permanente” e preencha cuidadosamente todos os campos obrigatórios. As informações prestadas devem ser precisas e condizentes com a documentação que será apresentada.

Durante o preenchimento do requerimento, seja detalhado na descrição da condição de saúde e suas limitações. Esta informação inicial orienta os servidores do INSS sobre a natureza do caso e pode influenciar na designação do perito médico mais adequado.

Anexe todos os documentos digitalizados em formato PDF, com qualidade suficiente para leitura clara. Documentos ilegíveis podem resultar em solicitação de reenvio, atrasando o processo. Organize os arquivos com nomes descritivos que facilitem a identificação pelos servidores do INSS.

Após o protocolo, anote o número do requerimento e guarde o protocolo de solicitação. Estas informações são essenciais para acompanhar o andamento do processo e para futuras consultas ou recursos.

Etapa 3: Agendamento da Perícia Médica

Após a análise inicial da documentação, o INSS agenda automaticamente a perícia médica, que é obrigatória para todos os pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente. O agendamento é comunicado através do portal Meu INSS, por SMS ou correspondência.

A data e horário da perícia são definidos pelo INSS considerando a disponibilidade de peritos especializados na condição apresentada e a demanda local. É possível reagendar a perícia uma única vez, em casos de impossibilidade justificada de comparecimento na data inicial.

Prepare-se adequadamente para a perícia reunindo todos os documentos médicos originais, incluindo laudos, exames, receitas médicas e relatórios de tratamento. Leve também uma lista atualizada de medicamentos em uso e informações sobre tratamentos realizados.

É recomendável comparecer à perícia acompanhado de familiar ou responsável, especialmente em casos de limitações cognitivas ou de mobilidade. O acompanhante pode auxiliar no fornecimento de informações e no deslocamento até o local da perícia.

Etapa 4: Realização da Perícia Médica

A perícia médica é o momento mais importante do processo, quando o médico perito do INSS avalia pessoalmente a condição do requerente e decide sobre a concessão do benefício. Esta avaliação vai além de uma consulta médica comum, constituindo-se em análise técnica especializada.

Durante a perícia, o médico perito analisa toda a documentação apresentada, realiza exame físico quando necessário e pode fazer perguntas sobre a história clínica, tratamentos realizados e limitações funcionais. Seja honesto e detalhado em suas respostas, fornecendo todas as informações solicitadas.

O perito pode solicitar exames complementares ou pareceres especializados quando julgar necessário para esclarecer aspectos específicos da condição. Nestes casos, o processo fica suspenso até a apresentação dos documentos solicitados.

Ao final da perícia, o médico perito elabora laudo técnico fundamentando sua decisão. Este laudo é sigiloso e não é fornecido ao requerente no momento da perícia, sendo disponibilizado posteriormente através do portal Meu INSS.

Etapa 5: Análise e Decisão

Após a perícia médica, o processo segue para análise administrativa, quando servidores do INSS verificam o cumprimento de todos os requisitos legais para concessão do benefício. Esta análise considera aspectos médicos, contributivos e legais do caso.

A análise administrativa verifica a qualidade de segurado, cumprimento da carência, regularidade das contribuições e adequação da documentação apresentada. Eventuais inconsistências podem resultar em solicitação de esclarecimentos ou documentação complementar.

O prazo para conclusão da análise varia conforme a complexidade do caso e a demanda local, mas geralmente não excede 45 dias após a perícia médica. Casos mais complexos ou que exigem documentação complementar podem ter prazos maiores.

Etapa 6: Comunicação do Resultado

O resultado da análise é comunicado através do portal Meu INSS, por correspondência ou SMS. Em caso de deferimento, são informados o valor do benefício, data de início do pagamento e demais instruções para recebimento.

Se o benefício for concedido, o primeiro pagamento é realizado no prazo de até 45 dias após a comunicação da decisão. O segurado deve providenciar conta bancária para recebimento dos pagamentos mensais, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Em caso de indeferimento, a decisão deve ser fundamentada, indicando os motivos da negativa. O requerente tem direito de apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias, contestando a decisão e apresentando novos elementos que possam alterar o resultado.

Prazos Importantes no Processo

EtapaPrazoObservações
Protocolo do pedidoImediatoAtravés dos canais disponíveis
Agendamento da períciaAté 30 diasApós análise documental
Realização da períciaConforme agendamentoReagendamento: 1 vez apenas
Análise pós-períciaAté 45 diasCasos complexos podem demorar mais
Primeiro pagamentoAté 45 diasApós deferimento
Recurso administrativo30 diasPrazo fatal, improrrogável
Ação judicialNão há prazoRecomendável: o mais rápido possível
Revisão médicaVariávelConforme determinação do INSS

Acompanhamento do Processo

Durante todo o processo, é fundamental acompanhar regularmente o andamento através do portal Meu INSS. Esta plataforma fornece informações atualizadas sobre cada etapa, permitindo identificar rapidamente eventuais pendências ou solicitações de documentação complementar.

Mantenha sempre atualizados seus dados de contato (telefone, e-mail e endereço) no sistema do INSS, garantindo que você receba todas as comunicações importantes sobre seu processo. Alterações de endereço devem ser comunicadas imediatamente para evitar perda de prazos.

Em caso de dúvidas sobre o andamento do processo ou necessidade de esclarecimentos, utilize os canais de atendimento do INSS (telefone 135, portal ou agências) para obter orientações específicas sobre seu caso.

Recursos em Caso de Negativa

A negativa do pedido de aposentadoria por incapacidade permanente não representa o fim das possibilidades de obtenção do benefício. O sistema previdenciário brasileiro oferece mecanismos de recurso que permitem contestar decisões consideradas inadequadas, seja na esfera administrativa ou judicial. Compreender estes mecanismos e utilizá-los adequadamente pode ser determinante para a reversão de uma decisão desfavorável.

Recurso Administrativo

O recurso administrativo é a primeira instância de contestação disponível ao segurado que teve seu pedido de aposentadoria por invalidez negado pelo INSS. Este recurso deve ser apresentado no prazo improrrogável de 30 dias, contados da data de comunicação da decisão, seja por correspondência, SMS ou consulta no portal Meu INSS.

O recurso administrativo pode ser apresentado através do portal Meu INSS, nas agências da Previdência Social ou por correspondência com aviso de recebimento. A apresentação através do portal é mais ágil e permite o acompanhamento em tempo real do andamento do recurso.

No recurso administrativo, é fundamental apresentar argumentação técnica e jurídica consistente, contestando especificamente os fundamentos da negativa e apresentando novos elementos que possam alterar a decisão. Simplesmente discordar da decisão sem fundamentação adequada reduz significativamente as chances de sucesso.

A documentação complementar pode ser anexada ao recurso, especialmente quando se tratar de exames mais recentes, laudos médicos atualizados ou pareceres especializados que não foram considerados na análise inicial. Esta documentação deve ser relevante e capaz de demonstrar aspectos não adequadamente avaliados na decisão original.

INSS Negou Seu Pedido? Fale com Advogado Especialista

Não desista dos seus direitos. Nossa equipe de advogados especializados em direito previdenciário tem ampla experiência em reverter negativas do INSS, tanto na esfera administrativa quanto judicial. Entre em contato para análise do seu caso.

O recurso é analisado por junta de recursos do INSS, composta por servidores diferentes daqueles que proferiram a decisão inicial. Esta junta pode manter a decisão original, modificá-la parcialmente ou reformá-la integralmente, concedendo o benefício solicitado.

Prazo e Procedimentos para Recurso

O prazo de 30 dias para apresentação do recurso administrativo é fatal e não admite prorrogação. A contagem inicia-se na data de comunicação da decisão, que pode ocorrer por diferentes meios, sendo considerada a data mais antiga entre elas.

Para recursos apresentados através do portal Meu INSS, a data de protocolo é registrada automaticamente pelo sistema, garantindo a comprovação do cumprimento do prazo. Para recursos apresentados presencialmente ou por correspondência, é fundamental guardar os comprovantes de protocolo.

O recurso deve ser fundamentado, indicando claramente os pontos da decisão que estão sendo contestados e apresentando argumentos técnicos e jurídicos que sustentem a pretensão. Recursos genéricos ou sem fundamentação adequada têm menor probabilidade de sucesso.

É possível solicitar vista do processo administrativo para conhecer detalhadamente os fundamentos da decisão e elaborar recurso mais consistente. Esta solicitação pode ser feita através dos canais de atendimento do INSS e é especialmente útil em casos complexos.

Documentação Adicional no Recurso

A apresentação de documentação adicional no recurso administrativo pode ser determinante para a reversão da decisão negativa. Esta documentação deve ser estrategicamente selecionada para abordar especificamente os pontos que motivaram a negativa inicial.

Laudos médicos mais recentes ou de especialistas diferentes podem oferecer perspectivas distintas sobre a condição do segurado, especialmente quando elaborados por profissionais com maior especialização na área específica da doença ou lesão apresentada.

Exames complementares que não estavam disponíveis na época da perícia inicial podem demonstrar a evolução ou agravamento da condição, fornecendo elementos adicionais para fundamentar a incapacidade total e permanente.

Pareceres técnicos de profissionais especializados, como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos ou assistentes sociais, podem complementar a avaliação médica, demonstrando aspectos funcionais e sociais da incapacidade que podem não ter sido adequadamente considerados.

Ação Judicial

Quando o recurso administrativo é negado ou quando o segurado prefere buscar diretamente a via judicial, é possível ajuizar ação previdenciária na Justiça Federal para pleitear a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Sempre consulte um advogado especialista.

A ação judicial oferece vantagens significativas em relação ao processo administrativo, incluindo a possibilidade de produção de provas mais amplas, realização de perícia médica judicial por profissionais independentes e análise mais detalhada de aspectos técnicos e jurídicos do caso.

O prazo para ajuizamento da ação judicial não é limitado como no recurso administrativo, mas é recomendável que seja feito o mais rapidamente possível para evitar a perda de parcelas em atraso e garantir o início mais célere do recebimento do benefício.

Na ação judicial, é possível requerer a antecipação dos efeitos da tutela, que permite o recebimento provisório do benefício durante o trâmite do processo, desde que demonstrada a verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

Perícia Médica Judicial

A perícia médica judicial é realizada por médico perito nomeado pelo juiz, independente do INSS, oferecendo uma segunda opinião técnica sobre a condição do segurado. Esta perícia pode ser mais detalhada e abrangente que a perícia administrativa.

O perito judicial tem acesso a todo o processo, incluindo a documentação médica, laudos periciais anteriores e argumentos das partes, permitindo uma avaliação mais completa e fundamentada da condição apresentada.

É possível indicar assistente técnico para acompanhar a perícia judicial e apresentar quesitos específicos que devem ser respondidos pelo perito. Esta participação técnica pode ser fundamental para esclarecer aspectos específicos da condição e suas repercussões na capacidade laboral.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente?

Não há diferença prática entre os termos. A aposentadoria por invalidez passou a ser oficialmente denominada “aposentadoria por incapacidade permanente” após a Lei nº 13.846/2019, mas trata-se do mesmo benefício previdenciário destinado a segurados com incapacidade total e permanente para o trabalho.

2. Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber aposentadoria por invalidez?

Não. A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário que exige contribuições prévias ao INSS. Para pessoas que nunca contribuíram, existe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

3. Qual o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?

O valor depende de quando iniciou a incapacidade. Para incapacidades anteriores a 13/11/2019, o benefício corresponde a 100% do salário-benefício. Para incapacidades posteriores, o valor é de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Exceto, em casos de doenças ou acidentes do trabalho.

4. Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez sem carência?

Existem 17 doenças graves que dispensam a carência de 12 meses: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, Paget avançado, AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, AVC agudo e abdome agudo cirúrgico.

5. É possível trabalhar recebendo aposentadoria por invalidez?

Não. A aposentadoria por incapacidade permanente é incompatível com o exercício de atividade laboral. O retorno ao trabalho resulta na cessação automática do benefício, exceto em casos de reabilitação profissional supervisionada pelo INSS.

6. Quanto tempo demora para sair a aposentadoria por invalidez?

O prazo varia conforme a complexidade do caso e a demanda local, mas geralmente não excede 45 dias após a perícia médica. Casos que exigem documentação complementar ou análises especializadas podem ter prazos maiores.

7. Aposentado por invalidez tem direito ao 13º salário?

Sim. A aposentadoria por incapacidade permanente garante todos os direitos de uma aposentadoria comum, incluindo 13º salário, reajustes anuais e demais benefícios previdenciários.

8. É possível converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Sim. Quando o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) se torna permanente, pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente através de nova perícia médica que comprove a irreversibilidade da incapacidade.

9. Depressão dá direito à aposentadoria por invalidez?

Depressão pode dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente quando configurar transtorno mental grave que curse com alienação mental, tornando o segurado total e permanentemente incapaz para qualquer atividade laboral. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

10. Aposentadoria por invalidez pode ser revista pelo INSS?

Sim. O INSS pode realizar revisões periódicas para verificar a manutenção da incapacidade, exceto em casos de incapacidade considerada irreversível. O segurado deve comparecer às convocações para reavaliação médica.

11. Quem recebe aposentadoria por invalidez pode dirigir?

Depende da condição que gerou a incapacidade. Algumas limitações são incompatíveis com a condução de veículos, enquanto outras não afetam esta capacidade. É necessário avaliação médica específica para habilitação.

12. É possível acumular aposentadoria por invalidez com pensão por morte?

Sim. É possível acumular aposentadoria por incapacidade permanente com pensão por morte, pois são benefícios de naturezas diferentes. O mesmo se aplica ao acúmulo com outros benefícios assistenciais em situações específicas.

13. Aposentadoria por invalidez deixa pensão para dependentes?

Sim. Em caso de falecimento do aposentado por invalidez, os dependentes têm direito à pensão por morte, calculada conforme as regras previdenciárias vigentes na data do óbito.

14. Como comprovar a data de início da incapacidade?

A data de início da incapacidade pode ser comprovada através de documentos médicos (laudos, atestados, receitas), registros de internação, licenças médicas, ou outros documentos que demonstrem quando a condição incapacitante se manifestou.

15. O que fazer se a perícia médica do INSS negar o benefício?

Em caso de negativa na perícia, é possível apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias ou ajuizar ação judicial na Justiça Federal. É recomendável buscar orientação especializada para avaliar as melhores estratégias de contestação.

4 Perguntas

  • Olá! Tenho 25 anos e há 3 anos, sofro de artrite reumatóide e só agora fui diagnosticada com a doença. Tenho alguma chance de aposentadoria ou algo do tipo, mesmo tomando medicação diariamente para evitar sofrer das lesões e inflamações?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Carolina!Sinto muito que esteja passando por isso, e desejo melhoras.Para saber se você pode receber algum benefício do INSS, precisamos analisar alguns pontos, como suas contribuições para o INSS e CadÚnico.Mandei um e-mail para você, tirando essas dúvidas!

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Eraldo!Caso você não consiga realizar a sua profissão ou ela tenha se tornado prejudicial à sua saúde, pode ser possível que você tenha direito a um benefício por incapacidade, inclusive aposentadoria por incapacidade permanente.No entanto, alguns fatores devem ser levados em consideraçao, como sua profissão, idade e nível de escolaridade

  • Boa tarde. Solicitei o acréscimo de 25% em minha aposentadoria por invalidez e consegui. Mas não estou conseguindo receber o retroativo referente aos 2 anos de espera. Fui informada que receberei o acréscimo no próximo pagamento. É possível que o retroativo venha também ou preciso tomar alguma providência?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Vera!Só será possível receber o retroativo caso comprove a necessidade de acompanhamento desde o início do benefício. Para isso, pode solicitar a sua revisão judicialmente

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