Aposentadoria por Invalidez: Entenda Como Funciona esse Benefício para o Servidor Público

Aposentadoria por Invalidez: Entenda Como Funciona esse Benefício para o Servidor Público

A Aposentadoria por Invalidez, atualmente designada Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um benefício previdenciário crucial para os servidores públicos que, devido a acidentes ou doenças, se tornem incapazes de trabalhar de forma total e permanente em qualquer função.

Neste texto, abordaremos os principais aspectos desse benefício, desde os requisitos para sua concessão até as diferentes formas do valor a ser recebido. Além disso, demonstraremos como ficou após a Reforma da Previdência de 2019.

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O que é uma Aposentadoria por Invalidez para servidor público?

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário destinado a pessoas que se encontrem totalmente e permanentemente incapacitadas para o trabalho.

Essa incapacidade também deve impedir a readaptação para outra função. Em outras palavras, a condição de saúde da pessoa, devido a um acidente ou doença, a impede de trabalhar em qualquer função, independentemente do cargo que ocupava.

Requisitos para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o servidor público

Para ter direito a esse benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ser Servidor público
  2. Estar Incapacitado permanentemente: É fundamental que o servidor esteja incapacitada de forma total e permanente para o trabalho, ou seja, não pode exercer nenhuma outra função.
  3. Impossibilidade de readaptação: A incapacidade deve ser tal que não permita a readaptação para outro cargo público, ou seja, não pode trabalhar em outra função. Caso contrário, o servidor não terá direito ao benefício.

Como Comprovar a Incapacidade Permanente do servidor público?

A comprovação da incapacidade é feita por meio de perícia médica. É importante estar atento ao resultado dessa perícia, pois o resultado pode ser um dos seguintes:

1.       O médico atestou que o servidor está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, o que impossibilita a reabilitação e a readaptação em outro cargo ou função, o que possibilita a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.

2.       O médico atestou que o servidor está incapacitado para o cargo em que estava trabalhando, mas existe a possibilidade de readaptação em outra função, o que significa que o servidor deve retornar ao trabalho em um novo posto.

3.       O médico atesta que o servidor está incapacitado temporariamente para o trabalho, o que permite a concessão do auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária), para tratamento.

4.       O médico atesta que o servidor está apto para o trabalho, o que significa que ele deve retornar às suas atividades anteriores.

Caso o servidor não concorde com o resultado da perícia, ele poderá ingressar com uma ação judicial para discutir seu direito à aposentadoria. Nesse caso, será realizada uma nova perícia na via judicial, com um médico especialista na condição de saúde do servidor. Nesse caso, é importante que se consulte um advogado especialista.

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Quando não for possível a readaptação do Servidor Público ao cargo?

A readaptação é a passagem do servidor do seu cargo originário, para outros cargos, compatíveis com as atividades desenvolvidas anteriormente.

Pois bem, para que tenha direito à aposentadoria por invalidez, é preciso que seja atestado por intermédio da perícia médica, que o servidor não tem condições de ser readaptado.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente) do servidor público?

O cálculo do valor desse benefício pode variar de acordo com o momento em que o servidor começou a trabalhar e as regras previdenciárias em vigor. Vamos abordar as diferentes situações:

Servidor público que ingressou no serviço público até 31/12/2003:

Para o servidor que ingressou na administração até 31/12/2003, o valor da aposentadoria será pela integralidade. Isso significa que o valor do benefício será o mesmo recebido no último cargo que exerceu; além disso, nesse caso, o reajuste será pela paridade.

Servidor que ingressou no Serviço Público após 01/01/2004 até 11/12/2019:

Nesse caso, a aposentadoria por incapacidade permanente será proporcional ao tempo de contribuição. O valor do benefício será calculado a partir da média aritmética dos 80% maiores a partir de julho de 1994, com atualização monetária. Não há direito à integralidade nem à paridade. Haverá direito a proventos integrais se a incapacidade decorrer de doença grave, acidente em serviço, moléstia profissional.

A legislação federal considera como sendo doenças graves a Tuberculose ativa, Alienação mental, Esclerose múltipla, Neoplasia maligna (câncer), Cegueira ou visão monocular adquirida após a posse no cargo, Hanseníase, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante (espondilartrite), Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

Servidor que ingressou no Serviço Público depois de 13/11/2019:

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe alterações significativas no cálculo do benefício. Agora, o valor da aposentadoria por invalidez permanente será calculado da seguinte forma:

  • Será feita a média aritmética de 100% dos seus períodos a partir de julho de 1994.
  • Dessa forma, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição (para ambos os sexos).

A regra relativa a acidentes de trabalho, doença de trabalho (ocupacional) e doença profissional continua válida. Se sua incapacidade teve origem em uma dessas situações, você terá direito a 100% do resultado da média de todos os seus períodos (aposentadoria integral).

Como é a Aposentadoria Por Invalidez para o Servidor do Amapá?

Alguns Estados não estão aplicando as regras da última reforma da previdência. É o caso do Amapá. Nesse Estado, a Amapá Previdência – AMPREV, órgão que administra a previdência estadual, não aplica as normas da reforma de previdência ocorrida em 2019. Com isso, a aposentadoria por invalidez do servidor amapaense continua sendo deferida da mesma forma que era antes de 2019.   

Nesse caso, o servidor que ingressou na administração até 31/12/2003, o valor da sua aposentadoria será o mesmo valor do salário recebido pelo cargo que exerceu. Também, aplica-se a paridade.

Agora, o servidor que ingressou no Serviço Público após 01/01/2004, até o presente momento,a aposentadoria por incapacidade permanente terá como valor o resultado do cálculo da média aritmética. Não há direito à integralidade nem à paridade. Haverá direito a proventos integrais se a incapacidade decorrer de doença grave, acidente em serviço, moléstia profissional, como já foi dito acima.

Como é Calculado o Valor da Aposentadoria Integral na Invalidez do Servidor Público?

Para calcular o valor da aposentadoria integral, será levado em consideração o resultado da média aritmética simples dos 80% maiores resultados desde julho de 1994, ou desde quando o servidor entrou no serviço público. Se o resultado da média for menor que a última remuneração recebida, o valor da aposentadoria será igual ao valor da média. Esse é o valor máximo que você poderá receber.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um direito do servidor, que depende da implementação dos requisitos que foram mencionados no texto. Ela é um benefício previdenciário àqueles trabalhadores públicos que se encontrem incapacitados para o trabalho. Entender esse benefício é muito importante para o servidor público, pois, assim, ele poderá exercer seu direito plenamente.

Por isso, é importante sempre consultar um especialista para conseguir os melhores esclarecimentos, no caso de dúvidas.

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