📌 Resumo Rápido — Direitos na Demissão
A demissão é a rescisão do contrato de trabalho regulamentada pelos arts. 477 a 484 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece os direitos e obrigações de empregados e empregadores em cada modalidade de desligamento, incluindo prazos para pagamento de verbas rescisórias,.
Fonte: Sousa Advogados (OAB/AP 2262), atualizado em 2026.
A demissão é a rescisão do contrato de trabalho regulamentada pelos arts. 477 a 484 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece os direitos e obrigações de empregados e empregadores em cada modalidade de desligamento, incluindo prazos para pagamento de verbas rescisórias, multa do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
Em 2026, com o salário mínimo de R$1.621,00 e o teto do INSS em R$8.475,55, os valores de verbas rescisórias foram atualizados. Este guia completo detalha todos os seus direitos em cada tipo de demissão, com cálculos práticos, tabelas comparativas e orientações jurídicas.
Tipos de Demissão e Seus Direitos
A legislação trabalhista brasileira prevê 4 modalidades principais de rescisão contratual:
1. Demissão Sem Justa Causa (iniciativa do empregador)
Ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. É a modalidade que gera mais direitos ao trabalhador.
2. Demissão Por Justa Causa (art. 482 CLT)
Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no art. 482 da CLT (abandono de emprego, ato de improbidade, embriaguez habitual, entre outros). O trabalhador perde a maioria dos direitos.
3. Pedido de Demissão (iniciativa do empregado)
Quando o próprio trabalhador decide sair. Perde direito ao saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
4. Demissão Por Acordo (art. 484-A CLT — Reforma Trabalhista)
Modalidade criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Empregado e empregador concordam com o fim do contrato, com direitos intermediários.
Tabela Comparativa de Direitos por Tipo de Demissão
| Verba / Direito | Sem Justa Causa | Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo (484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Aviso prévio | ✅ Sim (trabalhado ou indenizado) | ❌ Não | ✅ Deve cumprir ou descontar | ✅ 50% (se indenizado) |
| Saldo de salário | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Férias + 1/3 | ✅ Vencidas + proporcionais | ✅ Só vencidas | ✅ Vencidas + proporcionais | ✅ Vencidas + proporcionais |
| 13º proporcional | ✅ Sim | ❌ Não | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Multa FGTS | ✅ 40% | ❌ Não | ❌ Não | ✅ 20% |
| Saque FGTS | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não | ✅ Até 80% |
| Seguro-desemprego | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não | ❌ Não |
| Guia TRCT | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
Cálculo das Verbas Rescisórias em 2026

Aviso Prévio (art. 487 CLT + Lei 12.506/2011)
O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias. Pode ser:
- Trabalhado: O empregado continua trabalhando durante o período, com direito a redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos
- Indenizado: O empregador paga o valor correspondente sem exigir trabalho
Saldo de Salário
Dias trabalhados no mês da demissão. Cálculo: Salário ÷ 30 × dias trabalhados.
Férias Proporcionais + 1/3
Calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto, acrescidas do terço constitucional (art. 7º, XVII, CF).
13º Salário Proporcional
1/12 avos por mês trabalhado no ano (considera-se mês integral quando trabalhados 15 dias ou mais).
FGTS e Multa Rescisória
- Depósito mensal: 8% do salário bruto
- Multa sem justa causa: 40% sobre o saldo total do FGTS
- Multa por acordo: 20% sobre o saldo total
Exemplo de Cálculo — Demissão Sem Justa Causa
| Verba | Cálculo | Valor (base SM R$1.621) |
|---|---|---|
| Aviso prévio (30 dias, 1 ano) | R$1.621 × 33/30 | R$1.783,10 |
| Saldo salário (15 dias) | R$1.621 ÷ 30 × 15 | R$810,50 |
| Férias proporcionais + 1/3 (6 meses) | (R$1.621 ÷ 12 × 6) × 1,333 | R$1.080,55 |
| 13º proporcional (6 meses) | R$1.621 ÷ 12 × 6 | R$810,50 |
| Multa FGTS 40% (saldo R$1.556,16) | R$1.556,16 × 0,40 | R$622,46 |
| TOTAL ESTIMADO | R$5.107,11 |
Seguro-Desemprego em 2026

O seguro-desemprego é pago em 3 a 5 parcelas, conforme o tempo de trabalho. Para ter direito (Lei 7.998/90):
- 1ª solicitação: 12 meses nos últimos 18 meses
- 2ª solicitação: 9 meses nos últimos 12 meses
- 3ª solicitação em diante: 6 meses nos últimos 6 meses
O valor varia de R$1.621,00 (piso = salário mínimo) a R$2.424,11 (teto em 2026, conforme tabela do Ministério do Trabalho).
Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias
Conforme o art. 477, §6º da CLT (com redação da Reforma Trabalhista), o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos contados do término do contrato, independente do tipo de aviso prévio.
Multa por atraso: Se o empregador não pagar no prazo, deve pagar multa equivalente a 1 salário do empregado (art. 477, §8º, CLT).
Demissão de Categorias Especiais
- Gestante: Estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, b, ADCT). Demissão sem justa causa gera reintegração ou indenização.
- Membro da CIPA: Estabilidade de 1 ano após o fim do mandato (art. 10, II, a, ADCT).
- Acidentado: Estabilidade de 12 meses após a alta do auxílio-doença acidentário (art. 118, Lei 8.213/91).
- Dirigente sindical: Estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato (art. 8º, VIII, CF).
Homologação da Rescisão
Desde a Reforma Trabalhista (2017), não é mais obrigatória a homologação no sindicato para empregados com mais de 1 ano. Porém, é recomendável para maior segurança jurídica. A rescisão é formalizada pelo TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
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Fonte: AdvBox/Sousa Advogados, fev/2026.
Perguntas Frequentes sobre Direitos na Demissão
Quais são meus direitos se for demitido sem justa causa em 2026?
Aviso prévio (30 dias + 3 por ano), saldo de salário, férias + 1/3 (vencidas e proporcionais), 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Em quanto tempo a empresa deve pagar as verbas rescisórias?
Até 10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, §6º, CLT). Se atrasar, deve pagar multa de 1 salário.
Posso receber seguro-desemprego se pedir demissão?
Não. O seguro-desemprego só é devido na demissão sem justa causa. No pedido de demissão e no acordo (art. 484-A), não há direito ao benefício.
O que é a demissão por acordo (art. 484-A CLT)?
Modalidade criada pela Reforma Trabalhista onde empregado e empregador concordam com o fim do contrato. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, 20% de multa do FGTS e pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Fui demitido por justa causa injustamente. O que fazer?
Procure um advogado trabalhista para reverter a justa causa judicialmente. Se comprovado que a falta grave não ocorreu, a demissão é convertida em sem justa causa, com todos os direitos.
Gestante pode ser demitida?
Não, salvo por justa causa. A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, b, ADCT). A demissão sem justa causa gera direito à reintegração ou indenização do período.
Como calcular o aviso prévio proporcional?
30 dias fixos + 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Exemplo: 5 anos = 30 + 15 = 45 dias.
A empresa pode descontar o aviso prévio se eu pedir demissão e não cumprir?
Sim. Se o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias (art. 487, §2º, CLT).
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Foi Demitido e Tem Dúvidas Sobre Seus Direitos?
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Sousa Advogados · OAB/AP 2262
Conteúdo atualizado em fevereiro de 2026. As informações deste guia têm caráter informativo e não substituem a consulta a um advogado. Fontes: CLT, Lei 12.506/2011, Lei 7.998/90, TST.
Sobre o Sousa Advogados: Com mais de 13 mil atendimentos realizados e 7 unidades no Amapá e Pará, o Sousa Advogados é referência em direito trabalhista na região Norte. Nossa equipe especializada atua em demissão sem justa causa, horas extras, rescisão indireta, assédio moral e todos os direitos do trabalhador previstos na CLT. Conheça nossos serviços trabalhistas ou fale com um especialista.


