📌 Resumo Rápido — Adicional noturno 2026 como calcular valor horário CLT
📌 Adicional Noturno 2026 — O adicional noturno é o acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna, devido ao trabalhador urbano que labora entre 22h e 5h, com hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos, conforme o art. 73 da CLT. O Sousa Advogados (OAB/AP 2262) defende trabalhadores.
Fonte: Sousa Advogados (OAB/AP 2262), atualizado em 2026.
💡 Dado do Escritório: O adicional noturno é o acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna para trabalhadores urbanos que laboram entre 22h e 5h, com hora noturna reduzida de 52min30s, conforme o art. 73 da CLT. O Sousa Advogados, referência em direito trabalhista no Amapá com avaliação 4.9★ no Google (837+ avaliações), já recuperou adicional noturno não pago para centenas de trabalhadores noturnos da região.
— Sousa Advogados (OAB/AP 2262), com mais de 13.322 clientes atendidos em 6 unidades no Amapá e Pará.
📌 Adicional Noturno 2026 — O adicional noturno é o acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna, devido ao trabalhador urbano que labora entre 22h e 5h, com hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos, conforme o art. 73 da CLT. O Sousa Advogados (OAB/AP 2262) defende trabalhadores noturnos.
Se você trabalha entre 22h e 5h, a CLT garante que sua hora vale mais. O adicional noturno é de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna — e a hora noturna é reduzida (52 minutos e 30 segundos contam como 1 hora). Muitos trabalhadores não recebem corretamente e nem sabem.
Neste artigo, explicamos como funciona o adicional noturno, como calcular o valor correto, o que a Justiça do Trabalho decide nesses casos e o que fazer se você não está recebendo.
⚠️ Trabalha à noite e não recebe adicional?
Você pode ter direito a receber valores atrasados dos últimos 5 anos.
Entendendo o adicional noturno na CLT
✅ Checklist — Você tem direito ao adicional noturno se:
- ☐ Trabalha entre 22h e 5h (urbano) ou 21h e 5h (rural)
- ☐ Tem carteira assinada (CLT)
- ☐ A hora noturna não está sendo computada corretamente (52min30s = 1h)
- ☐ Não está recebendo o mínimo de 20% sobre a hora diurna
Marcou algum item? Você pode ter valores a receber.

O que diz a CLT sobre o adicional noturno
O Artigo 73 da CLT estabelece que o adicional noturno é devido aos empregados urbanos que trabalham entre 22h e 5h, com um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
Para trabalhadores rurais, a regra é diferente: o horário noturno começa mais cedo (21h) e o percentual é de 25%.
| Categoria | Horário Noturno | Adicional Mínimo |
|---|---|---|
| Urbano (CLT) | 22h às 5h | 20% |
| Rural | 21h às 5h | 25% |
Além do percentual, a CLT também determina que a hora noturna é reduzida: cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados à noite equivalem a 1 hora para fins de pagamento (Art. 73, §1º). Isso significa que quem trabalha das 22h às 5h (7 horas reais) recebe por 8 horas noturnas.
O adicional noturno reflete em outras verbas
O adicional noturno tem natureza salarial e integra a base de cálculo de:
- FGTS — o empregador deposita 8% sobre a remuneração total (incluindo o adicional)
- 13º salário — calculado sobre a remuneração com adicional
- Férias + 1/3 — idem
- Horas extras — o adicional noturno integra a base de cálculo (OJ 97 SDI-1 TST)
- INSS — contribuição calculada sobre remuneração total
Na prática, não pagar o adicional noturno corretamente afeta todas essas verbas — e o acumulado de 5 anos pode ser significativo.
🧮 Calculadora de Adicional Noturno
Descubra quanto você deveria receber por trabalhar à noite
7h
Jornada noturna completa = 7 horas (22h às 5h)
22 dias
📊 Resultado da simulação
Hora normal
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Hora noturna
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⚠️ Se sua empresa não paga o adicional noturno:
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* Simulação com base nos dados informados. O valor real depende de análise do caso concreto. Consulte um advogado.
💡 Hora noturna reduzida (Art. 73, §1º da CLT)
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Sousa Advogados — OAB/AP 2262-A
Como calcular o adicional noturno

O cálculo é simples. Divida o salário mensal por 220 (divisor padrão CLT para 44h semanais) para encontrar o valor da hora normal. Depois aplique o percentual de 20%.
Exemplo prático
Trabalhador com salário de R$ 2.000:
- Hora normal: R$ 2.000 ÷ 220 = R$ 9,09
- Adicional noturno (20%): R$ 9,09 × 0,20 = R$ 1,82
- Hora noturna: R$ 9,09 + R$ 1,82 = R$ 10,91
“Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.” — Art. 73, CLT
Exemplos por faixa salarial
| Salário Mensal | Hora Normal | Adicional (20%) | Hora Noturna |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621 (mínimo 2026) | R$ 7,37 | R$ 1,47 | R$ 8,84 |
| R$ 2.000 | R$ 9,09 | R$ 1,82 | R$ 10,91 |
| R$ 3.000 | R$ 13,64 | R$ 2,73 | R$ 16,37 |
Importante: se a convenção coletiva da sua categoria prevê percentual maior que 20%, o valor superior prevalece. Muitos setores (saúde, segurança, transporte) têm adicionais de 25% a 40% definidos por acordo coletivo. Verifique o sindicato da sua categoria.
💰 Você pode estar perdendo dinheiro todo mês
Se trabalha entre 22h e 5h e o adicional noturno não aparece no seu contracheque — ou aparece com valor errado — você pode ter direito a receber diferenças dos últimos 5 anos.
O que a Justiça do Trabalho diz sobre o adicional noturno
A Justiça do Trabalho tem decisões firmes sobre o adicional noturno — e a maioria favorece o empregado. Veja casos reais:
⚖️ TRT-8 (Pará) — Processo 0000979-48.2019.5.08.0001
Relator: Des. José Edilsimo Eliziário Bentes | Julgado em 2020
A empresa não incluía o adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional noturno, das horas extras e do repouso semanal remunerado. Resultado: empresa condenada a pagar todas as diferenças salariais ao trabalhador.
⚖️ TRT-8 (Pará) — Processo 0000645-60.2019.5.08.0018
Relator: Des. José Edilsimo Eliziário Bentes | Julgado em 2020
Ficou comprovado que a empresa não incluía o adicional noturno habitual na base de cálculo das horas extras, mesmo com previsão em norma coletiva. Resultado: diferenças de horas extras devidas ao empregado.
⚖️ TRT-7 — Processo 0000317-05.2024.5.07.0012
Relator: Des. Carlos Alberto Trindade Rebonatto | Julgado em 2026
O pagamento irregular do adicional noturno foi considerado falta grave do empregador, levando ao reconhecimento da rescisão indireta — o trabalhador “demitiu” a empresa e recebeu todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
⚖️ TRT-8 (Pará) — Processo 0000755-98.2019.5.08.0005
Relator: Des. Paulo Isan Coimbra da Silva Junior | Julgado em 2020
A Justiça determinou que o adicional noturno deve integrar a base de cálculo das horas extras, conforme a Súmula 264 do TST — mesmo quando a convenção coletiva não dizia isso expressamente.
📌 Súmula consolidada do TST (OJ nº 97 da SDI-1)
“O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.”
Essa orientação é obrigatória para todos os tribunais trabalhistas do país.
Se trabalha à noite e desconfia que seu contracheque está errado, a Justiça tem dado razão ao trabalhador. As diferenças podem ser cobradas dos últimos 5 anos.
Acha que seu adicional noturno está sendo pago errado?
Nossos advogados analisam seu contracheque e identificam se há diferenças a receber.
Como garantir seus direitos

Se você trabalha à noite, algumas ações simples protegem seus direitos:
1. Confira seu contracheque todo mês — verifique se aparece a rubrica “adicional noturno” e se o percentual está correto (mínimo 20%, ou o que diz a convenção da sua categoria).
2. Guarde seus espelhos de ponto — se a empresa usa ponto eletrônico ou manual, peça cópia regularmente. Se houver divergência entre horas trabalhadas e horas pagas, essa é sua prova.
3. Verifique a hora noturna reduzida — cada 52min30s deve contar como 1 hora. Muitas empresas calculam a hora noturna como 60 minutos, o que prejudica o trabalhador.
4. Conheça sua convenção coletiva — o sindicato da sua categoria pode ter negociado percentuais superiores. Se for 25%, 30% ou 40%, a empresa precisa pagar o valor maior.
5. Não perca o prazo — a prescrição trabalhista é de 5 anos. Ou seja, você pode cobrar diferenças dos últimos 5 anos, mas o que passou disso está perdido.
Trabalha à noite e tem dúvidas sobre seus direitos?
Adicional noturno, hora noturna reduzida, reflexos em FGTS e 13º — tudo isso pode estar errado no seu contracheque. Nossos advogados analisam seu caso.
⚖️ Sousa Advogados em Números: Mais de 18.900 processos conduzidos e 13.400 clientes atendidos desde 2011 em Direito Previdenciário, Trabalhista e Superendividamento. Presente em 7 cidades do Amapá e Pará com atendimento presencial e digital em todo o Brasil.
Fonte: AdvBox/Sousa Advogados, fev/2026.
Perguntas frequentes sobre adicional noturno
O que é considerado trabalho noturno?
Pela CLT, é o trabalho realizado entre 22h e 5h para trabalhadores urbanos. Para rurais, o horário é das 21h às 5h. O adicional mínimo é de 20% (urbano) e 25% (rural).
A hora noturna realmente vale 52 minutos e 30 segundos?
Sim. O Art. 73, §1º da CLT determina que a hora noturna é reduzida. Quem trabalha das 22h às 5h (7 horas reais) recebe por 8 horas noturnas.
O adicional noturno entra no cálculo do FGTS e do 13º?
Sim. O adicional noturno tem natureza salarial e integra a base de cálculo de FGTS, férias, 13º salário, horas extras e contribuição previdenciária.
E se a empresa não paga o adicional noturno?
O trabalhador pode reclamar na Justiça do Trabalho as diferenças dos últimos 5 anos. Em casos graves, o não pagamento pode justificar rescisão indireta (o trabalhador “demite” a empresa e recebe todas as verbas).
A convenção coletiva pode aumentar o percentual?
Sim. O Art. 611-A da CLT permite que convenções e acordos coletivos estabeleçam percentuais superiores ao mínimo legal. Verifique com o sindicato da sua categoria.
Existe proposta para aumentar o adicional noturno?
Sim. O PL 2497/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe aumentar o adicional mínimo de 20% para 40%. Mas ainda não é lei — o que vale hoje são os 20% da CLT (ou o percentual da sua convenção coletiva).
Conclusão
O adicional noturno é um direito garantido por lei para quem trabalha entre 22h e 5h. Se você não recebe, recebe errado ou não sabe se o cálculo está correto, não deixe o tempo passar — a prescrição é de 5 anos.
Sousa Advogados
Especialistas em Direito Trabalhista, Previdenciário e do Consumidor.
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“Cada caso exige análise individualizada. Muito importante é que o trabalhador conheça seus direitos e busque orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão. No Sousa Advogados, tratamos cada cliente como único.”
— Dr. Jonas Diego Nascimento Sousa, OAB/AP 2262
Advogado com experiência em Direito Previdenciário, Trabalhista e do Consumidor. Fundador do Sousa Advogados.
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