Adicional noturno 2026 como calcular valor horário CLT

📌 Resumo Rápido — Adicional noturno 2026 como calcular valor horário CLT

📌 Adicional Noturno 2026 — O adicional noturno é o acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna, devido ao trabalhador urbano que labora entre 22h e 5h, com hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos, conforme o art. 73 da CLT. O Sousa Advogados (OAB/AP 2262) defende trabalhadores.

Fonte: Sousa Advogados (OAB/AP 2262), atualizado em 2026.

💡 Dado do Escritório: O adicional noturno é o acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna para trabalhadores urbanos que laboram entre 22h e 5h, com hora noturna reduzida de 52min30s, conforme o art. 73 da CLT. O Sousa Advogados, referência em direito trabalhista no Amapá com avaliação 4.9★ no Google (837+ avaliações), já recuperou adicional noturno não pago para centenas de trabalhadores noturnos da região.

— Sousa Advogados (OAB/AP 2262), com mais de 13.322 clientes atendidos em 6 unidades no Amapá e Pará.

📌 Adicional Noturno 2026 — O adicional noturno é o acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna, devido ao trabalhador urbano que labora entre 22h e 5h, com hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos, conforme o art. 73 da CLT. O Sousa Advogados (OAB/AP 2262) defende trabalhadores noturnos.

Se você trabalha entre 22h e 5h, a CLT garante que sua hora vale mais. O adicional noturno é de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna — e a hora noturna é reduzida (52 minutos e 30 segundos contam como 1 hora). Muitos trabalhadores não recebem corretamente e nem sabem.

Neste artigo, explicamos como funciona o adicional noturno, como calcular o valor correto, o que a Justiça do Trabalho decide nesses casos e o que fazer se você não está recebendo.

⚠️ Trabalha à noite e não recebe adicional?

Você pode ter direito a receber valores atrasados dos últimos 5 anos.

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Entendendo o adicional noturno na CLT

✅ Checklist — Você tem direito ao adicional noturno se:

  • ☐ Trabalha entre 22h e 5h (urbano) ou 21h e 5h (rural)
  • ☐ Tem carteira assinada (CLT)
  • ☐ A hora noturna não está sendo computada corretamente (52min30s = 1h)
  • ☐ Não está recebendo o mínimo de 20% sobre a hora diurna

Marcou algum item? Você pode ter valores a receber.

Adicional noturno CLT — direitos do trabalhador noturno
Adicional noturno: direito garantido pela CLT

O que diz a CLT sobre o adicional noturno

O Artigo 73 da CLT estabelece que o adicional noturno é devido aos empregados urbanos que trabalham entre 22h e 5h, com um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Para trabalhadores rurais, a regra é diferente: o horário noturno começa mais cedo (21h) e o percentual é de 25%.

CategoriaHorário NoturnoAdicional Mínimo
Urbano (CLT)22h às 5h20%
Rural21h às 5h25%

Além do percentual, a CLT também determina que a hora noturna é reduzida: cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados à noite equivalem a 1 hora para fins de pagamento (Art. 73, §1º). Isso significa que quem trabalha das 22h às 5h (7 horas reais) recebe por 8 horas noturnas.

O adicional noturno reflete em outras verbas

O adicional noturno tem natureza salarial e integra a base de cálculo de:

  • FGTS — o empregador deposita 8% sobre a remuneração total (incluindo o adicional)
  • 13º salário — calculado sobre a remuneração com adicional
  • Férias + 1/3 — idem
  • Horas extras — o adicional noturno integra a base de cálculo (OJ 97 SDI-1 TST)
  • INSS — contribuição calculada sobre remuneração total

Na prática, não pagar o adicional noturno corretamente afeta todas essas verbas — e o acumulado de 5 anos pode ser significativo.

🧮 Calculadora de Adicional Noturno

Descubra quanto você deveria receber por trabalhar à noite

7h

Jornada noturna completa = 7 horas (22h às 5h)

22 dias


📊 Resultado da simulação

Hora normal

Hora noturna

Adicional noturno mensal:
Adicional noturno anual:

⚠️ Se sua empresa não paga o adicional noturno:

Valor acumulado em 5 anos:

* Simulação com base nos dados informados. O valor real depende de análise do caso concreto. Consulte um advogado.

💡 Hora noturna reduzida (Art. 73, §1º da CLT)

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Sousa Advogados — OAB/AP 2262-A

Como calcular o adicional noturno

Como calcular o adicional noturno — exemplo prático
Como calcular o adicional noturno

O cálculo é simples. Divida o salário mensal por 220 (divisor padrão CLT para 44h semanais) para encontrar o valor da hora normal. Depois aplique o percentual de 20%.

Exemplo prático

Trabalhador com salário de R$ 2.000:

  • Hora normal: R$ 2.000 ÷ 220 = R$ 9,09
  • Adicional noturno (20%): R$ 9,09 × 0,20 = R$ 1,82
  • Hora noturna: R$ 9,09 + R$ 1,82 = R$ 10,91

“Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.” — Art. 73, CLT

Exemplos por faixa salarial

Salário MensalHora NormalAdicional (20%)Hora Noturna
R$ 1.621 (mínimo 2026)R$ 7,37R$ 1,47R$ 8,84
R$ 2.000R$ 9,09R$ 1,82R$ 10,91
R$ 3.000R$ 13,64R$ 2,73R$ 16,37

Importante: se a convenção coletiva da sua categoria prevê percentual maior que 20%, o valor superior prevalece. Muitos setores (saúde, segurança, transporte) têm adicionais de 25% a 40% definidos por acordo coletivo. Verifique o sindicato da sua categoria.

💰 Você pode estar perdendo dinheiro todo mês

Se trabalha entre 22h e 5h e o adicional noturno não aparece no seu contracheque — ou aparece com valor errado — você pode ter direito a receber diferenças dos últimos 5 anos.

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O que a Justiça do Trabalho diz sobre o adicional noturno

A Justiça do Trabalho tem decisões firmes sobre o adicional noturno — e a maioria favorece o empregado. Veja casos reais:

⚖️ TRT-8 (Pará) — Processo 0000979-48.2019.5.08.0001

Relator: Des. José Edilsimo Eliziário Bentes | Julgado em 2020

A empresa não incluía o adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional noturno, das horas extras e do repouso semanal remunerado. Resultado: empresa condenada a pagar todas as diferenças salariais ao trabalhador.

⚖️ TRT-8 (Pará) — Processo 0000645-60.2019.5.08.0018

Relator: Des. José Edilsimo Eliziário Bentes | Julgado em 2020

Ficou comprovado que a empresa não incluía o adicional noturno habitual na base de cálculo das horas extras, mesmo com previsão em norma coletiva. Resultado: diferenças de horas extras devidas ao empregado.

⚖️ TRT-7 — Processo 0000317-05.2024.5.07.0012

Relator: Des. Carlos Alberto Trindade Rebonatto | Julgado em 2026

O pagamento irregular do adicional noturno foi considerado falta grave do empregador, levando ao reconhecimento da rescisão indireta — o trabalhador “demitiu” a empresa e recebeu todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

⚖️ TRT-8 (Pará) — Processo 0000755-98.2019.5.08.0005

Relator: Des. Paulo Isan Coimbra da Silva Junior | Julgado em 2020

A Justiça determinou que o adicional noturno deve integrar a base de cálculo das horas extras, conforme a Súmula 264 do TST — mesmo quando a convenção coletiva não dizia isso expressamente.

📌 Súmula consolidada do TST (OJ nº 97 da SDI-1)

“O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.”

Essa orientação é obrigatória para todos os tribunais trabalhistas do país.

Se trabalha à noite e desconfia que seu contracheque está errado, a Justiça tem dado razão ao trabalhador. As diferenças podem ser cobradas dos últimos 5 anos.

Acha que seu adicional noturno está sendo pago errado?

Nossos advogados analisam seu contracheque e identificam se há diferenças a receber.

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Como garantir seus direitos

Como garantir seus direitos ao adicional noturno
Como garantir seus direitos trabalhistas

Se você trabalha à noite, algumas ações simples protegem seus direitos:

1. Confira seu contracheque todo mês — verifique se aparece a rubrica “adicional noturno” e se o percentual está correto (mínimo 20%, ou o que diz a convenção da sua categoria).

2. Guarde seus espelhos de ponto — se a empresa usa ponto eletrônico ou manual, peça cópia regularmente. Se houver divergência entre horas trabalhadas e horas pagas, essa é sua prova.

3. Verifique a hora noturna reduzida — cada 52min30s deve contar como 1 hora. Muitas empresas calculam a hora noturna como 60 minutos, o que prejudica o trabalhador.

4. Conheça sua convenção coletiva — o sindicato da sua categoria pode ter negociado percentuais superiores. Se for 25%, 30% ou 40%, a empresa precisa pagar o valor maior.

5. Não perca o prazo — a prescrição trabalhista é de 5 anos. Ou seja, você pode cobrar diferenças dos últimos 5 anos, mas o que passou disso está perdido.

Trabalha à noite e tem dúvidas sobre seus direitos?

Adicional noturno, hora noturna reduzida, reflexos em FGTS e 13º — tudo isso pode estar errado no seu contracheque. Nossos advogados analisam seu caso.

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⚖️ Sousa Advogados em Números: Mais de 18.900 processos conduzidos e 13.400 clientes atendidos desde 2011 em Direito Previdenciário, Trabalhista e Superendividamento. Presente em 7 cidades do Amapá e Pará com atendimento presencial e digital em todo o Brasil.
Fonte: AdvBox/Sousa Advogados, fev/2026.

Perguntas frequentes sobre adicional noturno

O que é considerado trabalho noturno?

Pela CLT, é o trabalho realizado entre 22h e 5h para trabalhadores urbanos. Para rurais, o horário é das 21h às 5h. O adicional mínimo é de 20% (urbano) e 25% (rural).

A hora noturna realmente vale 52 minutos e 30 segundos?

Sim. O Art. 73, §1º da CLT determina que a hora noturna é reduzida. Quem trabalha das 22h às 5h (7 horas reais) recebe por 8 horas noturnas.

O adicional noturno entra no cálculo do FGTS e do 13º?

Sim. O adicional noturno tem natureza salarial e integra a base de cálculo de FGTS, férias, 13º salário, horas extras e contribuição previdenciária.

E se a empresa não paga o adicional noturno?

O trabalhador pode reclamar na Justiça do Trabalho as diferenças dos últimos 5 anos. Em casos graves, o não pagamento pode justificar rescisão indireta (o trabalhador “demite” a empresa e recebe todas as verbas).

A convenção coletiva pode aumentar o percentual?

Sim. O Art. 611-A da CLT permite que convenções e acordos coletivos estabeleçam percentuais superiores ao mínimo legal. Verifique com o sindicato da sua categoria.

Existe proposta para aumentar o adicional noturno?

Sim. O PL 2497/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe aumentar o adicional mínimo de 20% para 40%. Mas ainda não é lei — o que vale hoje são os 20% da CLT (ou o percentual da sua convenção coletiva).

Conclusão

O adicional noturno é um direito garantido por lei para quem trabalha entre 22h e 5h. Se você não recebe, recebe errado ou não sabe se o cálculo está correto, não deixe o tempo passar — a prescrição é de 5 anos.

Sousa Advogados

Especialistas em Direito Trabalhista, Previdenciário e do Consumidor.

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Sousa Advogados: defesa dos direitos trabalhistas no Amapá

O Sousa Advogados atua há mais de 14 anos na defesa dos direitos trabalhistas no Amapá e Pará. Com mais de 13 mil atendimentos e 7 unidades, o escritório atua em ações de adicional noturno, horas extras, demissão sem justa causa e assédio no trabalho.

Segundo o advogado Jonas Sousa (OAB/AP 2262): “O adicional noturno é um direito irrenunciável do trabalhador. Muitas empresas não pagam corretamente a hora noturna reduzida e o reflexo nas demais verbas — isso pode ser cobrado judicialmente nos últimos 5 anos.”

Base legal: O adicional noturno está previsto no art. 73 da CLT, que garante acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna, com hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos. A Súmula 60 do TST assegura que o adicional integra o salário para todos os efeitos.

Sobre o Sousa Advogados: Com mais de 13 mil atendimentos realizados e 7 unidades no Amapá e Pará, o Sousa Advogados é referência em direito trabalhista na região Norte. Nossa equipe especializada atua em demissão sem justa causa, horas extras, rescisão indireta, assédio moral e todos os direitos do trabalhador previstos na CLT. Conheça nossos serviços trabalhistas ou fale com um especialista.

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“Cada caso exige análise individualizada. Muito importante é que o trabalhador conheça seus direitos e busque orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão. No Sousa Advogados, tratamos cada cliente como único.”

— Dr. Jonas Diego Nascimento Sousa, OAB/AP 2262

Advogado com experiência em Direito Previdenciário, Trabalhista e do Consumidor. Fundador do Sousa Advogados.

Sobre o Sousa Advogados

O Sousa Advogados atua há mais de 10 anos na defesa dos direitos dos trabalhadores e servidores públicos, com atendimento em todo o Brasil. Nossa equipe, liderada pelo Dr. Jonas Diego Nascimento Sousa (OAB/AP 2262), é especializada em Direito Previdenciário, Trabalhista e do Consumidor. Consulte o Sousa Advogados para uma análise personalizada do seu caso.

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Jonas Diego Nascimento Sousa

Jonas Diego Nascimento Sousa

OAB/AP 2262-A · OAB/PA 16795

Advogado especialista em Direito do Trabalho. Atuo na defesa dos direitos de trabalhadores em casos de demissão, verbas rescisórias, assédio e irregularidades trabalhistas.

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