Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026: Calcule seu Acerto CLT


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Resumo Rápido
Para calcular a rescisão trabalhista, some o saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com ⅓, aviso prévio e multa de 40% do FGTS (na demissão sem justa causa). Desconte INSS e IRRF. O valor varia conforme o tipo de desligamento, tempo de serviço e salário bruto. Use nossa calculadora abaixo para obter o resultado em segundos — com detalhamento de cada verba, estimativa de seguro-desemprego e FGTS.

Definição: Rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho entre empregado e empregador, gerando o direito ao pagamento de verbas rescisórias proporcionais ao tempo de serviço, tipo de desligamento e salário, conforme a CLT.

Dado: Segundo o CAGED/MTE, o Brasil registrou 21,5 milhões de desligamentos em 2024 — uma média de 1,8 milhão por mês. Desses, 37% foram demissões sem justa causa, a modalidade com maior valor de acerto. Prazo para cobrar: 2 anos após a demissão (Art. 7º, XXIX, CF/88).


Escolha o tipo de desligamento. Cada modalidade tem verbas específicas previstas na CLT.

Salário registrado em carteira, sem descontos.

Média mensal de horas extras. Será somada ao salário para cálculo de 13º e férias.

Marque os adicionais que constam no seu contracheque. Insalubridade e periculosidade não acumulam entre si (Art. 193, §2º CLT) — marque apenas um dos dois. Noturno e comissões acumulam com qualquer outro.







Trabalhado: funcionário cumpre no local. Indenizado: empresa paga sem trabalhar (projeta tempo de serviço para cálculos).

Se você já tirou férias e recebeu pagamento, informe o valor total recebido (com ⅓). Vamos calcular todas as férias devidas (integrais + proporcionais) e descontar o que já recebeu.


Se informado, usamos esse valor para a multa rescisória. Se deixar em branco, estimamos o FGTS automaticamente.

A empresa tem 10 dias corridos após o último dia trabalhado para pagar (Art. 477, §6º CLT). Se atrasar, deve multa equivalente a 1 salário.



Se você estava doente ou sofreu acidente de trabalho no momento da demissão, pode ter estabilidade provisória e a demissão pode ser ilegal. Isso não altera o cálculo, mas é essencial para avaliar seus direitos.

SIMULAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS

⚖️ PRAZOS IMPORTANTES — PRESCRIÇÃO TRABALHISTA
PRAZO PARA ENTRAR NA JUSTIÇA
Você tem até 2 anos após a demissão para ajuizar reclamação trabalhista.
Base legal: Art. 7º, XXIX, CF/88 e Art. 11 da CLT (prescrição bienal).
DIREITOS QUE PODE COBRAR
Pode cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos, contados da data de entrada da ação.
Base legal: Art. 11 da CLT (prescrição quinquenal).
Não deixe seus direitos prescreverem. Se recebeu menos do que deveria, procure orientação jurídica o quanto antes.


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Entenda seus direitos na rescisão trabalhista

Quando o vínculo empregatício chega ao fim, o trabalhador tem direito a receber as chamadas verbas rescisórias. O valor total depende do tipo de desligamento, do tempo de serviço e do salário registrado em carteira. Usar uma calculadora de rescisão trabalhista é a forma mais rápida de ter uma estimativa confiável do seu acerto.

O que são verbas rescisórias?

Verbas rescisórias são todos os valores devidos ao trabalhador no momento do encerramento do contrato de trabalho. Incluem parcelas como saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com ⅓ constitucional, aviso prévio e multa do FGTS. Para calcular o acerto trabalhista corretamente, é essencial considerar cada componente e os descontos legais (INSS e IRRF).

Quais são os tipos de demissão e seus direitos?

Demissão sem justa causa: a empresa dispensa sem motivo disciplinar. Direito a todas as verbas: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com ⅓, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego. É a modalidade que gera o maior valor de acerto.

Rescisão indireta (culpa do empregador): quando o empregador comete falta grave (atraso de salário, assédio etc.). Mesmos direitos da demissão sem justa causa, incluindo multa de 40% e seguro-desemprego.

Pedido de demissão: o empregado decide sair. Recebe saldo de salário, 13º e férias. Sem multa do FGTS nem seguro-desemprego.

Justa causa: falta grave do empregado. Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas. Perde 13º proporcional, férias proporcionais e FGTS.

Acordo mútuo (art. 484-A CLT): aviso prévio e multa do FGTS pagos pela metade. Saque de 80% do FGTS. Sem seguro-desemprego.

Término de contrato de experiência: saldo de salário, 13º e férias proporcionais. Sem aviso prévio nem multa de FGTS.

Como funciona o FGTS na rescisão?

O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador (8% do salário bruto). Na demissão sem justa causa e rescisão indireta, o trabalhador saca 100% do saldo + multa de 40%. No acordo mútuo, saca 80% com multa de 20%. No pedido de demissão e justa causa, não há saque. Nossa calculadora estima automaticamente o saldo se você não informar.

Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?

O seguro-desemprego (Lei nº 7.998/1990) é pago ao trabalhador dispensado sem justa causa. O valor varia de R$1.621,00 (piso 2026) a R$2.518,65 (teto MTE jan/2026). O número de parcelas (3 a 5) depende do tempo de trabalho e de quantas vezes já foi solicitado. Primeira vez: 4 parcelas (6-11 meses) ou 5 (12+ meses). Segunda: 3 (6-11 meses) ou 5 (12+ meses). Terceira em diante: 3 parcelas (6+ meses).

Quanto tempo tenho para receber minha rescisão?

O prazo legal é de 10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, §6º da CLT), independentemente do tipo de rescisão. Se a empresa atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do empregado, além de possíveis correções monetárias.

O que é aviso prévio proporcional?

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias. Exemplo: um trabalhador com 5 anos de empresa tem direito a 45 dias de aviso.

Férias vencidas são diferentes de férias proporcionais?

Sim. Férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo (12 meses) já foi completado sem gozo. Férias proporcionais referem-se ao período em andamento. Ambas são pagas com acréscimo de ⅓.

Fui demitido por justa causa. Posso reverter?

Sim. Se a justa causa foi aplicada de forma indevida ou desproporcional, é possível revertê-la judicialmente. Um advogado trabalhista pode avaliar e buscar a conversão para demissão sem justa causa, garantindo todos os direitos.

O acordo mútuo (art. 484-A) vale a pena?

Depende. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e 20% de multa do FGTS (em vez de 40%), podendo sacar 80% do fundo. Vantagem: negociação amigável. Desvantagem: perde o seguro-desemprego. Consulte um advogado para avaliar seu caso.






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Mulher sorrindo com um celular na mão