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Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026 — resultado imediato + PDF grátis
Para calcular a rescisão trabalhista, some o saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com ⅓, aviso prévio e multa de 40% do FGTS (na demissão sem justa causa). Desconte INSS e IRRF. O valor varia conforme o tipo de desligamento, tempo de serviço e salário bruto. Use nossa calculadora abaixo para obter o resultado em segundos — com detalhamento de cada verba, estimativa de seguro-desemprego e FGTS.
Dado: Segundo o CAGED/MTE, o Brasil registrou 21,5 milhões de desligamentos em 2024 — uma média de 1,8 milhão por mês. Desses, 37% foram demissões sem justa causa, a modalidade com maior valor de acerto. Prazo para cobrar: 2 anos após a demissão (Art. 7º, XXIX, CF/88).
Base legal: Art. 7º, XXIX, CF/88 e Art. 11 da CLT (prescrição bienal).
Base legal: Art. 11 da CLT (prescrição quinquenal).
Entenda seus direitos na rescisão trabalhista
Quando o vínculo empregatício chega ao fim, o trabalhador tem direito a receber as chamadas verbas rescisórias. O valor total depende do tipo de desligamento, do tempo de serviço e do salário registrado em carteira. Usar uma calculadora de rescisão trabalhista é a forma mais rápida de ter uma estimativa confiável do seu acerto.
O que são verbas rescisórias?
Verbas rescisórias são todos os valores devidos ao trabalhador no momento do encerramento do contrato de trabalho. Incluem parcelas como saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com ⅓ constitucional, aviso prévio e multa do FGTS. Para calcular o acerto trabalhista corretamente, é essencial considerar cada componente e os descontos legais (INSS e IRRF).
Quais são os tipos de demissão e seus direitos?
Demissão sem justa causa: a empresa dispensa sem motivo disciplinar. Direito a todas as verbas: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com ⅓, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego. É a modalidade que gera o maior valor de acerto.
Rescisão indireta (culpa do empregador): quando o empregador comete falta grave (atraso de salário, assédio etc.). Mesmos direitos da demissão sem justa causa, incluindo multa de 40% e seguro-desemprego.
Pedido de demissão: o empregado decide sair. Recebe saldo de salário, 13º e férias. Sem multa do FGTS nem seguro-desemprego.
Justa causa: falta grave do empregado. Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas. Perde 13º proporcional, férias proporcionais e FGTS.
Acordo mútuo (art. 484-A CLT): aviso prévio e multa do FGTS pagos pela metade. Saque de 80% do FGTS. Sem seguro-desemprego.
Término de contrato de experiência: saldo de salário, 13º e férias proporcionais. Sem aviso prévio nem multa de FGTS.
Como funciona o FGTS na rescisão?
O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador (8% do salário bruto). Na demissão sem justa causa e rescisão indireta, o trabalhador saca 100% do saldo + multa de 40%. No acordo mútuo, saca 80% com multa de 20%. No pedido de demissão e justa causa, não há saque. Nossa calculadora estima automaticamente o saldo se você não informar.
Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?
O seguro-desemprego (Lei nº 7.998/1990) é pago ao trabalhador dispensado sem justa causa. O valor varia de R$1.621,00 (piso 2026) a R$2.518,65 (teto MTE jan/2026). O número de parcelas (3 a 5) depende do tempo de trabalho e de quantas vezes já foi solicitado. Primeira vez: 4 parcelas (6-11 meses) ou 5 (12+ meses). Segunda: 3 (6-11 meses) ou 5 (12+ meses). Terceira em diante: 3 parcelas (6+ meses).
Quanto tempo tenho para receber minha rescisão?
O prazo legal é de 10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, §6º da CLT), independentemente do tipo de rescisão. Se a empresa atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do empregado, além de possíveis correções monetárias.
O que é aviso prévio proporcional?
Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias. Exemplo: um trabalhador com 5 anos de empresa tem direito a 45 dias de aviso.
Férias vencidas são diferentes de férias proporcionais?
Sim. Férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo (12 meses) já foi completado sem gozo. Férias proporcionais referem-se ao período em andamento. Ambas são pagas com acréscimo de ⅓.
Fui demitido por justa causa. Posso reverter?
Sim. Se a justa causa foi aplicada de forma indevida ou desproporcional, é possível revertê-la judicialmente. Um advogado trabalhista pode avaliar e buscar a conversão para demissão sem justa causa, garantindo todos os direitos.
O acordo mútuo (art. 484-A) vale a pena?
Depende. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e 20% de multa do FGTS (em vez de 40%), podendo sacar 80% do fundo. Vantagem: negociação amigável. Desvantagem: perde o seguro-desemprego. Consulte um advogado para avaliar seu caso.
