Estabilidade Após Acidente de Trabalho: 12 Meses de Proteção. Fui Demitido, E Agora? [2026]

Foi demitido depois de um acidente de trabalho?

Você pode ter direito a 12 meses de estabilidade, e indenização se foi demitido nesse período.

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Sofreu um acidente de trabalho, ficou afastado e agora a empresa quer te mandar embora? Calma. A lei brasileira garante uma proteção poderosa pra você: a estabilidade após acidente de trabalho de 12 meses.

Mas muita gente não sabe que tem esse direito. E pior: muita empresa descumpre essa regra, demitindo o trabalhador logo depois que ele volta do INSS.

Se você está passando por isso (ou quer se prevenir), este artigo vai te mostrar tudo o que você precisa saber. De forma direta, sem juridiquês.

A gente vai explicar os requisitos, como contar o prazo, o que fazer se foi demitido durante a estabilidade, e até situações especiais como gestante acidentada e contrato de experiência.

Vamos lá?

Resumo rápido

Quem sofre acidente de trabalho e recebe auxílio-doença acidentário (B91) tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno. Se for demitido nesse período, pode pedir reintegração ou indenização substitutiva na Justiça do Trabalho. A base legal é o artigo 118 da Lei 8.213/91, reforçada pela Súmula 378 do TST. Em 2026, decisões judiciais ampliaram esse direito até para quem não recebeu auxílio, bastando comprovar o nexo causal.

O que é a estabilidade após acidente de trabalho

A estabilidade acidentária é a garantia legal de que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho não pode ser demitido sem justa causa durante os 12 meses seguintes ao retorno às atividades, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.

Em palavras simples: depois que você volta do afastamento pelo INSS, a empresa é obrigada a manter o seu emprego por pelo menos um ano.

Essa proteção existe por um motivo importante. O trabalhador que sofreu acidente está em situação de vulnerabilidade. Pode ter sequelas, limitações físicas ou psicológicas.

Demiti-lo logo após o retorno seria jogá-lo no mercado em desvantagem. A lei impede isso.

Veja o que diz o artigo 118 da Lei 8.213/91:

“O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”
— Art. 118, Lei 8.213/91

Repare num detalhe: a lei fala em prazo mínimo. Convenções coletivas ou acordos podem ampliar esse período. Mas nunca reduzir.

E tem mais um ponto importante. A lei diz “independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Isso significa que, mesmo que você não receba o auxílio-acidente (benefício B94, que é diferente do auxílio-doença), a estabilidade continua garantida.

Muita gente confunde esses dois benefícios. O auxílio-doença acidentário (B91) é pago enquanto você está afastado. Já o auxílio-acidente (B94) é uma indenização mensal paga depois que você volta ao trabalho, caso fique com alguma sequela que reduza a capacidade laboral.

São coisas diferentes. E a estabilidade não depende do B94. Ela depende do afastamento com B91. Mas, como vamos ver mais adiante, pode existir mesmo sem B91 em determinadas situações.

Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, o Brasil registrou mais de 612 mil acidentes de trabalho em 2022, uma média superior a 1.600 por dia. Muitos desses trabalhadores desconhecem o direito à estabilidade de 12 meses após o retorno.

Requisitos para ter direito à estabilidade acidentária

Nem todo afastamento gera estabilidade. Existem requisitos específicos que você precisa cumprir. Vamos ver cada um deles.

1. Afastamento superior a 15 dias

O acidente precisa ter causado um afastamento do trabalho por mais de 15 dias. Nos primeiros 15 dias, quem paga o salário é a empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume.

É esse afastamento pelo INSS que “aciona” o direito à estabilidade. Pelo menos na regra geral.

2. Percepção do auxílio-doença acidentário (B91)

Aqui está um ponto que confunde muita gente. Não basta receber qualquer benefício do INSS. Precisa ser o auxílio-doença acidentário, que é o benefício B91.

Se o INSS concedeu auxílio-doença comum (B31), em princípio, não gera estabilidade. A exceção: se você conseguir provar que o afastamento tem relação com o trabalho.

3. Nexo causal comprovado

Precisa existir uma ligação entre o acidente (ou doença) e o trabalho. Isso é o que os juristas chamam de nexo causal.

Pode ser comprovado por:

Tabela: auxílio-doença comum (B31) vs acidentário (B91)

CaracterísticaB31 — Auxílio ComumB91 — Auxílio Acidentário
Causa do afastamentoDoença ou lesão sem relação com trabalhoAcidente de trabalho ou doença ocupacional
Gera estabilidade de 12 meses?Não (regra geral)Sim
FGTS durante o afastamentoEmpresa não depositaEmpresa continua depositando
CAT obrigatória?Não se aplicaSim, empresa deve emitir em até 1 dia útil
Carência exigida12 contribuições mensaisSem carência

Percebeu a diferença? O tipo de benefício importa. E muito. Se o INSS classificou errado como B31, você pode pedir a conversão para B91 na Justiça.

Trabalhador verificando EPI em canteiro de obras, representando a segurança no trabalho e prevenção de acidentes
O uso de EPIs é obrigatório, mas quando o acidente acontece, a lei garante 12 meses de estabilidade

Isso acontece com mais frequência do que você imagina. A empresa não emite a CAT, o INSS concede B31 por falta de documentação, e o trabalhador perde a estabilidade por um erro que não foi dele.

Se isso aconteceu com você, saiba que é possível reverter. Uma ação trabalhista com perícia médica pode comprovar o nexo causal e garantir retroativamente todos os direitos da estabilidade acidentária.

Ponto-chave

Se o INSS classificou seu benefício como B31 (comum) em vez de B91 (acidentário), você pode pedir a conversão na Justiça, garantindo retroativamente a estabilidade de 12 meses.

Estabilidade sem auxílio-doença: é possível?

Aqui vem uma informação que muda o jogo. E que poucos trabalhadores conhecem.

Sim, é possível ter direito à estabilidade mesmo sem ter recebido o auxílio-doença acidentário. A jurisprudência brasileira evoluiu bastante nesse ponto.

O que diz a Súmula 378 do TST

A Súmula 378 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) é a referência principal. Veja o item II:

“São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.”
— Súmula 378, item II, TST

Traduzindo: se depois da demissão ficar provado que a doença ou lesão tem nexo com o trabalho, a estabilidade é reconhecida, mesmo que o trabalhador não tenha recebido B91.

Decisões recentes de 2026

Em maio de 2026, decisões judiciais ganharam destaque nos portais jurídicos por reconhecer a estabilidade acidentária a trabalhadores que nunca chegaram a receber o auxílio-doença.

A fundamentação é consistente: o direito constitucional à saúde do trabalhador não pode depender de uma falha administrativa do INSS ou da recusa da empresa em emitir a CAT.

O Conjur (março de 2026) também noticiou a tendência de flexibilização da jurisprudência. Tribunais regionais têm entendido que basta o nexo causal comprovado por perícia médica.

O que isso significa pra você? Se sofreu acidente de trabalho, não foi afastado formalmente, mas tem laudo comprovando a lesão, procure um advogado. Você pode ter direito à estabilidade.

Veja um exemplo prático. Maria trabalha como operadora de empilhadeira. Sofre uma lesão no ombro durante o expediente. A empresa não emite a CAT. Maria vai ao médico particular, trata por conta própria, volta ao trabalho sem se afastar por 15 dias. Três meses depois, é demitida. Em uma ação trabalhista, a perícia comprova que a lesão tem nexo com a atividade. Resultado: estabilidade reconhecida, com direito a indenização dos 12 meses.

Esse tipo de decisão está se tornando cada vez mais comum nos tribunais brasileiros.

Ponto-chave

A Súmula 378 do TST permite reconhecer a estabilidade mesmo sem B91: basta comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho, inclusive após a demissão.

Como contar os 12 meses de estabilidade

Essa dúvida aparece o tempo todo. E errar na contagem pode custar caro.

Início da contagem

Os 12 meses começam a contar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença acidentário. Ou seja, no dia em que você volta ao trabalho após a alta médica do INSS.

Não confunda com a data do acidente. Não confunda com a data do afastamento. É a data do retorno.

Fim da contagem

São 12 meses corridos. Se você voltou em 10 de março de 2026, a estabilidade vai até 10 de março de 2027.

Durante esse período inteiro, a empresa não pode te demitir sem justa causa.

Um erro comum é achar que fins de semana e feriados “param” a contagem. Não param. São meses corridos, contados de data a data, sem interrupção.

Outro ponto: se durante a estabilidade o trabalhador tiver uma nova doença ou agravar a sequela do acidente, precisando de novo afastamento pelo INSS, o período de estabilidade pode ser “renovado”. Ou seja, conta-se 12 meses a partir do novo retorno.

Isso é especialmente relevante em doenças ocupacionais crônicas, como LER/DORT, hérnias de disco por esforço repetitivo e perda auditiva induzida por ruído (PAIR).

E se a empresa demitir durante a estabilidade?

A demissão é considerada nula. Isso mesmo: como se não tivesse acontecido.

O trabalhador pode exigir a reintegração ao emprego ou, se preferir, uma indenização que cobre todo o período de estabilidade restante.

Vamos falar disso em detalhes agora.

Fui demitido durante a estabilidade: o que fazer

Se você foi demitido durante o período de estabilidade acidentária, respire fundo. Você tem direitos. E eles são fortes.

Existem dois caminhos principais.

1. Reintegração ao emprego

A reintegração significa voltar ao mesmo cargo, com as mesmas condições. A Justiça do Trabalho determina que a empresa te readmita.

Vantagens:

  • Você recupera o emprego e a fonte de renda
  • Continua acumulando tempo de serviço, FGTS e contribuição ao INSS
  • Recebe todos os salários do período em que ficou fora (retroativo)

Desvantagens:

  • Voltar para uma empresa que te demitiu pode gerar ambiente hostil
  • Pode ser difícil a convivência no dia a dia

2. Indenização substitutiva

Se a relação com a empresa está insustentável, a Justiça pode converter a reintegração em indenização.

Você recebe:

  • Todos os salários do período restante da estabilidade
  • 13º proporcional
  • Férias + 1/3
  • FGTS + multa de 40%
  • Demais verbas trabalhistas do período
Documentos de perícia médica e petição trabalhista para comprovar acidente de trabalho
Reunir laudos médicos, CAT e documentos trabalhistas fortalece sua ação de reintegração ou indenização

Tabela: reintegração vs indenização substitutiva

AspectoReintegraçãoIndenização Substitutiva
Volta ao emprego?SimNão
Recebe salários atrasados?Sim, todo o período afastadoSim, até o fim da estabilidade
FGTS e contribuiçõesContinuam normalmentePagos de uma vez + multa 40%
Relação com a empresaPode ser difícilEncerrada definitivamente
Indicado quandoQuer manter o empregoRelação insustentável

Prazo para ajuizar a ação

Você tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para entrar com a ação trabalhista. Mas não espere. Quanto antes agir, mais rápido resolve.

Pode reclamar verbas dos últimos 5 anos trabalhados. Esse é o prazo prescricional previsto na Constituição Federal (art. 7º, XXIX).

É importante reunir toda a documentação possível antes de ajuizar a ação:

  • CAT: se foi emitida, guarde uma cópia
  • Laudos médicos: todos, desde o pronto-socorro até consultas posteriores
  • Exames de imagem: raio-X, ressonância, tomografia
  • Atestados: comprovam o período de afastamento
  • CTPS e contracheques: comprovam vínculo e remuneração
  • Extrato do FGTS: mostra se a empresa depositou durante o afastamento
  • Carta de demissão / TRCT: comprova a data da dispensa

Quanto mais documentação, mais forte a sua posição na ação trabalhista. Mesmo que falte algum documento, o advogado pode requisitar diretamente ao INSS, à empresa ou ao juízo.

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FGTS durante o afastamento: a empresa continua depositando

Essa é outra informação que muita gente desconhece. E faz diferença no bolso.

Quando o afastamento é por acidente de trabalho (B91), a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS durante todo o período em que o trabalhador está afastado recebendo o benefício do INSS.

Isso está previsto no artigo 15, §5º, da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS):

“O depósito de FGTS é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.”
— Art. 15, §5º, Lei 8.036/90

Se o afastamento for por doença comum (B31), a empresa não precisa depositar o FGTS. Mais um motivo pra garantir que o seu benefício foi classificado corretamente.

Confira seu extrato do FGTS pelo aplicativo FGTS da Caixa. Se os depósitos pararam durante o afastamento acidentário, a empresa está descumprindo a lei.

E atenção: o depósito deve ser feito com base no último salário antes do afastamento, incluindo adicionais habituais (insalubridade, periculosidade, noturno). Não pode ser só o salário-base.

Se ao verificar o extrato você perceber que os valores estão menores do que deveriam (ou simplesmente não existem), esse é um ponto a mais na sua reclamação trabalhista. A empresa pode ser condenada a pagar a diferença com correção monetária e juros.

Vale lembrar: o FGTS depositado durante o afastamento acidentário rende normalmente. E caso você seja demitido de forma nula (durante a estabilidade), terá direito ao saque desses valores com a multa rescisória de 40% sobre o total depositado, incluindo o período do afastamento.

Essa obrigação de manter os depósitos do FGTS é mais uma razão pela qual a correta classificação do benefício (B91 vs B31) é tão importante. No auxílio-doença comum, a empresa não deposita FGTS. No acidentário, deposita. A diferença acumulada ao longo de meses de afastamento pode representar um valor significativo.

Ponto-chave

No afastamento por acidente (B91), a empresa é obrigada a continuar depositando FGTS, incluindo adicionais habituais. Confira seu extrato no app FGTS da Caixa.

Dupla estabilidade: gestante + acidente de trabalho

Situação que acontece mais do que você imagina. A trabalhadora sofre um acidente de trabalho e, durante o afastamento ou logo após o retorno, descobre que está grávida.

Nesse caso, as duas estabilidades coexistem. Uma não anula a outra.

A estabilidade da gestante vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, “b”).

A estabilidade acidentária são os 12 meses após o retorno.

Se os períodos se sobrepõem, a trabalhadora fica protegida até o término da estabilidade que durar mais. Na prática, uma funciona como “seguro” da outra.

A jurisprudência do TST é firme nesse sentido: não existe incompatibilidade entre as duas garantias. São direitos com fundamentos diferentes e independentes.

Na prática, imagine uma trabalhadora que voltou do afastamento acidentário em janeiro de 2026 (estabilidade até janeiro de 2027). Em março, descobre a gravidez. O bebê nasce em novembro. A estabilidade da gestante vai até abril de 2027 (5 meses após o parto). Nesse caso, ela está protegida até abril de 2027, o prazo mais longo.

E se a empresa demiti-la? A nulidade é dupla. Pode ser condenada a indenizar tanto pela estabilidade acidentária quanto pela gestante, conforme o caso.

Estabilidade e contrato de experiência ou temporário

Outra dúvida muito comum: “Eu estava em contrato de experiência. Sofri um acidente. Tenho direito à estabilidade?”

A resposta mudou ao longo dos anos. Mas hoje o TST tem posição consolidada.

Súmula 378, item III, do TST

“O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.”
— Súmula 378, item III, TST

Traduzindo: sim, mesmo em contrato de experiência (que é um tipo de contrato por prazo determinado), o trabalhador acidentado tem direito à estabilidade de 12 meses.

Isso vale também para contratos temporários regidos pela Lei 6.019/74.

A lógica é clara: o risco de acidente não diminui porque o contrato é temporário. O trabalhador merece a mesma proteção.

Então se a empresa encerrou o contrato de experiência no prazo previsto, mas você sofreu acidente de trabalho durante a vigência, a demissão pode ser revertida.

Um caso comum: o trabalhador é contratado com experiência de 45 dias, prorrogados por mais 45. No dia 60, sofre um acidente. A empresa espera os 90 dias e “encerra” o contrato normalmente. Isso não é válido. A estabilidade de 12 meses se sobrepõe ao prazo do contrato de experiência.

Muitas empresas ainda desconhecem (ou fingem desconhecer) essa regra. Se isso aconteceu com você, guarde toda a documentação: contrato, exames admissional e demissional, laudos médicos e comprovantes de atendimento.

Sofreu acidente durante contrato de experiência?

Mesmo em contrato temporário, você pode ter direito à estabilidade.

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Ponto-chave

Contrato de experiência não elimina a estabilidade. Se sofreu acidente durante a vigência, a empresa não pode simplesmente deixar o contrato expirar (Súmula 378, III, TST).

Setores com mais acidentes de trabalho no Brasil

Acidentes de trabalho acontecem em todos os estados do Brasil, mas alguns setores concentram os maiores números de ocorrências.

Setores com mais acidentes no Brasil

Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab/MPT-OIT), estes são os setores com maior incidência:

  • Construção civil: Quedas, eletrocussão, soterramento
  • Mineração: Exposição a maquinário pesado, poeira, produtos químicos
  • Transporte e logística: Acidentes de trânsito, movimentação de cargas
  • Indústria (frigoríficos, metalurgia): Maquinário de corte, lesões por esforço repetitivo
  • Agronegócio: Exposição a agrotóxicos, máquinas agrícolas, jornada exaustiva
  • Serviços de saúde: Exposição a agentes biológicos, sobrecarga física

Se você trabalha em qualquer desses setores e sofreu acidente, seus direitos são garantidos pela legislação federal, independentemente do estado ou cidade onde trabalha.

As ações trabalhistas devem ser ajuizadas na Vara do Trabalho da cidade onde o serviço foi prestado ou do domicílio do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da sua região é o responsável pelo julgamento.

Trabalhadores de áreas com atividades de risco devem ficar atentos ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esses documentos, que a empresa é obrigada a fornecer, comprovam a exposição a agentes nocivos e podem ser fundamentais para garantir o nexo causal.

Provas e documentos para processo trabalhista de acidente de trabalho
PPP e LTCAT são documentos essenciais para comprovar exposição a agentes nocivos no trabalho

Perguntas frequentes

A empresa pode me demitir durante os 12 meses de estabilidade?▾

Não, a empresa não pode te demitir sem justa causa durante os 12 meses de estabilidade após acidente de trabalho. A demissão nesse período é considerada nula, e você pode buscar a reintegração ou indenização na Justiça do Trabalho. A única exceção é a demissão por justa causa, que exige falta grave comprovada (art. 482 da CLT).

Fui demitido durante a estabilidade: posso voltar ao emprego?▾

Sim. Você pode pedir a reintegração por meio de uma ação trabalhista. A Justiça determina que a empresa te readmita no mesmo cargo, com pagamento de todos os salários do período em que ficou afastado. Se preferir, pode optar pela indenização substitutiva, que cobre os salários e verbas até o fim da estabilidade.

Só tenho estabilidade se recebi auxílio-doença acidentário?▾

Não necessariamente. A regra geral exige o recebimento do B91 (auxílio-doença acidentário). Porém, a Súmula 378, item II, do TST prevê exceção: se for constatada doença profissional com nexo causal, mesmo após a demissão, a estabilidade é reconhecida. Decisões de 2026 reforçam essa interpretação.

E se eu não me afastei por 15 dias, tenho estabilidade?▾

Pela regra geral da Súmula 378 do TST, o afastamento superior a 15 dias é um dos requisitos. Porém, há decisões judiciais que reconhecem a estabilidade mesmo sem o afastamento de 15 dias, desde que comprovado o nexo causal e a lesão decorrente do trabalho. Cada caso é analisado individualmente.

Contrato de experiência tem estabilidade por acidente?▾

Sim. A Súmula 378, item III, do TST é clara: o empregado em contrato por prazo determinado (incluindo experiência) tem direito à estabilidade acidentária de 12 meses. A empresa não pode simplesmente deixar o contrato “expirar” para se livrar da obrigação.

Quanto recebo de indenização se fui demitido na estabilidade?▾

A indenização substitutiva corresponde a todos os salários e verbas do período restante da estabilidade. Inclui: salários mensais, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS com multa de 40%. O valor exato depende do seu salário e de quanto tempo faltava para completar os 12 meses.

A estabilidade vale para doença ocupacional também?▾

Sim. A lei equipara doença ocupacional e doença do trabalho ao acidente de trabalho (art. 20 da Lei 8.213/91). LER/DORT, perda auditiva, doenças respiratórias por exposição a agentes nocivos: tudo isso pode gerar a estabilidade de 12 meses, desde que comprovado o nexo causal.

Posso pedir demissão durante a estabilidade?▾

Sim, a estabilidade é um direito do trabalhador, não uma obrigação. Você pode pedir demissão. Porém, ao fazer isso, abre mão da proteção. A empresa pode exigir que o pedido de demissão seja homologado pelo sindicato da categoria, para garantir que a decisão é espontânea.

Se a CAT não foi emitida, perco a estabilidade?▾

Não. A falta de emissão da CAT pela empresa não elimina o seu direito. O trabalhador, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT. Além disso, o INSS pode aplicar o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico) de ofício, reconhecendo o nexo mesmo sem CAT.

A estabilidade impede a demissão por justa causa?▾

Não. A estabilidade protege contra a demissão sem justa causa. Se o trabalhador cometer falta grave prevista no art. 482 da CLT (como abandono de emprego, ato de improbidade, insubordinação grave), a empresa pode demitir por justa causa, mesmo durante o período de estabilidade.

Acidente de trajeto dá direito à estabilidade?▾

Depende do enquadramento. Para fins previdenciários, o acidente de trajeto (no caminho entre casa e trabalho) continua equiparado a acidente de trabalho pela Lei 8.213/91. Se o INSS conceder o benefício B91, ou se a perícia comprovar o nexo, a estabilidade de 12 meses se aplica normalmente. A Reforma Trabalhista de 2017 alterou o tratamento na esfera trabalhista (CLT), mas não modificou a lei previdenciária que fundamenta a estabilidade.

A empresa pode mudar minha função durante a estabilidade?▾

A empresa pode readaptar o trabalhador em função compatível com suas limitações, e em muitos casos isso é recomendável. Porém, não pode rebaixar de cargo, reduzir salário ou colocar o trabalhador em situação humilhante. Se a mudança for prejudicial, pode configurar assédio moral e gerar indenização por danos morais, além da proteção da estabilidade.

Seus direitos não têm prazo de validade, mas sua ação tem

A gente viu ao longo deste artigo que a estabilidade após acidente de trabalho de 12 meses é uma proteção sólida, prevista em lei e reforçada pela jurisprudência mais recente. Em 2026, os tribunais estão indo ainda mais longe, reconhecendo o direito mesmo em situações que antes seriam consideradas limítrofes.

Vamos recapitular os pontos centrais:

  • A base legal é o artigo 118 da Lei 8.213/91
  • Os requisitos clássicos são: afastamento superior a 15 dias + auxílio-doença acidentário (B91) + nexo causal
  • A Súmula 378 do TST flexibiliza: basta nexo causal comprovado, mesmo sem B91
  • A contagem é de 12 meses corridos a partir do retorno ao trabalho
  • Demissão durante a estabilidade é nula: cabe reintegração ou indenização
  • FGTS continua sendo depositado durante o afastamento acidentário
  • A estabilidade vale para contrato de experiência e coexiste com estabilidade da gestante

Mas de nada adianta conhecer seus direitos se você não age.

O prazo para entrar com a ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato. Parece muito, mas passa rápido. E quanto antes você agir, mais forte é a sua posição.

Se você sofreu acidente de trabalho e foi demitido durante a estabilidade, ou suspeita que seus direitos foram violados, o momento de buscar orientação é agora.

Também recomendamos a leitura destes artigos do nosso blog:

Seus direitos têm prazo. Sua ação também

Cada dia sem agir pode significar direitos perdidos. Fale com quem entende.

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Jonas Diego Nascimento Sousa

Jonas Diego Nascimento Sousa

OAB/AP 2262-A · OAB/PA 16795

Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e do Consumidor. Fundador do Sousa Advogados, atuando há mais de 10 anos na defesa dos direitos dos cidadãos.

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