Sua empresa não emitiu a CAT depois do acidente?
Você pode emitir sozinho e garantir estabilidade, FGTS e indenização.
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Índice do artigo
- 1. O que é a CAT e por que ela importa tanto
- 2. A empresa é obrigada a emitir?
- 3. O que fazer se a empresa não emitiu (passo a passo)
- 4. Como provar acidente de trabalho sem CAT
- 5. O INSS reconhece acidente sem CAT?
- 6. Consequências para a empresa que não emite
- 7. Diferença entre B31 e B91 na prática
- 8. CAT retroativa: posso emitir meses depois?
- 9. Prazos que você precisa conhecer
- 10. Checklist: o que fazer após o acidente
- 11. Perguntas frequentes
Resumo rápido
- Sim, você pode emitir a CAT sozinho pelo app ou site MEU INSS, mesmo que a empresa se recuse
- Sindicato, médico, dependente e autoridade pública também podem emitir, conforme o art. 22, §2º, da Lei 8.213/91
- Sem a CAT, seu benefício vira B31 (doença comum) em vez de B91 (acidentário), e você perde estabilidade de 12 meses, FGTS e facilidade para indenização
- O NTEP pode reconhecer o acidente automaticamente, mesmo sem CAT, invertendo o ônus da prova
- A empresa que omite a CAT pode ser multada, processada e condenada a indenizar

O que é a CAT e por que ela importa tanto
Você sofreu um acidente no trabalho e a primeira coisa que deveria acontecer era a empresa abrir a CAT. A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que registra oficialmente o acidente, conforme os artigos 19 a 22 da Lei 8.213/91.
Pense na CAT como a certidão de nascimento do seu acidente no mundo jurídico. Sem ela, o INSS pode tratar o seu afastamento como doença comum, e isso muda completamente os seus direitos.
Veja o que acontece quando o acidente não é registrado como acidentário:
| Sem CAT, o que acontece | O que você perde |
|---|---|
| Benefício vira B31 (doença comum) | Não recebe o B91 (acidentário), que não exige carência |
| Sem estabilidade de 12 meses | A empresa pode te demitir assim que você voltar |
| FGTS não recolhido durante afastamento | A empresa para de depositar seu FGTS |
| Indenização mais difícil de conseguir | Comprovar danos morais e materiais fica mais trabalhoso |
| Aposentadoria especial prejudicada | Período não computa como acidentário |
A CAT não é só burocracia. Ela é a chave que ativa todas as proteções que a lei criou para quem se acidentou trabalhando.
Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab/MPT), o Brasil registrou mais de 612 mil acidentes de trabalho com CAT em 2023. Estimativas do Ministério da Previdência indicam que a subnotificação pode alcançar 80% dos casos. A maioria dos acidentes nunca recebe uma CAT.
Ponto-chave
A falta da CAT não significa que você perdeu seus direitos. Significa que precisa agir rápido para registrar o acidente por conta própria, antes que provas se percam.
A empresa é obrigada a emitir a CAT?
Com certeza. A emissão da CAT é obrigação legal da empresa, prevista no art. 22 da Lei 8.213/91. O prazo é de até 1 dia útil após o acidente. Se houve morte, a comunicação deve ser imediata.
Algo que muita gente desconhece: a empresa tem que emitir a CAT mesmo que você não precise se afastar. Mesmo que o acidente pareça leve, sem fratura, sem corte profundo. Se aconteceu no exercício do trabalho, a obrigação existe.
Não importa se você está no período de experiência, se o contrato é temporário ou intermitente, se a empresa concorda ou não que foi acidente. A lei é clara: aconteceu no trabalho, comunica.
Por que tantas empresas não emitem?
Na prática, muitas empresas tentam esconder o acidente por motivos financeiros: aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que encarece a contribuição ao INSS. Risco de fiscalização do MTE. Medo de ações trabalhistas. E aquela pressão por metas de “zero acidente” que, na verdade, premia a subnotificação.
Nenhuma dessas razões justifica a omissão. A empresa que não emite a CAT pode ser multada, processada e condenada a indenizar você.
Empresa não emitiu a CAT: o que fazer agora

Parece beco sem saída, mas não é. A lei previu exatamente essa situação e abriu caminhos alternativos para você.
Nesta seção
Passo 1: solicite formalmente à empresa
Antes de qualquer coisa, peça a emissão por escrito. Pode ser por e-mail, WhatsApp ou carta protocolada ao RH. Esse registro é importante porque comprova que a empresa foi notificada e mesmo assim se omitiu.
Passo 2: saiba quem mais pode emitir a CAT
Caso a empresa se recuse, o §2º do art. 22 da Lei 8.213/91 autoriza outras pessoas e entidades a emitir a CAT no lugar dela:
| Quem pode emitir | Observação |
|---|---|
| O próprio trabalhador | Pelo MEU INSS ou presencialmente |
| Dependente do trabalhador | Cônjuge, filho, pai ou mãe |
| Sindicato da categoria | Um dos caminhos mais utilizados |
| Médico que prestou atendimento | Médico do SUS, particular ou do trabalho |
| Autoridade pública | Delegado, auditor fiscal do trabalho |
| Ministério Público do Trabalho | Pode determinar a emissão e multar a empresa |
Percebeu? A empresa não ter emitido não significa que a CAT não pode existir. Você tem pelo menos 5 caminhos alternativos.
Passo 3: emita a CAT pelo MEU INSS
Esse é o caminho mais rápido. Você pode fazer tudo pelo celular ou computador:
Como emitir a CAT pelo MEU INSS
- Acesse o site ou app MEU INSS (meu.inss.gov.br)
- Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro)
- No menu, busque por “Comunicação de Acidente de Trabalho”
- Selecione “Registrar CAT”
- Preencha: dados do empregador (CNPJ, razão social), dados do acidente (data, hora, local, descrição), dados médicos (CID, parte do corpo atingida) e testemunhas
- Anexe documentos médicos (atestado, prontuário, exames)
- Confirme e salve o número do protocolo
Guarde o protocolo como se fosse ouro. Ele é a prova de que a CAT foi registrada, independentemente da empresa.
Se a empresa emite a CAT por conta própria, ela faz isso pelo eSocial (evento S-2210). Mas quando a empresa se recusa, o caminho para você é o MEU INSS. Não depende do eSocial da empresa.
Passo 4: denuncie ao sindicato e ao MPT
Além de emitir a CAT por conta própria, denuncie a omissão da empresa. Você pode registrar reclamação no site do Ministério Público do Trabalho e também no sindicato da sua categoria.
Essa denúncia serve para dois propósitos: fiscalizar a empresa e criar mais uma prova documental a seu favor.
Ponto-chave
Quando a empresa se recusa a emitir a CAT, existe uma boa chance de que ela também vá dificultar o seu retorno, tentar te demitir ou negar a estabilidade. Ter alguém do seu lado desde o início faz diferença no resultado final.
Como provar acidente de trabalho sem CAT
Essa é a parte que mais preocupa quem está nessa situação. A pergunta é sempre a mesma: “Se não tenho a CAT, como provo que foi acidente de trabalho?”
A resposta: com todos os outros meios de prova admitidos em direito. A Justiça do Trabalho aceita provas muito além da CAT.
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Provas médicas
As provas médicas costumam ser as mais fortes. Se você foi atendido em hospital, UPA ou clínica, peça cópia de tudo. Todo hospital é obrigado a fornecer cópia do prontuário ao paciente (Resolução CFM 1.821/2007).
Documentos recomendados
- Prontuário hospitalar: mostra data do atendimento, queixa, diagnóstico e CID
- Atestados médicos: comprovam afastamento e natureza da lesão
- Laudos de exames: raio-X, ressonância, tomografia
- Receituário médico: remédios prescritos logo após o acidente
- Boletim de atendimento do SAMU ou UPA: registra data, hora e circunstância
Provas digitais
Hoje em dia, quase tudo deixa rastro digital. Mensagens de WhatsApp com chefes ou colegas mencionando o acidente, e-mails corporativos, imagens de câmeras de segurança, posts em redes sociais de colegas comentando o ocorrido, registros de ponto eletrônico. Tudo isso é aceito pela Justiça do Trabalho.
Não apague as mensagens. Se possível, faça uma ata notarial em cartório registrando as conversas. Isso dá fé pública ao conteúdo e impede que a empresa questione a autenticidade.
Testemunhas
Colegas de trabalho que presenciaram o acidente são provas valiosas. Na Justiça do Trabalho, o depoimento de testemunhas pode ser decisivo para o seu caso.
Anote o nome completo de quem viu o acidente. Mesmo que a pessoa tenha medo de represália, ela pode ser intimada judicialmente a depor, e o juiz garante proteção.
NTEP: o mecanismo que inverte o jogo a seu favor
Esse é um dos mecanismos mais poderosos que existem para proteger você. O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), criado pelo Decreto 6.042/2007, funciona assim: o INSS cruza o CID da sua doença com o CNAE (atividade econômica) da empresa. Se houver correlação estatística significativa, o nexo acidentário é presumido automaticamente.
Na prática, isso significa que o INSS pode reconhecer seu problema como acidente de trabalho mesmo sem a CAT, invertendo o ônus da prova. Quem precisa provar que NÃO foi acidente de trabalho é a empresa, não você.
| Doença / Lesão (CID) | Atividade econômica (CNAE) | Situação típica |
|---|---|---|
| LER/DORT (M65, M75) | Bancos, frigoríficos, telemarketing | Movimentos repetitivos diários |
| Hérnia de disco (M51) | Construção civil, mineração, transporte | Esforço físico intenso e repetido |
| Transtornos de ansiedade (F41) | Bancos, telemarketing, saúde | Pressão por metas, assédio |
| Perda auditiva (H83, H90) | Mineração, metalurgia, construção | Exposição a ruído acima de 85 dB |
| Fraturas (S52, S82) | Construção civil, transporte, portos | Quedas, atropelamentos |
| Depressão (F32, F33) | Bancos, telemarketing, saúde, educação | Assédio moral, sobrecarga, burnout |
Documentos do trabalho
Alguns documentos que a empresa é obrigada a fornecer podem ajudar muito na prova do seu caso. E quando a empresa se recusa a entregar? O juiz pode determinar a exibição. A recusa gera presunção contra a empresa (art. 400 do CPC).
Documentos do trabalho úteis
- Registro de ponto: comprova que você estava no trabalho no horário do acidente
- Escala de trabalho: mostra o setor e a função que você exercia
- Ordem de serviço: prova a atividade que estava realizando
- PPRA/PGR e PCMSO: documentam os riscos do ambiente
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): o admissional mostra que você estava saudável antes
O TST aceita WhatsApp como prova
Mensagens de WhatsApp são aceitas como prova em mais de 90% dos processos trabalhistas em que são apresentadas, desde que preservada a cadeia de custódia (Lei 13.709/2018 e art. 369 do CPC). O ideal é fazer ata notarial em cartório.
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O INSS pode reconhecer o acidente sem CAT?

Pode, sim. E isso acontece com mais frequência do que a maioria das pessoas imagina. O INSS tem três caminhos para reconhecer o acidente mesmo sem a CAT.
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Pelo NTEP (automático)
Como explicamos acima, o cruzamento CID x CNAE pode gerar nexo presumido. Quando isso acontece, o INSS converte automaticamente o benefício B31 (doença comum) para B91 (acidente de trabalho). A empresa pode contestar, mas o ônus de provar que NÃO foi acidente passa a ser dela.
Pela perícia médica
Durante a perícia, o perito do INSS pode reconhecer o nexo acidentário mesmo sem CAT, desde que as evidências sejam convincentes. Por isso é tão importante levar todos os seus documentos médicos para a perícia: prontuário, exames, laudos, atestados.
Por decisão judicial
Caso o INSS negue administrativamente, a Justiça Federal pode determinar o reconhecimento do acidente e a conversão do benefício. A Justiça do Trabalho também pode reconhecer o nexo para fins de estabilidade, FGTS e indenização.
Empresa que não emite CAT: quais as consequências
A omissão tem consequências sérias para a empresa. Conhecer esses detalhes fortalece a sua posição.
Multa administrativa
Pela Lei 8.213/91, a empresa que não emitir a CAT no prazo está sujeita a multa. Os valores atualizados em 2026 variam entre R$ 1.100,00 e R$ 6.433,57, dependendo da gravidade e da reincidência (art. 286 do Decreto 3.048/99).
Ação Civil Pública pelo MPT
Quando o MPT recebe denúncia de omissão sistemática na emissão de CATs, pode abrir Inquérito Civil e firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Se a empresa descumprir o TAC, o MPT pode ajuizar Ação Civil Pública com pedido de indenização por dano moral coletivo, com valores que chegam a centenas de milhares de reais.
Responsabilidade civil e indenizações
Toda empresa que não emite a CAT e causa prejuízo a você pode ser condenada a indenizar. As condenações mais comuns incluem:
| Tipo de indenização | O que cobre |
|---|---|
| Danos morais | Constrangimento e descaso da empresa com sua saúde |
| Danos materiais | Diferenças salariais, FGTS não depositado, lucros cessantes |
| Danos estéticos | Quando o acidente deixa sequelas visíveis (cumulável com danos morais, Súmula 387/STJ) |
| Pensão vitalícia | Em casos de incapacidade permanente (art. 950 do Código Civil) |
Ponto-chave
O fato de a empresa ter omitido a CAT deliberadamente pode ser considerado agravante pelo juiz, aumentando o valor da condenação por danos morais.
Diferença entre auxílio-doença comum (B31) e acidentário (B91)
Muita gente acha que tanto faz receber B31 ou B91. Na prática, a diferença é enorme e afeta diretamente o seu bolso e a sua segurança no emprego.
| Aspecto | B31 (doença comum) | B91 (acidentário) |
|---|---|---|
| Estabilidade no retorno | Não tem | 12 meses garantidos |
| FGTS durante afastamento | Empresa não recolhe | Empresa obrigada a recolher |
| Carência exigida | 12 meses de contribuição | Isento de carência |
| Contagem para aposentadoria | Tempo comum | Pode contar como especial (25 anos) |
| Direito a indenização | Mais difícil de comprovar | Nexo já reconhecido facilita ação |
| Auxílio-acidente posterior | Não gera direito | Gera direito ao auxílio-acidente (B94) |
Percebeu a diferença? Com o B31, você perde estabilidade, FGTS, e fica mais difícil provar que a empresa teve culpa. É exatamente por isso que muitas empresas preferem não emitir a CAT: para que o acidente seja tratado como doença comum.
Quanto ao valor do B91: o cálculo é 91% da média dos salários de contribuição. Se você ganhava R$ 2.500, por exemplo, o benefício fica em torno de R$ 2.275. O B31 usa a mesma fórmula, mas a grande diferença está nos direitos acessórios: estabilidade, FGTS e possibilidade de indenização.
Recebeu B31, mas acredita que foi acidente de trabalho? Saiba que é possível pedir a conversão para B91. Isso pode ser feito administrativamente no INSS ou por via judicial.
CAT retroativa: posso emitir meses depois?
Sim, você pode. A legislação não estabelece prazo máximo para a emissão da CAT. O prazo de 24 horas previsto no art. 22 da Lei 8.213/91 é uma obrigação da empresa, e o descumprimento gera multa, mas não impede a emissão posterior.
O INSS aceita CATs extemporâneas (fora do prazo) normalmente. O que muda é que a comprovação pode ficar mais difícil quanto mais tempo passa, porque testemunhas esquecem detalhes e documentos se perdem.
O procedimento é o mesmo da CAT normal pelo MEU INSS. A diferença é que você vai informar a data real do acidente (não a data de hoje). Tenha em mãos o atestado médico da época, boletim de atendimento ou qualquer documento que comprove a data do acidente.
Trabalhadores que descobrem tardiamente que tinham direito à CAT, por exemplo, quando uma doença ocupacional se manifesta anos depois, podem e devem registrar. O NTEP pode retroagir o reconhecimento do nexo acidentário a partir da data da primeira perícia.
CAT para empregada doméstica e terceirizado
Empregadas domésticas têm direito à CAT como qualquer outro trabalhador com carteira assinada, desde a LC 150/2015. O empregador doméstico é obrigado a emitir. Na prática, muitos não sabem disso, e a própria empregada pode emitir pelo MEU INSS. Se você trabalha sem registro formal, veja como garantir seus direitos em caso de acidente de trabalho sem carteira assinada.
Já o terceirizado vive uma situação mais complexa. A responsabilidade de emitir a CAT é da empresa que assina a carteira (a terceirizada), não da tomadora de serviços. Mas se a terceirizada desaparece ou se recusa, a tomadora pode ser responsabilizada solidariamente na Justiça do Trabalho.
Prazos que você precisa conhecer
Tempo é fator decisivo em qualquer ação trabalhista. Deixar passar o prazo pode significar perder o direito de reclamar.
| Situação | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Empresa emitir a CAT | 1 dia útil após o acidente | Art. 22, Lei 8.213/91 |
| Entrar com ação trabalhista após sair | Até 2 anos | Art. 7º, XXIX, CF/88 |
| Cobrar direitos retroativos | Últimos 5 anos | Art. 7º, XXIX, CF/88 |
| Estabilidade após retorno | 12 meses | Art. 118, Lei 8.213/91 |
| Ação de indenização civil (danos) | 5 anos (Justiça do Trabalho) | Súmula 736 STF + CF art. 7º, XXIX |
Esses prazos não param de correr enquanto você está empregado (a prescrição quinquenal conta para trás). O prazo de 2 anos começa quando você sai da empresa ou é demitido. Quanto antes você agir, mais provas estarão disponíveis.
O que fazer imediatamente após o acidente
Quanto mais rápido você agir, mais fácil será provar tudo depois. Cada documento que você reúne nesse período é uma prova a mais a seu favor.
Nas primeiras 24 horas
- Procure atendimento médico imediatamente e peça que registrem no prontuário que a lesão ocorreu durante o trabalho
- Avise o RH ou o supervisor por escrito (e-mail ou WhatsApp) e guarde o comprovante
- Fotografe o local do acidente, se possível
- Anote o nome completo das testemunhas
Na primeira semana
- Solicite a emissão da CAT à empresa formalmente
- Peça cópia do prontuário hospitalar e de todos os exames realizados
- Registre boletim de ocorrência se houver envolvimento de terceiros
- Faça ata notarial das mensagens de WhatsApp sobre o acidente
Nos primeiros 30 dias
- Se a empresa não emitiu a CAT, emita pelo MEU INSS ou procure o sindicato
- Denuncie a omissão ao MPT
- Busque orientação jurídica para avaliar a estratégia do caso
- Continue todos os tratamentos médicos e guarde todos os comprovantes
Ponto-chave
Já vimos casos serem ganhos ou perdidos por causa de um simples print de WhatsApp que o trabalhador guardou, ou deixou de guardar. Não apague nada.
Perguntas frequentes sobre CAT e acidente de trabalho
A empresa não emitiu sua CAT? Você tem direitos.
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Falar com advogado pelo WhatsApp →Sousa Advogados · OAB/AP 2262 · Atendimento nacional

