Lei do Superendividamento 2026: Direitos, Renegociação e Como Sair das Dívidas

Lei do Superendividamento 2026: Direitos, Renegociação e Como Sair das Dívidas

O superendividamento é a impossibilidade manifesta do consumidor pessoa natural, de boa-fé, de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial, conforme definido pela Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para incluir os arts. 54-A a 54-G e 104-A a 104-C.

Em 2026, com o salário mínimo de R$1.621,00 como referência para o mínimo existencial, milhões de brasileiros podem recorrer ao tratamento judicial e extrajudicial do superendividamento para renegociar suas dívidas e recuperar a dignidade financeira. Este guia completo explica como funciona, quem tem direito e como iniciar o processo.

O Que Diz a Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento)

Martelo de juiz sobre mesa com documentos legais e calculadora em tribunal
A Lei do Superendividamento garante proteção judicial ao consumidor

A Lei do Superendividamento, sancionada em 1º de julho de 2021, trouxe as seguintes mudanças ao CDC:

  • Conceito legal de superendividamento (art. 54-A, §1º)
  • Preservação do mínimo existencial — o consumidor deve manter renda suficiente para sobreviver com dignidade
  • Processo de repactuação de dívidas — judicial e extrajudicial
  • Plano de pagamento compulsório — em até 5 anos
  • Proteção contra práticas abusivas de crédito
  • Proibição de assédio ao consumidor para concessão de crédito

Quem Tem Direito ao Tratamento do Superendividamento

Tem DireitoNÃO Tem Direito
Pessoa física (consumidor)Pessoa jurídica (empresas)
Dívidas de consumo (cartão, empréstimo, financiamento)Dívidas de luxo ou má-fé comprovada
Consumidor de boa-féFraude ou dolo comprovado
Dívidas que comprometem o mínimo existencialFinanciamento imobiliário (com garantia real)
Aposentados e pensionistasDívidas fiscais e tributárias
Servidores públicosPensão alimentícia

O Que é Mínimo Existencial

O mínimo existencial é o valor mínimo necessário para a sobrevivência digna do consumidor e sua família. Embora a lei não fixe um valor exato, a jurisprudência e os tribunais têm considerado:

  • Não há valor fixo em lei — a jurisprudência costuma considerar entre 25% e 30% da renda do consumidor
  • Despesas essenciais: alimentação, moradia, saúde, educação, transporte, higiene
  • O juiz avalia caso a caso, considerando a realidade do consumidor
  • O mínimo existencial NÃO pode ser comprometido por descontos em folha ou bloqueios judiciais

Como Funciona o Processo de Superendividamento

Fase 1: Conciliação (Extrajudicial ou Judicial)

  1. O consumidor procura o Procon, Defensoria Pública ou Tribunal de Justiça
  2. É agendada uma audiência de conciliação com todos os credores
  3. Apresenta-se proposta de plano de pagamento
  4. Se todos aceitarem, firma-se acordo com força de título executivo

Fase 2: Processo Judicial (se a conciliação falhar)

  1. O consumidor ajuíza ação de superendividamento (art. 104-A, CDC)
  2. O juiz cita todos os credores
  3. Nova tentativa de conciliação judicial
  4. Se não houver acordo, o juiz pode impor plano de pagamento compulsório
  5. Prazo máximo: 5 anos para quitação

Plano de Pagamento — Como Funciona

Casal brasileiro em reunião com consultor financeiro em agência bancária
Renegociação de dívidas — etapa essencial no processo de superendividamento
AspectoDetalhes
Prazo máximo5 anos (60 meses)
PreservaçãoMínimo existencial garantido
JurosPodem ser reduzidos pelo juiz
Multas e encargosPodem ser eliminados ou reduzidos
Credores incluídosTodos os de dívidas de consumo
Início do pagamentoApós homologação do plano
DescumprimentoPlano pode ser revisado ou rescindido

Bloqueio de Consignado Abusivo

Um dos problemas mais graves do superendividamento é o empréstimo consignado abusivo, especialmente para aposentados e pensionistas do INSS. A legislação estabelece:

  • Limite de margem consignável: 35% da renda (aposentados/pensionistas INSS)
  • 5% reservados para cartão de crédito consignado
  • STJ (Tema 1.085): O desconto total (consignado + cartão) não pode comprometer o mínimo existencial
  • É possível pedir judicialmente a limitação ou suspensão dos descontos
  • Contratos celebrados com assédio (ligações insistentes, ofertas enganosas) podem ser anulados

Práticas Abusivas de Crédito — O Que a Lei Proíbe

A Lei 14.181/2021 proíbe expressamente:

  • Assédio ou pressão para contratação de crédito (art. 54-C, I)
  • Condicionar atendimento à contratação de crédito
  • Não informar o custo efetivo total (CET) do crédito
  • Não avaliar a capacidade de pagamento do consumidor
  • Enviar cartão de crédito não solicitado
  • Cobrar por serviço não contratado

Documentos Necessários para o Processo

  • CPF e RG
  • Comprovante de renda atualizado (contracheque, extrato INSS)
  • Extratos bancários dos últimos 3-6 meses
  • Lista de todas as dívidas com valores e credores
  • Contratos de empréstimo e financiamento
  • Faturas de cartão de crédito
  • Comprovante de despesas essenciais (aluguel, energia, água, saúde)
  • Comprovante de residência

Onde Buscar Ajuda

  • Procon: Oferece conciliação gratuita em muitos estados
  • Defensoria Pública: Atendimento gratuito para quem não pode pagar advogado
  • TJAP (Tribunal de Justiça do Amapá): Núcleo de Tratamento do Superendividamento
  • Advogado especialista: Para casos complexos ou com muitos credores

Perguntas Frequentes sobre Superendividamento

O que é superendividamento segundo a lei?

É a impossibilidade manifesta do consumidor pessoa física, de boa-fé, de pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, conforme art. 54-A, §1º, do CDC (incluído pela Lei 14.181/2021).

Quais dívidas podem ser incluídas no processo de superendividamento?

Dívidas de consumo: cartão de crédito, empréstimo pessoal, consignado, financiamento de veículo, cheque especial, carnês, contas de consumo atrasadas. Não incluem: financiamento imobiliário com garantia real, dívidas fiscais e pensão alimentícia.

O que é o mínimo existencial no superendividamento?

É o valor mínimo da renda que não pode ser comprometido por dívidas, garantindo alimentação, moradia, saúde e educação. A lei não fixa valor exato — o juiz analisa caso a caso. Na prática, a jurisprudência considera que descontos de dívidas não devem ultrapassar 25% a 35% da renda, preservando o restante para necessidades básicas.

Aposentado pode pedir tratamento de superendividamento?

Sim. Aposentados e pensionistas são dos grupos mais afetados, especialmente por empréstimos consignados. A lei garante a preservação do mínimo existencial mesmo para descontos em folha.

Em quanto tempo posso quitar minhas dívidas pelo plano de pagamento?

O plano judicial de pagamento pode ter prazo de até 5 anos (60 meses), com parcelas que respeitem o mínimo existencial do devedor.

Preciso de advogado para o processo de superendividamento?

Na fase de conciliação (Procon/Defensoria), não é obrigatório. Na fase judicial, é recomendável ter um advogado especialista para garantir a melhor negociação e proteção dos seus direitos.

A empresa que me emprestou dinheiro de forma abusiva tem alguma responsabilidade?

Sim. A Lei 14.181/2021 estabelece que o credor que não avaliou a capacidade de pagamento do consumidor ou praticou assédio pode ter o contrato revisado, com redução de juros e até anulação de cláusulas abusivas.

O que acontece se eu descumprir o plano de pagamento?

O plano pode ser revisado ou rescindido, e os credores podem retomar as cobranças individuais. Por isso, é fundamental que o plano seja realista e compatível com sua renda.

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Sousa Advogados · OAB/AP 2262
Conteúdo atualizado em fevereiro de 2026. Fontes: Lei 14.181/2021, CDC (Lei 8.078/90), STJ, Procon, TJAP.

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Jonas Diego Nascimento Sousa

Jonas Diego Nascimento Sousa

OAB/AP 2262-A · OAB/PA 16795

Advogado especialista em Direito do Consumidor e Superendividamento. Atuo na renegociação de dívidas e proteção do mínimo existencial conforme a Lei 14.181/2021.

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