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Calculadora de Superendividamento 2026: Descubra se Você Está Endividado Demais

Calculadora de Superendividamento 2026: Descubra se Você Está Endividado Demais

Descubra agora se você está superendividado

Preencha os campos abaixo e veja seu resultado em segundos. Ferramenta baseada na Lei 14.181/2021.

🧮 Calculadora de Superendividamento


Salário + aposentadoria + outras rendas, já com descontos

Empréstimos pessoais, consignados, financiamento de veículo

Fatura mínima ou valor que você paga mensalmente

Cheque especial, crediário, prestações de lojas
ℹ️ Dívidas excluídas do cálculo (não inclua acima): financiamento habitacional (imóvel), crédito rural e fiança — conforme art. 54-A, §1º do CDC.

Você pode ter direito à renegociação judicial das suas dívidas com redução de juros e prazo de até 5 anos.

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⚠️ Esta calculadora é uma ferramenta informativa e não substitui a análise jurídica profissional. Para uma avaliação completa do seu caso, consulte um advogado.


Entenda o Superendividamento

O superendividamento ocorre quando uma pessoa física de boa-fé não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial, conforme definido pela Lei 14.181/2021 (art. 54-A do CDC). Essa lei, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, trouxe proteção real para milhões de brasileiros em situação de endividamento excessivo.

Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, muitas famílias comprometem mais da metade da renda com parcelas de empréstimos, cartões de crédito e financiamentos. Quando isso acontece, falta dinheiro até para necessidades básicas como alimentação, saúde e moradia.

A calculadora abaixo foi desenvolvida com base nos critérios da Lei 14.181/2021 para ajudar você a entender sua situação financeira. Basta informar sua renda e suas dívidas mensais para descobrir se você está em risco de superendividamento — e quais são seus direitos.

Como funciona: a ferramenta calcula o percentual da sua renda comprometida com dívidas e compara com as faixas de risco. Também estima o seu mínimo existencial (30% da renda, conforme referência do Tema 1.085/STJ).

Quais dívidas entram no cálculo? Empréstimos pessoais, consignados, financiamentos de veículos, cartão de crédito, cheque especial e outras dívidas de consumo. Não entram: financiamento habitacional, crédito rural e fiança — essas são excluídas pela própria lei.

O que é o Mínimo Existencial?

O mínimo existencial é a parcela da renda que deve ser preservada para garantir a sobrevivência digna do consumidor e de sua família. A Lei 14.181/2021 protege esse valor, impedindo que ele seja comprometido por dívidas de consumo.

Embora a lei não fixe um percentual exato, a jurisprudência do STJ (Tema 1.085) considera que pelo menos 30% da renda devem ser preservados para despesas essenciais como alimentação, moradia, saúde, educação e transporte.

O que diz a Lei 14.181/2021?

A Lei do Superendividamento alterou o Código de Defesa do Consumidor para garantir que o consumidor de boa-fé possa renegociar suas dívidas preservando o mínimo existencial. Os principais pontos são:

  • Audiência de conciliação: o juiz pode convocar todos os credores para uma audiência única de renegociação
  • Plano de pagamento: prazo de até 5 anos para quitar as dívidas
  • Preservação do mínimo existencial: as parcelas não podem comprometer a sobrevivência do devedor
  • Revisão de juros: possibilidade de redução de encargos abusivos

Como funciona a Renegociação Judicial?

Se a calculadora indicou risco ou superendividamento, você pode buscar a renegociação judicial. O processo funciona assim:

  1. Petição inicial: o advogado apresenta sua situação financeira ao juiz
  2. Audiência de conciliação: todos os credores são convocados (art. 104-A do CDC)
  3. Plano de pagamento: se houver acordo, as condições são homologadas pelo juiz
  4. Sem acordo: o juiz pode impor um plano compulsório preservando o mínimo existencial (art. 104-B do CDC)

Quais dívidas entram e quais não?

Entram no cálculo: empréstimos pessoais, consignados, financiamento de veículos, cartão de crédito, cheque especial, crediário e outras dívidas de consumo.

Não entram (art. 54-A, §1º do CDC):

  • Financiamento habitacional (imóvel)
  • Crédito rural
  • Fiança
  • Dívidas contraídas com dolo ou má-fé
  • Dívidas de luxo adquiridas de forma irresponsável

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Especialistas em Direito do Consumidor e Superendividamento
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Jonas Diego Nascimento Sousa

Jonas Diego Nascimento Sousa

OAB/AP 2262-A · OAB/PA 16795

Advogado especialista em Direito do Consumidor e Superendividamento. Atuo na renegociação de dívidas e proteção do mínimo existencial conforme a Lei 14.181/2021.

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