Descubra agora se você está superendividado
Preencha os campos abaixo e veja seu resultado em segundos. Ferramenta baseada na Lei 14.181/2021.
🧮 Calculadora de Superendividamento
Salário + aposentadoria + outras rendas, já com descontos
Empréstimos pessoais, consignados, financiamento de veículo
Fatura mínima ou valor que você paga mensalmente
Cheque especial, crediário, prestações de lojas
Você pode ter direito à renegociação judicial das suas dívidas com redução de juros e prazo de até 5 anos.
📞 Falar com advogado especialista
Sousa Advogados · OAB/AP 2262
Entenda o Superendividamento
O superendividamento ocorre quando uma pessoa física de boa-fé não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial, conforme definido pela Lei 14.181/2021 (art. 54-A do CDC). Essa lei, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, trouxe proteção real para milhões de brasileiros em situação de endividamento excessivo.
Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, muitas famílias comprometem mais da metade da renda com parcelas de empréstimos, cartões de crédito e financiamentos. Quando isso acontece, falta dinheiro até para necessidades básicas como alimentação, saúde e moradia.
A calculadora abaixo foi desenvolvida com base nos critérios da Lei 14.181/2021 para ajudar você a entender sua situação financeira. Basta informar sua renda e suas dívidas mensais para descobrir se você está em risco de superendividamento — e quais são seus direitos.
Como funciona: a ferramenta calcula o percentual da sua renda comprometida com dívidas e compara com as faixas de risco. Também estima o seu mínimo existencial (30% da renda, conforme referência do Tema 1.085/STJ).
Quais dívidas entram no cálculo? Empréstimos pessoais, consignados, financiamentos de veículos, cartão de crédito, cheque especial e outras dívidas de consumo. Não entram: financiamento habitacional, crédito rural e fiança — essas são excluídas pela própria lei.
O que é o Mínimo Existencial?
O mínimo existencial é a parcela da renda que deve ser preservada para garantir a sobrevivência digna do consumidor e de sua família. A Lei 14.181/2021 protege esse valor, impedindo que ele seja comprometido por dívidas de consumo.
Embora a lei não fixe um percentual exato, a jurisprudência do STJ (Tema 1.085) considera que pelo menos 30% da renda devem ser preservados para despesas essenciais como alimentação, moradia, saúde, educação e transporte.
O que diz a Lei 14.181/2021?
A Lei do Superendividamento alterou o Código de Defesa do Consumidor para garantir que o consumidor de boa-fé possa renegociar suas dívidas preservando o mínimo existencial. Os principais pontos são:
- Audiência de conciliação: o juiz pode convocar todos os credores para uma audiência única de renegociação
- Plano de pagamento: prazo de até 5 anos para quitar as dívidas
- Preservação do mínimo existencial: as parcelas não podem comprometer a sobrevivência do devedor
- Revisão de juros: possibilidade de redução de encargos abusivos
Como funciona a Renegociação Judicial?
Se a calculadora indicou risco ou superendividamento, você pode buscar a renegociação judicial. O processo funciona assim:
- Petição inicial: o advogado apresenta sua situação financeira ao juiz
- Audiência de conciliação: todos os credores são convocados (art. 104-A do CDC)
- Plano de pagamento: se houver acordo, as condições são homologadas pelo juiz
- Sem acordo: o juiz pode impor um plano compulsório preservando o mínimo existencial (art. 104-B do CDC)
Quais dívidas entram e quais não?
Entram no cálculo: empréstimos pessoais, consignados, financiamento de veículos, cartão de crédito, cheque especial, crediário e outras dívidas de consumo.
Não entram (art. 54-A, §1º do CDC):
- Financiamento habitacional (imóvel)
- Crédito rural
- Fiança
- Dívidas contraídas com dolo ou má-fé
- Dívidas de luxo adquiridas de forma irresponsável
Artigos Relacionados
- Guia Definitivo do Superendividamento 2026
- Mínimo Existencial: Quanto da Sua Renda é Intocável
- Empréstimo Consignado Abusivo: Como Identificar e Cancelar
- Negativado Indevidamente: Seus Direitos
Sousa Advogados · OAB/AP 2262
Especialistas em Direito do Consumidor e Superendividamento
📞 Fale conosco pelo WhatsApp


