Você sabe se a esposa do agricultor tem direito a aposentadoria rural? Saber a resposta para essa questão é essencial para fazer a solicitação do seu benefício previdenciário corretamente, porém, é preciso estar atento a alguns pontos.
Conhecer os requisitos básicos para fazer a solicitação, além de realizar o procedimento de fato, são pontos essenciais. Por esse motivo, preparamos o artigo abaixo, onde você vai conhecer tudo o que precisa sobre essa a aposentadoria rural para esposa de agricultor.
Venha conferir!
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Esposa do agricultor tem direito a aposentadoria rural?
A esposa do agricultor tem direito a aposentadoria rural, porém, é necessário que ela tenha exercido a atividade em conjunto com o marido. Ou seja, se ela não tiver ajudado no sustento da família, de forma rural, não será possível contar com essa aposentadoria.
Logo, em situações em que a esposa tem um trabalho urbano, mas quer usufruir da aposentadoria rural, não é possível. Apenas em casos em que ela atua em conjunto com o marido é possível contar com esse tipo de benefício para as solicitantes.
Esse tipo de aposentadoria é estendida para a esposa porque o Governo entende que toda a família faz parte da produção rural. Esse cenário é muito comum na agricultura familiar, e por esse motivo, as esposas também podem solicitar o benefício.
Em todo caso, a aposentadoria do agricultor pode se estender à esposa, porém, ela também precisa trabalhar para isso. Além disso, existem alguns requisitos básicos, a qual falaremos mais à frente em nosso artigo, que também precisam ser respeitados.
Quais são os requisitos para solicitar aposentadoria rural?
Como dissemos, é preciso cumprir com alguns requisitos para que a esposa do agricultor tenha direito a aposentadoria rural. Apenas dessa forma é possível garantir que a sua solicitação não acabe sendo negada pelo INSS.
Como já citamos, comprovar o trabalho é um dos pontos que não devem ser ignorados quando falamos sobre a aposentadoria para esposa de agricultor. Contudo, é preciso saber o que deve ser apresentado, e não ficar preso apenas a essa questão.
Outros requisitos também precisam ser respeitados, e vamos falar um pouco mais sobre cada um desses pontos abaixo. Confira!
Idade
As mulheres podem solicitar a aposentadoria por idade a partir do momento que chega aos 62 anos. Porém, por conta da origem do trabalho rural, é possível que esse número seja diminuído, permitindo a solicitação anos antes.
Sendo assim, a esposa do agricultor pode solicitar a aposentadoria rural com 55 anos, se comprovar que trabalhou com o marido. Contudo, como acabamos de dizer, esse número só é válido se for comprovado que ela atuou de forma produtiva com o marido.
Logo, se tiver documentos que comprovem a atuação da esposa em conjunto com o agricultor, é possível se aposentar com 55 anos. Sendo assim, a aposentadoria rural acaba se tornando mais acessível, desde que se tenha os documentos corretos em mãos.
De toda forma, é sempre importante estar atento a todos os requisitos que são exigidos pelo INSS para dar acesso aos seus benefícios. É essencial não desrespeitar nenhum deles para garantir que a sua aposentadoria rural não seja prejudicada.
Carência
Outro requisito que também precisa ser respeitado é o de carência, ou seja, o tempo de trabalho realizado em conjunto com a família. Aqui, é necessário que se tenha, no mínimo 180 meses, logo, é preciso ter 15 anos de trabalho.
Aqui, não é necessário contribuir para o INSS, mas sim, provar que estava realizando o trabalho de fato. A contribuição não é obrigatória para a solicitação do benefício, mas em relação à comprovação do tempo de trabalho, não é possível ignorar.
Em todo caso, a comprovação de tempo de trabalho não precisa ser de forma contínua, logo, é possível reunir documentos que comprovem isso em qualquer época. Desde que somem 180 meses, é possível fazer a solicitação.
Comprovação do trabalho realizado
Como já citamos, um dos requisitos básicos para garantir a aposentadoria rural é comprovar que a esposa trabalhava em conjunto com o agricultor. Para isso, é necessário a apresentação de alguns documentos que ajudam a comprovar a sua atividade.
Alguns dos documentos que podem ser usados para comprovar o trabalho realizado em conjunto são:
- documentos fiscais;
- licença de ocupação da terra utilizada;
- contrato de uso da terra utilizada para realizar as atividades;
- declaração de aptidão.
Além desses, outros documentos podem ser apresentados no procedimento, além de que podem ser solicitados pelo INSS. Para garantir que irá apresentar tudo de forma correta, e apresentar as informações corretas, o mais indicado é contar com a presença de um advogado.
Como solicitar a aposentadoria rural para esposa do agricultor?
Agora que já vimos que a esposa do agricultor tem direito a aposentadoria rural, vamos falar sobre como realizar a solicitação. Hoje, existem diferentes formas de solicitar a aposentadoria, como ir até a agência mais próxima do INSS.
Além disso, ao ligar para o número 135, você também pode fazer a solicitação da sua aposentadoria rural. Contudo, a forma mais prática de se solicitar o benefício é por meio da plataforma Meu INSS, disponível na internet.
Confira abaixo como você pode solicitar a aposentadoria rural online, sem precisar sair de casa:
- acesse a plataforma Meu INSS e faça login utilizando os seus dados pessoais;
- caso nunca tenha utilizado esse canal, será necessário fazer um cadastro na plataforma;
- após realizar login, vá até a aba “Novo Pedido” e, em seguida, clique em “Aposentadoria rural”;
- depois, basta adicionar as informações solicitadas pela plataforma e anexar os documentos pedidos para finalizar o processo.
Como você pode ver, o processo não é complicado de ser realizado, porém, é preciso atenção com a questão da documentação. Comprovar o tempo de trabalho é essencial para garantir que o seu pedido não seja negado pelo INSS.
Por esse motivo, é interessante contar com a presença de um advogado no momento de fazer a sua solicitação. Um profissional especializado na área vai te ajudar a apresentar os documentos corretos e aumentar suas chances de ter acesso ao benefício.
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