CAT – Acidente de Trabalho: Perguntas frequentes e como emitir

📌 Resumo Rápido — CAT – Acidente de Trabalho

📌 CAT – Acidente de Trabalho FAQ — A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento obrigatório para registrar acidentes de trabalho, de trajeto ou doenças ocupacionais junto ao INSS, garantindo ao trabalhador acesso a benefícios previdenciários e estabilidade de 12 meses. O.

Fonte: Sousa Advogados (OAB/AP 2262), atualizado em 2026.

📌 CAT – Acidente de Trabalho FAQ — A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento obrigatório para registrar acidentes de trabalho, de trajeto ou doenças ocupacionais junto ao INSS, garantindo ao trabalhador acesso a benefícios previdenciários e estabilidade de 12 meses. O Sousa Advogados (OAB/AP 2262) auxilia na emissão e defesa de direitos.

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento importante para trabalhadores que se acidentaram em ambiente profissional.

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Há 13 anos garantindo que o direito do trabalhador seja exercido!

Ela serve para registrar acidentes dos funcionários de uma empresa, porém, acabam gerando uma série de dúvidas nos trabalhadores.

Por isso, preparamos este artigo, onde você vai conferir a resposta para as principais dúvidas relacionadas à CAT. Boa leitura!

CAT – acidente de trabalho: quais são as perguntas mais frequentes?

Existe uma série de perguntas comuns quando falamos sobre CAT, já que as informações não são transparentes aos trabalhadores.

Contudo, saiba que essas questões não são tão complicadas quanto se imagina, e tudo pode ser resolvido com um pouco de informação a mais.

Por isso, abaixo, separamos as principais dúvidas e as suas respostas sobre a CAT. Confira!

O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho?

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento usado para informar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre acidentes de trabalho, trajeto, ou doenças ocupacionais.

O documento é crucial para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários e proteja seus direitos trabalhistas.

Enfim, a CAT é a ferramenta oficial para informar o INSS sobre acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Além disso, ela garante o direito à assistência médica, benefícios previdenciários e estabilidade no emprego.

Essa estabilidade pode durar até 12 meses após o retorno ao trabalho, por isso, fique atento aos prazos.

Enfim, a CAT também é um importante instrumento para monitorar a segurança no trabalho.

Quais são os 3 tipos de CAT?

É interessante entender que existem 3 tipos de CAT, pois eles acabam sendo importantes no momento de classificar o acidente.

Enfim, hoje, entendemos como tipos desse documento as seguintes classificações:

  • inicial: é o documento que indica que aconteceu um acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional, isso pela primeira vez;
  • reabertura: acontece quando é necessário um novo afastamento para tratar de um acidente ou doença onde já estivesse aberta uma comunicação;
  • óbito: como o nome sugere, é a comunicação feita após o falecimento de um trabalho por conta de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, mesmo que isso ocorra posteriormente.

Enfim, para garantir o acesso aos direitos dos trabalhadores, é preciso que, no momento do preenchimento, escolham corretamente o tipo de comunicação.

Quem deve fazer a abertura da CAT?

O responsável por fazer a abertura da CAT é a sua empresa, e não você, logo, não precisa se preocupar com isso.

Além disso, saiba que ela tem que respeitar determinados prazos, que iremos deixar claro para você no próximo tópico.

Porém, também é interessante saber que, infelizmente, algumas empresas não fazem a emissão do documento, prejudicando o trabalhador.

Contudo, nesses casos, saiba que você pode entrar em contato com o seu sindicato, com eles podendo te ajudar com a sua emissão.

Além disso, como veremos mais à frente, até mesmo você pode fazer a emissão da CAT,  seguindo os procedimentos corretos.

Qual o prazo para fazer a emissão do documento?

O período de emissão para o documento depende do tipo que precisa ser emitido, e, como vimos, são três.

Porém, para facilitar o entendimento, como via de regra, a empresa deve fazer a emissão imediatamente após o acontecimento.

Caso não o faça na hora, tem o período de até 1 dia útil para fazer a emissão da CAT, para melhorar a comunicação com o INSS.

Porém, em caso de óbito, é preciso fazer a emissão do acontecimento no mesmo dia, pois se trata de um caso mais urgente.

Enfim, é por meio da CAT que você terá acesso aos direitos trabalhistas, e por isso, não podem ignorar a demissão dela.

Como funciona a reimpressão do documento?

Após o envio da CAT para o INSS, é possível fazer a reimpressão do documento caso seja necessário.

Isso pode ser feito no próprio sistema Meu INSS ou através do portal do Cadastro CAT INSS.

Enfim, essa opção é útil se o trabalhador precisar de uma cópia. Ele pode usar essa cópia para o sindicato, o empregador ou para seus registros pessoais.

De toda maneira, caso precise de novas vias para o documento, essa pode ser uma alternativa prática para conseguir o que precisa.

Se não abrirem a CAT, o que acontece?

Se não abrirem a CAT, o INSS não vai saber que aconteceu um acidente de trabalho com você, por exemplo.

Isso vai te impedir de usufruir de vários dos seus direitos, como é o caso do auxílio-doença para quem vai se afastar.

Em casos de lesões mais graves, onde é necessário permanentemente do trabalho, isso te atrapalharia a ter acesso à aposentadoria por invalidez.

Sendo assim, não deixe de buscar seus direitos e se comunicar com a empresa, caso note que ela não fez a emissão do documento.

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É por meio da CAT que o INSS vai saber da sua situação e isso vai tornar possível garantir o acesso aos seus benefícios previdenciários.

Em caso de falta de comprometimento com essa parte, não deixe de buscar o auxílio de um advogado para te proteger nessa situação.

Como fazer a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT?

Caso a empresa não faça a emissão do documento, saiba que você, como trabalhador, pode realizar o procedimento.

Para isso, você vai precisar seguir as etapas que separamos abaixo para te orientar:

  • acesse o canal Meu INSS e faça login utilizando os seus dados do Governo;
  • em seguida, você vai precisar escolher entre um dos tipos de CAT;
  • após isso, preencha os campos presentes com informações sobre você e o empregador;
  • também é necessário adicionar informações sobre a data e o horário do acidente, além do local e um detalhamento maior sobre o caso;
  • depois, basta informar se houve atendimento médico e então fazer a emissão do documento.

Enfim, com esses procedimentos, você vai conseguir fazer a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho.

Contudo, lembre-se que você tem a alternativa de buscar ajuda também no seu sindicato, caso a empresa não realize a emissão.

Além disso, em casos mais extremos, o aconselhamento de um advogado, para garantir o acesso aos seus direitos, também é interessante.

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Há 13 anos garantindo que o direito do trabalhador seja exercido!

📚 Veja também: Guia Completo de Direitos Trabalhistas – Tudo sobre demissão, rescisão, FGTS, seguro-desemprego e mais.

“Cada caso exige análise individualizada. O mais importante é que o trabalhador conheça seus direitos e busque orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão. No Sousa Advogados, tratamos cada cliente como único.”

— Dr. Jonas Diego Nascimento Sousa, OAB/AP 2262

Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e do Consumidor. Fundador do Sousa Advogados.

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O Sousa Advogados atua há mais de 10 anos na defesa dos direitos dos trabalhadores e servidores públicos, com atendimento em todo o Brasil. Nossa equipe, liderada pelo Dr. Jonas Diego Nascimento Sousa (OAB/AP 2262), é especializada em Direito Previdenciário, Trabalhista e do Consumidor. Consulte o Sousa Advogados para uma análise personalizada do seu caso.

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Jonas Diego Nascimento Sousa

Jonas Diego Nascimento Sousa

OAB/AP 2262-A · OAB/PA 16795

Advogado especialista em Direito do Trabalho. Atuo na defesa dos direitos de trabalhadores em casos de demissão, verbas rescisórias, assédio e irregularidades trabalhistas.

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