Acidente de trajeto é acidente de trabalho?

📌 Resumo Rápido — Acidente de trajeto é acidente de trabalho?

Afinal de contas, acidente de trajeto é acidente de trabalho ou é classificado de forma diferente? Essa é uma pergunta muito comum entre pessoas que acabaram se acidentando enquanto iam e ou estavam voltando do ambiente profissional.

Fonte: Sousa Advogados (OAB/AP 2262), atualizado em 2026.

Afinal de contas, acidente de trajeto é acidente de trabalho ou é classificado de forma diferente? Essa é uma pergunta muito comum entre pessoas que acabaram se acidentando enquanto iam e ou estavam voltando do ambiente profissional.

Porém, nem todos sabem como os acidentes de trajeto são classificados, o que os impede de usufruir de seus direitos. Contudo, em nosso texto, você vai conferir a resposta para as questões mais importantes relacionadas ao tema. Boa leitura!

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Acidente de trajeto é acidente de trabalho?

De acordo com a Lei 8.213/91, acidente de trajeto é acidente de trabalho, pois, se o empregado não tivesse que trabalhar, não o teria sofrido. Dessa forma, esse tipo de acidente permite que o trabalhador usufrua de alguns benefícios previdenciários.

Contudo, é importante entender o que é entendido como um acidente de trajeto de fato. Basicamente, estamos falando sobre um acidente de percurso que um funcionário sofre ao sair de casa até o trabalho, ou voltando para a sua residência.

Essa situação é vista como um imprevisto, e não leva em consideração o tipo de locomoção que o indivíduo estava tendo. Sendo assim, independente de ter acontecido algo de moto, carro, ou a pé, ainda assim, é entendido como um acidente de trajeto.

Em todo caso, o acidente de trajeto é acidente de trabalho, porém, graças à Reforma Trabalhista, aconteceram algumas mudanças. Falaremos disso em outro tópico do nosso texto, mas é importante entender que, atualmente, as coisas podem ser diferentes.

O que a Lei diz sobre os acidentes de trajeto?

Segundo a Lei 8.213/91, em seu artigo 21, podemos ver que o acidente de trajeto é equiparável ao acidente de trabalho. Ou seja, do ponto de vista legal, acidente de trajeto é acidente de trabalho, e por isso, gera acesso aos mesmos benefícios do outro.

Contudo, como dissemos, houve mudanças na Reforma Trabalhista, e por isso, essa questão pode ser mais complicada do que parece. No próximo tópico, vamos falar um pouco mais sobre como os acidentes de trajeto podem ser entendidos hoje.

Como o acidente de trajeto é entendido após a Reforma Trabalhista?

Acidente de trajeto é acidente de trabalho, porém, com a Reforma Trabalhista, a situação acabou. Isso porque essa reforma acabou alterando o artigo 58 da CLT, que trata sobre o itinerário de trabalho dos profissionais de todo o país.

Hoje, a jornada diária de trabalho é de 8 horas, salvo em casos onde a hora extra é combinada entre as duas partes. Na Reforma Trabalhista, fica entendido que a saúde do trabalhador só é de responsabilidade do empregado enquanto ele estiver trabalhando.

Sendo assim, acidentes de trajeto não são mais considerados como parte das obrigações do empregador. Porém, a legislação passa por um processo incerto em relação a essa questão, o que pode deixar profissionais do ramo jurídico confusos.

Em todo caso, o mais aconselhável nessas situações é tratar o caso de forma isolada, realizando todos os procedimentos burocráticos de sempre. Além disso, se consultar com um advogado, para entender os seus direitos nessa situação, também é crucial.

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É necessário abrir CAT para acidentes de trajeto?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é um processo obrigatório em casos de acidentes de trabalho, em qualquer situação que eles possam acontecer. Por esse motivo, quando um acidente de trajeto acontece, também é necessário abrir a CAT.

Isso porque, é dessa forma que a empresa informa o INSS de que um dos seus colaboradores se acidentou. É isso que faz com que, se necessário, o empregado tenha condições de fazer a solicitação de benefícios previdenciários.

Também é interessante citar que a CAT deve ser aberta em até 24 horas após o acontecido ter ocorrido. A obrigação disso ser feito é da própria empresa, que deve ser multada caso não respeite o prazo para realizar a comunicação.

Porém, caso a empresa se recuse a fazer a abertura da CAT, o próprio funcionário pode fazer isso. Indo até o sindicato da categoria, é possível que o trabalhador faça a comunicação e informe os órgãos públicos sobre o acontecido.

Quem sofre um acidente de trajeto tem direito a estabilidade?

Uma dúvida comum entre quem sofre acidente de trabalho, é se eles têm direito a contar com a estabilidade do INSS. Esse benefício garante que os trabalhadores não sejam demitidos pelos próximos 12 meses após retornarem ao serviço.

A boa notícia é que, se o afastamento por conta do acidente for maior do que 15 dias, eles podem contar com a estabilidade. Dessa forma, é possível contar com um cenário futuro mais tranquilo, pois o emprego e as finanças já estão garantidas.

Contudo, é interessante destacar que, em casos de demissão por justa causa, o funcionário pode ser demitido. Por esse motivo, é essencial comparecer ao serviço e trabalhar de forma normal, sem pensar que seu emprego já está garantido em qualquer situação.

Em todo caso, se o funcionário for demitido, sem justa causa, no período de estabilidade, ele deve receber os salários equivalentes ao que restar dos 12 meses. Dessa forma, é possível garantir que ele não seja financeiramente prejudicado.

Sobre o Sousa Advogados: Com mais de 13 mil atendimentos realizados e 7 unidades no Amapá e Pará, o Sousa Advogados é referência em direito trabalhista na região Norte. Nossa equipe especializada atua em demissão sem justa causa, horas extras, rescisão indireta, assédio moral e todos os direitos do trabalhador previstos na CLT. Conheça nossos serviços trabalhistas ou fale com um especialista.

Agora que já vimos que acidente de trajeto é acidente de trabalho, vamos descobrir como solicitar benefícios ao INSS. Para isso, a sua empresa, ao abrir a CAT, pode te ajudar, pois já informa os órgãos sobre o acontecido.

Porém, você tem a alternativa de utilizar a plataforma Meu INSS para fazer a solicitação de benefícios. Por meio dela, basta realizar o login utilizando seus dados pessoais, e fazer a solicitação dos benefícios previdenciários a que tiver direito.

Além disso, sempre existe a alternativa de ir até a sede mais próxima do INSS, para fazer a solicitação de maneira presencial. Outra opção é ligar para o número 135, onde o órgão também realiza atendimentos e pode registrar pedidos dos cidadãos.

Em todo caso, se tiver dificuldades em usufruir dos seus benefícios, você pode contar com o auxílio de um advogado. Um profissional especializado no ramo te ajuda a acessar aquilo que é seu por direito, garantindo que irá usufruir de tudo o que for possível.

Por fim, desejamos sorte ao solicitar seus benefícios, e não deixe de ler os textos do nosso blog para conhecer outros direitos seus!

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Fonte: AdvBox/Sousa Advogados, fev/2026.

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📚 Veja também: Guia Completo de Direitos Trabalhistas – Tudo sobre demissão, rescisão, FGTS, seguro-desemprego e mais.

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