Tem deficiência e quer se aposentar? As regras são mais favoráveis do que você imagina.
A LC 142/2013 garante aposentadoria com idade reduzida e sem o redutor da Reforma. Valor de R$ 1.621 a R$ 8.475,55.
Neste guia
- O que é a Aposentadoria PCD
- Tipos de Aposentadoria PCD
- Avaliação e Graus de Deficiência
- Documentos Necessários
- Como Solicitar
- Perguntas Frequentes
A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício previsto na LC 142/2013 que garante condições diferenciadas para você se aposentar se tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Em 2026, a idade mínima é de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com redução de 5 e 10 anos conforme o grau. O valor pode chegar a 100% da média salarial — sem o redutor aplicado às aposentadorias comuns.
Este guia do Sousa Advogados explica os requisitos, graus de deficiência e como solicitar.
O que é a Aposentadoria para Pessoa com Deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência foi criada pela Lei Complementar nº 142/2013, regulamentada pelo Decreto 8.145/2013.
Essa legislação reconhece que você, como pessoa com deficiência, enfrenta maior desgaste físico, psíquico e social ao longo da vida laboral. Por isso, as condições de acesso à aposentadoria são mais favoráveis do que as regras gerais do INSS.
A lei deu efetividade a proteções previstas na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008.
É um dos poucos benefícios previdenciários que não foi modificado pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019). Enquanto trabalhadores sem deficiência passaram a ter idades mínimas maiores e novas fórmulas de cálculo, a aposentadoria PCD manteve os mesmos parâmetros da lei original.
Quem é considerado pessoa com deficiência?
Para fins da LC 142/2013, você é considerado pessoa com deficiência se tem impedimento de longo prazo — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial — que pode obstruir sua participação plena na sociedade.
O impedimento deve ter duração mínima de dois anos ou caráter permanente. Condições temporárias, mesmo que graves, não se enquadram.
Os quatro tipos reconhecidos são:
- Física: alteração de segmentos do corpo que compromete a função física
- Mental: funcionamento intelectual inferior à média com limitações adaptativas
- Intelectual: limitações nas habilidades conceituais, sociais e práticas
- Sensorial: deficiência auditiva ou visual
Seu tipo de deficiência pode ser classificado em grau leve, moderado ou grave, o que afeta diretamente o tempo de contribuição exigido.
Aposentadoria PCD × Aposentadoria Comum
Veja como as regras PCD são mais favoráveis comparadas às aposentadorias comuns:
| Critério | Aposentadoria PCD | Aposentadoria Comum |
|---|---|---|
| Idade mínima | 60 anos (H) / 55 anos (M) | 65 anos (H) / 62 anos (M) |
| Redutor de cálculo | Sem redutor — 100% da média (TC) | 60% + 2% por ano acima do mínimo |
| Reforma 2019 | Não alterou as regras PCD | Mudou idades, tempo e fórmula |
| Carência | 15 anos de contribuição | 15 anos de contribuição |
| Regra de transição | Não se aplica | Aplica-se para quem entrou antes de 2019 |
Tipos de Aposentadoria PCD
A LC 142/2013 prevê duas modalidades: por idade e por tempo de contribuição. A escolha depende do seu perfil contributivo e do grau de deficiência reconhecido pelo INSS.
Em ambos os casos, parte do tempo contributivo precisa ter sido cumprida na condição de pessoa com deficiência.
Aposentadoria por Idade PCD
Exige 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, mais pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS. Isso representa 5 anos a menos que a aposentadoria por idade comum (65H/62M).
Essa modalidade vale para qualquer grau de deficiência — leve, moderado ou grave.
Você não precisa ter tido a deficiência durante todo o período contributivo. Basta que ela seja reconhecida no momento do requerimento, com duração estimada de pelo menos dois anos.
Se você nunca contribuiu para o INSS, pode ter direito ao BPC/LOAS.
Cálculo: 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994, acrescido de 2% por cada ano acima de 15 anos. Valor mínimo: R$ 1.621,00. Teto: R$ 8.475,55 (2026).
Aposentadoria por Tempo de Contribuição PCD
Não exige idade mínima, mas o tempo de contribuição varia conforme o grau. É a modalidade mais vantajosa: o benefício corresponde a 100% da média salarial, sem redutor.
Compare com as regras de tempo de contribuição comuns, que aplicam redutor de 60% + 2%.

| Grau de Deficiência | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Leve | 33 anos | 28 anos |
| Moderado | 29 anos | 24 anos |
| Grave | 25 anos | 20 anos |
Se a deficiência surgiu após o início da vida contributiva, você pode aproveitar o tempo anterior mediante um fator de conversão previsto no Decreto 8.145/2013.
Atenção: se você pede aposentadoria como deficiente grave (25 anos para homens), mas o INSS reconhece grau leve (33 anos), o benefício será negado se você tiver entre 25 e 32 anos. Por isso, uma análise prévia detalhada é fundamental.
Avaliação e Graus de Deficiência
O INSS define o grau da sua deficiência por meio de uma avaliação biopsicossocial, realizada por médico perito e assistente social.
A avaliação segue o modelo da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) e utiliza o Índice de Funcionalidade Brasileiro para Aposentadoria (IFBrA).
O IFBrA avalia você em 8 domínios: sensorial, comunicação, mobilidade, cuidados pessoais, vida doméstica, educação/trabalho, socialização e vida comunitária.
Cada domínio recebe uma pontuação. Quanto mais baixa a pontuação total, mais grave é a deficiência.
Se você discordar da classificação, pode recorrer ao CRPS apresentando novos laudos e, se necessário, laudo de perito assistente. Na via judicial, o juiz pode determinar nova perícia.
Condições como paralisia cerebral, surdez profunda, deficiência visual severa e transtornos mentais graves frequentemente são enquadradas em grau moderado ou grave. Mas a análise é sempre individual.
Se a deficiência impede você de trabalhar, veja também os benefícios por incapacidade.
Documentos Necessários
A documentação médica é o elemento mais crítico do requerimento. Laudos completos e exames atualizados aumentam suas chances de obter o grau correto.
Regra prática: quanto mais detalhada a documentação, menor o risco de o INSS classificar sua deficiência em grau inferior ao real.
| Documento | Observação |
|---|---|
| RG ou CNH | Original e cópia |
| CPF | Pode constar no RG |
| Carteira de Trabalho ou CNIS | Comprovação do histórico contributivo |
| Laudos médicos atualizados | Com CID, descrição funcional e tempo de evolução |
| Exames complementares | Imagem, audiometria, campimetria conforme o caso |
| Relatório de acompanhamento | Histórico de tratamentos, internações, cirurgias |
| Relatório de avaliação funcional | Fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo ou psicólogo |
| Comprovante de residência | Recente |
| Dados bancários | Para recebimento do benefício |
Além desses, leve também receitas médicas recentes, relatórios de terapias em andamento e avaliação psicossocial. Não são obrigatórios, mas ajudam o perito a pontuar os domínios do IFBrA com mais precisão.
Como Solicitar a Aposentadoria PCD

Você pode solicitar pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pela Central 135, de segunda a sábado das 7h às 22h.
No portal, acesse “Agendamentos/Solicitações” e escolha “Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência” ou “Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência”.
Após o agendamento, o INSS marca data, horário e local para a avaliação biopsicossocial — geralmente em uma agência habilitada.
Na perícia, leve todos os documentos originais e cópias organizadas. O médico perito examina você clinicamente e o assistente social avalia os domínios funcionais no contexto da sua vida.
O prazo legal para análise é de 45 dias úteis. Em caso de negativa, você tem 30 dias para recorrer ao CRPS.
Pode solicitar pelo advogado?
Sim. O requerimento administrativo pode ser protocolado por procurador mediante procuração específica. Porém, sua presença é obrigatória na avaliação biopsicossocial.
Se você não pode comparecer por motivo de saúde, é possível solicitar perícia domiciliar ou hospitalar ao INSS.
Perguntas Frequentes
Visão monocular é considerada deficiência para aposentadoria PCD?
Sim. A visão monocular é reconhecida como deficiência sensorial pelo STJ (Súmula 377) e pelo INSS. O grau atribuído varia conforme o impacto funcional avaliado na perícia biopsicossocial.
Qual o valor da aposentadoria PCD?
Na aposentadoria por tempo de contribuição PCD, o valor é 100% da média salarial, sem redutor. Na aposentadoria por idade PCD, o cálculo é 60% da média + 2% por ano acima de 15 anos.
Valor mínimo: R$ 1.621,00. Teto: R$ 8.475,55 (2026).
A Reforma da Previdência mudou as regras da aposentadoria PCD?
Não. A EC 103/2019 não alterou as regras da LC 142/2013. Requisitos de idade e tempo de contribuição permanecem os mesmos de 2013. Não há regra de transição nem novo redutor.
A pessoa com deficiência pode continuar trabalhando após se aposentar?
Sim. A aposentadoria PCD não proíbe que você continue trabalhando. Se retornar como empregado, você contribui para o INSS, mas esses recolhimentos não geram nova aposentadoria.
Quem tem autismo (TEA) pode se aposentar como PCD?
Sim. O TEA é reconhecido como deficiência pela LC 142/2013. O grau depende do nível de suporte necessário. Autistas nível 2 ou 3 têm maiores chances de grau moderado ou grave.
Relatórios de neuropediatra, psicólogo e terapeuta ocupacional com descrição funcional detalhada são fundamentais.
Se minha condição melhorou, perco o direito?
Não necessariamente. Se você cumpriu o tempo exigido na condição de pessoa com deficiência, seu direito adquirido é preservado mesmo que a condição melhore depois.
Porém, se a melhora ocorreu antes de completar o tempo exigido, o período posterior não conta com os benefícios da LC 142/2013.
A aposentadoria PCD tem regras mais favoráveis, mas a avaliação do grau exige preparo. Analisamos seu caso.

