BPC LOAS em Belém: Quem Tem Direito ao Benefício Assistencial [2026]

BPC LOAS em Belém: Quem Tem Direito ao Benefício Assistencial [2026]

BPC LOAS em Belém é o Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), que garante o pagamento mensal de um salário mínimo (R$1.621,00 em 2026) a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$405,25).

O BPC é um dos benefícios assistenciais mais importantes para a população de Belém. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social, o Pará está entre os estados com maior número de beneficiários do BPC na região Norte, refletindo as condições socioeconômicas da região. Se você mora em Belém e acredita ter direito ao BPC, o Sousa Advogados (OAB/AP 2262) oferece orientação especializada na Av. Gov. José Malcher, 153 — Nazaré (Elephant Coworking), CEP 66035-100.

O que é o BPC LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS, é um benefício assistencial — não previdenciário — que independe de contribuição ao INSS. Está previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.742/93 e pelo Decreto 6.214/2007.

Diferente da aposentadoria, o BPC não exige tempo de contribuição. Seus requisitos fundamentais são a comprovação de vulnerabilidade econômica (renda per capita familiar) e, no caso de pessoa com deficiência, a demonstração de impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições (art. 20, §2º, da Lei 8.742/93).

Quem tem direito ao BPC LOAS em Belém?

BPC para idoso

O BPC para idoso é concedido a pessoas com 65 anos ou mais que comprovem renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$405,25 em 2026). Para o cálculo da renda per capita, consideram-se as pessoas que vivem na mesma residência: o requerente, cônjuge ou companheiro, filhos e enteados solteiros, pais e irmãos solteiros.

Importante: conforme o art. 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), o BPC já concedido a outro idoso da mesma família não entra no cálculo da renda per capita. Essa exclusão é fundamental para muitas famílias em Belém onde mais de um idoso reside no mesmo domicílio.

A jurisprudência do TRF1 e do STJ tem ampliado a interpretação do critério de renda, permitindo que o juiz avalie a condição de miserabilidade por outros meios de prova além da renda per capita estrita, conforme decidido no RE 567.985 (STF) e na TNU.

BPC para pessoa com deficiência

O BPC para pessoa com deficiência é concedido a pessoas de qualquer idade que apresentem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que comprovem renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

A avaliação da deficiência para fins de BPC é realizada por equipe multiprofissional do INSS, composta por médico perito e assistente social, que utilizam o Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de Classificação de Deficiência (IFBrA). Essa avaliação considera não apenas a condição médica, mas também os fatores ambientais e sociais que afetam a participação do requerente.

Em Belém, as condições de acessibilidade e os fatores socioeconômicos da região são considerados na avaliação social, o que pode favorecer a concessão do benefício em determinados contextos.

Como calcular a renda per capita para o BPC

Atendimento BPC LOAS no CRAS em Belém
Orientação social é parte essencial do processo de BPC em Belém

O cálculo da renda per capita é um dos pontos mais importantes — e mais controversos — do BPC. A fórmula básica é:

Renda per capita = Renda bruta familiar ÷ Número de membros da família

Para que o benefício seja concedido, o resultado deve ser igual ou inferior a R$405,25 (¼ do salário mínimo de R$1.621,00 em 2026).

Entram no cálculo da renda familiar:

  • Salários e remunerações de todos os membros
  • Benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões)
  • Seguro-desemprego
  • Rendimentos de trabalho autônomo

São excluídos do cálculo:

  • BPC já concedido a outro idoso da família (art. 34, parágrafo único, Estatuto do Idoso)
  • Bolsa Família e outros benefícios do Programa Auxílio Brasil
  • Rendimentos de estágio supervisionado e aprendizagem
  • Rendimentos de programa de transferência de renda (Tema 1.218 STF, em repercussão geral)

A jurisprudência tem reconhecido que o critério de ¼ do salário mínimo não é absoluto. O STF, no RE 567.985, decidiu que outros fatores podem ser considerados para demonstrar a condição de vulnerabilidade, como gastos com medicamentos, tratamentos médicos e condições de moradia.

Como requerer o BPC LOAS em Belém

O passo a passo para solicitar o BPC em Belém é o seguinte:

1. Inscrição no CadÚnico: o primeiro requisito é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Em Belém, o cadastramento é feito nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) distribuídos pela cidade. É necessário levar documentos de todos os membros da família (RG, CPF, comprovante de residência).

2. Requerimento no INSS: após o cadastramento no CadÚnico, o pedido de BPC pode ser feito pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), pelo aplicativo ou pelo telefone 135. Também é possível agendar atendimento presencial nas agências do INSS em Belém.

3. Avaliação social e médica (PCD): para pessoas com deficiência, o INSS agenda avaliação com assistente social e perícia médica. Em Belém, essas avaliações são realizadas nas agências que dispõem de equipe multiprofissional.

4. Decisão do INSS: o INSS analisa o pedido considerando a renda per capita familiar e, no caso de PCD, o resultado da avaliação biopsicossocial.

5. Recurso ou ação judicial: se o benefício for negado, é possível recorrer ao CRPS em até 30 dias ou ajuizar ação no JEF de Belém. O advogado previdenciário pode avaliar a viabilidade de cada via.

Motivos comuns de indeferimento do BPC em Belém

Documentos para BPC LOAS em Belém
A documentação correta agiliza a concessão do BPC

Os principais motivos de negativa do BPC são:

  • Renda per capita acima de ¼ do salário mínimo: o motivo mais frequente. Ocorre quando algum membro da família possui renda que eleva a per capita acima de R$405,25. Nesses casos, a ação judicial pode ser alternativa, pois a Justiça considera outros fatores de vulnerabilidade.
  • CadÚnico desatualizado: informações divergentes ou desatualizadas no CadÚnico podem levar à negativa. É fundamental manter o cadastro atualizado junto ao CRAS.
  • Deficiência não caracterizada na perícia: a avaliação biopsicossocial pode não reconhecer o impedimento de longo prazo. Laudos médicos detalhados e atualizados são essenciais para demonstrar a condição.
  • Falta de documentação: ausência de documentos comprobatórios da composição familiar ou da renda.
  • Acúmulo com outro benefício: o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória (art. 20, §4º, Lei 8.742/93).

BPC LOAS na Justiça: o papel do JEF de Belém

Quando o BPC é negado pelo INSS, o segurado pode recorrer à Justiça Federal. Em Belém, o Juizado Especial Federal (JEF) é o órgão competente para a maioria das ações de BPC, já que o valor do benefício (1 salário mínimo mensal) geralmente se enquadra no limite de 60 salários mínimos.

Nas ações judiciais de BPC, o juiz pode determinar nova perícia médica (para PCD) e estudo social, avaliando a condição real do requerente. A jurisprudência do TRF1 e da TNU é consolidada no sentido de que o critério de renda de ¼ do salário mínimo é objetivo, mas não absoluto, podendo ser flexibilizado diante de despesas extraordinárias com saúde, moradia ou necessidades especiais.

O Sousa Advogados atua no JEF de Belém e nas Varas Federais em ações de concessão e revisão de BPC, com experiência na produção de provas e na argumentação perante os tribunais da região Norte.

CRAS em Belém: onde fazer o CadÚnico

O CadÚnico é requisito obrigatório para o BPC. Em Belém, os principais CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) estão localizados nos bairros de maior demanda social. Para agendar o cadastramento, o cidadão pode procurar o CRAS mais próximo de sua residência levando:

  • RG e CPF de todos os membros da família
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Comprovante de residência
  • Carteira de trabalho (se houver)
  • Comprovante de renda (se houver)

Moradores de bairros como Guamá, Terra Firme, Jurunas, Sacramenta, Pedreira, Cremação, Marco, Marambaia, Nazaré e Batista Campos podem acessar os CRAS mais próximos. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Belém (FUNPAPA) coordena a rede de CRAS na cidade.

Valores e vigência do BPC em 2026

  • Valor do BPC: R$1.621,00 (1 salário mínimo)
  • Critério de renda per capita: até R$405,25 (¼ do SM)
  • Revisão do benefício: a cada 2 anos, o INSS reavalia a condição do beneficiário
  • Idade para BPC idoso: 65 anos
  • Impedimento de longo prazo (PCD): mínimo de 2 anos

O BPC não gera 13º salário e não deixa pensão por morte para dependentes, pois é benefício assistencial, não previdenciário. Porém, é de extrema importância para famílias em situação de vulnerabilidade em Belém e em toda a região metropolitana.

Perguntas frequentes sobre BPC LOAS em Belém

1. Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber BPC em Belém?

Sim. O BPC é um benefício assistencial que não exige nenhuma contribuição ao INSS. Os únicos requisitos são: ter 65 anos ou mais (idoso) ou possuir deficiência de longo prazo (PCD), e comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a R$405,25 (¼ do salário mínimo de R$1.621,00 em 2026). O benefício está previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.742/93. Em Belém, basta estar inscrito no CadÚnico e fazer o requerimento no INSS.

2. Meu familiar recebe aposentadoria de 1 salário mínimo. Isso impede meu BPC?

Depende da composição familiar e da renda total. Se o familiar que recebe aposentadoria de R$1.621,00 mora no mesmo domicílio, esse valor entra no cálculo da renda per capita. Porém, se esse familiar é outro idoso (65+) e já recebe BPC, o valor dele é excluído do cálculo por força do art. 34 do Estatuto do Idoso. Além disso, a Justiça Federal em Belém tem aplicado o entendimento de que o critério de ¼ do SM pode ser flexibilizado quando há gastos elevados com saúde ou medicamentos.

3. Pessoa com depressão ou ansiedade pode receber BPC em Belém?

Sim, desde que a condição psiquiátrica configure impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) que obstrua a participação plena na sociedade. Transtornos como depressão grave, transtorno bipolar, esquizofrenia e transtorno de ansiedade generalizada podem ser reconhecidos como deficiência para fins de BPC, conforme avaliação biopsicossocial do INSS. Em Belém, é fundamental apresentar laudos psiquiátricos detalhados, receituários e comprovantes de tratamento contínuo. Se negado, a perícia judicial costuma ser mais aprofundada.

4. Quanto tempo demora o BPC ser aprovado em Belém?

Na via administrativa, o INSS tem prazo legal de 30 dias para decidir, mas na prática o tempo pode variar de 45 a 90 dias em Belém, dependendo da necessidade de avaliação social e perícia médica (para PCD). Se negado e ajuizada ação no JEF de Belém, o processo judicial pode levar de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade e da necessidade de perícia judicial. Em casos de urgência (idoso em situação de risco, PCD com condição grave), é possível pedir tutela antecipada para adiantar o pagamento.

5. O BPC pode ser cortado? Como manter o benefício em Belém?

Sim, o BPC é revisado a cada 2 anos pelo INSS. O benefício pode ser suspenso se: a renda per capita familiar ultrapassar ¼ do salário mínimo, o CadÚnico estiver desatualizado há mais de 2 anos, o beneficiário não comparecer à convocação para revisão, ou a deficiência deixar de ser caracterizada. Para manter o BPC, é essencial: manter o CadÚnico atualizado no CRAS, comparecer às revisões do INSS, manter laudos médicos atualizados (PCD) e comunicar mudanças na composição familiar.

Entre em contato com o Sousa Advogados em Belém

Se você ou alguém da sua família mora em Belém e acredita ter direito ao BPC LOAS, entre em contato com o Sousa Advogados para uma avaliação do seu caso.

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Base legal do BPC LOAS

  • Constituição Federal, art. 203, V: fundamento constitucional do BPC.
  • Lei 8.742/93 (LOAS), art. 20: regulamentação do BPC, critérios de renda e deficiência.
  • Decreto 6.214/2007: regulamento do BPC, procedimentos de concessão e revisão.
  • Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 34: exclusão do BPC de outro idoso da renda familiar.
  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da PCD): conceito de pessoa com deficiência para fins de BPC.
  • RE 567.985 (STF): flexibilização do critério de renda de ¼ do SM.

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Jonas Diego Nascimento Sousa

Jonas Diego Nascimento Sousa

OAB/AP 2262-A · OAB/PA 16795

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Atuo na defesa de segurados do INSS em aposentadorias, auxílios, pensões e revisões de benefícios negados.

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