BPC LOAS em Belém: Quem Tem Direito ao Benefício Assistencial [2026]
BPC LOAS em Belém: Quem Tem Direito ao Benefício Assistencial [2026]
BPC LOAS em Belém é o Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), que garante o pagamento mensal de um salário mínimo (R$1.621,00 em 2026) a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$405,25).
O BPC é um dos benefícios assistenciais mais importantes para a população de Belém. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social, o Pará está entre os estados com maior número de beneficiários do BPC na região Norte, refletindo as condições socioeconômicas da região. Se você mora em Belém e acredita ter direito ao BPC, o Sousa Advogados (OAB/AP 2262) oferece orientação especializada na Av. Gov. José Malcher, 153 — Nazaré (Elephant Coworking), CEP 66035-100.
O que é o BPC LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS, é um benefício assistencial — não previdenciário — que independe de contribuição ao INSS. Está previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.742/93 e pelo Decreto 6.214/2007.
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige tempo de contribuição. Seus requisitos fundamentais são a comprovação de vulnerabilidade econômica (renda per capita familiar) e, no caso de pessoa com deficiência, a demonstração de impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições (art. 20, §2º, da Lei 8.742/93).
Quem tem direito ao BPC LOAS em Belém?
BPC para idoso
O BPC para idoso é concedido a pessoas com 65 anos ou mais que comprovem renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$405,25 em 2026). Para o cálculo da renda per capita, consideram-se as pessoas que vivem na mesma residência: o requerente, cônjuge ou companheiro, filhos e enteados solteiros, pais e irmãos solteiros.
Importante: conforme o art. 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), o BPC já concedido a outro idoso da mesma família não entra no cálculo da renda per capita. Essa exclusão é fundamental para muitas famílias em Belém onde mais de um idoso reside no mesmo domicílio.
A jurisprudência do TRF1 e do STJ tem ampliado a interpretação do critério de renda, permitindo que o juiz avalie a condição de miserabilidade por outros meios de prova além da renda per capita estrita, conforme decidido no RE 567.985 (STF) e na TNU.
BPC para pessoa com deficiência
O BPC para pessoa com deficiência é concedido a pessoas de qualquer idade que apresentem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que comprovem renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
A avaliação da deficiência para fins de BPC é realizada por equipe multiprofissional do INSS, composta por médico perito e assistente social, que utilizam o Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de Classificação de Deficiência (IFBrA). Essa avaliação considera não apenas a condição médica, mas também os fatores ambientais e sociais que afetam a participação do requerente.
Em Belém, as condições de acessibilidade e os fatores socioeconômicos da região são considerados na avaliação social, o que pode favorecer a concessão do benefício em determinados contextos.
Como calcular a renda per capita para o BPCOrientação social é parte essencial do processo de BPC em Belém
O cálculo da renda per capita é um dos pontos mais importantes — e mais controversos — do BPC. A fórmula básica é:
Renda per capita = Renda bruta familiar ÷ Número de membros da família
Para que o benefício seja concedido, o resultado deve ser igual ou inferior a R$405,25 (¼ do salário mínimo de R$1.621,00 em 2026).
BPC já concedido a outro idoso da família (art. 34, parágrafo único, Estatuto do Idoso)
Bolsa Família e outros benefícios do Programa Auxílio Brasil
Rendimentos de estágio supervisionado e aprendizagem
Rendimentos de programa de transferência de renda (Tema 1.218 STF, em repercussão geral)
A jurisprudência tem reconhecido que o critério de ¼ do salário mínimo não é absoluto. O STF, no RE 567.985, decidiu que outros fatores podem ser considerados para demonstrar a condição de vulnerabilidade, como gastos com medicamentos, tratamentos médicos e condições de moradia.
Como requerer o BPC LOAS em Belém
O passo a passo para solicitar o BPC em Belém é o seguinte:
1. Inscrição no CadÚnico: o primeiro requisito é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Em Belém, o cadastramento é feito nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) distribuídos pela cidade. É necessário levar documentos de todos os membros da família (RG, CPF, comprovante de residência).
2. Requerimento no INSS: após o cadastramento no CadÚnico, o pedido de BPC pode ser feito pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), pelo aplicativo ou pelo telefone 135. Também é possível agendar atendimento presencial nas agências do INSS em Belém.
3. Avaliação social e médica (PCD): para pessoas com deficiência, o INSS agenda avaliação com assistente social e perícia médica. Em Belém, essas avaliações são realizadas nas agências que dispõem de equipe multiprofissional.
4. Decisão do INSS: o INSS analisa o pedido considerando a renda per capita familiar e, no caso de PCD, o resultado da avaliação biopsicossocial.
5. Recurso ou ação judicial: se o benefício for negado, é possível recorrer ao CRPS em até 30 dias ou ajuizar ação no JEF de Belém. O advogado previdenciário pode avaliar a viabilidade de cada via.
Motivos comuns de indeferimento do BPC em BelémA documentação correta agiliza a concessão do BPC
Os principais motivos de negativa do BPC são:
Renda per capita acima de ¼ do salário mínimo: o motivo mais frequente. Ocorre quando algum membro da família possui renda que eleva a per capita acima de R$405,25. Nesses casos, a ação judicial pode ser alternativa, pois a Justiça considera outros fatores de vulnerabilidade.
CadÚnico desatualizado: informações divergentes ou desatualizadas no CadÚnico podem levar à negativa. É fundamental manter o cadastro atualizado junto ao CRAS.
Deficiência não caracterizada na perícia: a avaliação biopsicossocial pode não reconhecer o impedimento de longo prazo. Laudos médicos detalhados e atualizados são essenciais para demonstrar a condição.
Falta de documentação: ausência de documentos comprobatórios da composição familiar ou da renda.
Acúmulo com outro benefício: o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória (art. 20, §4º, Lei 8.742/93).
BPC LOAS na Justiça: o papel do JEF de Belém
Quando o BPC é negado pelo INSS, o segurado pode recorrer à Justiça Federal. Em Belém, o Juizado Especial Federal (JEF) é o órgão competente para a maioria das ações de BPC, já que o valor do benefício (1 salário mínimo mensal) geralmente se enquadra no limite de 60 salários mínimos.
Nas ações judiciais de BPC, o juiz pode determinar nova perícia médica (para PCD) e estudo social, avaliando a condição real do requerente. A jurisprudência do TRF1 e da TNU é consolidada no sentido de que o critério de renda de ¼ do salário mínimo é objetivo, mas não absoluto, podendo ser flexibilizado diante de despesas extraordinárias com saúde, moradia ou necessidades especiais.
O Sousa Advogados atua no JEF de Belém e nas Varas Federais em ações de concessão e revisão de BPC, com experiência na produção de provas e na argumentação perante os tribunais da região Norte.
CRAS em Belém: onde fazer o CadÚnico
O CadÚnico é requisito obrigatório para o BPC. Em Belém, os principais CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) estão localizados nos bairros de maior demanda social. Para agendar o cadastramento, o cidadão pode procurar o CRAS mais próximo de sua residência levando:
RG e CPF de todos os membros da família
Certidão de nascimento ou casamento
Comprovante de residência
Carteira de trabalho (se houver)
Comprovante de renda (se houver)
Moradores de bairros como Guamá, Terra Firme, Jurunas, Sacramenta, Pedreira, Cremação, Marco, Marambaia, Nazaré e Batista Campos podem acessar os CRAS mais próximos. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Belém (FUNPAPA) coordena a rede de CRAS na cidade.
Valores e vigência do BPC em 2026
Valor do BPC: R$1.621,00 (1 salário mínimo)
Critério de renda per capita: até R$405,25 (¼ do SM)
Revisão do benefício: a cada 2 anos, o INSS reavalia a condição do beneficiário
Idade para BPC idoso: 65 anos
Impedimento de longo prazo (PCD): mínimo de 2 anos
O BPC não gera 13º salário e não deixa pensão por morte para dependentes, pois é benefício assistencial, não previdenciário. Porém, é de extrema importância para famílias em situação de vulnerabilidade em Belém e em toda a região metropolitana.
Perguntas frequentes sobre BPC LOAS em Belém
1. Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber BPC em Belém?
Sim. O BPC é um benefício assistencial que não exige nenhuma contribuição ao INSS. Os únicos requisitos são: ter 65 anos ou mais (idoso) ou possuir deficiência de longo prazo (PCD), e comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a R$405,25 (¼ do salário mínimo de R$1.621,00 em 2026). O benefício está previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.742/93. Em Belém, basta estar inscrito no CadÚnico e fazer o requerimento no INSS.
2. Meu familiar recebe aposentadoria de 1 salário mínimo. Isso impede meu BPC?
Depende da composição familiar e da renda total. Se o familiar que recebe aposentadoria de R$1.621,00 mora no mesmo domicílio, esse valor entra no cálculo da renda per capita. Porém, se esse familiar é outro idoso (65+) e já recebe BPC, o valor dele é excluído do cálculo por força do art. 34 do Estatuto do Idoso. Além disso, a Justiça Federal em Belém tem aplicado o entendimento de que o critério de ¼ do SM pode ser flexibilizado quando há gastos elevados com saúde ou medicamentos.
3. Pessoa com depressão ou ansiedade pode receber BPC em Belém?
Sim, desde que a condição psiquiátrica configure impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) que obstrua a participação plena na sociedade. Transtornos como depressão grave, transtorno bipolar, esquizofrenia e transtorno de ansiedade generalizada podem ser reconhecidos como deficiência para fins de BPC, conforme avaliação biopsicossocial do INSS. Em Belém, é fundamental apresentar laudos psiquiátricos detalhados, receituários e comprovantes de tratamento contínuo. Se negado, a perícia judicial costuma ser mais aprofundada.
4. Quanto tempo demora o BPC ser aprovado em Belém?
Na via administrativa, o INSS tem prazo legal de 30 dias para decidir, mas na prática o tempo pode variar de 45 a 90 dias em Belém, dependendo da necessidade de avaliação social e perícia médica (para PCD). Se negado e ajuizada ação no JEF de Belém, o processo judicial pode levar de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade e da necessidade de perícia judicial. Em casos de urgência (idoso em situação de risco, PCD com condição grave), é possível pedir tutela antecipada para adiantar o pagamento.
5. O BPC pode ser cortado? Como manter o benefício em Belém?
Sim, o BPC é revisado a cada 2 anos pelo INSS. O benefício pode ser suspenso se: a renda per capita familiar ultrapassar ¼ do salário mínimo, o CadÚnico estiver desatualizado há mais de 2 anos, o beneficiário não comparecer à convocação para revisão, ou a deficiência deixar de ser caracterizada. Para manter o BPC, é essencial: manter o CadÚnico atualizado no CRAS, comparecer às revisões do INSS, manter laudos médicos atualizados (PCD) e comunicar mudanças na composição familiar.
Entre em contato com o Sousa Advogados em Belém
Se você ou alguém da sua família mora em Belém e acredita ter direito ao BPC LOAS, entre em contato com o Sousa Advogados para uma avaliação do seu caso.
Advogado especialista em Direito Previdenciário. Atuo na defesa de segurados do INSS em aposentadorias, auxílios, pensões e revisões de benefícios negados.
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