📌 Resumo Rápido — AMPREV 2026: Aposentadoria dos Servidores Públicos do Amapá
O AMPREV (Instituto de Previdência do Estado do Amapá) é a autarquia estadual responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos estaduais do Amapá, conforme o art. 40 da Constituição Federal e a legislação estadual complementar.
Fonte: Sousa Advogados (OAB/AP 2262), atualizado em 2026.
O AMPREV (Instituto de Previdência do Estado do Amapá) é a autarquia estadual responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos estaduais do Amapá, conforme o art. 40 da Constituição Federal e a legislação estadual complementar.
Se você é servidor público estadual do Amapá e quer entender como funciona sua aposentadoria pelo AMPREV em 2026, este guia traz todas as regras, valores e orientações para garantir seus direitos.
O que é o AMPREV?

O AMPREV é o Instituto de Previdência do Estado do Amapá, criado para administrar o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos estaduais. É uma autarquia com autonomia administrativa e financeira, responsável por:
- Conceder aposentadorias aos servidores estaduais
- Conceder pensões por morte aos dependentes
- Gerenciar o abono de permanência
- Administrar as contribuições previdenciárias
Quem é Segurado do AMPREV?
- Servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos do Estado do Amapá
- Inclui servidores dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas
- Dependentes dos servidores (cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais dependentes economicamente)
Não são segurados do AMPREV: servidores comissionados sem vínculo efetivo, temporários, estagiários e empregados públicos regidos pela CLT (estes são vinculados ao INSS).
Tipos de Aposentadoria no AMPREV em 2026
1. Aposentadoria Voluntária
Após a EC 103/2019, os requisitos constitucionais gerais são os indicados abaixo. Contudo, é fundamental verificar a legislação estadual do Amapá, pois o Estado pode ter regulamentação própria que altere requisitos específicos. Os parâmetros constitucionais são:
Regra permanente:
- Mulheres: 62 anos de idade + 25 anos de contribuição + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo
- Homens: 65 anos de idade + 25 anos de contribuição + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo
Cálculo: 60% da média de todas as contribuições desde julho/1994 + 2% por ano acima de 20 anos de contribuição.
Regras de Transição para Servidores do AMPREV
Para servidores que já estavam no cargo efetivo antes de 13/11/2019:
Pedágio de 100%:
- Mulheres: 57 anos + 30 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo faltante em 13/11/2019
- Homens: 60 anos + 35 anos de contribuição + pedágio de 100%
- Exige 20 anos de serviço público + 5 anos no cargo
- Integralidade e paridade para quem ingressou até 31/12/2003
Regra por Pontos (2026):
- Mulheres: 59,5 anos + 30 anos de contribuição + 93 pontos
- Homens: 64,5 anos + 35 anos de contribuição + 103 pontos
2. Aposentadoria Compulsória
Aos 75 anos de idade, o servidor estadual é obrigatoriamente aposentado (LC 152/2015). O benefício será proporcional ao tempo de contribuição.
3. Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Para o servidor permanentemente incapaz de exercer suas funções, comprovado por junta médica oficial. Valor proporcional ao tempo de contribuição, exceto em acidente de serviço ou doença profissional (valor integral).
4. Aposentadoria Especial
Destinada a servidores que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. A aposentadoria especial do servidor público foi regulamentada pelo STF no Tema 942 e requer:
- Comprovação de exposição a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos
- Elaboração de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Laudo técnico comprovando as condições insalubres
Pensão por Morte no AMPREV
Os dependentes do servidor estadual falecido têm direito à pensão por morte. Após a Reforma:
- Cálculo: 50% do valor + 10% por dependente, até 100%
- Cota individual cessa quando o dependente perde essa qualidade
- Duração para cônjuge varia conforme idade e tempo de casamento/união estável
- Valor mínimo: R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026)
Abono de Permanência no AMPREV
O servidor do AMPREV que completou os requisitos para aposentadoria voluntária e opta por permanecer em atividade tem direito ao abono de permanência, conforme art. 40, §19 da Constituição Federal.
O valor do abono é equivalente à contribuição previdenciária do servidor. Para requerer:
- Comprove ao AMPREV que preencheu todos os requisitos para aposentadoria
- Protocole requerimento de concessão do abono
- O pagamento deve ser retroativo à data em que completou os requisitos
Reforma da Previdência Estadual do Amapá
Com a EC 103/2019, os estados foram obrigados a adequar suas legislações previdenciárias. O Estado do Amapá regulamentou as novas regras aplicáveis ao AMPREV, incluindo:
- Novas alíquotas de contribuição previdenciária
- Adequação das regras de cálculo de benefícios
- Implementação das regras de transição
- Adequação da pensão por morte
Valores de Referência em 2026
- Salário mínimo: R$ 1.621,00
- Teto do INSS: R$ 8.475,55
- Aposentadoria não pode ser inferior ao salário mínimo
- Servidores com integralidade recebem valor igual à última remuneração
Advogado Especialista em AMPREV no Amapá
A legislação previdenciária do servidor público é complexa, com múltiplas regras de transição e peculiaridades. Um advogado especialista pode:
- Analisar seu histórico funcional e identificar a melhor regra
- Verificar se há tempo a averbar de outros regimes
- Contestar cálculos incorretos do AMPREV
- Impugnar negativas indevidas de benefícios
- Requerer revisão de aposentadoria já concedida
O Sousa Advogados (OAB/AP 2262) é referência em direito previdenciário do servidor público no Amapá, com experiência em processos administrativos e judiciais envolvendo o AMPREV.
É servidor estadual do Amapá? Garanta seus direitos no AMPREV!
⚖️ Sousa Advogados em Números: Mais de 18.900 processos conduzidos e 13.400 clientes atendidos desde 2011 em Direito Previdenciário, Trabalhista e Superendividamento. Presente em 7 cidades do Amapá e Pará com atendimento presencial e digital em todo o Brasil.
Fonte: AdvBox/Sousa Advogados, fev/2026.
Perguntas Frequentes sobre o AMPREV
O que é o AMPREV e quais servidores são cobertos?
O AMPREV é o Instituto de Previdência do Estado do Amapá, responsável pelo RPPS dos servidores públicos estaduais efetivos dos três Poderes, Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Contas do Amapá.
Qual a idade para se aposentar pelo AMPREV em 2026?
Regra permanente: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Regra de transição do pedágio 100%: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com tempo adicional de contribuição.
Servidor do AMPREV tem direito a aposentadoria especial?
Sim. Servidores expostos a agentes nocivos (insalubridade, periculosidade) podem requerer aposentadoria especial com tempo reduzido (15, 20 ou 25 anos), conforme o Tema 942 do STF. É necessário PPP e laudo técnico.
Como funciona a pensão por morte no AMPREV?
A pensão é de 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente, até 100%. O valor mínimo é de R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026). A duração para cônjuge varia conforme idade e tempo de relacionamento.
O que é abono de permanência no AMPREV?
É o valor equivalente à contribuição previdenciária devolvido ao servidor que já pode se aposentar mas opta por continuar trabalhando. Previsto no art. 40, §19 da CF, é um direito de todo servidor que completou os requisitos para aposentadoria voluntária.
Posso averbar tempo de INSS no AMPREV?
Sim, a contagem recíproca é garantida pelo art. 201, §9º da Constituição Federal. Solicite a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao INSS e apresente ao AMPREV para averbação no seu tempo de serviço.
Qual o valor da aposentadoria pelo AMPREV em 2026?
Depende da regra: pela regra permanente, é 60% da média + 2% por ano acima de 20 anos de contribuição. Pela regra do pedágio 100% (ingresso até 31/12/2003), é possível obter integralidade (valor igual ao último salário). O piso é R$ 1.621,00 e o teto do INSS é R$ 8.475,55.
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