Quem Recebe Pensão por Morte pode Receber Aposentadoria?

📌 Resumo Rápido — Quem Recebe Pensão por Morte pode Receber Aposentadoria?

Quem recebe pensão por morte pode receber aposentadoria? Sim, porém, é preciso estar atento às novas regras após a implementação da Reforma da Previdência.

Fonte: Sousa Advogados (OAB/AP 2262), atualizado em 2026.

Quem recebe pensão por morte pode receber aposentadoria? Sim, porém, é preciso estar atento às novas regras após a implementação da Reforma da Previdência.

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Além disso, saber quem pode receber pensão, além da forma como quem já recebia vai receber, também são pontos importantes.

Por isso, no texto abaixo, você vai conferir tudo o que precisa sobre o recebimento da pensão por morte e da aposentadoria em conjunto. Boa leitura!

Quem pode receber a pensão por morte?

É preciso saber quem tem direito a receber pensão por morte, pois nem todos que imaginam podem contar com o benefício.

Atualmente, as pessoas que podem acabar recebendo esse tipo de benefício, de acordo com a categoria, são as seguintes:

  • filhos que não tenham sido emancipados, ou menores de 21 anos, ou ainda os filhos que tenham deficiência mental, ou ainda uma deficiência grave;
  • cônjuge ou companheiro (a);
  • pais;
  • irmãos que tenham menos de 21 anos de idade, ou ainda que tenham alguma deficiência.

De maneira geral, esses são os grupos de pessoas que têm direito a receber a pensão por morte de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Contudo, é importante destacar que no caso do óbito, não serão todos os grupos que irão receber o pagamento da pensão.

Isso porque a prioridade de recebimento é dos filhos e do cônjuge, que contam com direitos iguais nessa situação.

Porém, caso existam filhos e cônjuges para receber a pensão, os pais e os irmãos não têm direito a receber a pensão por morte.

Mesmo que fique comprovado que existia uma dependência financeira, ainda assim, uma categoria acaba excluindo a outra.

Além disso, também é importante destacar que amante não tem direito ao benefício, diferente do que muitos pensam.

Enfim, em caso de dúvidas sobre a possibilidade de receber o benefício, não deixe de consultar um advogado especialista na área.

Quem recebe pensão por morte pode receber aposentadoria?

Quem recebe pensão por morte pode receber aposentadoria? Sim, é possível acumular os dois benefícios sem maiores problemas.

Isso significa que, se dois aposentados são casados, e um deles acaba falecendo, o que sobrou pode continuar a receber a aposentadoria e a pensão por morte.

E essa condição, mesmo após a Reforma da Previdência, não se alterou, ou seja, é possível receber os dois ao mesmo tempo.

Porém, é importante destacar que a Reforma trouxe algumas mudanças relacionadas ao recebimento do benefício.

Por mais que seja possível acumular ambos, hoje é necessário estar atento a algumas regras novas da Previdência.

A forma de cálculo dos benefícios acabou sofrendo alterações, e por isso, é preciso estar atento a esse e outros detalhes.

Enfim, a partir do próximo tópico vamos falar um pouco mais sobre tudo o que acabou mudando com a Reforma da Previdência.

Como ficou o recebimento após a Reforma da Previdência?

Quem recebe pensão por morte pode receber aposentadoria? Sim, porém, é preciso estar atento às mudanças nas regras da Previdência.

Hoje, é preciso escolher entre o benefício mais vantajoso, ou seja, o que tem o maior valor, pois ele você vai receber integralmente.

Já o outro benefício você vai receber de forma reduzida, de acordo com os seguintes fatores:

  • 60% do valor: se exceder um salário mínimo, porém, existe o limite de receber até dois salários mínimos;
  • 40% do valor: se exceder dois salários mínimos, porém, existe o limite de receber até três salários mínimos;
  • 20% do valor: se exceder três salários mínimos, porém, existe o limite de receber até quatro salários mínimos;
  • 10% do valor: se exceder o valor de quatro salários mínimos.

Essas mudanças valem para todos os benefícios iniciados, por isso, muita atenção quando for fazer a acumulação.

Infelizmente, você não vai receber o pagamento dos dois benefícios de maneira integral, como muitos imaginam.

A Reforma da Previdência acabou promovendo algumas mudanças, e por isso, é preciso buscar se informar sobre todas essas alterações.

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Em todo caso, com essas mudanças, de maneira geral, é preciso se adaptar e entender que a Reforma acabou trazendo alterações que, hoje, são o que valem nesse sentido.

Como fica o benefício de quem recebia antes da Reforma?

É importante destacar que as regras que explicamos em nosso artigo se aplicam apenas aos benefícios que concederam após a Reforma da Previdência.

Para quem já acumulava o benefício antes de novembro de 2019, o pagamento continua o mesmo de sempre, sem qualquer alteração.

Ou seja, as regras de escolher um benefício para manter, e receber o outro parcialmente, só vale para os novos pedidos.

Quem já recebia os dois antes não precisa se preocupar, pois o pagamento é mantido da forma que sempre aconteceu antes.

Em todo caso, a Reforma aconteceu em novembro de 2019, e se você já recebia antes disso, não precisa se preocupar com essa questão.

Quem é pensionista também pode se aposentar?

Quem é pensionista também pode se aposentar, já que é possível acumular dois benefícios do INSS ao mesmo tempo.

Porém, para isso, é preciso que você se encaixe nos pré-requisitos de ambos os benefícios, pois, caso contrário, não será possível receber ambos.

Ou seja, se você quer receber a aposentadoria e a pensão por morte, vai ter que se encaixar em ambos para isso.

Além disso, também é preciso estar atento, pois somente um dos benefícios é mantido de maneira totalmente integral.

Logo, você vai ter que escolher o mais vantajoso para você e o outro você vai receber de maneira parcial.

É o mesmo que acontece no recebimento de pensão por morte e aposentadoria, que já detalhamos em nosso artigo.

A mesma regra acaba valendo para outros benefícios, com as proporcionalidades dependendo de cada caso.

Enfim, de maneira geral, o que deve ficar gravado é que os pensionistas podem sim conseguir receber a aposentadoria.

Porém, em caso de qualquer dúvida, ou dificuldades em conseguir acessar o seu benefício, não deixe de buscar a orientação de um advogado.

Um profissional do Direito vai facilitar o seu serviço e te orientar sobre o melhor caminho para receber o que é seu por direito.

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📚 Veja também: Guia Completo de Aposentadoria – Como identificar a melhor aposentadoria para você.

💰 Valores de Referência — Pensão por Morte 2026

  • Salário mínimo: R$ 1.621,00
  • Teto do INSS: R$ 8.475,55
  • Valor mínimo da pensão: R$ 1.621,00 (nenhum benefício pode ser inferior ao mínimo)
  • Cálculo pós-reforma (EC 103/2019): 50% da aposentadoria + 10% por dependente habilitado
  • Cálculo pré-reforma (óbito antes de 13/11/2019): 100% da aposentadoria

Fonte: INSS / Lei 8.213/91, arts. 74-79 / EC 103/2019

⚖️ Sousa Advogados em Números: Mais de 18.900 processos conduzidos e 13.400 clientes atendidos desde 2011 em Direito Previdenciário, Trabalhista e Superendividamento. Presente em 7 cidades do Amapá e Pará com atendimento presencial e digital em todo o Brasil.
Fonte: AdvBox/Sousa Advogados, fev/2026.

Qual o valor da pensão por morte em 2026?

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor da pensão por morte corresponde a 50% da aposentadoria do falecido + 10% por dependente habilitado, até o limite de 100%. O valor mínimo é de R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026). Para óbitos anteriores a 13/11/2019, o valor é 100% da aposentadoria.

A pensão por morte exige carência?

Não. Diferente da aposentadoria, a pensão por morte não exige número mínimo de contribuições (art. 26, I, da Lei 8.213/91). Basta que o falecido mantivesse a qualidade de segurado na data do óbito.

Quanto tempo dura a pensão por morte para o cônjuge?

Depende da idade do cônjuge na data do óbito: menos de 22 anos = 3 anos; 22 a 27 = 6 anos; 28 a 30 = 10 anos; 31 a 41 = 15 anos; 42 a 44 = 20 anos; 44 anos ou mais = vitalícia. Exige-se ao menos 18 contribuições e 2 anos de casamento/união estável.

Quem são os dependentes com direito à pensão por morte?

A Lei 8.213/91 divide em 3 classes: 1ª classe (dependência presumida): cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos; 2ª classe: pais; 3ª classe: irmãos menores de 21 anos ou inválidos. A existência de dependentes de classe superior exclui as demais.

É possível acumular pensão por morte com aposentadoria?

Sim, com restrições (Lei 13.846/2019). Você recebe integralmente o benefício de maior valor e, do menor, recebe de 60% a 10% conforme a faixa. Quem já acumulava antes da reforma mantém o direito integral.

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📚 Leia também: Pensão por Morte 2026: Guia Completo — Quem tem direito, valor atualizado, documentos e como solicitar.

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