Aposentadoria por idade urbana: o que mudou depois da Reforma da Previdência? Essa questão causa uma série de dúvidas em quem quer usufruir do benefício.
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Com 13 anos de experiência em benefícios do INSS, ajudamos milhares de pessoas a conquistarem a aposentadoria e outros direitos.
Contudo, nem todos sabem quais mudanças aconteceram, como requisitos mínimos de idade, nem tempo de trabalho.
Por isso, no texto abaixo, você vai conferir todas as informações necessárias para entender de vez as mudanças na aposentadoria por idade. Boa leitura!
Como funcionava esse modelo de aposentadoria antes da Reforma acontecer?
A aposentadoria por idade urbana é um benefício garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a todos os que cumprirem os requisitos necessários.
Porém, como sabemos, houve a Reforma da Previdência, o que fez com que algumas mudanças acontecessem nesses requisitos.
Enfim, além da idade necessária para a concessão da aposentadoria, também é preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição.
Antes da Reforma, funcionava assim:
- 65 anos para os homens;
- 60 anos para as mulheres;
- 180 meses de carência para ambos.
Além disso, antes, a aposentadoria por idade urbana era calculada com a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994.
Porém, o valor final do benefício era equivalente a 70% desta média com acréscimo de 1% para cada grupo de 12 contribuições.
Enfim, é interessante entender como as regras funcionavam, para entender como as mudanças atuais podem afetar o trabalhador.
Hoje, é preciso cumprir com outros requisitos, que exigem, em geral, um pouco mais de tempo de trabalho ou idade dos trabalhadores brasileiros.
Aposentadoria por Idade Urbana: o que mudou depois da Reforma da Previdência?
Aposentadoria por Idade Urbana: o que mudou depois da Reforma da Previdência? Hoje, já é possível entender as mudanças de maneira mais simples.
De maneira geral, podemos dizer que as principais mudanças, foram as seguintes:
- antes, a aposentadoria por idade para mulher era de 60 anos, hoje, é de 62 anos de idade;
- antes, o homem precisava ter 180 meses de contribuição (15 anos), hoje ,é preciso 20 anos para ter acesso.
Além disso, agora existe a pontuação para conseguir se aposentar, que é a soma da idade do trabalhador com o seu tempo de trabalho.
Atualmente, a mulher precisa ter 91 pontos para usufruir do benefício, enquanto que os homens precisam de 101 pontos.
Enfim, hoje, é interessante analisar, junto a um advogado especializado, qual a melhor alternativa de aposentadoria para o seu caso.
Dessa forma, além de facilitar o seu acesso ao benefício, você terá a orientação de um profissional que vai te indicar o mais vantajoso para o seu caso. Até porque é importante lembrarmos que também existe a aposentadoria por tempo de contribuição.
Contudo, de maneira geral, também houve uma grande mudança em relação ao recebimento dos valores.
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Porém, para falar mais detalhadamente sobre essas mudanças, vamos para o próximo tópico, o que vai facilitar o seu entendimento.
Qual o salário que esse tipo de aposentadoria proporciona?
Assim como antes, o salário da aposentadoria por idade urbana não é fixo para todos, pois depende da carreira de cada trabalhador.
Por isso, é necessário fazer os cálculos segundo a sua realidade, para garantir que não vai ter problemas e se programar para receber algo errado.
Com a Reforma da Previdência, agora, é preciso tirar a média aritmética de todos os salários, inclusive de antes de 1994.
Além disso, agora você vai receber 60% da média das contribuições, e não os 70% que existiam no modelo antigo da Previdência.
Além desse ponto, hoje, adicionam 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse os requisitos básicos.
Ou seja, a cada ano trabalhado acima dos 20 anos exigidos para os homens, mais 2% são adicionados no valor da aposentadoria. O mesmo vale para as mulheres, porém, passam a ser adicionados a partir do momento que se passa dos 15 anos de serviço.
Isso acaba influenciando diretamente nos valores que o trabalhador vai receber, e por isso, é preciso ter muita atenção com os cálculos realizados.
Enfim, seja para o valor da aposentadoria rural ou urbana, ainda assim, é interessante contar com um advogado para te orientar durante todo esse processo.
Posso me aposentar pelas regras antigas?
Aposentadoria por idade urbana: o que mudou depois da Reforma da Previdência? Sabemos que essa é uma grande preocupação, porém, ainda é possível se aposentar pelas regras antigas.
Isso porque, se você cumpriu com todos os requisitos antigos da Previdência, até 12 de novembro de 2019, é possível contar com isso.
Porém, muitas pessoas desconhecem seus direitos, e, mesmo já cumprindo com os requisitos, não sabem que já podem se aposentar.
Por esse motivo, é importante sempre ter contato com um advogado, que vai te orientar sobre essa e outras possibilidades.
Um profissional capacitado é capaz de facilitar o acesso aos seus benefícios, desde que se cumpra com todos os requisitos necessários.
Além disso, dependendo da sua profissão, você tem acesso à aposentadoria especial, tendo condições diferentes para se aposentar.
É por esse motivo que existe a aposentadoria especial do eletricista, onde, dependendo das suas condições de trabalho, você pode se aposentar mais cedo.
Porém, para saber que isso existe, além de facilitar o acesso ao benefício, é interessante ter acesso a um advogado para consultar e verificar as suas possibilidades.
Como solicitar a aposentadoria urbana por idade?
Hoje, a solicitação da aposentadoria pode ser feita por meio da internet, sem a necessidade de você sair de casa.
Por meio da plataforma Meu INSS, você pode enviar os documentos necessários para dar entrada na sua aposentadoria.
Dessa maneira, todo o procedimento é feito online, sendo preciso anexar documentos em PDF para facilitar com que o Governo visualize suas informações.
Contudo, boa parte das informações já estão nos registros do próprio INSS, logo, muitas vezes, não é necessário nem mesmo fazer ajustes.
Enfim, caso não goste dessa alternativa, você pode ligar para o telefone 135 e fazer o agendamento do seu atendimento.
As duas alternativas trazem o mesmo resultado em relação à sua aposentadoria, logo, pode escolher a mais cômoda para o seu caso.
Além disso, em caso de dificuldades em acessar o benefício, você sempre tem a alternativa de consultar um advogado sobre o seu caso.
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