A aposentadoria do agricultor funciona como benefício previdenciário destinado ao trabalhador rural que exerce atividade agrícola em regime de economia familiar. Prevista no Art. 48, §2º da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria rural por idade exige 55 anos para mulher e 60 anos para homem, além de 180 meses de comprovação de atividade rural. O valor é de um salário mínimo (R$1.621 em 2026).
A aposentadoria do agricultor é considerada uma aposentadoria rural. Sendo assim, tendo idade reduzida em 5 anos. Ou seja, idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

A exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige a carência de 15 anos de tempo de contribuição para o benefício de aposentadoria por idade.
O Agricultor que trabalha com carteira assinada e o pequeno produtor rural, seja em sua propriedade ou de outra pessoa, têm direito ao benefício.
Agricultor com Carteira Assinada
O trabalhador rural que mantém um emprego formal, aquele com carteira assinada, tem mais facilidade na hora de se aposentador.
Porém, é bom sempre ficar ligado se o empregador faz o recolhimento do INSS mensalmente, porque esse é um dos problemas mais comuns, já que a falta do pagamento faz com que o benefício seja negado, mesmo não sendo culpa do trabalhador. Afinal, essa é a responsabilidade de quem contrata!
Agricultor Independente
Caso você tenha sua propriedade ou trabalhe em outra, mesmo com a documentação da terra, pode ter ajuda do sindicato ou advogado para emitir a declaração de atividade rural.
Neste caso, não precisa pagar o INSS, mas precisam se enquadrar nessas categorias:
- Pequeno produtor rural, que trabalha com plantação ou gado, na sua propriedade, contudo sem funcionários.
- Trabalhador rural “ambulante”, que trabalhou em vários sítios, mesmo sem carteira assinada.
- Qualquer trabalhador que tenha como única fonte para o seu sustento a agricultura.
O INSS é muito rigoroso no reconhecimento de atividade rural e muitas vezes nega pedidos que deveriam ser aceitos.
📚 Veja também: Guia Completo de Aposentadoria – Como identificar a melhor aposentadoria para você.
Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria do Agricultor
Qual a idade mínima para aposentadoria do agricultor?
O agricultor pode se aposentar por idade aos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), conforme o Art. 48, §1º da Lei nº 8.213/91. Além da idade, é necessário comprovar 180 meses (15 anos) de atividade rural.
Qual o valor da aposentadoria rural do agricultor em 2026?
O valor da aposentadoria rural por idade é de um salário mínimo, que em 2026 corresponde a R$1.621. O segurado especial (agricultor em regime de economia familiar) recebe esse valor independentemente de contribuições ao INSS.
Quais documentos comprovam atividade rural para o INSS?
Os principais documentos são: contrato de arrendamento, bloco de notas do produtor rural, declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, certidão de casamento com profissão lavrador(a), prontuário do INCRA, e documentos de propriedade ou posse da terra.
Agricultor que nunca pagou INSS pode se aposentar?
Sim. O segurado especial (Art. 11, VII da Lei nº 8.213/91) não precisa contribuir diretamente ao INSS para ter direito à aposentadoria rural por idade. Basta comprovar o exercício de atividade rural em regime de economia familiar pelo período de carência.
Como dar entrada na aposentadoria rural do agricultor?
O requerimento é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou agendando atendimento presencial pelo telefone 135. É necessário apresentar os documentos que comprovem a atividade rural e a idade mínima.

