Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais: Direitos, Benefícios e Como Agir [2026]

Sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional?

Conheça seus direitos, os benefícios do INSS e como agir para garantir sua proteção. Atendemos trabalhadores em Macapá, Santana, Belém, Ananindeua e todo o Brasil.

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Resumo Rápido — Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais

Se você sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença por causa das condições de trabalho, a lei garante seus direitos: estabilidade de 12 meses no emprego após alta do INSS (art. 118, Lei 8.213/91), auxílio-doença acidentário sem carência, auxílio-acidente de 50% do salário de benefício em caso de sequela, e possibilidade de indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho. Em 2026, o salário mínimo é R$ 1.621 e o teto do INSS é R$ 8.475,55. Abaixo, você encontra cada direito detalhado, passo a passo para agir e como reunir provas.

O que é acidente de trabalho?

Você caiu no canteiro de obras, se machucou operando uma máquina ou começou a sentir dores que pioraram com o tempo de serviço? Tudo isso pode ser acidente de trabalho. Pela definição do artigo 19 da Lei 8.213/91, acidente de trabalho é qualquer evento que aconteça pelo exercício da atividade profissional e provoque lesão corporal, perturbação funcional ou doença.

Na prática, o conceito vai além daquele acidente que acontece de repente. Ele abrange também doenças ocupacionais (como LER/DORT, perda auditiva e problemas respiratórios) e até acidentes no trajeto entre sua casa e o trabalho. Ou seja: se o problema tem relação com seu emprego, a lei protege você.

Tipos de acidente de trabalho

Nem todo acidente de trabalho acontece da mesma forma. A legislação brasileira reconhece categorias diferentes, e cada uma tem suas particularidades. Veja na tabela abaixo:

TipoDescriçãoExemploBase Legal
Acidente típicoOcorre durante a execução do trabalhoQueda de andaime, corte com máquinaArt. 19, Lei 8.213/91
Doença profissionalProduzida pelo exercício peculiar a determinada atividadeSilicose em mineradores de SantanaArt. 20, I, Lei 8.213/91
Doença do trabalhoAdquirida em função das condições especiais de trabalhoLER/DORT em digitadoresArt. 20, II, Lei 8.213/91
Acidente de trajetoOcorre no percurso entre casa e trabalhoAcidente de moto no caminho do serviçoArt. 21, IV, “d”, Lei 8.213/91
ConcausaO trabalho não é a causa única, mas contribuiu diretamenteHérnia de disco agravada por esforço repetitivoArt. 21, I, Lei 8.213/91

Independentemente do tipo, você tem direito à emissão da CAT, estabilidade no emprego e benefícios previdenciários. Se o seu caso se encaixa em mais de uma categoria, isso não muda seus direitos.

Doenças ocupacionais: quais são e como provar

Quem trabalha há anos sentindo dor nos punhos, nas costas ou nos ouvidos, pode estar desenvolvendo uma doença ocupacional sem saber. A Lei 8.213/91, nos artigos 20 e 21, equipara essas doenças ao acidente de trabalho. Isso significa que seus direitos são os mesmos.

Veja as doenças ocupacionais mais comuns e as atividades de risco:

DoençaAtividades de riscoCID principal
LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo)Digitação, linha de produção, caixa de supermercadoM65 a M77
Perda auditiva (PAIR)Construção civil, indústria, mineraçãoH83.3
Doenças respiratórias (asma, silicose)Mineração, construção, indústria químicaJ60 a J70
Lombalgia / hérnia de discoCarregamento de peso, motoristasM51, M54
Transtornos mentais (burnout, depressão)Assédio moral, jornada excessiva, pressãoF32, F43, Z73.0
Dermatoses ocupacionaisContato com produtos químicos, cimentoL23 a L25

Para comprovar a relação entre a doença e o trabalho, você precisa reunir documentação médica, laudos periciais e histórico ocupacional. Quanto mais completo o conjunto de provas, maiores as chances de conseguir o benefício acidentário no INSS e, se necessário, a indenização na Justiça.

Trabalhador com capacete de segurança consultando advogado sobre acidente de trabalho no escritório Sousa Advogados em Macapá

O que fazer em caso de acidente de trabalho: passo a passo

Se você acabou de sofrer um acidente de trabalho, agir rápido faz diferença para garantir seus direitos. Veja o passo a passo:

📋 Passo a passo após acidente de trabalho:

  • 1. Procure atendimento médico imediato. Guarde todos os laudos, exames e atestados
  • 2. Comunique a empresa. Ela tem obrigação de emitir a CAT em até 1 dia útil
  • 3. Exija a emissão da CAT. Se a empresa se recusar, o sindicato, o médico ou você mesmo pode emitir (veja o guia completo sobre CAT)
  • 4. Registre provas: fotos do local, depoimentos de testemunhas, mensagens
  • 5. Solicite o benefício no INSS: auxílio-doença acidentário (B91) pelo Meu INSS ou telefone 135
  • 6. Procure orientação jurídica para avaliar direito a indenização e estabilidade

Cada etapa importa. Se você não registrar o acidente corretamente ou perder prazos, pode comprometer o pedido de benefício no INSS ou uma futura ação judicial. Na dúvida, já no primeiro momento, peça a CAT por escrito.

Empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim, é obrigatória. O artigo 22 da Lei 8.213/91 determina que a empresa comunique o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Traduzindo: se sua empresa disser que “não precisa abrir CAT” ou que “vai resolver internamente”, ela está descumprindo a lei. A multa por omissão varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, com possibilidade de aplicação sucessiva em caso de reincidência (art. 22, §2º, Lei 8.213/91).

⚠️ Empresa se recusa a emitir a CAT?

Podem emitir a CAT: você mesmo, seus dependentes, o sindicato, o médico que fez o atendimento ou qualquer autoridade pública (art. 22, §2º, Lei 8.213/91). A recusa da empresa não impede o registro do acidente.

Quais são os direitos do trabalhador acidentado?

Acidente de trabalho ou doença ocupacional garante ao trabalhador uma série de proteções previstas em lei uma série de proteções. Esses direitos valem tanto para acidentes típicos quanto para doenças equiparadas.

DireitoDescriçãoBase Legal
Emissão da CATRegistro obrigatório do acidente pela empresaArt. 22, Lei 8.213/91
Estabilidade de 12 mesesApós alta do INSS, não pode ser demitido sem justa causaArt. 118, Lei 8.213/91
Auxílio-doença acidentário (B91)Benefício mensal durante afastamento superior a 15 diasArt. 59, Lei 8.213/91
Auxílio-acidenteIndenização por sequela que reduza capacidade de trabalhoArt. 86, Lei 8.213/91
FGTS durante afastamentoEmpresa continua depositando FGTS durante o afastamentoArt. 15, §5º, Lei 8.036/90
Indenização por danosMorais, materiais e estéticos, se houver culpa da empresaArt. 927, CC; Art. 7º, XXVIII, CF
Aposentadoria por invalidezSe houver incapacidade total e permanenteArt. 42, Lei 8.213/91
Pensão por mortePara dependentes, em caso de óbitoArt. 74, Lei 8.213/91

Cada um desses direitos pode ser exercido na esfera administrativa (direto no INSS) ou judicial (na Justiça do Trabalho). Se você não sabe por onde começar, a orientação jurídica ajuda a definir a melhor estratégia para o seu caso.

Estabilidade após acidente de trabalho: quanto tempo?

Depois de receber alta do INSS e voltar ao trabalho, você não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses. Essa é a estabilidade provisória garantida pelo artigo 118 da Lei 8.213/91.

Dois requisitos precisam estar presentes para ter direito a essa proteção: ter sofrido acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada) e ter recebido o auxílio-doença acidentário, espécie B91.

📜 Jurisprudência:

Súmula 378, II, do TST — “São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.”

Mesmo quando a empresa não emitiu a CAT, se ficar comprovada a doença ocupacional após a demissão, você pode ter direito à reintegração ao emprego. Casos assim são comuns em Macapá, Santana e Belém, especialmente em setores como mineração e construção civil.

Benefícios do INSS para acidente de trabalho

Quando o acidente afasta você do trabalho por mais de 15 dias, o INSS passa a ser responsável pelo pagamento do seu benefício. Conheça os principais:

Auxílio-doença acidentário (B91)

Pago ao segurado que fica temporariamente incapacitado por mais de 15 dias consecutivos em razão de acidente de trabalho. Nos primeiros 15 dias, quem paga é a empresa. Não exige carência (art. 26, II, Lei 8.213/91). Traduzindo: mesmo que você tenha começado a trabalhar ontem, já tem direito se sofrer acidente.

Auxílio-acidente

Depois de se recuperar, se você ficou com alguma sequela que reduza sua capacidade de trabalho, tem direito ao auxílio-acidente. O valor corresponde a 50% do salário de benefício (art. 86, Lei 8.213/91). Um ponto importante: esse benefício acumula com seu salário. Você pode voltar a trabalhar normalmente e continuar recebendo.

Aposentadoria por incapacidade permanente acidentária

Concedida quando o trabalhador fica total e permanentemente incapacitado para qualquer atividade. Se você precisar de assistência permanente de outra pessoa, o valor pode ser acrescido de 25% (o chamado adicional de grande invalidez).

Diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente

Muita gente confunde esses dois benefícios, e com razão: os nomes são parecidos. Mas funcionam de formas bem diferentes. Veja a comparação:

CaracterísticaAuxílio-doença acidentário (B91)Auxílio-acidente
Quando é pagoDurante a incapacidade temporáriaApós alta médica, com sequelas
Valor91% do salário de benefício50% do salário de benefício
Pode trabalhar?Não (está afastado)Sim (acumula com salário)
DuraçãoAté a recuperação ou aposentadoriaAté a aposentadoria
CarênciaIsento (acidente)Isento (acidente)
RequisitoIncapacidade temporária + afastamento > 15 diasSequela que reduz capacidade laborativa
Gera estabilidade?Sim (12 meses após alta)Depende: se decorrer de B91, sim

Quem recebeu auxílio-doença acidentário e ficou com sequelas pode ter direito aos dois benefícios: primeiro o B91 durante o afastamento, depois o auxílio-acidente quando voltar a trabalhar. A orientação jurídica ajuda a garantir o benefício correto para cada momento.

Dúvidas sobre acidente de trabalho ou doença ocupacional?

Nossa equipe pode analisar seu caso.

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Posso processar a empresa por acidente de trabalho?

Sim, e é mais comum do que parece. Quando o acidente acontece por falta de equipamentos de proteção (EPIs), descumprimento de normas regulamentadoras (NRs) ou condições inseguras de trabalho, a empresa pode ser responsabilizada.

Pela Constituição Federal (art. 7º, XXVIII), quando o empregador age com dolo ou culpa, o trabalhador tem direito a indenização. Na Justiça do Trabalho, você pode pedir três tipos de reparação:

Tipo de indenizaçãoO que cobre
Danos materiaisDespesas médicas, medicamentos, lucros cessantes, pensão vitalícia
Danos moraisSofrimento psicológico, abalo emocional, humilhação
Danos estéticosCicatrizes, amputações, deformidades permanentes

Importante: o prazo para entrar com a ação é de 5 anos, limitado a 2 anos após o término do contrato de trabalho. Quanto antes você buscar orientação, mais tempo terá para reunir provas e montar uma estratégia sólida.

Médico avaliando lesão de trabalhador para diagnóstico de doença ocupacional

Como provar doença ocupacional no INSS

Provar que a doença tem relação com o trabalho é, na prática, o maior desafio. O INSS pode classificar seu benefício como auxílio-doença comum (B31) em vez de acidentário (B91), e isso muda tudo: sem o B91, você perde a estabilidade de 12 meses e o depósito de FGTS durante o afastamento.

Documentação que fortalece seu pedido:

📋 Documentos recomendados para provar doença ocupacional:

  • Laudos e exames médicos com diagnóstico e CID da doença
  • Histórico de atestados mostrando evolução da doença ao longo do tempo
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento obrigatório da empresa
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)
  • Exames admissionais, periódicos e demissionais (comparação de saúde antes e depois)
  • Prontuários médicos do SUS, plano de saúde ou particular
  • Testemunhos de colegas sobre condições de trabalho
  • Fotos e vídeos do ambiente e das condições de trabalho
  • Comunicações internas: e-mails, mensagens sobre queixas de saúde

Negou? Existem dois caminhos: recurso administrativo à Junta de Recursos do CRPS ou ação judicial contra o INSS. Nos dois casos, a documentação completa faz toda a diferença no resultado.

Acidente de trabalho no Pará e Amapá: dados regionais

Se você trabalha no Pará ou no Amapá, conhece de perto os riscos da região. Mineração em Santana, construção civil em Macapá e Ananindeua, atividade portuária em Belém e Vila do Conde, setor madeireiro no interior, agroindústria em Laranjal do Jari e Porto Grande. Cada setor tem seus perigos, e os números mostram isso.

Segundo levantamento jurisprudencial do TRT da 8ª Região e tribunais superiores (2026), no Pará a indenização média por acidente de trabalho gira em torno de R$ 90.000, com valores de R$ 47.000 para lesões de dedo e mão e R$ 132.000 para lesões de coluna. A duração média dos processos no estado é de 19 meses, com taxa de sucesso de 72% nas ações acidentárias. No Amapá, a média de indenização é de R$ 75.000, com R$ 40.000 para dedo/mão e R$ 110.000 para coluna, e taxa de sucesso de 66%. A duração média do processo na região varia entre 19 e 21 meses.

Setores com mais acidentes de trabalho na região

SetorOnde ocorreRiscos mais comuns
MineraçãoSerra dos Carajás (PA), Santana (AP)Soterramentos, quedas, exposição a poeira e ruído
PortuárioBelém, Vila do Conde (PA), Santana (AP)Quedas, esmagamentos, lesões por carga pesada
Construção civilMacapá, Belém, AnanindeuaQuedas de altura, choque elétrico, soterramentos
MadeireiroInterior do Pará e Amapá, Laranjal do JariCortes, amputações, quedas de árvores
AgroindustrialSudeste do Pará, Porto Grande, Baixo AmazonasIntoxicação por agrotóxicos, LER/DORT, acidentes com máquinas

Trabalha em algum desses setores e sofreu acidente?, a responsabilidade do empregador pode ser objetiva. Isso quer dizer que a empresa responde independentemente de culpa, porque a própria atividade é considerada de risco (art. 927, parágrafo único, do Código Civil).

Toda a jurisdição trabalhista do Pará e do Amapá pertence ao TRT da 8ª Região, com sede em Belém. Se você precisa entrar com ação, é nesse tribunal que o processo tramita.

Onde encontrar advogado para acidente de trabalho

Casos de acidente de trabalho exigem conhecimento tanto de Direito Trabalhista quanto de Direito Previdenciário. São duas frentes ao mesmo tempo: garantir o benefício correto no INSS e, quando cabível, buscar indenização na Justiça do Trabalho. O Sousa Advogados atua nessas duas frentes desde 2011, com mais de 18.900 processos conduzidos e 13.400 clientes atendidos. Do total de ações, 60% são trabalhistas, incluindo acidente de trabalho, doenças ocupacionais e estabilidade acidentária. A Reclamatória Trabalhista, sozinha, responde por 59% de todos os processos do escritório (Fonte: AdvBox/Sousa Advogados, 2026).

Em Macapá, Santana, Ananindeua, Belém, Laranjal do Jari ou Porto Grande, você pode contar com atendimento presencial. O escritório fica na Av. Felíciano Coelho, 976-A, Macapá/AP. Para quem está em outras cidades, o primeiro contato pode ser feito por WhatsApp.

Ações comuns em acidente de trabalho incluem: pedido de indenização por danos morais e materiais, recurso contra indeferimento de benefício acidentário no INSS, estabilidade e reintegração no emprego, conversão de auxílio-doença comum (B31) em acidentário (B91) e ações envolvendo LER/DORT, burnout e perda auditiva.

Acidente de trabalho com empregado terceirizado: quem responde?

Terceirizado que sofreu acidente durante o serviço tem os mesmos direitos são os mesmos de qualquer trabalhador com carteira assinada. A diferença está em quem paga a conta. Pela Lei 6.019/74, alterada pela Reforma Trabalhista (art. 5-A, §5º), a empresa contratante (tomadora de serviços) responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, incluindo indenização por acidente.

Traduzindo: se a empresa terceirizada não pagar, a tomadora é acionada. Em atividades de risco, a responsabilidade pode ser solidária, ou seja, as duas empresas respondem ao mesmo tempo (art. 942 do Código Civil). A Súmula 331, itens IV e V, do TST consolida esse entendimento e é aplicada diariamente nos tribunais trabalhistas.

Casos assim são frequentes na região Norte. Terceirizados em mineradoras de Santana e Serra dos Carajás, trabalhadores de obras em Macapá e Ananindeua, operadores portuários em Belém: todos esses setores concentram mão de obra terceirizada e registram índices elevados de acidentes. Se a atividade for considerada de risco pelo juiz, nem é necessário provar culpa da empresa (responsabilidade objetiva, art. 927, parágrafo único, CC).

Você pode acionar tanto a terceirizada quanto a tomadora na mesma ação. O advogado trabalhista avalia qual estratégia garante maior chance de receber a indenização integral.

Burnout como doença ocupacional: o que mudou em 2022

Desde janeiro de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu o burnout na CID-11 sob o código QD85, classificando-o como “fenômeno ocupacional”. Antes, o esgotamento profissional ficava numa zona cinzenta. Agora, com código próprio, ficou mais claro para perícias, juízes e o INSS: burnout tem relação direta com o trabalho.

No Brasil, o burnout é equiparado a acidente de trabalho pela Lei 8.213/91, art. 20. Isso garante ao trabalhador os mesmos direitos de quem sofre acidente típico: emissão de CAT, auxílio-doença acidentário (B91) sem carência, estabilidade de 12 meses após a alta e possibilidade de indenização judicial. O Relatório 2024 do Ministério da Previdência Social registrou aumento de 30% nos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho, confirmando que o problema só cresce.

O ponto mais delicado é provar o nexo causal. Você precisa demonstrar que as condições de trabalho causaram ou agravaram o quadro: jornada excessiva, metas abusivas, assédio moral, pressão constante. Laudos psiquiátricos, relatórios de psicólogos, registros de ponto com horas extras habituais e testemunhos de colegas fortalecem a prova.

Profissionais de call centers em Belém, bancários em Macapá e trabalhadores do comércio em Santana e Ananindeua estão entre os mais afetados. Se você sente exaustão extrema, cinismo em relação ao trabalho e queda de rendimento há meses, procure atendimento médico e registre tudo por escrito.

Acidente de trajeto (in itinere) após a Reforma Trabalhista

Acidente de trajeto é aquele que acontece no caminho entre sua casa e o local de trabalho, ou na volta. O art. 21, IV, “d” da Lei 8.213/91 equipara esse tipo de evento ao acidente de trabalho, garantindo os mesmos direitos: CAT, B91, estabilidade, FGTS durante afastamento.

Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467), muita gente ficou confusa. O art. 58, §2º da CLT deixou de considerar o tempo de deslocamento como jornada de trabalho (as chamadas “horas in itinere”). Porém, essa mudança se refere ao cômputo de horas para fins salariais. A caracterização do acidente de trajeto como acidente de trabalho permanece intacta na Lei 8.213/91.

Em 2023, o STF analisou a constitucionalidade dessa alteração na ADI 6539, mas o resultado não afetou a proteção previdenciária do trabalhador que se acidenta no percurso. Se você sofreu acidente indo ou voltando do trabalho, seus direitos continuam garantidos.

No Pará e no Amapá, o risco no trajeto é ainda maior. Motociclistas na BR-210 (Perimetral Norte) e na AP-010 enfrentam trechos sem acostamento, iluminação precária e asfalto irregular. Rodovias do interior do Pará apresentam condições semelhantes. Se o acidente aconteceu no percurso habitual entre sua residência e o trabalho, registre o boletim de ocorrência, busque atendimento médico e exija a CAT.

Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho e doenças ocupacionais

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

Procure atendimento médico imediato, comunique a empresa e exija a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Registre provas como fotos e testemunhos. Após 15 dias de afastamento, solicite o auxílio-doença acidentário (B91) no INSS pelo Meu INSS ou telefone 135.

Quais são os direitos do trabalhador acidentado?

Você tem direito à emissão da CAT, auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente (se houver sequelas), estabilidade de 12 meses no emprego após a alta, manutenção dos depósitos de FGTS durante o afastamento e indenização por danos morais, materiais e estéticos se houver culpa da empresa.

Quais doenças são consideradas ocupacionais?

São consideradas ocupacionais as doenças produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho, como LER/DORT, perda auditiva (PAIR), doenças respiratórias (silicose, asma ocupacional), lombalgia, hérnia de disco, dermatoses e transtornos mentais como burnout e depressão, conforme artigos 20 e 21 da Lei 8.213/91.

O que é auxílio-acidente e quem tem direito?

Auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS ao segurado que, após acidente de trabalho, fica com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. O valor é de 50% do salário de benefício e pode ser acumulado com o salário. É pago até a aposentadoria, conforme o art. 86 da Lei 8.213/91.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

O auxílio-doença acidentário (B91) é pago durante o afastamento temporário, enquanto você está incapacitado. O auxílio-acidente é pago após a alta médica, quando restam sequelas permanentes. Com o auxílio-acidente, você pode voltar a trabalhar e continuar recebendo o benefício junto com seu salário.

Empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim. O art. 22 da Lei 8.213/91 obriga a empresa a emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente. Se a empresa se recusar, você mesmo, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública pode emitir. A recusa sujeita a empresa a multa.

Estabilidade após acidente de trabalho: quanto tempo dura?

A estabilidade dura 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91. Durante esse período, você não pode ser demitido sem justa causa. A Súmula 378 do TST confirma esse entendimento.

Posso processar a empresa por acidente de trabalho?

Sim. Se o acidente ocorreu por culpa ou negligência da empresa (falta de EPIs, descumprimento de NRs, condições inseguras), você pode pedir indenização por danos morais, materiais e estéticos na Justiça do Trabalho, com base no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal.

Como provar doença ocupacional no INSS?

Reúna laudos médicos com CID, exames que demonstrem a doença, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT, comparativo entre exames admissionais e demissionais, e testemunhos de colegas. Se o INSS negar, você pode recorrer administrativamente ao CRPS ou judicialmente.

Qual o valor da indenização por acidente de trabalho?

Depende da gravidade da lesão e da região. No Pará, segundo dados do TRT-8 (2026), a média é de R$ 90.000, variando de R$ 47.000 (lesões de mão) a R$ 132.000 (lesões de coluna). No Amapá, a média é de R$ 75.000. Cada caso é avaliado individualmente pela Justiça do Trabalho.

Trabalhador terceirizado tem os mesmos direitos em caso de acidente?

Sim. O terceirizado acidentado tem direito a CAT, benefícios do INSS, estabilidade e indenização. A empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas (Súmula 331, IV e V, do TST). Em atividades de risco, a responsabilidade pode ser solidária.

Burnout é considerado acidente de trabalho?

Sim, desde 2022. A OMS classificou o burnout na CID-11 (código QD85) como fenômeno ocupacional. No Brasil, é equiparado a acidente de trabalho pela Lei 8.213/91, art. 20, garantindo CAT, auxílio-doença acidentário (B91), estabilidade de 12 meses e possibilidade de indenização judicial.

Acidente no trajeto casa-trabalho ainda dá direito a benefícios?

Sim. O art. 21, IV, “d” da Lei 8.213/91 continua em vigor e não foi alterado pela Reforma Trabalhista. O que mudou em 2017 foi apenas o cômputo das horas de deslocamento como jornada (art. 58, §2º, CLT), sem afetar a caracterização do acidente de trajeto como acidente de trabalho.

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