Mãe abraçando filho — pensão especial INSS para filhos de vítimas de feminicídio

Pensão Especial para Filhos de Vítimas de Feminicídio: Como Solicitar no INSS (2026)

Pensão Especial para Filhos de Vítimas de Feminicídio: Como Solicitar no INSS (2026)

Seu filho perdeu a mãe para o feminicídio e pode ter direito a uma pensão do INSS?

A Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026 regulamentou o benefício. Saiba se você tem direito e como solicitar agora.

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⚠️ Novidade: Portaria publicada em 28/05/2026

A Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026 regulamentou definitivamente o benefício. O INSS já está autorizado a receber os requerimentos. O pagamento começa a partir da data do pedido — sem retroatividade. Não adie.

Resumo Rápido — Pensão Especial para Filhos de Vítimas de Feminicídio

Sim, filhos e dependentes de mulheres assassinadas por feminicídio têm direito a uma pensão especial de 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), paga pelo INSS. O requisito principal é que a renda familiar per capita seja de até ¼ do salário mínimo (R$ 405,25). O benefício foi criado pela Lei nº 14.717/2023, regulamentado pelo Decreto nº 12.636/2025 e detalhado pela Portaria PRES/INSS nº 1.961, de 28/05/2026. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Abaixo, todos os requisitos, documentos e o passo a passo completo.

O Que É a Pensão Especial para Filhos de Vítimas de Feminicídio

O feminicídio — o assassinato de mulheres por razões de gênero, tipificado no Art. 121-A do Código Penal — não destrói apenas uma vida. Ele deixa para trás órfãos — filhos e dependentes que perdem, de uma hora para outra, o suporte econômico e afetivo da mãe. Era uma lacuna grave na proteção social brasileira.

A Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, criou a pensão especial para os órfãos do feminicídio. Mas a lei precisava de regulamentação para ser aplicada na prática. O Decreto nº 12.636/2025 estabeleceu as regras gerais. E finalmente, a Portaria PRES/INSS nº 1.961, de 28 de maio de 2026, detalhou o procedimento operacional completo: como pedir, quais documentos, como o INSS vai analisar, e todas as regras de pagamento.

Com a portaria publicada, o INSS está autorizado a receber os pedidos. Isso significa que famílias que vivem essa tragédia agora têm um caminho claro para buscar proteção financeira para as crianças e adolescentes afetados. Não se trata de um favor do Estado — é um direito garantido em lei.

É importante entender a natureza desse benefício: trata-se de uma pensão especial de caráter assistencial, não de uma pensão por morte previdenciária comum. Por isso, ela não exige que a vítima tivesse contribuído ao INSS. A proteção existe independentemente do histórico previdenciário da mãe assassinada.

Quem Tem Direito à Pensão Especial (Requisitos)

A pensão especial não é automática e tem requisitos específicos. Confira a tabela completa com os critérios estabelecidos pela Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026:

RequisitoDetalhe
Tipo de vítimaMulher vítima de feminicídio (Art. 121-A do Código Penal), incluindo mulheres transgênero
Quem pode receberFilhos biológicos, enteados, menores sob guarda, tutelados e menores acolhidos pelo Estado
Idade máximaMenos de 18 anos — tanto na data do requerimento quanto na data de publicação da Lei nº 14.717/2023 (31/10/2023)
Renda familiar per capitaIgual ou inferior a ¼ do salário mínimo — R$ 405,25 em 2026
Prova do feminicídioAuto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, inquérito policial, denúncia do MP, prisão preventiva ou decisão judicial
CadÚnicoCadastro Único atualizado há menos de 24 meses

Uma dúvida comum: e se a mãe não tinha emprego formal ou não contribuía ao INSS? Não importa. Essa pensão especial não exige que a vítima fosse segurada do INSS. A proteção existe para os filhos independentemente do histórico trabalhista da mãe — o que distingue esse benefício de uma pensão por morte comum.

Sobre o cálculo da renda familiar per capita: considera-se a soma das rendas de todos os membros da família dividida pelo número de pessoas. Mas alguns valores não entram nessa conta: benefícios assistenciais eventuais, auxílios emergenciais, valores de programas de transferência de renda (com exceção do BPC) e rendas sazonais ficam de fora. O BPC/LOAS, por sua vez, é computado na renda familiar para esse cálculo.

Filhos de Mulheres Transgênero Também Têm Direito

A portaria é expressa: o benefício se aplica igualmente a filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio. Essa inclusão é importante e afasta qualquer tentativa de limitação do benefício com base na identidade de gênero da vítima. O que importa é o reconhecimento do crime como feminicídio pelo sistema de justiça.

Quem NÃO Pode Requerer o Benefício

O autor, coautor ou partícipe do feminicídio está expressamente impedido de representar os menores para pedir ou administrar a pensão. Se o agressor tiver guarda ou tutela, será necessário buscar a nomeação de outro representante — o que pode exigir intervenção judicial. Nesses casos, um advogado especializado em violência doméstica pode ajudar a destravar a situação.

Qual o Valor da Pensão e Como É Calculada

Mulher usando celular para acessar o Meu INSS e solicitar pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio

O valor é de 1 salário mínimo por grupo familiar — R$ 1.621,00 em 2026. Mas atenção: esse valor é por família, não por criança. Se houver mais de um filho ou dependente elegível, o valor é dividido igualmente entre eles.

SituaçãoValor por beneficiário
1 filho elegívelR$ 1.621,00 (1 SM completo)
2 filhos elegíveisR$ 810,50 cada
3 filhos elegíveisR$ 540,33 cada
Cessação da cota de 1 filhoCota revertida proporcionalmente aos demais beneficiários

Diferente da pensão por morte previdenciária comum, essa pensão especial não gera 13º salário (abono anual) e não está sujeita a descontos — nem contribuição previdenciária, nem IRPF. O beneficiário recebe o valor líquido completo todo mês. Para comparar com outros benefícios e verificar os valores atualizados, consulte a tabela de valores do INSS 2026.

O benefício é revisado a cada 2 anos para verificar se as condições que justificaram a concessão continuam presentes — especialmente o critério de renda familiar per capita. Manter o CadÚnico atualizado é essencial para não perder o benefício na revisão bianual.

Quais Documentos São Necessários

Reunir os documentos certos antes de fazer o pedido evita atrasos e complementações que postergariam o início do pagamento. Organize tudo antes de protocolar o requerimento.

📋 Documentos necessários para a pensão especial:

  • Da criança/adolescente: Certidão de nascimento ou RG
  • CPF do menor: Pode ser obtido na Receita Federal ou online (gov.br)
  • CadÚnico atualizado: Atualizado há menos de 24 meses — verificar na CRAS mais próxima
  • Prova do feminicídio: Auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, inquérito policial, denúncia do MP, decisão de prisão preventiva ou sentença judicial
  • Prova do vínculo com a vítima: Certidão de nascimento, sentença de adoção, termo de guarda ou tutela
  • Para enteados: Comprovação da relação entre o agressor e a vítima + dependência econômica
  • Para menores sob guarda/tutela: Termo de guarda ou tutela (provisória ou definitiva)
  • Documento do representante legal: RG e CPF do responsável que fará o pedido

Uma observação importante sobre o documento que comprova o feminicídio: não é necessário aguardar a condenação criminal. O boletim de ocorrência ou o inquérito já são suficientes para protocolar o pedido. O processo criminal pode estar em andamento — não precisa ter conclusão.

Dúvidas sobre a documentação necessária?

Um advogado previdenciário pode orientar sobre quais documentos são suficientes e como apresentá-los ao INSS.

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Como Solicitar a Pensão Especial no INSS (Passo a Passo)

O pedido pode ser feito de duas formas: pelo Meu INSS (digital) ou pelo telefone 135. Para quem tem acesso à internet, o Meu INSS é mais prático porque permite acompanhar o andamento online sem sair de casa.

Passo a passo pelo Meu INSS:

1. Acesse meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS no celular.

2. Faça login com sua conta gov.br. Se não tiver, crie em gov.br/conta — é gratuito e feito pelo próprio celular.

3. Clique em “Agendamentos/Solicitações” e depois em “Novo Requerimento”.

4. Pesquise por “pensão especial” ou “pensão filhos feminicídio” na barra de busca.

5. Preencha os dados do menor beneficiário e do representante legal.

6. Faça o upload dos documentos digitalizados e confirme o envio.

7. Guarde o número do protocolo — ele define a data de início do pagamento. Quanto antes o pedido, mais cedo começa o benefício.

Se o menor tiver 16 anos ou mais, a portaria permite que ele mesmo faça o requerimento, sem precisar de representante legal. Para menores de 16, é necessário que o representante legal (que não seja o agressor) faça o pedido.

Se preferir atendimento telefônico, ligue para o 135 (funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h). O atendente vai registrar o pedido e fornecer o número de protocolo — guarde-o.

Regras Importantes: Acumulação, Representação e Pagamento

Advogado previdenciário orientando família sobre pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio

A pensão especial tem regras próprias que diferem da pensão por morte comum. Entender esses pontos evita surpresas durante o processo ou na revisão bianual.

Acumulação com outros benefícios

A pensão especial não acumula com outros benefícios previdenciários do RGPS, com benefícios de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares. Se o menor já recebe algum desses benefícios, tem o direito de opção — pode escolher o mais vantajoso.

Programas sociais como o Bolsa Família e o BPC/LOAS são de natureza assistencial e, em princípio, não estão na lista de incompatibilidade direta. Mas cada situação pode ter nuances — consulte um advogado previdenciário para avaliar o caso concreto.

Início do pagamento

O pagamento começa a partir da data do requerimento — não da data do crime, não da data de aprovação. Esse é um detalhe crítico: famílias que esperarem perdem definitivamente os meses anteriores ao pedido. Não há retroatividade prevista na lei.

Sem abono anual e sem descontos

A pensão especial não gera direito ao 13º salário. Também não sofre desconto de contribuição previdenciária. O valor recebido mensalmente é integralmente o valor do benefício — sem deduções.

Menores Acolhidos pelo Estado: Como Funciona

Uma situação específica e importante: e quando a criança ou adolescente está em regime de acolhimento institucional, ou seja, sob cuidados de instituições públicas como abrigos ou casas de acolhimento?

A portaria prevê regra específica: para menores acolhidos pelo Estado, o pagamento da pensão é reservado — fica guardado em conta vinculada — até que ocorra a reintegração familiar ou até o menor completar 18 anos.

Isso significa que o menor não perde o direito ao benefício por estar acolhido. Os valores se acumulam e são entregues quando há reintegração ou quando o jovem completa a maioridade e pode administrar seus próprios recursos. É uma proteção importante e que pode representar um valor substancial acumulado ao longo dos anos.

O requerimento, nesse caso, pode ser feito pela instituição de acolhimento, pelo Ministério Público ou por qualquer pessoa que tenha interesse legítimo na proteção do menor — inclusive o próprio menor se tiver 16 anos ou mais.

Jurisprudência: O Que os Tribunais Dizem

Antes mesmo da regulamentação completa pela Portaria nº 1.961/2026, os tribunais já reconheciam o direito. Isso demonstra a força do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais e da proteção integral à criança.

📜 Jurisprudência — TRF2 (2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ):

O juiz federal Leonardo da Costa Couceiro deferiu tutela de urgência determinando ao INSS a concessão de pensão especial a menor de 2 anos, órfã de mãe assassinada pelo próprio pai. A decisão afirmou que “a norma é clara ao estabelecer a proteção especial para menores órfãos em razão de feminicídio, não exigindo comprovação de vínculo previdenciário da genitora com o INSS”. Fundamento: Lei 14.717/2023, arts. 226 e 227 da CF e ECA. (Fonte: TRF2)

📜 Jurisprudência — TRF4 (Turma Regional de Uniformização dos JEFs):

Em sessão de 20/03/2025, a TRU/JEFs da 4ª Região (relator: juiz federal Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni) fixou a tese: “Ações que visam à concessão da pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, instituída pela Lei nº 14.717/2023, são de competência das Varas Federais com especialização previdenciária/assistencial, em razão da natureza assistencial do benefício, sua operacionalização pelo INSS e a semelhança de seus requisitos com o BPC/LOAS”. O caso envolveu 3 crianças de 2, 4 e 7 anos, cuja mãe foi assassinada pelo pai em 2024. (Fonte: TRF4)

Esses precedentes mostram que, quando o INSS demora ou nega indevidamente o benefício, a via judicial está aberta e já tem jurisprudência favorável consolidada. Um advogado previdenciário pode avaliar se há necessidade de ação judicial e qual o caminho mais rápido para garantir o direito.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A pensão é paga pelo INSS mesmo se a mãe nunca contribuiu para a previdência?

Sim. Essa pensão especial tem natureza assistencial — não é uma pensão por morte previdenciária. Por isso, não exige que a vítima tenha contribuído ao INSS. O que importa é comprovar o feminicídio, a qualidade de dependente do menor e a renda familiar per capita dentro do limite.

O pai da criança (que matou a mãe) pode pedir a pensão em nome do filho?

Não. A Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026 veda expressamente que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio represente os menores para solicitar ou administrar a pensão. Será necessário nomear outro representante legal, o que pode exigir intervenção judicial.

A pensão acumula com o Bolsa Família?

A pensão especial não acumula com benefícios previdenciários do RGPS ou RPPS e com pensões militares. Programas de transferência de renda como o Bolsa Família são de natureza diferente — mas atenção: o recebimento da pensão pode alterar a renda familiar e impactar o cálculo do Bolsa Família. Consulte um especialista para avaliar.

Quantos filhos podem receber a pensão? É um salário para cada um?

Não. O valor de 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) é por grupo familiar, dividido igualmente entre todos os filhos e dependentes elegíveis. Se há 2 filhos, cada um recebe R$ 810,50. Se um deles perde o direito (ao completar 18 anos, por exemplo), a cota é revertida ao outro.

>O que acontece com a pensão quando o filho completa 18 anos?

O benefício cessa automaticamente ao completar 18 anos. Não há extensão para estudantes universitários, como ocorre com a pensão por morte previdenciária comum. Quando um filho perde o direito, a cota é revertida proporcionalmente para os irmãos ainda elegíveis.

Preciso de advogado para pedir a pensão?

Não é obrigatório para o pedido administrativo ao INSS. Mas um advogado previdenciário pode ser fundamental em três situações: quando o agressor tem a guarda e precisa ser substituído como representante; quando o INSS nega ou demora indevidamente; e quando há dúvidas sobre acumulação com outros benefícios.

O CadÚnico é obrigatório? E se não tiver?

Sim, o CadÚnico atualizado (há menos de 24 meses) é exigência da portaria. Sem ele, o INSS não conclui a análise. O primeiro passo é ir à CRAS do município para cadastrar ou atualizar — serviço gratuito. Só depois protocolar o pedido no Meu INSS.

A pensão precisa de condenação criminal do agressor?

Não. A portaria aceita boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou prisão preventiva. O processo criminal pode estar em andamento — não é necessário aguardar sentença condenatória.

Filhos adotivos ou enteados também podem receber?

Sim. A portaria inclui filhos biológicos, enteados (com comprovação de dependência econômica), menores sob guarda judicial, tutelados e menores em regime de acolhimento institucional. O vínculo jurídico ou fático de dependência é suficiente — não é exigido laço biológico.

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Jonas Diego Nascimento Sousa

Jonas Diego Nascimento Sousa

OAB/AP 2262-A · OAB/PA 16795

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Atuo na defesa de segurados do INSS em aposentadorias, auxílios, pensões e revisões de benefícios negados.

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