Licença-Prêmio Não Usufruída?
Se você se aposentou sem gozar a licença-prêmio, pode ter direito a receber esse valor em dinheiro. Conheça seus direitos.
📋 Neste artigo você vai encontrar:

O que é Licença-Prêmio?
A licença-prêmio por assiduidade era um benefício concedido ao servidor público que completava determinado período de exercício ininterrupto — geralmente 5 anos (um quinquênio). Como “prêmio” pela dedicação, o servidor tinha direito a se afastar do trabalho por 3 meses, mantendo sua remuneração integral.
Esse direito estava previsto no artigo 87 da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal) e em legislações estaduais e municipais equivalentes.
Na prática, muitos servidores nunca conseguiram usufruir dessa licença durante a carreira — seja por necessidade do serviço, acúmulo de trabalho ou simplesmente desconhecimento do direito. Esses períodos ficaram “acumulados” até a aposentadoria.
Ainda Existe Licença-Prêmio?
A resposta depende de qual esfera você pertence:
Servidores Federais
Para servidores públicos federais, a licença-prêmio foi extinta em 1997 pela Lei nº 9.527. Porém, quem completou o quinquênio até 15/10/1996 manteve o direito adquirido. Se você é servidor federal e cumpriu os requisitos antes dessa data, ainda pode converter em pecúnia.
Servidores Estaduais e Municipais
Para servidores estaduais e municipais, a situação varia conforme a legislação de cada ente. Muitos estados e municípios ainda mantêm a licença-prêmio vigente, outros a extinguiram recentemente. É fundamental verificar o estatuto do seu ente.
Importante: Mesmo que a lei tenha sido alterada, o direito adquirido é protegido pela Constituição Federal (art. 5º, XXXVI). Se você cumpriu os requisitos antes da mudança legislativa, seu direito está preservado.
O que é Conversão em Pecúnia?
A conversão de licença-prêmio em pecúnia é a transformação desse período de afastamento em pagamento em dinheiro. “Pecúnia” significa justamente isso: valor financeiro.
Funciona assim: se você tinha direito a 6 meses de licença-prêmio e não usufruiu, pode receber o equivalente a 6 meses de remuneração em dinheiro.
Exemplo Prático
📌 Servidor com 2 quinquênios não usufruídos:
- Remuneração na aposentadoria: R$ 12.000,00
- Licença-prêmio acumulada: 6 meses (3 + 3)
- Valor da conversão: R$ 72.000,00
⚠️ Atenção: A Administração não paga espontaneamente
A conversão de licença-prêmio em pecúnia não é automática. Se você não requerer formalmente, o órgão público simplesmente não pagará — e você pode perder esse direito. Muitos servidores aposentados deixaram valores significativos por não saberem que precisavam solicitar.
Quem Tem Direito à Conversão?
Para ter direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia, você precisa preencher todos os seguintes requisitos:
| Requisito | Explicação |
|---|---|
| Ter adquirido o direito | Completou o quinquênio exigido pela legislação |
| Não ter usufruído | Não gozou a licença durante a atividade |
| Não ter contado em dobro | Não usou o período para antecipar aposentadoria |
| Estar aposentado ou falecido | A conversão só ocorre após o desligamento |
Herdeiros também têm direito: Em caso de falecimento do servidor (ativo ou aposentado), os herdeiros legais podem requerer a conversão em pecúnia do período não usufruído.
O que diz o STJ? Tema 1086
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento sobre o tema através do Tema Repetitivo 1086, julgado em 2022. A decisão é vinculante para todo o Judiciário:
“Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.”
— STJ, Tema 1086, REsp 1.854.662/CE
O que isso significa na prática?
- Não precisa de requerimento prévio: Pode ir direto ao Judiciário
- Não precisa provar necessidade do serviço: Basta não ter usufruído
- Enriquecimento ilícito: A Administração não pode “ficar” com esse valor

Tem dúvidas sobre o seu caso?
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Base de Cálculo: O Que Entra no Valor?
Um ponto crucial — e frequentemente contestado — é a base de cálculo da conversão. Muitos órgãos pagam menos do que deveriam.
Segundo o STJ, a base de cálculo deve incluir todas as verbas de natureza permanente que o servidor recebia em atividade:
Verbas que DEVEM entrar na base:
- ✅ Vencimento básico
- ✅ Gratificações permanentes
- ✅ Adicional por tempo de serviço
- ✅ Abono de permanência
- ✅ Auxílio-alimentação
- ✅ Auxílio-saúde
- ✅ 13º salário proporcional
- ✅ 1/3 constitucional de férias
Verbas que NÃO entram:
- ❌ Verbas de natureza indenizatória eventual
- ❌ Auxílio-transporte
- ❌ Diárias
⚠️ Cuidado: Se você já recebeu a conversão, mas o órgão excluiu verbas como abono de permanência ou auxílio-alimentação, pode ter direito a diferenças.
Prazo e Prescrição
É fundamental observar os prazos para não perder o direito:
Prescrição Quinquenal
Aplica-se a prescrição de 5 anos sobre as parcelas, contados a partir da aposentadoria. Isso significa:
- Se você se aposentou há 3 anos: direito integral preservado
- Se você se aposentou há 7 anos: ainda pode reclamar os últimos 5 anos
- A prescrição atinge apenas as parcelas, não o fundo de direito
Suspensão da Prescrição
Se você protocolar um requerimento administrativo, a prescrição fica suspensa até a resposta definitiva do órgão. Isso pode ser estratégico em alguns casos.
Dica: Não deixe para a última hora. Quanto antes agir, mais você preserva.
Como Solicitar a Conversão
Existem dois caminhos possíveis:
1. Requerimento Administrativo
Você pode protocolar um pedido diretamente no órgão onde trabalhou. Vantagens:
- Pode ser mais rápido se o órgão tiver política de pagamento
- Suspende a prescrição enquanto aguarda resposta
- Não tem custos processuais

Documentos Necessários
Checklist de documentos para o pedido:
2. Ação Judicial
Se o pedido administrativo for negado — ou se preferir ir direto —, a via judicial é garantida pelo Tema 1086 do STJ. Vantagens:
- Jurisprudência consolidada a favor do servidor
- Não precisa de requerimento administrativo prévio
- Pode incluir juros e correção monetária desde a aposentadoria
O Que Fazer se For Negado?
A negativa administrativa é comum, mas não significa que você perdeu o direito. Os motivos mais frequentes de negativa são:
- “Não há previsão legal” — Superado pelo STJ
- “Deveria ter pedido na ativa” — Desnecessário conforme Tema 1086
- “Não comprovou necessidade do serviço” — Dispensado pelo STJ
Se seu pedido foi negado com qualquer dessas justificativas, a ação judicial tem altíssima chance de êxito.
Perguntas Frequentes
Servidor federal ainda pode converter licença-prêmio?
Somente se adquiriu o direito até 15/10/1996. Quem completou o quinquênio após essa data não tem direito, pois a Lei nº 9.527/1997 extinguiu o benefício.
Herdeiros podem receber?
Sim. Em caso de falecimento do servidor (ativo ou aposentado), os herdeiros podem requerer a conversão em pecúnia.
Qual o prazo para pedir?
Não há prazo para requerer administrativamente. Porém, para ação judicial, aplica-se a prescrição quinquenal (5 anos) sobre as parcelas.
Posso converter apenas parte da licença?
Sim. Se você usufruiu parte da licença, pode converter apenas o período não gozado.
Preciso provar que não tirei a licença por necessidade do serviço?
Não. O STJ dispensou essa exigência no Tema 1086. Basta comprovar que não usufruiu.
O abono de permanência entra na base de cálculo?
Sim. O STJ já decidiu que o abono de permanência tem natureza remuneratória e deve compor a base de cálculo.
Servidor ativo pode pedir conversão?
Não. A conversão em pecúnia só é possível após a aposentadoria ou falecimento. Servidor ativo deve usufruir a licença ou contá-la em dobro.
O que acontece se o órgão pagar valor menor?
Você pode pleitear as diferenças judicialmente, com juros e correção desde a data em que deveria ter recebido.
Sousa Advogados — Especialista em Servidor Público
Há mais de 15 anos atuando na defesa dos direitos de servidores públicos, o escritório Sousa Advogados possui ampla experiência em casos de conversão de licença-prêmio em pecúnia.
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- ✅ Analisar seu histórico funcional
- ✅ Calcular o valor devido
- ✅ Preparar requerimento administrativo ou ação judicial
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