Conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia: Guia Completo 2026 – Como Receber em Dinheiro

Licença-Prêmio Não Usufruída?

Se você se aposentou sem gozar a licença-prêmio, pode ter direito a receber esse valor em dinheiro. Conheça seus direitos.

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Estátua da Justiça representando direito do servidor público
A Justiça garante o direito à conversão de licença-prêmio em pecúnia

O que é Licença-Prêmio?

A licença-prêmio por assiduidade era um benefício concedido ao servidor público que completava determinado período de exercício ininterrupto — geralmente 5 anos (um quinquênio). Como “prêmio” pela dedicação, o servidor tinha direito a se afastar do trabalho por 3 meses, mantendo sua remuneração integral.

Esse direito estava previsto no artigo 87 da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal) e em legislações estaduais e municipais equivalentes.

Na prática, muitos servidores nunca conseguiram usufruir dessa licença durante a carreira — seja por necessidade do serviço, acúmulo de trabalho ou simplesmente desconhecimento do direito. Esses períodos ficaram “acumulados” até a aposentadoria.

Ainda Existe Licença-Prêmio?

A resposta depende de qual esfera você pertence:

Servidores Federais

Para servidores públicos federais, a licença-prêmio foi extinta em 1997 pela Lei nº 9.527. Porém, quem completou o quinquênio até 15/10/1996 manteve o direito adquirido. Se você é servidor federal e cumpriu os requisitos antes dessa data, ainda pode converter em pecúnia.

Servidores Estaduais e Municipais

Para servidores estaduais e municipais, a situação varia conforme a legislação de cada ente. Muitos estados e municípios ainda mantêm a licença-prêmio vigente, outros a extinguiram recentemente. É fundamental verificar o estatuto do seu ente.

Importante: Mesmo que a lei tenha sido alterada, o direito adquirido é protegido pela Constituição Federal (art. 5º, XXXVI). Se você cumpriu os requisitos antes da mudança legislativa, seu direito está preservado.

O que é Conversão em Pecúnia?

A conversão de licença-prêmio em pecúnia é a transformação desse período de afastamento em pagamento em dinheiro. “Pecúnia” significa justamente isso: valor financeiro.

Funciona assim: se você tinha direito a 6 meses de licença-prêmio e não usufruiu, pode receber o equivalente a 6 meses de remuneração em dinheiro.

Exemplo Prático

📌 Servidor com 2 quinquênios não usufruídos:

  • Remuneração na aposentadoria: R$ 12.000,00
  • Licença-prêmio acumulada: 6 meses (3 + 3)
  • Valor da conversão: R$ 72.000,00

⚠️ Atenção: A Administração não paga espontaneamente

A conversão de licença-prêmio em pecúnia não é automática. Se você não requerer formalmente, o órgão público simplesmente não pagará — e você pode perder esse direito. Muitos servidores aposentados deixaram valores significativos por não saberem que precisavam solicitar.

Quem Tem Direito à Conversão?

Para ter direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia, você precisa preencher todos os seguintes requisitos:

RequisitoExplicação
Ter adquirido o direitoCompletou o quinquênio exigido pela legislação
Não ter usufruídoNão gozou a licença durante a atividade
Não ter contado em dobroNão usou o período para antecipar aposentadoria
Estar aposentado ou falecidoA conversão só ocorre após o desligamento

Herdeiros também têm direito: Em caso de falecimento do servidor (ativo ou aposentado), os herdeiros legais podem requerer a conversão em pecúnia do período não usufruído.

O que diz o STJ? Tema 1086

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento sobre o tema através do Tema Repetitivo 1086, julgado em 2022. A decisão é vinculante para todo o Judiciário:

“Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.”

— STJ, Tema 1086, REsp 1.854.662/CE

O que isso significa na prática?

  • Não precisa de requerimento prévio: Pode ir direto ao Judiciário
  • Não precisa provar necessidade do serviço: Basta não ter usufruído
  • Enriquecimento ilícito: A Administração não pode “ficar” com esse valor
Cliente e advogado comemorando resultado positivo
A jurisprudência do STJ favorece o servidor público

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Base de Cálculo: O Que Entra no Valor?

Um ponto crucial — e frequentemente contestado — é a base de cálculo da conversão. Muitos órgãos pagam menos do que deveriam.

Segundo o STJ, a base de cálculo deve incluir todas as verbas de natureza permanente que o servidor recebia em atividade:

Verbas que DEVEM entrar na base:

  • ✅ Vencimento básico
  • ✅ Gratificações permanentes
  • ✅ Adicional por tempo de serviço
  • Abono de permanência
  • Auxílio-alimentação
  • ✅ Auxílio-saúde
  • ✅ 13º salário proporcional
  • ✅ 1/3 constitucional de férias

Verbas que NÃO entram:

  • ❌ Verbas de natureza indenizatória eventual
  • ❌ Auxílio-transporte
  • ❌ Diárias

⚠️ Cuidado: Se você já recebeu a conversão, mas o órgão excluiu verbas como abono de permanência ou auxílio-alimentação, pode ter direito a diferenças.

Prazo e Prescrição

É fundamental observar os prazos para não perder o direito:

Prescrição Quinquenal

Aplica-se a prescrição de 5 anos sobre as parcelas, contados a partir da aposentadoria. Isso significa:

  • Se você se aposentou há 3 anos: direito integral preservado
  • Se você se aposentou há 7 anos: ainda pode reclamar os últimos 5 anos
  • A prescrição atinge apenas as parcelas, não o fundo de direito

Suspensão da Prescrição

Se você protocolar um requerimento administrativo, a prescrição fica suspensa até a resposta definitiva do órgão. Isso pode ser estratégico em alguns casos.

Dica: Não deixe para a última hora. Quanto antes agir, mais você preserva.

Como Solicitar a Conversão

Existem dois caminhos possíveis:

1. Requerimento Administrativo

Você pode protocolar um pedido diretamente no órgão onde trabalhou. Vantagens:

  • Pode ser mais rápido se o órgão tiver política de pagamento
  • Suspende a prescrição enquanto aguarda resposta
  • Não tem custos processuais
Pessoa assinando requerimento de conversão de licença-prêmio
O primeiro passo é formalizar o requerimento

Documentos Necessários

Checklist de documentos para o pedido:


2. Ação Judicial

Se o pedido administrativo for negado — ou se preferir ir direto —, a via judicial é garantida pelo Tema 1086 do STJ. Vantagens:

  • Jurisprudência consolidada a favor do servidor
  • Não precisa de requerimento administrativo prévio
  • Pode incluir juros e correção monetária desde a aposentadoria

O Que Fazer se For Negado?

A negativa administrativa é comum, mas não significa que você perdeu o direito. Os motivos mais frequentes de negativa são:

  • “Não há previsão legal” — Superado pelo STJ
  • “Deveria ter pedido na ativa” — Desnecessário conforme Tema 1086
  • “Não comprovou necessidade do serviço” — Dispensado pelo STJ

Se seu pedido foi negado com qualquer dessas justificativas, a ação judicial tem altíssima chance de êxito.

Perguntas Frequentes

Servidor federal ainda pode converter licença-prêmio?

Somente se adquiriu o direito até 15/10/1996. Quem completou o quinquênio após essa data não tem direito, pois a Lei nº 9.527/1997 extinguiu o benefício.

Herdeiros podem receber?

Sim. Em caso de falecimento do servidor (ativo ou aposentado), os herdeiros podem requerer a conversão em pecúnia.

Qual o prazo para pedir?

Não há prazo para requerer administrativamente. Porém, para ação judicial, aplica-se a prescrição quinquenal (5 anos) sobre as parcelas.

Posso converter apenas parte da licença?

Sim. Se você usufruiu parte da licença, pode converter apenas o período não gozado.

Preciso provar que não tirei a licença por necessidade do serviço?

Não. O STJ dispensou essa exigência no Tema 1086. Basta comprovar que não usufruiu.

O abono de permanência entra na base de cálculo?

Sim. O STJ já decidiu que o abono de permanência tem natureza remuneratória e deve compor a base de cálculo.

Servidor ativo pode pedir conversão?

Não. A conversão em pecúnia só é possível após a aposentadoria ou falecimento. Servidor ativo deve usufruir a licença ou contá-la em dobro.

O que acontece se o órgão pagar valor menor?

Você pode pleitear as diferenças judicialmente, com juros e correção desde a data em que deveria ter recebido.

Sousa Advogados — Especialista em Servidor Público

Há mais de 15 anos atuando na defesa dos direitos de servidores públicos, o escritório Sousa Advogados possui ampla experiência em casos de conversão de licença-prêmio em pecúnia.

Nossa equipe está preparada para:

  • ✅ Analisar seu histórico funcional
  • ✅ Calcular o valor devido
  • ✅ Preparar requerimento administrativo ou ação judicial
  • ✅ Acompanhar todo o processo até o recebimento

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Jonas Diego Nascimento Sousa

Jonas Diego Nascimento Sousa

OAB/AP 2262-A · OAB/PA 16795

Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e do Consumidor. Fundador do Sousa Advogados, atuando há mais de 10 anos na defesa dos direitos dos cidadãos.

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