Qual a melhor aposentadoria?

Qual a Melhor Aposentadoria?

Qual a Melhor Aposentadoria?

Aposentadoria não é um tema simples, há uma diversidade de opções e situações para analisar. Com a reforma da previdência e a sua transição, temos quatro tipos de aposentadoria (tempo de contribuiçãoidadeinvalidez e especial).

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Em cada uma delas existem vantagens e desvantagens, então qual a melhor para escolher?

Algumas pessoas preferem se aposentar antes e ganhar menos, outras podem esperar um pouco mais, para garantir um valor melhor. Além disso, há casos especiais, dependendo do tipo de trabalho.

Entender as vantagens de cada tipo, contudo, pode ajudar a planejar o melhor e se preparar para esse período da vida.

Aposentadoria por Idade

Um dos principais benefícios do INSS, a aposentadoria por idade é concedida aos trabalhadores que atingem uma idade já delimitada.

Ela, atualmente, tem duas regras diferentes. Primeiramente, uma para aqueles que contribuem antes da reforma e completaram os requisitos até novembro de 2019:

  • Homem: 65 anos e 180 meses de carência
  • Mulher: 60 anos e 180 meses de carência

E para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas não completou os requisitos:

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Por idade, conta-se 70% da média dos salários de contribuição mais 1% para cada ano de trabalho. Nesse caso, e quase sempre antes de completar 35 anos de contribuição, é mais vantajoso se aposentar por idade, porque a perda no benefício será menor ou não existirá.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Como já falamos em outro texto, a aposentadoria por contribuição não existe mais depois da reforma, mas ainda temos as regras de transição:

Primeiramente, Regra da Idade Progressiva

  • Homens
    • 35 anos de contribuição;
    • 62 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
  • Mulheres
    • 30 anos de contribuição;
    • 57 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

Em segundo lugar, Pedágio 100%

  • Homens
    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • 60 anos de idade
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 30 anos de tempo de contribuição;
    • 57 anos de idade;
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Por fim, Pedágio 50% 

Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar

  • Homens
    • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição

Vale a pena se aposentar por tempo de contribuição e usar o fator previdenciário no caso do segurado com mais de 35 anos de contribuição, para homens, e 30 anos, para as mulheres. Isso porque o valor máximo que o contribuinte conseguirá na aposentadoria por idade é de 100%.

Aposentadoria Especial

Essa aposentadoria é de direito do trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho, ou seja, com exposição a agentes nocivos, apresentando, riscos à sua saúde ou integridade física.

Ela também tem regras antes e depois da reforma. Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial:

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial de risco médio
  • 15 anos de atividade especial de risco alto

Contudo depois disso, além do tempo de atividade especial é exigida idade mínima:

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Além disso, para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você tem a Regra de Transição:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco

O cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres, mas a idade e o tempo de contribuição são menores.

Aposentadoria Rural

Existem dois tipos de regras, ambas não foram alteradas com a reforma da precidência:

  • Aposentadoria Rural por idade: Não é preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade, apenas completar os requisitos:
    • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
    • 180 meses de carência para ambos os sexos.
  • Aposentadoria Rural por tempo de contribuição
    • Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
    • 180 meses de carência.

Esse benefício é para quem trabalhou com atividade no campo, por exemplo, pesca e agricultura. Não precisa de carteira assinada, mas é necessário a comprovação com documentos do exercício.

Aposentadoria por Invalidez

Por fim, essa aposentadoria é paga ao trabalhador incapaz permanentemente de exercer sua atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão.

Suas regras são:

  • Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho de forma permanente;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social.

Com isso, podemos analisar qual você se encaixa e qual é mais vantajosa para você. No nosso site temos textos explicativos e detalhados sobre casa uma. Não deixe de conferir!

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